Tem multa pra carta de correção que não corrige

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JoséQuintas
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Tem multa pra carta de correção que não corrige

Mensagem por JoséQuintas »

Acabo de emitir esta carta de correção pra fazer teste....
teste.png
Ambiente de produção.

Inventaram multa pra carta de correção que não corrige nada?
José M. C. Quintas
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Jairo Maia
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Tem multa pra carta de correção que não corrige

Mensagem por Jairo Maia »

Olá José,

Acho que não. Apenas essa carta que você emitiu não tem nenhum valor legal. Multa tem em erro da nota que não pode ser corrigido por carta de correção, então tem que ser emitida uma nota complementar em caso de imposto a menor, ou cancelamento e emissão de nova nota em caso de erro no imposto a maior. O problema é prazo de cancelamento.
Abraços, Jairo
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rochinha
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Tem multa pra carta de correção que não corrige

Mensagem por rochinha »

Amiguinhos,

Veja o caso:

Emitiu a nota e enviou: passou dois dias e descobriu que o destinatário estava errado. Ferrou, não pode cancelar pois passou o prazo e não dá prá corrigir porquê este item é proibido.

Só resta a devolução, mas ela não funciona pois quem recebe a nota fica com preguiça de dar entrada e o emitente é quem precisa emitir a nota de devolução, este é o ponto que está errado.

Quem deveria emitir nota de devolução é o destinatário, pois ai corrobora para o tratamento da nota com erro e o emitente faz uma nota de entrada da devolução.

Vamos entender:

Inutilização
Você pode fazer a inutilização quando a ordem de numeração fiscal for quebrada por motivos técnicos ou fiscais. Há então uma comunicação com a Secretaria da Fazenda, até o décimo dia do mês subsequente, ou seja, se você está no mês de novembro, tem até o dia 10 de dezembro do mesmo ano para que seja requerida a inutilização, informando que os números de NF-e não serão utilizados em razão de ter ocorrido uma quebra de sequência da numeração. Importante lembrar que a inutilização de número só é possível caso a numeração ainda não tenha sido utilizada em nenhuma NF-e, seja ela autorizada, cancelada ou denegada.

Cancelamento
O cancelamento da NF-e pode ocorrer por erro de digitação, erro de cálculos fiscais, desistência por parte do cliente, entre outros motivos. Podendo ser efetuado no prazo máximo de 24 horas desde o momento de autorização da nota e caso a mercadoria ainda não tenha sido transportada.

Um outro impedimento para que o cancelamento ocorra é a ciência por parte do destinatário. Vamos supor que você emita a NF-e e a envie para o seu cliente por e-mail. Caso ele efetue o processo de ciência, mesmo que a mercadoria ainda não tenha saído do seu estabelecimento, você não conseguirá mais cancelá-la.

Devolução
A devolução poderá ser realizada por diversos motivos entre a saída da mercadoria da sua empresa até a chegada no seu cliente. Por exemplo: atraso na entrega, desistência do cliente depois da emissão da nota (tendo passado também o prazo de cancelamento), falta de mercadorias, etc.

Você não precisa se preocupar com prazo para emitir uma devolução, esse procedimento poder ser feito a qualquer momento.

Estorno
O estorno poderá e deverá ser feito quando sua NF-e já passou do prazo legal de cancelamento instituído pela Receita Federal, e se a mercadoria também não tenha circulado. Sua função é devolver a mercadoria para o estoque, e o imposto que você destacou na emissão da nota. Também necessitará conter uma declaração anexa à nota de estorno explicando o ocorrido, com a assinatura do destinatário que não recebeu a mercadoria constante nessa NF-e.

Carta de Correção Eletrônica
A Carta de Correção Eletrônica ou CC-e, é utilizada para regularização de erro ocorrido na emissão da NF-e, desde que o erro não esteja relacionado com:

* O valor do imposto como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;

* Correção de dados cadastrais que implique mudanças do remetente ou do destinatário;

* Data de emissão ou de saída da mercadoria.

O prazo de transmissão da CC-e, é de até 30 dias após a autorização da NF-e. E aí você pode nos perguntar, quantas CC-e posso emitir para a mesma NF-e? A resposta é 19. Você pode emitir até 19 CC-e para uma nota fiscal, sendo que a última emitida substitui a anterior, então é preciso ficar atento nos dados inseridos na última carta, para não deixar nada de fora da correção.

Complemento
A NF-e complementar, como o próprio nome já menciona, serve para complementar algumas informações da NF-e, como por exemplo: complemento do valor do ICMS, quantidade, entre outras informações.

A ideia é que a NF normal + NF complementar seja = a operação final da nota.

Resumindo
Para finalizar e facilitar ainda mais para você, listamos de forma rápida um resumo das operações explicadas acima:

* Inutilização: Nota fiscal não foi autorizada e a numeração precisa ser descartada por qualquer motivo.
* Cancelamento: Nota fiscal foi autorizada, precisa ser “cancelada” por qualquer motivo e não expirou o prazo de 24 horas.
* Devolução: Nota fiscal foi autorizada e transportada, precisa ser “cancelada” por rejeição do destinatário ou erro de emissão.
* Estorno: Nota fiscal foi autorizada, não transportada, precisa ser “cancelada” por rejeição do destinatário ou erro de emissão.
* CC-e: Nota fiscal foi autorizada com algum erro, desde que não seja valores de impostos ou dados cadastrais, e precisa ser corrigida.
* Complemento: Nota fiscal emitida incorretamente em relação ao valor de ICMS, quantidade. Serve para completar os valores incorretos.


Fonte original
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rubens
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Tem multa pra carta de correção que não corrige

Mensagem por rubens »

Bom dia...

Rochinha aqui no Mato Grosso podemos fazer o cancelamento exteporâneo para nfes fora do prazo de cancelamento legal.
Entra em contato com o contador, gera uma taxa de trinta e poucos reais, paga essa taxa e pode cancelar a nfe. Acho que até 30 dias após a emissão, não tenho certeza do prazo.

Rubens
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Jairo Maia
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Mensagem por Jairo Maia »

Olá Pessoal,

Aqui em SP também pode fazer o cancelamento extemporânio, porém, diretamente no posto fiscal (não há custo) e é muito trabalhoso, mas é possível conforme os termos do §2º Artigo 18 da Portaria CAT 162/08.

Resumidamente, precisa:
1-No período máximo de 20 dias
2-Provar que a operação não ocorreu
3-Carta do destinatário confirmando que não usou créditos quando for o caso
4-etc, etc...
Abraços, Jairo
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Mensagem por rochinha »

Amiguinhos,

jairo maia
Voce apenas expôs a possibilidade, ok? você não chegou a passar por tal situação? se sim tem modelo desta carta do destinatário?
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Jairo Maia
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Mensagem por Jairo Maia »

Olá Rochinha,

Isso mesmo. Apenas caráter informativo. Não tenho conhecimento dessa situação com algum cliente, mas se ocorrer, ela se dará extra aplicativo, e entre o cliente e seu contador já que nada (aqui em SP) pode ser de forma eletrônica. Por isso não sei como seria essa carta de declaração do destinatário.
Abraços, Jairo
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