Amiguihos,
Segundo [url=http://www.spedbrasil.net/forum/attachm ... e%3A404284]este informativo[/b] empresas do SIMPLES que excederem o limite de arrecadação deverão usar CSTs nas operações com nota ao invés de CSOSN?
DUVIDA:Simple Nacional - Limite excedido deve usar CST?
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- rochinha
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@braços : ? )
A justiça divina tarda mas não falha, enquanto que a justiça dos homens falha porque tarda.
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Não seria pq se excedeu tera q mudar de regime indo pra Lucro Real ou Presumido q utiliza CST ao invés de CSOSN, não seria isto? Mas ai como faz pq até onde sei o CST é vinculado ao CRT = 2 ou CRT = 3, se a empresa é Super Simples é CRT = 1 q é CSOSN... então pelas regras de validação não poderia ser CST para CRT = 1...
Falei besteira?
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Sun Tzu há mais de três mil anos cita nas epígrafes de seu livro “A Arte da Guerra“:
“Concentre-se nos pontos fortes, reconheça as fraquezas, agarre as oportunidades e proteja-se contra as ameaças”.
“Se não é vantajoso, nunca envie suas tropas; se não lhe rende ganhos, nunca utilize seus homens; se não é uma situação perigosa, nunca lute uma batalha precipitada”.
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Sejamos gratos a Deus.
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- Jairo Maia
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Olá Pessoal,
Isso ocorre quando a empresa+filiais excedem o valor limite estabelecido no período dos últimos 12 meses. Esse limite é hoje de 3.600.000,00. Quando isso ocorre, a partir do primeiro dia do mês subsequente esse cliente passa para Regime Tributário 2 (CRT2) e não pode mais usar CSOSN, porque não pode mais recolher pelo Simples Nacional, e então deve iniciar os procedimentos para passar para Regime Tributário 3 (CRT3) passando para RPA (Regime Periódico de Arrecadação) escolhendo uma das seguintes formas: Lucro Pressumido ou Lucro real.
Se escolher o Lucro Pressumido, Em termos de cadastro basta acertar os CSTs em substituição aos CSOSNs e setar RegTrib=3, uma vez que não tem obrigatoriedade de controle de estoque.
Se escolher Lucro real, o bicho pega. Precisa além do dito acima, o sistema obrigar o controle de estoque, levando em conta inclusive emissão de nota até de descarte, perda ou doação de produtos e mercadorias, pois entrada tem que bater com saída.
Isso ocorre quando a empresa+filiais excedem o valor limite estabelecido no período dos últimos 12 meses. Esse limite é hoje de 3.600.000,00. Quando isso ocorre, a partir do primeiro dia do mês subsequente esse cliente passa para Regime Tributário 2 (CRT2) e não pode mais usar CSOSN, porque não pode mais recolher pelo Simples Nacional, e então deve iniciar os procedimentos para passar para Regime Tributário 3 (CRT3) passando para RPA (Regime Periódico de Arrecadação) escolhendo uma das seguintes formas: Lucro Pressumido ou Lucro real.
Se escolher o Lucro Pressumido, Em termos de cadastro basta acertar os CSTs em substituição aos CSOSNs e setar RegTrib=3, uma vez que não tem obrigatoriedade de controle de estoque.
Se escolher Lucro real, o bicho pega. Precisa além do dito acima, o sistema obrigar o controle de estoque, levando em conta inclusive emissão de nota até de descarte, perda ou doação de produtos e mercadorias, pois entrada tem que bater com saída.
Abraços, Jairo
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- rochinha
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Amiguinhos,
fladimir
Jairo Maia
Como você mesmo disse, é um período de 12 meses para saber que houve esta elevação, ai pelo fato desta ocorrência, passa-se a usar este CRT, mas pelo que se pode perceber é que o CRT=2 é uma rampa lisa, começou a descer por ela não dá pra voltar.
Então se ao final do período que a empresa trabalhou, ultrapassou o limite, começa a se trabalhar com CRT=2 enquanto prepara a papelada burocrática para começar a trabalhar com CRT=3, acertei?
Já que se ultrapassou, a empresa é obrigada a SAIR do SN e partir para o LP e começar a ser tributada por impostos que antes não tinha.
fladimir
Também fiquei com este sentimento. Como não temos como saber quando usar tal CRT automaticamente, precisamos esperar que o contador do cliente apresente esta situação, para então modificar o parâmetro e proceder com emissões normalmente.Não seria pq se excedeu tera q mudar de regime indo pra Lucro Real ou Presumido q utiliza CST ao invés de CSOSN, não seria isto? Mas ai como faz pq até onde sei o CST é vinculado ao CRT = 2 ou CRT = 3, se a empresa é Super Simples é CRT = 1 q é CSOSN...
Jairo Maia
Tinha pra mim que o CRT=2 fosse temporário e não transitório.Isso ocorre quando a empresa+filiais excedem o valor limite estabelecido no período dos últimos 12 meses. Esse limite é hoje de 3.600.000,00. Quando isso ocorre, a partir do primeiro dia do mês subsequente esse cliente passa para Regime Tributário 2 (CRT2) e não pode mais usar CSOSN
Como você mesmo disse, é um período de 12 meses para saber que houve esta elevação, ai pelo fato desta ocorrência, passa-se a usar este CRT, mas pelo que se pode perceber é que o CRT=2 é uma rampa lisa, começou a descer por ela não dá pra voltar.
Então se ao final do período que a empresa trabalhou, ultrapassou o limite, começa a se trabalhar com CRT=2 enquanto prepara a papelada burocrática para começar a trabalhar com CRT=3, acertei?
Já que se ultrapassou, a empresa é obrigada a SAIR do SN e partir para o LP e começar a ser tributada por impostos que antes não tinha.
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- Jairo Maia
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Olá Rochinha,
Não cabe usar esse termo nesse caso. Lembre-se que em legislação Tributária, final de período refere-se ao período de apuração do imposto pelos contribuintes RPA (Lucro Real ou Presumido). Contribuintes do Simples Nacional recolhem mensalmente. No caso do Simples, o cálculo para se manter como CRT1 é com base no faturamento bruto acumulado no período dos últimos 12 meses (mês atual + os 11 meses anteriores).
Primeiro um esclarecimento: "Então se ao final do período"rochinha escreveu:Então se ao final do período que a empresa trabalhou, ultrapassou o limite, começa a se trabalhar com CRT=2 enquanto prepara a papelada burocrática para começar a trabalhar com CRT=3, acertei?
Não cabe usar esse termo nesse caso. Lembre-se que em legislação Tributária, final de período refere-se ao período de apuração do imposto pelos contribuintes RPA (Lucro Real ou Presumido). Contribuintes do Simples Nacional recolhem mensalmente. No caso do Simples, o cálculo para se manter como CRT1 é com base no faturamento bruto acumulado no período dos últimos 12 meses (mês atual + os 11 meses anteriores).
Se analisarmos a Lei Complementar 123/06, bem como suas complementações e alterações posteriores, em nenhum momento fala em exceder e voltar a ser do Simples Nacional usando CRT2 como temporário. Por ela, fica claro que uma vez que excedeu o contribuinte deixa de ser do Simples Nacional, ou seja, CRT2 é transitório, não temporário.rochinha escreveu:Tinha pra mim que o CRT=2 fosse temporário e não transitório.
Abraços, Jairo
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- rochinha
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Amiguinhos,
Jairo Maia
Entendi, valeu.
:)Pos
Jairo Maia
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