Cessação de uso do sistema NF-e de São Paulo no Paraná?!?!?

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rochinha
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Cessação de uso do sistema NF-e de São Paulo no Paraná?!?!?

Mensagem por rochinha »

Amiguinhos,

Não entendi a seguinte informação que anda circulando.

06/06/2018

A Receita Estadual do Paraná informa que o sistema emissor de NF-e da Secretaria da Fazenda de São Paulo (código 51999) terá sua autorização de uso CESSADA a partir do dia 02/07/2018.

Até o presente momento os estabelecimentos: ESTÃO AUTORIZADOS A UTILIZAR ESTE SISTEMA COMO EMISSOR DE NF-e, conforme as regras estabelecidas na Norma de Procedimento Fiscal 063/2012.

A Receita Estadual do Paraná ressalta que não haverá prorrogação deste prazo e por esta razão alerta para que os estabelecimentos abaixo relacionados providenciem em tempo hábil o pedido de uso para outro sistema previamente cadastrado junto à Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná, evitando transtornos na emissão de NF-e.

As informações acerca dos procedimentos para tal pedido podem ser encontradas na Norma de Procedimento Fiscal 063/2012.

Fonte: Receita Estadual do Paraná


Se alguem puder me explicar, agradeço.
OPS! LINK QUEBRADO? Veja ESTE TOPICO antes e caso não encontre ENVIE seu email com link do tópico para [url=mailto://fivolution@hotmail.com]fivolution@hotmail.com[/url]. Agradecido.

@braços : ? )

A justiça divina tarda mas não falha, enquanto que a justiça dos homens falha porque tarda.
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Jairo Maia
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Cessação de uso do sistema NF-e de São Paulo no Paraná?!?!?

Mensagem por Jairo Maia »

Boa tarde Rochinha,

Vou colocar o que entendi da Norma de Procedimento Fiscal 063/2012.

Os itens 1.1 e 1.2 abaixo dizem:

1. DOS SISTEMAS INFORMATIZADOS DE NATUREZA FISCAL

1.1. Para efeitos desta Norma, considera-se sistema informatizado de natureza fiscal, doravante denominado simplesmente SISTEMA, o sistema de processamento de dados desenvolvido para efetuar a escrituração fiscal, a emissão de documentos fiscais e a sua gestão.

1.2. O fornecimento e o uso de SISTEMAS, de acordo com o disposto no subitem 1.1, serão disciplinados e controlados pela CRE - Coordenação da Receita do Estado, e somente serão considerados habilitados para uso pelos contribuintes do ICMS após submetidos a procedimento de credenciamento nos termos desta Norma.


Tanto os sistemas para escrituração como para emissão de documentos fiscais no Paraná, precisam ser homologados pela CRE - Coordenação da Receita do Estado, e a partir de 02/07/2018, data limite para mudar o leiaute para a versão 4.0 da NF-e, o emissor da SEFAZ/SP terá a autorização de uso revogada pela SEFAZ/PR.

Isso significa que quem ainda estiver usando o emissor da SEFAZ/SP, deverá substituí-lo pela versão mais nova, que é fornecida pelo SEBRAE, e com certeza deve estar já homologado pela SEFAZ/PR, ou escolher outro aplicativo já homologado.

Os procediemntos a serem seguidos para homologar um sistema fiscal no Paraná, estão nessa mesma norma.
Abraços, Jairo
Harbour / Clipper 5.2e - Blinker 7
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