Controle de estoque de material para uso e consumo
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Controle de estoque de material para uso e consumo
Bom dia...
Quando lanço uma nota para uso e consumo no CFOP 1556/1407 cadastrado o produto e gera entrada no estoque desse produto.
Daí não é necessário uma nota de saída para dar baixa nesse estoque. ?
Obrigado
Rubens
Quando lanço uma nota para uso e consumo no CFOP 1556/1407 cadastrado o produto e gera entrada no estoque desse produto.
Daí não é necessário uma nota de saída para dar baixa nesse estoque. ?
Obrigado
Rubens
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- rochinha
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Controle de estoque de material para uso e consumo
Amiguinhos,
rubens
Tenho pra mim que isto é regra no regime Lucro Real, onde qualquer movimento do estoque deve ser suportado por nota.
Mas como se trata de uma movimentação interna, talvez um documento de movimento do almoxarife.
Analise as exisgências do 3 regimes quanto ao estoque.
rubens
Tenho pra mim que isto é regra no regime Lucro Real, onde qualquer movimento do estoque deve ser suportado por nota.
Mas como se trata de uma movimentação interna, talvez um documento de movimento do almoxarife.
Analise as exisgências do 3 regimes quanto ao estoque.
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@braços : ? )
A justiça divina tarda mas não falha, enquanto que a justiça dos homens falha porque tarda.
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Controle de estoque de material para uso e consumo
Boa noite...
Resposta do contador
Rubens
Resposta do contador
Procederei então dessa maneira...Boa tarde Rubens, se atribuiu estes CFOPs nao há a necessidade de emitir uma nota fiscal para dar baixa no estoque destes produtos, neste caso é feito um Livro de Estoque de mercadorias destinada a uso e ou consumo para acompanhar as entradas e saídas destes produtos, mas desde quando estou aqui nunca vi um fiscal solicitar este livro
Rubens
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Controle de estoque de material para uso e consumo
É da forma q o contador mencionou q fazemos, ou seja, quando a CFOP do item é relativo a produto destinado a uso e consumo não altera o estoque.
Sun Tzu há mais de três mil anos cita nas epígrafes de seu livro “A Arte da Guerra“:
“Concentre-se nos pontos fortes, reconheça as fraquezas, agarre as oportunidades e proteja-se contra as ameaças”.
“Se não é vantajoso, nunca envie suas tropas; se não lhe rende ganhos, nunca utilize seus homens; se não é uma situação perigosa, nunca lute uma batalha precipitada”.
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Controle de estoque de material para uso e consumo
Bom dia...
Então... Fladimir e Rochinha...
Quanto a questão do controle do estoque, beleza...
Quando já sabe que aquela compra é para uso e consumo eu coloquei um identificador na entrada como 1-Revenda 2-Uso e consumo 3-Outros (se surgir outras necessidades será acrescentada no momento)
e a regra de negócios já muda conforme foi escolhida, se 1 - (1102 ...) se 2 (1407/1556) ...
Agora quando o cliente compra para revenda e resolve usar essa mercadoria? Tipo o cliente é loja de material de construção. Daí compra tinta para revender e usa essa tinta. Normalmente um saída com o CFOP 5927. Inclusive em São Paulo, não aceitava esse CFOP, através de um decreto de Dezembro, passou a aceitar...
Pelo que eu vi não tem como em uma mesma nota você fazer duas naturezas né, tipo revenda e consumo? O cliente compra 15 latas de tinta, ele sabe que vai usar 5 e 10 vai para revenda. Então faz um lançamento na natureza compra para revenda e dá a saída com o cfop 5927, correto ?
Obrigado
Rubens
Então... Fladimir e Rochinha...
Quanto a questão do controle do estoque, beleza...
Quando já sabe que aquela compra é para uso e consumo eu coloquei um identificador na entrada como 1-Revenda 2-Uso e consumo 3-Outros (se surgir outras necessidades será acrescentada no momento)
e a regra de negócios já muda conforme foi escolhida, se 1 - (1102 ...) se 2 (1407/1556) ...
Agora quando o cliente compra para revenda e resolve usar essa mercadoria? Tipo o cliente é loja de material de construção. Daí compra tinta para revender e usa essa tinta. Normalmente um saída com o CFOP 5927. Inclusive em São Paulo, não aceitava esse CFOP, através de um decreto de Dezembro, passou a aceitar...
Pelo que eu vi não tem como em uma mesma nota você fazer duas naturezas né, tipo revenda e consumo? O cliente compra 15 latas de tinta, ele sabe que vai usar 5 e 10 vai para revenda. Então faz um lançamento na natureza compra para revenda e dá a saída com o cfop 5927, correto ?
Obrigado
Rubens
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Controle de estoque de material para uso e consumo
Amiguinhos,
Gostei dos vinculos, vou até melhorar minha tabela de naturezas acrescentando estes "porquês".
Em relação se o "cliente-de-seu-cliente" vai revender ou consumir isto é problema do "cliente-de-seu-cliente", porque se ele compra pra consumo próprio vai pagar imposto como consumidor final levando em consideração as criticas fisico/juridico, isento/contribuinte, blablabla.
Se ele compra como revenda para ganhar em relação ao imposto porque vai usufruir, problema dele, porque se ele terá de prestar contas na saída.
Como o seu cliente não sabe o destino que será dado, tanto faz o CFOP que será usada tendo em vista que ele fez a parte dele. Só que se a bomba estourar lá do outro lado, estilhaços podem sobrar pra ele.
Agora até tenho pra mim que se possa sim lançar um mesmo item com mais de um CFOP diferente na nota, senão não haveria o porque das tags existirem em cada produto lançado.
Gostei dos vinculos, vou até melhorar minha tabela de naturezas acrescentando estes "porquês".
Em relação se o "cliente-de-seu-cliente" vai revender ou consumir isto é problema do "cliente-de-seu-cliente", porque se ele compra pra consumo próprio vai pagar imposto como consumidor final levando em consideração as criticas fisico/juridico, isento/contribuinte, blablabla.
Se ele compra como revenda para ganhar em relação ao imposto porque vai usufruir, problema dele, porque se ele terá de prestar contas na saída.
Como o seu cliente não sabe o destino que será dado, tanto faz o CFOP que será usada tendo em vista que ele fez a parte dele. Só que se a bomba estourar lá do outro lado, estilhaços podem sobrar pra ele.
Agora até tenho pra mim que se possa sim lançar um mesmo item com mais de um CFOP diferente na nota, senão não haveria o porque das tags existirem em cada produto lançado.
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Controle de estoque de material para uso e consumo
Tua dúvida Rubens, se entendi bem, seria o mesmo caso de um supermercado q compra Papel Higiênico para revenda e uma pequena parte disto eles usam para o próprio mercado, ou seja, não foi revendido e sim utilizado para empresa....
Na prática não sei como meus clientes fazem pq nunca perguntaram mas "imagino" q eles utilizem alguma CFOP q permita. Agora desta minha ponderação resultam pelo menos 3 indagações...
Quais CFOPs?
E como se daria?
Será q imaginei certo?
Na prática não sei como meus clientes fazem pq nunca perguntaram mas "imagino" q eles utilizem alguma CFOP q permita. Agora desta minha ponderação resultam pelo menos 3 indagações...
Quais CFOPs?
E como se daria?
Será q imaginei certo?
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Controle de estoque de material para uso e consumo
Tudo gerou da seguinte situação:
O Cliente era do Simples, mas contratou uma contabilidade que "diminuiria" seus impostos e já o enquadrou no Lucro presumido. Como sempre a contabilidade/assessoria não veio dar o suporte devido para o cliente. Sobra pra quem, programador que na maioria das vezes éh programador/técnico/contador/psicólogo/assessor/médico/ASPONE etc e etc etc... Também temos provar que estamos certo né... mas deixar de lado o desabafo e vamos para o que importa.
Daí o cliente tem que lançar as despesas e a forma como isso é feito é problema do programador.
O cliente é uma loja de materiais para construção. E tem despesas.
Exemplo das despesas: Café, Combustível, Material de escritório e limpeza. Daí estes itens beleza porque quando acerta vem tudo em uma nota só, aí comprar e informa que e para despesa. Quando é uma compra para revenda vai informar os cfops corretos.
MAs no sped é que viria o problema né, porque tem que informar a natureza da compra, e não dá para informar Compra para revenda e Compra para consumo/despesa na mesma natureza, então acredito que toda despesa deve estar numa mesma nota de compra e se comprar para revender e resolver usar tem que dar uma saída informando que aquele produto não foi vendido e sim consumido.
Por isso perguntei aqui sobre a entrada, não vejo como informar isso na entrada.
Fladimir
Quais CFOPs?
Na saída Fladimir vocÊ vai usar o 5927 - Perda/Roubo/Deterioração/Uso Consumo - Nâo movimenta financeiro só dá saída no estoque
E como se daria?
É só emitir a nota de saída com esse CFOP.
Será q imaginei certo?
É assim que faço independente do Regime.
Rubens
O Cliente era do Simples, mas contratou uma contabilidade que "diminuiria" seus impostos e já o enquadrou no Lucro presumido. Como sempre a contabilidade/assessoria não veio dar o suporte devido para o cliente. Sobra pra quem, programador que na maioria das vezes éh programador/técnico/contador/psicólogo/assessor/médico/ASPONE etc e etc etc... Também temos provar que estamos certo né... mas deixar de lado o desabafo e vamos para o que importa.
Daí o cliente tem que lançar as despesas e a forma como isso é feito é problema do programador.
O cliente é uma loja de materiais para construção. E tem despesas.
Exemplo das despesas: Café, Combustível, Material de escritório e limpeza. Daí estes itens beleza porque quando acerta vem tudo em uma nota só, aí comprar e informa que e para despesa. Quando é uma compra para revenda vai informar os cfops corretos.
MAs no sped é que viria o problema né, porque tem que informar a natureza da compra, e não dá para informar Compra para revenda e Compra para consumo/despesa na mesma natureza, então acredito que toda despesa deve estar numa mesma nota de compra e se comprar para revender e resolver usar tem que dar uma saída informando que aquele produto não foi vendido e sim consumido.
Por isso perguntei aqui sobre a entrada, não vejo como informar isso na entrada.
Fladimir
Quais CFOPs?
Na saída Fladimir vocÊ vai usar o 5927 - Perda/Roubo/Deterioração/Uso Consumo - Nâo movimenta financeiro só dá saída no estoque
E como se daria?
É só emitir a nota de saída com esse CFOP.
Será q imaginei certo?
É assim que faço independente do Regime.
Rubens
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- rochinha
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Controle de estoque de material para uso e consumo
Amiguinhos,
Como o rubens demonstrou, o que acontece, agora com o SPED é que "cada-espirro-um-peido", ou seja, comprou, vai para o estoque, anota a CFOP e guarda a nota. Saiu, não importando para onde e como se dará o uso, emite nota e especifica o CFOP.
Um exemplo é o de uma empresa que muda de endereço. Esta empresa não pode simplesmente pegar tudo, colocar num caminhão e ir embora.
É necessário fazer o levantamento do estoque, jogar todos os itens numa nota, definir o CFOP de caso de mudança de endereço, emitir e mudar. Quando chegar no novo endereço, fazer a entrada de tudo que foi levantado.
Baseado nisto e para dar uma luz aos amigos, meu estoque tem muitas tabelas de saneamento, para evitar perda de itens por esquecimentos, erros de vinculos, etc:
Quando é feito o cadastro de um item no estoque, o usuário define o seu tipo e baseado nisto o sistema automatiza algumas criticas. Pode servir para melhorar suas operações.
Vejamos:
TIPO - Define o tipo de item existente no estoque.
VENDAVEL - Critica se o item irá aparecer nas telas de vendas.
IDNATUREZA - CFOP usada para o movimento de saída.
IDPLANO - Vinculo com o plano de contas(carece de revisão).
IDTRIBUTO - Dependendo do regime, meu sistema atualiza este campo com uma CST/CSOSN especifica.
Com certeza, como não existe mais a figura do "faturista" que entendia estas críticas, temos de automatizar e afinar nos moldes do que o SPED nos SPEDe.
Bom trabalho.
Como o rubens demonstrou, o que acontece, agora com o SPED é que "cada-espirro-um-peido", ou seja, comprou, vai para o estoque, anota a CFOP e guarda a nota. Saiu, não importando para onde e como se dará o uso, emite nota e especifica o CFOP.
Um exemplo é o de uma empresa que muda de endereço. Esta empresa não pode simplesmente pegar tudo, colocar num caminhão e ir embora.
É necessário fazer o levantamento do estoque, jogar todos os itens numa nota, definir o CFOP de caso de mudança de endereço, emitir e mudar. Quando chegar no novo endereço, fazer a entrada de tudo que foi levantado.
Baseado nisto e para dar uma luz aos amigos, meu estoque tem muitas tabelas de saneamento, para evitar perda de itens por esquecimentos, erros de vinculos, etc:
Quando é feito o cadastro de um item no estoque, o usuário define o seu tipo e baseado nisto o sistema automatiza algumas criticas. Pode servir para melhorar suas operações.
Código: Selecionar todos
TIPO,VENDAVEL,IDNATUREZA,IDPLANO,IDTRIBUTO
MATERIA PRIMA,N,0,1032,0102
PRODUTOS ACABADOS,S,5101,1034,0102
EMBALAGEM,N,5102,1035,0102
MERCADORIA,S,5102,1036,0102
MATERIAL SECUNDARIO,S,5102,1037,0102
SERVICOS,S,5933,4337,0900
MATERIAL EXCRITORIO,N,0,1042,0102
MATERIAL EXPEDIENTE,N,0,1043,0102
MERCADORIA SUBST,N,5405,1036,0500
TIPO - Define o tipo de item existente no estoque.
VENDAVEL - Critica se o item irá aparecer nas telas de vendas.
IDNATUREZA - CFOP usada para o movimento de saída.
IDPLANO - Vinculo com o plano de contas(carece de revisão).
IDTRIBUTO - Dependendo do regime, meu sistema atualiza este campo com uma CST/CSOSN especifica.
Com certeza, como não existe mais a figura do "faturista" que entendia estas críticas, temos de automatizar e afinar nos moldes do que o SPED nos SPEDe.
Bom trabalho.
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- Jairo Maia
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Controle de estoque de material para uso e consumo
Olá Pessoal,
Rubens, onde você viu que uso e consumo entra nesse CFOP?
Pelo que sei, nesse CFOP entra apenas as seguintes situações: Perda, Roubo ou Deterioração. Não entra uso e consumo.
Na minha opinião, salvo se houver norma específica em Mato Grosso, nesse caso específico que você colocou, deve ser emitida uma nota de saída com CFOP 5949 - Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado, com a especificação: Mercadoria de estoque usada no estabelecimento, e com destaque e recolhimento de todos os tributos envolvidos quando for o caso.
NOTA:
Nos casos de emissão de nota para as situações do CFOP 5927 (que não inclue uso e consumo), principalmente (porque não é só no Lucro Real que se aplica o que vou dizer) como esse cliente agora está no regime de Lucro Real, cuidado, e aliás muito cuidado com COM ENTRADAS DE MERCADORIAS TRIBUTADAS pelo seguinte:
1-Quando a mercadoria entra e sua finalidade é revenda, no momento da revenda essa atividade é tributada. Se quando deu entrada a entrada teve esse fim, então solicitou o valor de crédito conforme as normas de seu estado.
2-Então, no caso de emissão de nota com o CFOP 5927 - Lançamento efetuado a título de baixa de estoque decorrente de perda, roubo ou deterioração, tenha em mente que terá que estornar os crédito de cada produto da nota e com igual valor.
Resumidamente, tenha em mente que se houve solicitação de crédito por presumir que a operação subsequente seria tributada, e no meio do caminho o destino do produto ou mercadoria teve outro destino, tem que ESTORNAR OS CRÉDITOS. Atenção: Isso dá multa.
Aqui em São Paulo (e acho que isso não muda nos demais estados), é previsto estorno de créditos nas seguintes situações:
Rubens, onde você viu que uso e consumo entra nesse CFOP?
Pelo que sei, nesse CFOP entra apenas as seguintes situações: Perda, Roubo ou Deterioração. Não entra uso e consumo.
Na minha opinião, salvo se houver norma específica em Mato Grosso, nesse caso específico que você colocou, deve ser emitida uma nota de saída com CFOP 5949 - Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado, com a especificação: Mercadoria de estoque usada no estabelecimento, e com destaque e recolhimento de todos os tributos envolvidos quando for o caso.
NOTA:
Nos casos de emissão de nota para as situações do CFOP 5927 (que não inclue uso e consumo), principalmente (porque não é só no Lucro Real que se aplica o que vou dizer) como esse cliente agora está no regime de Lucro Real, cuidado, e aliás muito cuidado com COM ENTRADAS DE MERCADORIAS TRIBUTADAS pelo seguinte:
1-Quando a mercadoria entra e sua finalidade é revenda, no momento da revenda essa atividade é tributada. Se quando deu entrada a entrada teve esse fim, então solicitou o valor de crédito conforme as normas de seu estado.
2-Então, no caso de emissão de nota com o CFOP 5927 - Lançamento efetuado a título de baixa de estoque decorrente de perda, roubo ou deterioração, tenha em mente que terá que estornar os crédito de cada produto da nota e com igual valor.
Resumidamente, tenha em mente que se houve solicitação de crédito por presumir que a operação subsequente seria tributada, e no meio do caminho o destino do produto ou mercadoria teve outro destino, tem que ESTORNAR OS CRÉDITOS. Atenção: Isso dá multa.
Aqui em São Paulo (e acho que isso não muda nos demais estados), é previsto estorno de créditos nas seguintes situações:
Se o produto ou mercadoria:
1-Vier a perecer, deteriorar-se ou for objeto de roubo, furto ou extravio;
2-For objeto de saída ou prestação de serviço não tributada ou isenta, sendo esta circunstância imprevisível à data da entrada da mercadoria ou da utilização do serviço;
3-For integrada ou consumida em processo de industrialização ou produção rural, quando a saída do produto resultante não for tributada ou estiver isenta do imposto, sendo esta circunstância imprevisível à data de entrada da mercadoria ou à utilização do serviço;
4-Vier a ser utilizada em fim alheio à atividade do estabelecimento;
5-Para industrialização ou comercialização, vier a ser utilizada ou consumida no próprio estabelecimento;
6-For integrada ou consumida em processo de industrialização ou produção rural, ou objeto de saída ou prestação de serviço, com redução da base de cálculo, sendo esta circunstância imprevisível à data da entrada da mercadoria ou da utilização do serviço, hipótese em que o estorno deverá ser proporcional à parcela correspondente à redução; e
7-Estiver acobertada por documento fiscal que, após decorridos os prazos de que trata o artigo 212-P, § 2° do RICMS/2000-SP, não tenha sido registrado ou apresente divergências entre os dados nele constantes e as informações contidas no respectivo Registro Eletrônico de Documento Fiscal (REDF).
Abraços, Jairo
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- rubens
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Controle de estoque de material para uso e consumo
Bom dia...
Jairo... vi no link http://www.spedbrasil.net/forum/topics/ ... ss-o-de-nf
Rubens
Jairo... vi no link http://www.spedbrasil.net/forum/topics/ ... ss-o-de-nf
E estou aguardando o contador aqui se posicionar também...O Estado de São Paulo, através do Decreto 61.720/15, publicado em 18/12/2015, regulamentou novas obrigatoriedades de emissão de Nota Fiscal. bem como, definiu o percentual de perda no caso DO REGIME ESPECIAL SIMPLIFICADO DE EXPORTAÇÃO, que ficou disciplinado da seguinte forma em seu Artigo 450-E -
450-E Relativamente a resíduos, subprodutos e perdas do processo industrial, deverá ser observado o seguinte, para fins desta seção:
I - os resíduos e subprodutos do processo industrial que se prestarem à utilização econômica deverão ser:
a) exportados;
b) destinados para consumo no mercado interno, hipótese em que será devido o imposto relativo à operação de saída;
c) destruídos, às expensas do beneficiário do regime;
II - para a perda do processo industrial, assim entendida a redução quantitativa de estoque de matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem que, por motivo de deterioração ou defeito de fabricação, tornaram-se inúteis para utilização produtiva, ou que foram inutilizadas acidentalmente no processo produtivo, fica estabelecido o percentual máximo de tolerância de 1% (um por cento).” (NR).
Outro ponto também destacado no Decreto , o qual acrescentou o inciso VI no artigo 125 do Regulamento do ICMS de SP (RICMS/SP), é que os contribuintes deverão emitir NF de saída a partir de 01/01/2016 , nos casos em que a mercadoria que entrou no estabelecimento, para industrialização ou comercialização, vier:
a perecer, deteriorar-se ou for objeto de roubo, furto ou extravio;
a ser utilizada em fim alheio à atividade do estabelecimento;
a ser utilizada ou consumida no próprio estabelecimento
Quando da emissão desta NF, o contribuinte deverá observar as regras comuns para preenchimento da NF dispostas no art. 127 do RICMS/SP e utilizar, no campo “Código Fiscal de Operações e Prestações – CFOP”, o código 5.927“Lançamento efetuado a título de baixa de estoque decorrente de perda, roubo ou deterioração”.
A NF em questão deverá ser emitida sem destaque do valor do imposto, devendo o contribuinte estornar eventual crédito do imposto tomado por ocasião da entrada, nos moldes do artigo 67 do RICMS
As regras mencionadas acima passam a valer a partir de 01/01/2016.
Rubens
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- Jairo Maia
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Controle de estoque de material para uso e consumo
Olá Rubens,
Ok! Muito obrigado pelas informações.
Interessante é eu tomar conhecimento desse decreto através do fórum Clipper Online, e de um colega do Mato Grosso, sobre uma regra que atinge os contribuintes paulistas, e não através de qualquer contador de cliente.
Realmente aqui em SP desde 01/01/2016, pode emitir a nota nesses casos com CFOP 5927 sem destaque de tributos, e apenas estornar os créditos quando for o caso. Valeu...
Observação:
Veja que nada muda em relação a estorno de crédito quando for o caso.
Ok! Muito obrigado pelas informações.
Interessante é eu tomar conhecimento desse decreto através do fórum Clipper Online, e de um colega do Mato Grosso, sobre uma regra que atinge os contribuintes paulistas, e não através de qualquer contador de cliente.
Realmente aqui em SP desde 01/01/2016, pode emitir a nota nesses casos com CFOP 5927 sem destaque de tributos, e apenas estornar os créditos quando for o caso. Valeu...
Observação:
Veja que nada muda em relação a estorno de crédito quando for o caso.
Abraços, Jairo
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- JoséQuintas
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Controle de estoque de material para uso e consumo
O ramo de combustíveis é bem chato.
Até um tempo atrás, era emitida uma NFe de consumo próprio.
Depois o sindicato enviou aviso de que isso não era mais permitido, agora apenas é feito o lançamento, e deve existir um documento interno pra isso.
Só lembrando que, no caso de nota de compra, dependendo do valor, pode ser lançado diretamente como despesa.
Esta parte sempre foi assim.
Até um tempo atrás, era emitida uma NFe de consumo próprio.
Depois o sindicato enviou aviso de que isso não era mais permitido, agora apenas é feito o lançamento, e deve existir um documento interno pra isso.
Só lembrando que, no caso de nota de compra, dependendo do valor, pode ser lançado diretamente como despesa.
Esta parte sempre foi assim.
José M. C. Quintas
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"The world is full of kings and queens, who blind our eyes and steal our dreams Its Heaven and Hell"
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