Tenho a ficha de tributos do item onde configuro os dados atualmente apenas para NFe como CST, CFOP..., se o mesmo emitente também for obrigado ao SAT/NFCe posso utilizar os mesmos dados da NFe?
Como exemplo, o SAT para SIMPLES NACIONAL aceita apenas CSOSN 102,300,500 e vamos supor que para NFe o item tem outro como 101 por exemplo, pode ocorrer essa ocasião? Quero saber se para o SAT estão criando outros campos de tributos independentes do da NFe mesmo que seja apenas com alguns campos.
Até+
Emitente de NFe + Sat + NFCe mesmos atributos fiscais?
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Emitente de NFe + Sat + NFCe mesmos atributos fiscais?
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- Jairo Maia
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Emitente de NFe + Sat + NFCe mesmos atributos fiscais?
Olá Andril,
Quanto ao SAT, sei que está previsto alteração para aceitar também o CSOSN 400, que deve ser usado para produtos não tributados. Embora no documento de orientações de leiaute versão 00.08 consta que será aceito a partir de 01/01/2016, mesmo estando atualizado o software básico do SAT ainda não aceita.
Quanto a usar o CSOSN 101 no SAT/NFC-e, creio que não poderá, uma vez que o SAT e NFC-e se destina a venda a consumidor final, e nesse caso o adquirente não tem direito a crédito. Já na NF-e, se for consumidor com Inscrição Estadual, e o adquirente der entrada na NF-e com CFOP do grupo 1 ou grupo 2, então o adquirente tem direito a crédito quando for o caso de produto tributado.
Resumidamente, não há um padrão para CSOSN/CST. Quanto ao CFOP, não muda entre eles.
Quanto ao SAT, sei que está previsto alteração para aceitar também o CSOSN 400, que deve ser usado para produtos não tributados. Embora no documento de orientações de leiaute versão 00.08 consta que será aceito a partir de 01/01/2016, mesmo estando atualizado o software básico do SAT ainda não aceita.
Quanto a usar o CSOSN 101 no SAT/NFC-e, creio que não poderá, uma vez que o SAT e NFC-e se destina a venda a consumidor final, e nesse caso o adquirente não tem direito a crédito. Já na NF-e, se for consumidor com Inscrição Estadual, e o adquirente der entrada na NF-e com CFOP do grupo 1 ou grupo 2, então o adquirente tem direito a crédito quando for o caso de produto tributado.
Resumidamente, não há um padrão para CSOSN/CST. Quanto ao CFOP, não muda entre eles.
Abraços, Jairo
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(Não respondo dúvidas por MP ou E-mail. Por favor, não encaminhe via mensagem privada ou e-mail, dúvidas que podem ser compartilhadas com todos no fórum)
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Emitente de NFe + Sat + NFCe mesmos atributos fiscais?
Jairo, obrigado pelo retorno.
Tenho dúvida se pode ocorrer por exemplo o PIS e COFINS ser um CST quando for NFe e quando for SAT tem que ser CST 49, ou o produto sempre terá o CST definido a ele independente se for NFe, SAT ou NFCe? Ou seja, pode ocorrer de um produto ter CST x para NFE e CST y para SAT ou não?
Hoje tenho apenas uma informação por produto tanto para NFe e SAT, me surgiu esta dúvida durante o desenvolvimento do SAT.
Ate+
Tenho dúvida se pode ocorrer por exemplo o PIS e COFINS ser um CST quando for NFe e quando for SAT tem que ser CST 49, ou o produto sempre terá o CST definido a ele independente se for NFe, SAT ou NFCe? Ou seja, pode ocorrer de um produto ter CST x para NFE e CST y para SAT ou não?
Hoje tenho apenas uma informação por produto tanto para NFe e SAT, me surgiu esta dúvida durante o desenvolvimento do SAT.
Ate+
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- Jairo Maia
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Olá Andril,
Na questão de PIS e COFINS acredito que irá padronizar. O que há é uma exceção em relação ao SAT, mas veja o que diz o subitem 13.1 do manual de orientação:
Na questão de PIS e COFINS acredito que irá padronizar. O que há é uma exceção em relação ao SAT, mas veja o que diz o subitem 13.1 do manual de orientação:
Pelo visto, assim que for promovido os ajustes irá funcionar igual nos 3 casos, mas até lá há diferença em se tratando de simples nacional que atualmente só aceita 49 ou 99.13.1 Utilização pelos contribuintes dos códigos 49 ou 99 da CST-PIS e CST-Cofins
Enquanto não promovidas as devidas alterações ao leiaute do Cupom Fiscal Eletrônica - CF-e-SAT e conforme orientação da Receita Federal do Brasil, nas operações de revenda de produtos sujeitos à substituição tributária do PIS/Pasep e da Cofins, como no caso da revenda de cigarros, poderão os contribuintes, em lugar do código 05 para a CST do PIS (campo Q07 do leiaute do CF-e-SAT) e para a CST da Cofins (campo S07), utilizar transitoriamente os códigos 49 ou 99, com Base de Cálculo e Alíquota zeradas.
Abraços, Jairo
Harbour / Clipper 5.2e - Blinker 7
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Jairo, mais uma vez, obrigado!
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- rochinha
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Emitente de NFe + Sat + NFCe mesmos atributos fiscais?
Amiguinhos,
Desde quando comecei a programar gostei muito de usar e abusar dos .DBFs colocando todos os meus critérios dentro deles acabando com IFs...ENDIFs. No meu primeiro emprego o sistema que eu tinha de dar manutenção era P.O.I.E.(Programação Orientada a If e Endif) e meu patrão relutantemente passou a usar esta técnica.
Nestes quase trinta anos minhas tabelas sofreram e vem constantemente sofrendo alterações de inclusão de campos para suportar uma ou outra característica.
Em minha tabela de Naturezas eu acrescentei campos para manter um certo padrão de correlação de CFOP para CST/CSOSN. Vindo daqui e dali receb alguns ajustes por parte de contadores.
Para cada CFOP eu tenho definidas as CSTs e CSOSNs de ICMS, IPI, PIS e COFINS. Portanto:
- Para o suporte de CSTs eu tenho os campos ICMSCST, IPICST, PISCST e COFINSCST
- Para o suporte de CSOSNs eu tenho os campos ICMSCSOSN, IPICSOSN, PISCSOSN e COFINSCSOSN
A minha tabela de ESTOQUE é contemplada com o campo IDNATUREZA onde eu salvo o CFOP padrão(que pode seu mudado pelo usuário no momento da saida).
Na venda, o sistema percebe o CFOP do item, verifica o regime do cliente, pega os códigos de situação tributária pertinentes(CST ou CSOSN) e perfaz os cálculos devidos.
Fica lindo, automátizado e rápido, mas o nosso pecado é tornar os faturístas(se é que podemos chamar assim os remanescentes usuários do setor comercial) e seres burros, dotados de preguiça mental, e que por achar que o sistema faz tudo, nem se dão ao luxo de analisar o resultado.
Então fica a dica.
Desde quando comecei a programar gostei muito de usar e abusar dos .DBFs colocando todos os meus critérios dentro deles acabando com IFs...ENDIFs. No meu primeiro emprego o sistema que eu tinha de dar manutenção era P.O.I.E.(Programação Orientada a If e Endif) e meu patrão relutantemente passou a usar esta técnica.
Nestes quase trinta anos minhas tabelas sofreram e vem constantemente sofrendo alterações de inclusão de campos para suportar uma ou outra característica.
Em minha tabela de Naturezas eu acrescentei campos para manter um certo padrão de correlação de CFOP para CST/CSOSN. Vindo daqui e dali receb alguns ajustes por parte de contadores.
Para cada CFOP eu tenho definidas as CSTs e CSOSNs de ICMS, IPI, PIS e COFINS. Portanto:
- Para o suporte de CSTs eu tenho os campos ICMSCST, IPICST, PISCST e COFINSCST
- Para o suporte de CSOSNs eu tenho os campos ICMSCSOSN, IPICSOSN, PISCSOSN e COFINSCSOSN
A minha tabela de ESTOQUE é contemplada com o campo IDNATUREZA onde eu salvo o CFOP padrão(que pode seu mudado pelo usuário no momento da saida).
Na venda, o sistema percebe o CFOP do item, verifica o regime do cliente, pega os códigos de situação tributária pertinentes(CST ou CSOSN) e perfaz os cálculos devidos.
Fica lindo, automátizado e rápido, mas o nosso pecado é tornar os faturístas(se é que podemos chamar assim os remanescentes usuários do setor comercial) e seres burros, dotados de preguiça mental, e que por achar que o sistema faz tudo, nem se dão ao luxo de analisar o resultado.
Então fica a dica.
OPS! LINK QUEBRADO? Veja ESTE TOPICO antes e caso não encontre ENVIE seu email com link do tópico para [url=mailto://fivolution@hotmail.com]fivolution@hotmail.com[/url]. Agradecido.
@braços : ? )
A justiça divina tarda mas não falha, enquanto que a justiça dos homens falha porque tarda.
@braços : ? )
A justiça divina tarda mas não falha, enquanto que a justiça dos homens falha porque tarda.
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Obrigado pela dica.
Até+
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