NF-e - Obrigação de credenciamento de fornecedor no Parana?

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rochinha
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Mensagem por rochinha »

Amiguinhos,

Para fornecer software de emissão de Nota Fiscal Eletrônica ainda é necessário toda burocracia de credenciamentos?

Um cliente meu do Paraná, usa meu sistema a 2 anos e de-repente, teve problema com seu CNPJ e esteve impedido de comercializar.

Agora no momento da regularização, estão exigindo que o software que ele usa para emissão seja credenciado no estado.

Não encontrei o link de credenciamento de fornecedor para tal.

Ainda é necessária tal burocracia?
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Mensagem por sygecom »

Pior que tem que ter, burocrático o negocio, depois de se credenciar tem que levar na receita de lá, e ainda precisa liberar o acesso dos cnpj do cliente que está usando seus sistemas.
http://www.fazenda.pr.gov.br/modules/co ... nteudo=401
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JoséQuintas
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Mensagem por JoséQuintas »

O DIFAL e isso, parecem uma forma de evitar que uma UF ganhe dinheiro com a outra.
Parece que a briga entre UFs depois do DIFAL, ao invés de reduzir, aumentou.
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fladimir
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Mensagem por fladimir »

É burocrático... tive q fazer isso ... acessar o SEFAZ do PR tem um link lá... o Leonardo compartilhou... ai vc segue as etapas... manda documentos via SEDEX ou PAC e a medida q recebem vão alimentando o portal e vc vai acompanhando... fiz isso pra NFCe...

Fazendo tudo com urgência via SEDEX demorou cerca de 30 dias entre envio de documentos etc... etc..
Sun Tzu há mais de três mil anos cita nas epígrafes de seu livro “A Arte da Guerra“:

“Concentre-se nos pontos fortes, reconheça as fraquezas, agarre as oportunidades e proteja-se contra as ameaças”.
“Se não é vantajoso, nunca envie suas tropas; se não lhe rende ganhos, nunca utilize seus homens; se não é uma situação perigosa, nunca lute uma batalha precipitada”
.


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Mensagem por rochinha »

Amiguinhos,

Realmente fui verificando os passos destes links compartilhados e pude perceber que se tivesse certificado(o meu expirou mês atrás) já teria assinado o documento on-line e talvez não fosse necessário reconhecimento de firma(não sei).

Mas é um pé-no-****.

Mas vou dar continuidade na burro-cracia, pois nossos clientes não podem ficar parados.

Agradecido pelas dicas e auxílios.
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Mensagem por Kiko Fernandes »

rochinha escreveu:Agora no momento da regularização, estão exigindo que o software que ele usa para emissão seja credenciado no estado.
Não encontrei o link de credenciamento de fornecedor para tal.
Ainda é necessária tal burocracia?
Bom dia!

Será necessário o cadastramento na SEFAZ/PR, pois a mesma exige a informação de quem é o fornecedor do software.

Vou tentar passar aqui um passo a passo.

PASSO 1:
Primeiro você (Representante Legal da empresa fornecedora do software) precisará fazer um cadastro de uso do PORTAL SEFAZ/PR.
Informações gerais você pode ver aqui: http://www.fazenda.pr.gov.br/modules/co ... nteudo=276

PASSO 2:
Como pode notar o primeiro passo é se tornar usuário do PORTAL.
Para isto deverá acessar este link: http://www.receita.pr.gov.br/receitapr/ ... _cadastros
Obs.: Hoje não sei te dizer se é todo on-line. Mas ainda no ano passado através deste link, gerava um documento aonde exige a assinatura e deve ser enviado por correio ao endereço que consta no documento. Se enviar por sedex no máximo em 3 dias você terá a senha de acesso ao portal.
Esta senha será provisória e ao primeiro acesso você deverá trocá-la. (Vc receberá esta orientação).

PASSO 3:
Poderá acompanhar o desenvolvimento do processo através do link: http://www.receita.pr.gov.br/receitapr/ ... omologacao

PASSO 4:
Ao receber a senha em seu email e fazer a troca pela definitiva, agora então você terá acesso ao portal e nele deverá procurar por UPD e nele fazer o cadastro do seu software preenchendo os campos com as informações necessárias.



Como usar:
Após ter feito o credenciamento o seu software receberá um número de inscrição (código) que deverá ser informado quando o usuário do sistema for fazer o pedido de utilização de documentos fiscais emitidos por computador.
Dica: Ao preencher o UPD informe que o teu software é EMISSOR DE NFe (caso emitirá NFe) e EMISSOR DE NFCe (caso emitirá NFCe). Se não constar a palavra "EMISSOR" não será autorizado como emissor. (Exemplo. Você pode cadastrar o software como Gestor de NFe ou retaguarda. Teu cliente continuará necessitando de um software emissor para poder receber a autorização para emitir a nota fiscal e não será autorizado).

Quando ao cadastro de uso (do teu cliente) as empresas de contabilidade do PR sabem como proceder para fazer o pedido de uso para os clientes deles. Somente necessitarão que o teu software esteja autorizado no PR e o código dele.

Quando você conseguir a senha e caso encontre dificuldade no preenchimento do UPD, me avise que estou a disposição para auxilia-lo no que for possível.



Em tempo:
Localizei este vídeo que o ajudará, pois nele está todas as explicações acima.
Link: http://www.fazenda.pr.gov.br/modules/co ... udo=405%20


Lembrando que após este processo e através do acesso ao UPD no portal, você deverá fazer ainda 2 cadastros.
1 - Cadastro do Fornecedor de software. (A empresa que fornece)
2 - Cadastro do Software. (Lembrando que deverá ser "emissor". Caso cadastre o software como gestor "retaguarda" não estará autorizado a emitir).
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ANDRIL
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Mensagem por ANDRIL »

Só faltava essa! Os políticos brasileiros louvam a burocracia... por que simplificar se o ideal é dificultar. Agora só faltava virar moda. Sempre funcionou do jeito que estava até por que se começar muita lenga lenga, serão poucos que vão continuar trabalhando para o governo de GRAÇA!
Eles que arrumem realmente um jeito de ser tudo online, não tem cabimento ir na UF para fazer tal credenciamento, isso seria voltar ao tempo do ECF. Pelo amor de Deus!

Em tempo: Kiko obrigado pelos esclarecimentos.
Até+
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Jairo Maia
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Mensagem por Jairo Maia »

Olá Pessoal,
rochinha escreveu:Um cliente meu do Paraná, usa meu sistema a 2 anos e de-repente, teve problema com seu CNPJ e esteve impedido de comercializar.
Essa situação se aplica somente ao Paraná, ou há outros estados que também exigem isso?
Kiko Fernandes escreveu:Lembrando que após este processo e através do acesso ao UPD no portal, você deverá fazer ainda 2 cadastros.
1 - Cadastro do Fornecedor de software. (A empresa que fornece)
2 - Cadastro do Software. (Lembrando que deverá ser "emissor". Caso cadastre o software como gestor "retaguarda" não estará autorizado a emitir).
Kiko, você saberia dizer se é somente para Pessoa Jurídica, igualmente aqui em SP para quem quer comercializar software emissor de CF-e-SAT necessariamente tem que ser Pessoa Juríca? (não tem isso em perguntas frequentes).
ANDRIL escreveu:não tem cabimento ir na UF para fazer tal credenciamento, isso seria voltar ao tempo do ECF. Pelo amor de Deus!
Pelo que entendii não precisa ser presencial, mas:
1-Imprimir o termo de cadastramento,
2-Assinar,
3-Se dirigir ao cartório e reconhecer assinatura,
4-Enviar a SEFAZ/PR.

Será que ninguém avisou a SEFAZ/PR que já inventaram uma coisa chamada: Certificado e-CPF?
Abraços, Jairo
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Mensagem por sygecom »

Eu fiz mencadastro acho que em 2010 e na época não aceitava cadastro on-line, tive que ir pessoalmente lá, parece que hoje resolve tudo pela internet.
Até onde eu sei é no paraná esse credenciamento e, na bahia que precisa colocar nos autorizado o cnpj do estado em cada xml da emissao da nota.
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JoséQuintas
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Mensagem por JoséQuintas »

Um cliente meu do Paraná, usa meu sistema a 2 anos e de-repente, teve problema com seu CNPJ e esteve impedido de comercializar.
Agora no momento da regularização, estão exigindo que o software que ele usa para emissão seja credenciado no estado.
Lendo novamente a mensagem, me vém algumas questões à mente....

Isso foi porque ele perdeu o direito, e estão preocupados que algum software faça sacanagem?
Se algum software pode fazer sacanagem, não sugere que o sistema deles é falho?
Ou pode ser que empresas de software estejam usando dados de um para outro...

Disse um cliente meu, que presta serviços ao governo, que até o IP de envio de notas é checado, e podem bloquear duas empresas do mesmo IP.
Isso foram palavras do cliente, acho estranho.
Inclusive ele tem duas internets no mesmo endereço, pra empresas diferentes, só por causa disso.

O incrível é que temos tanta burocracia, mas a burocracia é só pra quem trabalha e "tenta" seguir a lei, porque seguir a lei está cada vez mais difícil.
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Mensagem por Kiko Fernandes »

Jairo Maia escreveu:Essa situação se aplica somente ao Paraná, ou há outros estados que também exigem isso?
Em alguns estados. Não sei no momento te responder quais, mas parece que MG, BA se não me engano SC também.
Jairo Maia escreveu:Kiko, você saberia dizer se é somente para Pessoa Jurídica, igualmente aqui em SP para quem quer comercializar software emissor de CF-e-SAT necessariamente tem que ser Pessoa Juríca? (não tem isso em perguntas frequentes).
Isto mesmo, é semelhante.
Somente Jurídica e tem que possuir um CNAE que corresponda ao desenvolvimento de sistemas.
Exemplo:
Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda (CNAE 62.01-5-01)
Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não-customizáveis (CNAE 62.03-1-00)

Jairo Maia escreveu:Pelo que entendii não precisa ser presencial, mas:
1-Imprimir o termo de cadastramento,
2-Assinar,
3-Se dirigir ao cartório e reconhecer assinatura,
4-Enviar a SEFAZ/PR.

Será que ninguém avisou a SEFAZ/PR que já inventaram uma coisa chamada: Certificado e-CPF?
Correto os pontos 1 ao 4.
Quanto ao credenciamento por certificado existe como uma opção, mas não sei te explicar o procedimento.
O meu foi feito sem o certificado.


Obs.: No Paraná este credenciamento sempre foi necessário. Desdes as notas fiscais modelo A1 emitida por computador já era exigido, depois ECF também. Não entrou o PAF-ECF, mas o cadastro do software com opção para emissão do ECF (33) era necessário. Para nós o fato de hoje poder autorizar o cliente on-line facilitou muito. Antes precisávamos a cada cliente novo levar nossa documentação junto com a do cliente ao Posto Fiscal para o cliente poder usar o software.
Atualmente pelo portal o cliente fornece o código do sistema e o cnpj do fornecedor de software e já aparece para nós a opção de reconhecer o cliente como usuário do software. Ao reconhecer acontece a vinculação ao cliente e o mesmo está apto a emissão.
Talvez isto não fosse tão comentado antes, porque alguns clientes utilizavam na opção de fornecedor de software a SEFAZ/SP com o emissor gratuito. Este não necessitava de credenciamento aqui.
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Mensagem por Jairo Maia »

Valeu Pessoal pelas informações.
Abraços, Jairo
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Mensagem por pauloa1 »

Levei 30 dias para conseguir 100% do processo.

Obs: Precisa também uma negativa feita na junta comercial.

Além de perder um bom tempo, para entender todo o processo, idas ao tabelionato e correios, custou uns R$ 200,00, entre reconhecimento de assinaturas, negativas e correio.

Manual em anexo.

Paulo
Anexos
manual_PR.pdf
Manual do Receita PR.
(127.75 KiB) Baixado 64 vezes
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Mensagem por rochinha »

Amiguinhos,

Muitas das respostas já foram obtidas colocadas aqui por todos. Isto elucida e ainda bota uma pulga-atrás-da-orelha.

Eu falei para o cliente:
"...diga ao seu contador que você irá usar o software gratuito do governo..."
Ele me retornou e perguntou:
"...o contador precisa do CNPJ da empresa que produz o software gratuito..."
Morri.

Onde tá o problema? Eu vejo isto como impecilho idióta, mesmo porque tanta segurança em termo de NF-e se todas as criticas e seguranças estão dentro do ambiente do SEFAZ.

Nós só criamos o XML, não tem como sacanearmos o processo.

É kô de locô.
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Mensagem por JoséQuintas »

Não entendi esta parte.
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