NF-e Sem IE - Regras a partir de 01/07/2016

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Jairo Maia
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NF-e Sem IE - Regras a partir de 01/07/2016

Mensagem por Jairo Maia »

Olá Pessoal,

Como será o procedimento para um comércio que fornece para cliente não contribuinte?

O problema é que no ambiente de Produção (em Homologação já não pode), até dia 30/06/2016 ainda não será aplicado a crítica do campo E16a-30, mas após isso, não será mais possível emissão de nota para não contribuintes ou isentos nos estados citados abaixo, salvo se for o fabricante contribuinte que seja substituto.

Então, hoje cobrei os contadores de clientes que têm essa situação (são 2 no meu caso, e ambos somente circulação dentro do estado de SP) e estou aguardando retorno para saber como vão orientar esses clientes nesses casos, uma vez que a partir de 01/07/2016 o sistema sequer iniciará a emissão da nota e emitirá o aviso que não é possível emitir NF-e para destinatários Isentos ou Não contribuintes a partir de 01/07/2016.

Como ficará isso? Esses contribuintes terão que providenciar IE?
NF-e-SemIE.jpg
Abraços, Jairo
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Mensagem por gilbertosilverio »

Ola Jairo,

Fui informado por um contador, que neste caso, deve-se usar a opção NÃO CONTRIBUINTE ou invés de ISENTO.

Você ja simulou como NÃO CONTRIBUINTE em homologação pra ver se passa?
GilbertoSilverio
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Jairo Maia
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Mensagem por Jairo Maia »

Olá Gilberto,

Isso mesmo. E tem também que informar que é consumidor final. Também recebi essas informações hoje, fiz a adaptação e testei no ambiente de homologação que já faz essas críticas e validou a nota.

Precisa configurar a seguinte tag em Identificação da nota:

Código: Selecionar todos

indFinal=1
E em Destinatário da seguinte forma:

Código: Selecionar todos

indIEDest=9
Como nota a consumidor final não dá direito a crédito, então tem que tratar os CSTs/CSOSNs porque somente são aceitos os seguintes (se referindo apenas a revenda de mercadoria, pois há outras exceções no manual da NF-e):
No caso de regime normal (CST) = 00, 20, 40, 41 e 60
No caso do Simples (CSOSN) = 102, 103, 300, 400 e 500
Veja que no caso do simples, se um produto tem CSOSN=101 tem que alterar para 102 (tributado pelo simples nacional sem permissão de crédito).
Abraços, Jairo
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Mensagem por fladimir »

Jairo eu não observei esta ultima parte dos CSTs e CSOSNs ... tipo aki ta gerando mas então deve ser por coincidência... terei q observar (pelo q entendi) senão a SEFAZ q rejeita é isso?
Sun Tzu há mais de três mil anos cita nas epígrafes de seu livro “A Arte da Guerra“:

“Concentre-se nos pontos fortes, reconheça as fraquezas, agarre as oportunidades e proteja-se contra as ameaças”.
“Se não é vantajoso, nunca envie suas tropas; se não lhe rende ganhos, nunca utilize seus homens; se não é uma situação perigosa, nunca lute uma batalha precipitada”
.


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Mensagem por Jairo Maia »

Olá Fladimir,

Sim, rejeita com a mensagem: CSOSN/CST inválido para consumidor final.
Abraços, Jairo
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Mensagem por fladimir »

Vlw Jairo vou implementar.
Sun Tzu há mais de três mil anos cita nas epígrafes de seu livro “A Arte da Guerra“:

“Concentre-se nos pontos fortes, reconheça as fraquezas, agarre as oportunidades e proteja-se contra as ameaças”.
“Se não é vantajoso, nunca envie suas tropas; se não lhe rende ganhos, nunca utilize seus homens; se não é uma situação perigosa, nunca lute uma batalha precipitada”
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Mensagem por porter »

olá Jairo,
O manual da NF-e é o mesmo, estou usando o Acbr, tem como você disponibilizar ou passar o link, o manual que estou encontrando, passa somente o layout, não tem essas informações que você passou.

obrigado.
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Jairo Maia
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Mensagem por Jairo Maia »

Olá Porter,

Mas é nele mesmo que estão essas informações. Coloquei em anexo o último Manual de orientação do leiaute. Veja no capítulo 2.2 Regras de Validação (RV) da Nota Fiscal Eletrônica, os campos N12-70 e N12a-70 (referindo-se a não contribuinte). Nesse mesmo capitulo estão as informações para Isentos também (no caso de SEFAZ que permite isso. SP não permite NF-e para Isentos, tem emitir como não contribuinte e consumidor final).
NT_2015_003_v180.pdf
(1.38 MiB) Baixado 126 vezes
Abraços, Jairo
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Mensagem por Poka »

Passando por aqui só para agradecer as informações aqui prestadas.

Valeu

Um abraço a todos

Poka
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Mensagem por ricardo-barros »

Esclarecimentos sobre os campos indFinal e indIEDest incluindo exemplos com e sem IE:

http://www.spedbrasil.net/forum/topics/ ... final-nf-e

Agora um mais conclusivo:
http://www.spedbrasil.net/forum/topics/ ... stinat-rio
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Mensagem por Jairo Maia »

Olá Pessoal,
ricardo-barros escreveu:Esclarecimentos sobre os campos indFinal e indIEDest
Esclarecimentos???? Onde?

Ambos links não informam nada e confundem tudo. Particularmente o primeiro link, está tão recheado de bobagens que chaga a dar náuseas.

NF-e emitidas para Destinatários dos estados da AM, BA , CE, GO, MG, MS, MT, PE, RN, SE e SP, para Pessoa Jurídica sem IE, ou que tenham IE em situação irregular, a nota deve ser emitida a eles como consumidor final, e igualmente para Pessoa Física, pois não têm IE. Esses estados não autorizam NF-e como ISENTOS.

Então, deve-se na Identificação da nota definir a tag como indFinal=1 (consumidor final), e na identificação do destinatário definir a tag indIEDest=9 (não contribuinte).

Nos demais estados continua emitindo a nota com a tag IE=ISENTO e a tag indIEDest=2.
Abraços, Jairo
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Mensagem por rubens »

Bom dia, por enquanto eu só tive que fazer estas modificações:

Código: Selecionar todos

   cINDIEDEST := '1'
   IF CLI->JURIDICA = 'F'
   	IF EMPTY(CLI->INSCRICAO) .OR. CLI->INSCRICAO='ISENTO'
   		cINDIEDEST :='9'
		ELSE
			cINDIEDEST :='1'	
		ENDIF
	ELSE
		IF EMPTY(CLI->INSCRICAO) .OR. CLI->INSCRICAO='ISENTO'
   		cINDIEDEST :='2'
		ELSE
			cINDIEDEST :='1'	
		ENDIF
	ENDIF
Emiti nota ontem para cliente de MG que só tinha inscrição. É o que tinha barrado e tive que fazer as regras acima. Quanto ao CFOP e CSOSN que o Jairo mencionou ainda não fiz testes, mas ainda não houve nenhuma reclamação... vamos ver nesta próxima semana...

Rubens
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Mensagem por ricardo-barros »

Rubens, a linha 2 do seu código tem um F entre aspas. É isto mesmo ou deveria ser entre pontos representando o valor lógico falso?
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Mensagem por rubens »

Bom dia Ricardo...

É sim de um F mesmo... F-Fisica e J-Juridica...

Rubens
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Jairo Maia
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Mensagem por Jairo Maia »

Olá Rubesn,
rubens escreveu:Quanto ao CFOP e CSOSN que o Jairo mencionou ainda não fiz testes
Quanto ao CFOP deve ser do grupo 5 (venda interna), isso não tive problemas.

Já com o Simples Nacional, se um produto tem CSOSN 101, ajustei o sistema para alterar automaticamente para 102 se a nota for para consumidor final. Se tentar emitir nota a consumidor final com CSOSN 101 dá rejeição com a mensagem: CSOSN inválido para consumidor final.
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