Inclusão do IPI na BC do ICMS Venda Consumidor Final

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fladimir
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Inclusão do IPI na BC do ICMS Venda Consumidor Final

Mensagem por fladimir »

E ai pessoal td bem... alguém já viu a questão abaixo e poderia passar algo de concreto o q teremos q fazer?

Alguém sabe dizer se seria RETIRAR o IPI da soma da BC ICMS e fazer o calculo normal qdo for venda consumidor final?

http://www.portaltributario.com.br/arti ... breipi.htm
INCLUSÃO DO IPI NA BASE DE CÁLCULO DO ICMS - VENDA A CONSUMIDOR FINAL
Não compreenderá, na base de cálculo do ICMS, o montante do imposto sobre produtos industrializados, quando a operação, realizada entre contribuintes e relativa a produto destinado à industrialização ou à comercialização, configure fato gerador dos dois impostos (ICMS e IPI).

Base: Constituição Federal, artigo 155, § 2º, XI e artigo 13, parágrafo 2º da Lei Complementar 87/1996.

Entretanto, integrará a base de cálculo do ICMS se ocorrer qualquer das seguintes condições:

(1) a operação não for realizada entre contribuintes;

(2) o objeto da operação for produto não destinado à industrialização ou à comercialização; e

(3) a operação não configurar fato gerador de ambos os impostos
Sun Tzu há mais de três mil anos cita nas epígrafes de seu livro “A Arte da Guerra“:

“Concentre-se nos pontos fortes, reconheça as fraquezas, agarre as oportunidades e proteja-se contra as ameaças”.
“Se não é vantajoso, nunca envie suas tropas; se não lhe rende ganhos, nunca utilize seus homens; se não é uma situação perigosa, nunca lute uma batalha precipitada”
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Jairo Maia
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Inclusão do IPI na BC do ICMS Venda Consumidor Final

Mensagem por Jairo Maia »

Olá Fladimir,

Em se tratando do estado de SP o IPI entra na base de cálculo do ICMS quando a venda for para consumidor final. Quanto a outros estados não sei dizer.

Base legal: Artigo 39 do RICMS/2000-SP.
Abraços, Jairo
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fladimir
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Inclusão do IPI na BC do ICMS Venda Consumidor Final

Mensagem por fladimir »

Oi Jairo, obrigado pela atenção, então aqui tb, mas parece q vai mudar qdo for cliente final por isso eu abri esse tópico pra ver se alguém tá sabendo se realmente isso procede e se sim se seria somente nesses casos RETIRAR o IPI da BC.
Sun Tzu há mais de três mil anos cita nas epígrafes de seu livro “A Arte da Guerra“:

“Concentre-se nos pontos fortes, reconheça as fraquezas, agarre as oportunidades e proteja-se contra as ameaças”.
“Se não é vantajoso, nunca envie suas tropas; se não lhe rende ganhos, nunca utilize seus homens; se não é uma situação perigosa, nunca lute uma batalha precipitada”
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