NF-e - Obrigação de credenciamento de fornecedor no Parana?

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Kiko Fernandes
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NF-e - Obrigação de credenciamento de fornecedor no Parana?

Mensagem por Kiko Fernandes »

rochinha escreveu:Ele me retornou e perguntou:
"...o contador precisa do CNPJ da empresa que produz o software gratuito..."
Bom dia:

4.8) No caso de emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) por meio do Software desenvolvido e distribuído
gratuitamente pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (SEFAZ/SP), como solicitar o uso de processamento de dados?

Para pedido de uso do sistema de NF-e (SOFTWARE EMISSOR NFE – SEFAZ/SP) código 5199-9
Para sistema CT-e código 66569 (SOFTWARE EMISSOR CTE – SEFAZ/SP)
Softwares distribuído gratuitamente pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (SEFAZ/SP).
O usuário deverá preencher o campo “CNPJ” com o nº 46377222/0001-29. Neste caso, o usuário terá o reconhecimento automático do fornecedor para o pedido de uso.



Obs.: O problema ai é que a partir de 31/12/2016 não será mais permitido o software da SEFAZ/SP. (Porém no momento penso que ainda autoriza.)
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Mensagem por Kiko Fernandes »

JoséQuintas escreveu:Não entendi esta parte.
parana.png
Bom dia!

José ai o caso é o seguinte:

A empresa fornecedora de software tem responsabilidades fiscais quanto a informações necessárias para o fisco.
Digamos que a empresa por desacordo rompa o contrato. Ela não poderá solicitar a baixa da vinculação do software junto a receita, pois tanto o pedido de uso como a cessação de uso cabe a empresa que está utilizando o software proceder. (A empresa desenvolvedora apenas reconhece o cliente como usuário de software). Então o que eles estão explicando ai é que como a empresa de software não poderá solicitar o cancelamento, é de responsabilidade dela desinstalar o sistema para emissão de documentos fiscais. Com isto a empresa que está usando o sistema não conseguirá emitir novos documentos obrigando-se a regularizar a situação ou seja achar outro que a atenda, pois do contrário ela estará irregular ao não ter mais a possibilidade de emitir as notas.
Uma vez que a empresa permitir que o cliente continue a usar o software, automaticamente continuará responsável perante o fisco como fornecedor de software para este cliente.
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rochinha
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Mensagem por rochinha »

Amiguinhos,

Pelo que pude entender é que nós software-houses precisamos estar credenciados para que a empresa-cliente possa usar nosso aplicativo.

Caso a relação comercial entre software-house e empresa-cliente termine, a software-house pode solicitar o descredenciamento da empresa-cliente quanto ao uso de seu software, ou seja, você terminou um contrato com a empresa-cliente, então você pode bloquear o uso de seu cnpj para uso pela empresa com a qual você não tem mais relação.

Neste caso acho válido, se terminou a relação, desinstala o meu sistema e desliga o vinculo na receita.
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