Boa tarde...
Estou com uma dúvida/problema no SPED do Simples que talvez alguns de vocês consiga me ajudar.
Uma NFe veio com os seguintes valores
Valor Produtos: 100,00
Vl ICMS ST: 35,00
VL Ipi: 7,00
Valor total Nota: 142,00
Quando informo no C100 do SPED
Estes valores ele critica
Valor do IPI – Espera 0,00 e não 7,00
VL ICMS ST – Espera 0,00 e não 35,00
Valor Total Nota: O valor tem que ser a soma dos registros C190.
Daí nesse cenário tenho que informar no Valor dos Produtos 100,00 e no Valor Total da Nota 100,00 para o PVA Validar.
Mas isso não fica errado? porque se houver uma consulta da nota ela vai ser 142,00 e não 100,00.
É dessa forma mesmo ou vou ter que informar esses valores em outras despesas? Fiz o teste e ele passa jogando IPI e VL ICMS ST em outras despesas.
Como a escrituração é na visão do informante, o informante num tem crédito de IPI e nem de ICMS ST né, por ser do Simples...
Como eu tenho que fazer ?
Pesquisei bastante na internet e no manual, não encontrei nada que informa esse caso específico...
Obrigado
Rubens
ICMS ST e IPI no SPED para empresa do Simples ???
Moderador: Moderadores
ICMS ST e IPI no SPED para empresa do Simples ???
Não seria pq no C190 o conjunto CSTxICMxValor totaliza 100,00 ao inves de 142,00?
Sun Tzu há mais de três mil anos cita nas epígrafes de seu livro “A Arte da Guerra“:
“Concentre-se nos pontos fortes, reconheça as fraquezas, agarre as oportunidades e proteja-se contra as ameaças”.
“Se não é vantajoso, nunca envie suas tropas; se não lhe rende ganhos, nunca utilize seus homens; se não é uma situação perigosa, nunca lute uma batalha precipitada”.
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Sejamos gratos a Deus.
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-
Kiko Fernandes
- Usuário Nível 3

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- Registrado em: 24 Out 2008 22:41
- Localização: Foz do Iguaçu
ICMS ST e IPI no SPED para empresa do Simples ???
Bom dia Rubens!
Desculpe pela demora, pois fazia dias que não acessava o forum devido a correria.
1 - Sempre as informações são prestadas sob a ótica da empresa declarante. Isto quer dizer, que se ela tem o direito ao crédito, lançará a informação, caso contrário deverá zerar o campo.
Estas informações você poderá pesquisar em "Perguntas Frequentes" do Sped Fiscal. Abaixo o link.
http://sped.rfb.gov.br/estatico/86/65A7 ... 1_2016.pdf
Ná página 38 (Perguntas Frequentes – EFD ICMS IPI – SPED Fiscal - Versão 5.1 de 22/12/2016 ) diz o seguinte:
Acrescentando o Valor do IPI ou ICMS/ST no campo 5 do C190 no campo 5 "valor da operação" e no VL_MERC do C100.
Maasssss, :% como na nossa área nada é tão simples, vou deixar a citação deste mesmo assunto sendo discutido em 2011 no fórum spedbrasil.net
Lá alguém comenta sobre isto e diz que tem uma resposta da SEFAZ-CE, dizendo que não deve ser acrescentado o valor do IPI a mercadoria do C100 e que o total do C100 deverá ser o valor do documento, havendo diferença do campo C190 quanto ao campo C100 (com o valor da nota) apenas gerará um alerta e não impedirá a assinatura. Informaram também que o texto do manual estaria errado e seria mudado.
(Como isto ocorreu em 2011 e até agora não mudaram o texto eu fico com o texto acima, inclusive não consigo me lembrar agora, mas me parece que o valor da operação foi algo que apareceu depois, ou ainda na época a gente não tinha conhecimento suficiente para tratar dos campos.)
Abaixo passo o texto que consta no Perguntas Frequentes que a SEFAZ-CE citou, e que também consta no manual.
Página 31 - Perguntas Frequentes – EFD ICMS IPI – SPED Fiscal - Versão 5.1 de 22/12/2016
Link do Sped Fiscal - Download Perguntas frequentes:
http://sped.rfb.gov.br/estatico/86/65A7 ... 1_2016.pdf
Link da discussão em 2011 no spedbrasil.net
http://www.spedbrasil.net/forum/topics/ ... a-quem-nao
Desculpe pela demora, pois fazia dias que não acessava o forum devido a correria.
1 - Sempre as informações são prestadas sob a ótica da empresa declarante. Isto quer dizer, que se ela tem o direito ao crédito, lançará a informação, caso contrário deverá zerar o campo.
Estas informações você poderá pesquisar em "Perguntas Frequentes" do Sped Fiscal. Abaixo o link.
http://sped.rfb.gov.br/estatico/86/65A7 ... 1_2016.pdf
Ná página 38 (Perguntas Frequentes – EFD ICMS IPI – SPED Fiscal - Versão 5.1 de 22/12/2016 ) diz o seguinte:
Eu me dou por satisfeito com esta resposta e como a data de atualização é de 22/12/2016 creio que assim estará correto.11.13.2 - IPI
11.13.2.1 - Estabelecimentos não contribuintes do IPI que adquiram mercadorias cuja NF contenha destaque do IPI devem informar o campo VL_IPI do registro C190?
Não.Regra geral: os campos de valor de imposto/contribuição, base de cálculo e alíquota só devem ser informados se o adquirente tiver direito à apropriação do crédito. No caso, como não há direito a crédito, o valor do IPI será adicionado ao valor da operação, campo 5 do registro C190; os valores do ICMS/ST e/ou IPI destacados devem ser adicionados ao valor das mercadorias no campo 16 – “VL_MERC” do registro C100, bem como no campo 07 – “VL_ITEM” do registro C170, uma vez que compõem o custo das mercadorias. Como o informante não tem direito à apropriação do crédito, os campos “VL_ICMS_ST” e/ou “VL_IPI” dos registros C100, C170 e C190 não devem ser informados.
Acrescentando o Valor do IPI ou ICMS/ST no campo 5 do C190 no campo 5 "valor da operação" e no VL_MERC do C100.
Maasssss, :% como na nossa área nada é tão simples, vou deixar a citação deste mesmo assunto sendo discutido em 2011 no fórum spedbrasil.net
Lá alguém comenta sobre isto e diz que tem uma resposta da SEFAZ-CE, dizendo que não deve ser acrescentado o valor do IPI a mercadoria do C100 e que o total do C100 deverá ser o valor do documento, havendo diferença do campo C190 quanto ao campo C100 (com o valor da nota) apenas gerará um alerta e não impedirá a assinatura. Informaram também que o texto do manual estaria errado e seria mudado.
(Como isto ocorreu em 2011 e até agora não mudaram o texto eu fico com o texto acima, inclusive não consigo me lembrar agora, mas me parece que o valor da operação foi algo que apareceu depois, ou ainda na época a gente não tinha conhecimento suficiente para tratar dos campos.)
Abaixo passo o texto que consta no Perguntas Frequentes que a SEFAZ-CE citou, e que também consta no manual.
Página 31 - Perguntas Frequentes – EFD ICMS IPI – SPED Fiscal - Versão 5.1 de 22/12/2016
11.1.4 - Total do documento e da operação
11.1.4.1 - Qual a relação existente entre o valor total do documento (campo VL_DOC do registro C100) com o valor da operação (campo VL_OPR do registro C190)?
Como regra geral, o valor do campo VL_DOC do registro C100 deve corresponder ao somatório do valor do campo VL_OPR dos registros C190. Na ocorrência de divergência entre os valores será emitida uma “Advertência” pelo programa validado, o que não impedirá a assinatura e transmissão do arquivo.
Link do Sped Fiscal - Download Perguntas frequentes:
http://sped.rfb.gov.br/estatico/86/65A7 ... 1_2016.pdf
Link da discussão em 2011 no spedbrasil.net
http://www.spedbrasil.net/forum/topics/ ... a-quem-nao
- rubens
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ICMS ST e IPI no SPED para empresa do Simples ???
Olá Kiko...
Maravilha...
Estou com uma contadora no meu pé que quer por que quer informa o IPI e o ICMS ST, porque ela tá tendo que informar isso no Domínio Contábil... Eu acredito que tá precisando configurar isso no Domínio Contábil, de repente informar se o cliente é do Simples, sei lá, por várias vezes ocorreu algo parecido e o problema era configuração do Domínio Contábil.
Eu sempre valido o arquivo no PVA antes de enviar para o contador... Como tenho poucos clientes que estão no SPED faço isso eu mesmo.
A história de distribuir responsabilidades é complicado. Acho que quando presto o serviço para o cliente tenho que dar o meu melhor. Seja na área de programação seja na área de contabilidade seja na área de direito ou até na área "Psicológica". Mas alguns profissionais não pensam assim ("O cliente me mandou assim, é assim que eu vou lançar"). Em nossas carteiras de clientes existem vários perfis de clientes. E no meu caso uma cidade pequena, que você tem que tratar direto com o cliente as vezes não dá para negar algum serviço, mesmo que não seja o seu serviço.
Mas vou mandar uma consulta na SEFAZ daqui para ver o que falam.. senão vou comer bola como na questão do CFOP 5929, que a maioria dos estados aderiu e o Mato Grosso não e eu quase convencendo os clientes de que era a forma correta a fazer até que mandei uma consulta na SEFAZ e informaram que não pode, no Mato Grosso não.
Obrigado
Rubens
Maravilha...
Estou com uma contadora no meu pé que quer por que quer informa o IPI e o ICMS ST, porque ela tá tendo que informar isso no Domínio Contábil... Eu acredito que tá precisando configurar isso no Domínio Contábil, de repente informar se o cliente é do Simples, sei lá, por várias vezes ocorreu algo parecido e o problema era configuração do Domínio Contábil.
Eu sempre valido o arquivo no PVA antes de enviar para o contador... Como tenho poucos clientes que estão no SPED faço isso eu mesmo.
A história de distribuir responsabilidades é complicado. Acho que quando presto o serviço para o cliente tenho que dar o meu melhor. Seja na área de programação seja na área de contabilidade seja na área de direito ou até na área "Psicológica". Mas alguns profissionais não pensam assim ("O cliente me mandou assim, é assim que eu vou lançar"). Em nossas carteiras de clientes existem vários perfis de clientes. E no meu caso uma cidade pequena, que você tem que tratar direto com o cliente as vezes não dá para negar algum serviço, mesmo que não seja o seu serviço.
Mas vou mandar uma consulta na SEFAZ daqui para ver o que falam.. senão vou comer bola como na questão do CFOP 5929, que a maioria dos estados aderiu e o Mato Grosso não e eu quase convencendo os clientes de que era a forma correta a fazer até que mandei uma consulta na SEFAZ e informaram que não pode, no Mato Grosso não.
Obrigado
Rubens
"Eu e minha casa servimos ao Senhor e você
"
ICMS ST e IPI no SPED para empresa do Simples ???
Exato Rubens...
Algo q adotamos qdo um contador resolve falar q precisa de tal coisa....q não da pra fazer, não por nós, mas pelas regras de validação do governo q não permitem etc etc...
Falamos o seguinte pra ele pra morrer o assunto, "Olha, podemos até fazer, DESDE que vc nos apresente a Lei/Decreto/etc q regulamente/apoie/valide essa alteração"... ai moral da história, ficam de ver e nunca resolvem porque geralmente não tem como da forma q falam... (se é algo q vai contra as regras/manuais do governo)
Algo q adotamos qdo um contador resolve falar q precisa de tal coisa....q não da pra fazer, não por nós, mas pelas regras de validação do governo q não permitem etc etc...
Falamos o seguinte pra ele pra morrer o assunto, "Olha, podemos até fazer, DESDE que vc nos apresente a Lei/Decreto/etc q regulamente/apoie/valide essa alteração"... ai moral da história, ficam de ver e nunca resolvem porque geralmente não tem como da forma q falam... (se é algo q vai contra as regras/manuais do governo)
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“Concentre-se nos pontos fortes, reconheça as fraquezas, agarre as oportunidades e proteja-se contra as ameaças”.
“Se não é vantajoso, nunca envie suas tropas; se não lhe rende ganhos, nunca utilize seus homens; se não é uma situação perigosa, nunca lute uma batalha precipitada”.
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“Se não é vantajoso, nunca envie suas tropas; se não lhe rende ganhos, nunca utilize seus homens; se não é uma situação perigosa, nunca lute uma batalha precipitada”.
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