Olá a todos, não sei se alguém poderia contribuir-nos, ao entrar na tela de vendas, ao selecionar os produtos para a venda, gostaria de oferecer uma opção para o vendedor escolher a Tabela de Preço Práticado para a venda em questão, ou seja, de acordo com o Cliente poderá mudar o preço de venda dos produtos (Preço a Vista no Varejo, Preço a Prazo no Varejo, Preço a Vista no Atacado, Preço a Prazo no Atacado, Preço Promocional etc), será que o meu raciocinio está correto, ou perante o fisco isto não pode existir?
Se alguém puder me ajudar, ficaria muito grato.
Abraços,
Marcos
Da Roça
Lista de preços...
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gransoft
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Preços Unitários...
ARAGUARI-MG, 7 de julho de 2004.
Prezado Marcos,
Sugestão:
Ao desenvolver Aplicativos Fiscais, tenha sempre à mão,
o VALIDADOR SINTEGRA:
http://www.sefaz.rs.gov.br/Download/SAT ... .5.0.3.exe
No Help/Ajuda, você encontrará informações úteis ao desenvolvimento
e a Legislação (im)pertinente.
Observe que:
REGISTRO TIPO 54
PRODUTO
Exige Valor Bruto do Produto...
Exige Valor do Desconto Concedido...
REGISTRO TIPO 74
REGISTRO DE INVENTÁRIO
Exige Valor Bruto do Produto...
REGISTRO TIPO 75
CÓDIGO DE PRODUTO OU SERVIÇO
Ainda não faz referência ao Valor Unitário...
Analise:
Se você fornecer ao SINTEGRA informações sobre NF's/CF's onde os valores unitários variam para a mesma mercadoria, os valores "a menor" SEM CONFIGURAR NO DESCONTO, podem gerar o fato/interpretação de que os valores "a maior" foram "superfaturados", ou pior ainda, que se pratica o "Valor de Lista", porém, emite-se documentos fiscais "a menor" ... sonegação!
Obs:
- As Listas de Preço devem estar disponíveis para o Fisco.
- O valor unitário constante da Tabela de Mercadorias e Serviços,
deverá ser único para cada mercadoria ou serviço, devendo-se registrar
desconto ou acréscimo no documento fiscal, na hipótese da operação ou
prestação ser realizada com valor unitário diferente.
Acesse mais detalhes no link:
http://www.sef.mg.gov.br/servicos/ecf/c ... fiscal.htm
Atenciosamente,
Janis Peters Grants.
http://www.gransoft.com.br
gransoft@zipmail.com.br
Prezado Marcos,
Sugestão:
Ao desenvolver Aplicativos Fiscais, tenha sempre à mão,
o VALIDADOR SINTEGRA:
http://www.sefaz.rs.gov.br/Download/SAT ... .5.0.3.exe
No Help/Ajuda, você encontrará informações úteis ao desenvolvimento
e a Legislação (im)pertinente.
Observe que:
REGISTRO TIPO 54
PRODUTO
Exige Valor Bruto do Produto...
Exige Valor do Desconto Concedido...
REGISTRO TIPO 74
REGISTRO DE INVENTÁRIO
Exige Valor Bruto do Produto...
REGISTRO TIPO 75
CÓDIGO DE PRODUTO OU SERVIÇO
Ainda não faz referência ao Valor Unitário...
Analise:
Se você fornecer ao SINTEGRA informações sobre NF's/CF's onde os valores unitários variam para a mesma mercadoria, os valores "a menor" SEM CONFIGURAR NO DESCONTO, podem gerar o fato/interpretação de que os valores "a maior" foram "superfaturados", ou pior ainda, que se pratica o "Valor de Lista", porém, emite-se documentos fiscais "a menor" ... sonegação!
Obs:
- As Listas de Preço devem estar disponíveis para o Fisco.
- O valor unitário constante da Tabela de Mercadorias e Serviços,
deverá ser único para cada mercadoria ou serviço, devendo-se registrar
desconto ou acréscimo no documento fiscal, na hipótese da operação ou
prestação ser realizada com valor unitário diferente.
Acesse mais detalhes no link:
http://www.sef.mg.gov.br/servicos/ecf/c ... fiscal.htm
Atenciosamente,
Janis Peters Grants.
http://www.gransoft.com.br
gransoft@zipmail.com.br