Dúvida - CST 00 e ICMS 12% em operação interna.
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- Jairo Maia
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Dúvida - CST 00 e ICMS 12% em operação interna.
Nas últimas 3 semanas tenho tido contato com uma série de notas de móveis, emitida pelo próprio fabricante para operação interna, nesse caso: Emitente de SP Destinatário de SP.
Me causou estranheza, que todas as notas em que o emitente é o fabricante, ou seja, CFOP 5101, vêm com CST 00 e alíquota de ICMS 12%. Na minha opinião, se o ICMS básico de SP é 18%, esse CST teria que ser 20 - Tributado e com redução da base de cálculo. Levantamos essa questão junto ao contabilista, no sentido de saber se estava sendo emitida nota de complementação nesses casos, o que alteraria o cálculo de custo do produto, e não está, mas simplesmente não soube dizer nada, e deixou todo mundo com cara de UÉ!
Para completar a dúvida, no início do ano a CPFL deu prazo para que se instalasse o poste para substituir a caixa interna do medidor, que realmente estava perigosa em minha casa (muito velha, 45 anos de uso). Na semana passada o poste chegou e está colocado, e foi comprado diretamente do fabricante, e está também da mesma forma: CFOP 5101, CST 00 e alíquota de ICMS 12%.
Antes de entrar em contato com a contabilidade de um dos fabricantes para entender isso, a pergunta: Alguém sabe a base legal para esses casos? Porque fabricantes usam CST 00 e base de cálculo reduzida, e não CST 20?
Me causou estranheza, que todas as notas em que o emitente é o fabricante, ou seja, CFOP 5101, vêm com CST 00 e alíquota de ICMS 12%. Na minha opinião, se o ICMS básico de SP é 18%, esse CST teria que ser 20 - Tributado e com redução da base de cálculo. Levantamos essa questão junto ao contabilista, no sentido de saber se estava sendo emitida nota de complementação nesses casos, o que alteraria o cálculo de custo do produto, e não está, mas simplesmente não soube dizer nada, e deixou todo mundo com cara de UÉ!
Para completar a dúvida, no início do ano a CPFL deu prazo para que se instalasse o poste para substituir a caixa interna do medidor, que realmente estava perigosa em minha casa (muito velha, 45 anos de uso). Na semana passada o poste chegou e está colocado, e foi comprado diretamente do fabricante, e está também da mesma forma: CFOP 5101, CST 00 e alíquota de ICMS 12%.
Antes de entrar em contato com a contabilidade de um dos fabricantes para entender isso, a pergunta: Alguém sabe a base legal para esses casos? Porque fabricantes usam CST 00 e base de cálculo reduzida, e não CST 20?
Abraços, Jairo
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- JoséQuintas
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Dúvida - CST 00 e ICMS 12% em operação interna.
Base legal nunca procurei, mas componentes de computadores, a maioria também é 12%.
José M. C. Quintas
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"The world is full of kings and queens, who blind our eyes and steal our dreams Its Heaven and Hell"
https://github.com/JoseQuintas/
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Dúvida - CST 00 e ICMS 12% em operação interna.
Achei este aqui, pode servir como referência:
Estranhei que não tem São Paulo.
http://lefisc.com.br/materias/2008/3122 ... cms_08.asp
Estranhei que não tem São Paulo.
http://lefisc.com.br/materias/2008/3122 ... cms_08.asp
José M. C. Quintas
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Dúvida - CST 00 e ICMS 12% em operação interna.
Este talvez mais interessante:
https://departamentofiscal.wordpress.co ... -so-paulo/
São as leis, pra que simplificar se pode complicar.
Reduz de um lado, aumenta de outro.... e complicando tudo.
https://departamentofiscal.wordpress.co ... -so-paulo/
São as leis, pra que simplificar se pode complicar.
Reduz de um lado, aumenta de outro.... e complicando tudo.
José M. C. Quintas
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José M. C. Quintas
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Dúvida - CST 00 e ICMS 12% em operação interna.
Tinha esquecido... postei um tempo atrás este link.
https://www.confaz.fazenda.gov.br/legis ... -estaduais
Acho que isso encerra a questão, porque é informação direta do governo.
https://www.confaz.fazenda.gov.br/legis ... -estaduais
Acho que isso encerra a questão, porque é informação direta do governo.
José M. C. Quintas
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- Jairo Maia
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Dúvida - CST 00 e ICMS 12% em operação interna.
José, a base legal que estabelece a redução para móveis é o Artigo 54 Inciso XIII do RICMS/2000-SP. Quanto a terem redução não há dúvida. Veja os NCM´s contemplados por esse artigo, com redução de forma a chegar em 12%:
Até ai nehuma novidade. Está correto aplicar 12%. O problema é a questão do CST 00. Porque eles sem exceção usam esse CST e não o CST 20, que é o CST de redução? Essa é a dúvida.Assentos - 9401, exceto os classificados no código 9401.20.00;
Móveis - 9403;
Suportes elásticos para camas - 9404.10;
Colchões - 9404.2.
Abraços, Jairo
Harbour / Clipper 5.2e - Blinker 7
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gilbertosilverio
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Dúvida - CST 00 e ICMS 12% em operação interna.
Ola Jairo,
Da uma olhada neste link:
https://portal.fazenda.sp.gov.br/Notici ... -6971.aspx
Nosso governador, vendo que perdeu muitas indústrias e distribuidores para outros estados, resolveu nos agraciar com estas redução na base de calculo.
Pra voce ter uma ideia, trabalho como distribuição de medicamentos, e tem produto aqui em SP que fica 500% mais caro para venda devido ST, do que e comercializado por GO, que não tem ST, o que e um absurdo.
Ele esta se preparando para a eleição de 2018, tentando mostrar como ele e bondoso... rsrsrsrs
Da uma olhada neste link:
https://portal.fazenda.sp.gov.br/Notici ... -6971.aspx
Nosso governador, vendo que perdeu muitas indústrias e distribuidores para outros estados, resolveu nos agraciar com estas redução na base de calculo.
Pra voce ter uma ideia, trabalho como distribuição de medicamentos, e tem produto aqui em SP que fica 500% mais caro para venda devido ST, do que e comercializado por GO, que não tem ST, o que e um absurdo.
Ele esta se preparando para a eleição de 2018, tentando mostrar como ele e bondoso... rsrsrsrs
GilbertoSilverio
gilbertosilverio@gmail.com
gilbertosilverio2003@yahoo.com.br
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- JoséQuintas
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Dúvida - CST 00 e ICMS 12% em operação interna.
Entendi a questão levantada pelo Jânio.
Uma vez que a alíquota normal é 18%, à primeira vista seria redução de base de cálculo.
Mas o governo acabou indicando como alíquota direta.
Se for redução seria 020 e uma alíquota de redução.
Não tinha pensado por esse ângulo.
Sem explicação.
Uma vez que a alíquota normal é 18%, à primeira vista seria redução de base de cálculo.
Mas o governo acabou indicando como alíquota direta.
Se for redução seria 020 e uma alíquota de redução.
Não tinha pensado por esse ângulo.
Sem explicação.
José M. C. Quintas
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"The world is full of kings and queens, who blind our eyes and steal our dreams Its Heaven and Hell"
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- rochinha
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Dúvida - CST 00 e ICMS 12% em operação interna.
Amiguinhos,
Ao meu entendimento 18% sempre foi praticado quando a operação envolve pessoa fisica e venda direta no balcão.
O fato de termos 18% não quer dizer que tenhamos um patamar onde figura a frase tributada integralmente como se 18% fosse o percentual integral.
Baseado em algumas leis, medidas, maracutaias alguns produtos podem ter ICMS diferenciado e sendo assim este é o valor integral para ser usado mesmo com a CST 00.
No meu arquivo de estoque tenho um campo ICMS, que se estiver vazio, na operação é assumido o percentual do estado destino, internamente 12% é praticado entre empresas. Quando o produto tem um percentual fixo, nas operações este valor é levado em consideração, seja qual for o destino.
Já tive casos de emissão em que o percentual de ICMS era 12% e ainda tinha redução.
Ao meu entendimento 18% sempre foi praticado quando a operação envolve pessoa fisica e venda direta no balcão.
O fato de termos 18% não quer dizer que tenhamos um patamar onde figura a frase tributada integralmente como se 18% fosse o percentual integral.
Baseado em algumas leis, medidas, maracutaias alguns produtos podem ter ICMS diferenciado e sendo assim este é o valor integral para ser usado mesmo com a CST 00.
No meu arquivo de estoque tenho um campo ICMS, que se estiver vazio, na operação é assumido o percentual do estado destino, internamente 12% é praticado entre empresas. Quando o produto tem um percentual fixo, nas operações este valor é levado em consideração, seja qual for o destino.
Já tive casos de emissão em que o percentual de ICMS era 12% e ainda tinha redução.
OPS! LINK QUEBRADO? Veja ESTE TOPICO antes e caso não encontre ENVIE seu email com link do tópico para [url=mailto://fivolution@hotmail.com]fivolution@hotmail.com[/url]. Agradecido.
@braços : ? )
A justiça divina tarda mas não falha, enquanto que a justiça dos homens falha porque tarda.
@braços : ? )
A justiça divina tarda mas não falha, enquanto que a justiça dos homens falha porque tarda.
- Jairo Maia
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Dúvida - CST 00 e ICMS 12% em operação interna.
Olá Pessoal,
Depois de receber uma excelente aula de um contabilista de um fabricante, hoje entendo um pouco mais de legislação tributária, e ao mesmo tempo, entendo como que essa coisa é mais complexa do que parece.
Quanto a questão que levantei nesse tópico, é usado o CST 00 porque essa é a alíquota INTEGRAL desses produtos.
Existem 4 tipos de tributação (não confundir com 4 alíquotas), assim as bases legais abaixo se referem ao RICMS/2000-SP. Obviamente pode variar de estado para estado, pois cada estado tem seu RICMS (Regulamento do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual):
1) Aliquota Padrão = 18%. Assim, se o produto não estiver contemplado no RICMS com alíquota diferente, aplica-se 18%. Alíquota Padrão.
Base legal: Artigo 52 Inciso I (CST 00 ou 10). Nesse mesmo artigo, também há varias exceções, que variam de 4% a 25%:
1.a) Incisos II a V (CST 00 ou 10).
1.b) Parágrafos 1º e 2º. (CST 00 ou 10).
E veja o que diz o Parágrafo 3º do Artigo 52:
§ 3º - São internas, para fins do disposto neste artigo, as operações com mercadorias entregues a consumidor final não contribuinte do imposto no território deste Estado, independentemente do seu domicílio ou da sua eventual inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS de outra unidade federada.
2) Alíquotas Especiais = 12%. Aqui também é alíquota INTEGRAL, não se trata de redução, e sim a definição de alíquota, porisso o CST 00.
Base legal: Artigo 54 (CST 00 ou 10). Todos os produtos contemplados pelo artigo 54.
2.a) Alíquotas Especiais = 20%
Base Legal: Artigo 54A e 56C (CST 00 ou 10).
2.b) Alíquotas Especiais = 25%
Base Legal: Artigo 55 (CST 00 ou 10).
2.c) Alíquotas Especiais = 30%
Base Legal: Artigo 55A e 56C (CST 00 ou 10).
3) Isentos - Todos os produtos contemplados no Anexo I.
Base legal: Anexo I (CST 40).
4) Redução da Base de Cálculo - Produtos Com Alíquotas Padrão ou Especiais que tiveram redução na Base de cálculo por Leis ou Decretos estaduais. Quando isso ocorre eles serão contemplados no Anexo II.
Base legal: Anexo II (CST 20 ou 70).
Exemplo de produto com alíquota especial e com redução da base de cálculo: Carnes.
Carnes têm alíquota especial de 12%, conforme artigo 54 Inciso II. Veja:
II - ave, coelho ou gado bovino, suíno, caprino ou ovino em pé e produto comestível resultante do seu abate, em estado natural, resfriado ou congelado.
Em SP comercialização interna de carnes era isento desde 01/09/2009 até 31/03/2017. Pela edição do Decreto 62.401/16, passou a ter redução da base de cálculo da seguinte forma:
-Venda a consumidor final: 11%.
-Venda de abatedouros e frigoríficos para o varejo: 7%.
Nesse caso, carnes em SP deixou de pertencer ao Anexo I (isentos) e passou para o Anexo II (Redução da base de cálculo).
Espero ter conseguido repassar um pouco do que aprendi. Muito legal...
RICMS/2000-SP
Depois de receber uma excelente aula de um contabilista de um fabricante, hoje entendo um pouco mais de legislação tributária, e ao mesmo tempo, entendo como que essa coisa é mais complexa do que parece.
Quanto a questão que levantei nesse tópico, é usado o CST 00 porque essa é a alíquota INTEGRAL desses produtos.
Existem 4 tipos de tributação (não confundir com 4 alíquotas), assim as bases legais abaixo se referem ao RICMS/2000-SP. Obviamente pode variar de estado para estado, pois cada estado tem seu RICMS (Regulamento do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual):
1) Aliquota Padrão = 18%. Assim, se o produto não estiver contemplado no RICMS com alíquota diferente, aplica-se 18%. Alíquota Padrão.
Base legal: Artigo 52 Inciso I (CST 00 ou 10). Nesse mesmo artigo, também há varias exceções, que variam de 4% a 25%:
1.a) Incisos II a V (CST 00 ou 10).
1.b) Parágrafos 1º e 2º. (CST 00 ou 10).
E veja o que diz o Parágrafo 3º do Artigo 52:
§ 3º - São internas, para fins do disposto neste artigo, as operações com mercadorias entregues a consumidor final não contribuinte do imposto no território deste Estado, independentemente do seu domicílio ou da sua eventual inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS de outra unidade federada.
2) Alíquotas Especiais = 12%. Aqui também é alíquota INTEGRAL, não se trata de redução, e sim a definição de alíquota, porisso o CST 00.
Base legal: Artigo 54 (CST 00 ou 10). Todos os produtos contemplados pelo artigo 54.
2.a) Alíquotas Especiais = 20%
Base Legal: Artigo 54A e 56C (CST 00 ou 10).
2.b) Alíquotas Especiais = 25%
Base Legal: Artigo 55 (CST 00 ou 10).
2.c) Alíquotas Especiais = 30%
Base Legal: Artigo 55A e 56C (CST 00 ou 10).
3) Isentos - Todos os produtos contemplados no Anexo I.
Base legal: Anexo I (CST 40).
4) Redução da Base de Cálculo - Produtos Com Alíquotas Padrão ou Especiais que tiveram redução na Base de cálculo por Leis ou Decretos estaduais. Quando isso ocorre eles serão contemplados no Anexo II.
Base legal: Anexo II (CST 20 ou 70).
Exemplo de produto com alíquota especial e com redução da base de cálculo: Carnes.
Carnes têm alíquota especial de 12%, conforme artigo 54 Inciso II. Veja:
II - ave, coelho ou gado bovino, suíno, caprino ou ovino em pé e produto comestível resultante do seu abate, em estado natural, resfriado ou congelado.
Em SP comercialização interna de carnes era isento desde 01/09/2009 até 31/03/2017. Pela edição do Decreto 62.401/16, passou a ter redução da base de cálculo da seguinte forma:
-Venda a consumidor final: 11%.
-Venda de abatedouros e frigoríficos para o varejo: 7%.
Nesse caso, carnes em SP deixou de pertencer ao Anexo I (isentos) e passou para o Anexo II (Redução da base de cálculo).
Espero ter conseguido repassar um pouco do que aprendi. Muito legal...
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Abraços, Jairo
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