NFE Transporte

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JoséQuintas
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Mensagem por JoséQuintas »

Na NFE 4.0 tem 5 modalidades de transporte.

0 = por conta do remetente
1 = por conta do destinatário
2 = por conta de terceiros
3 = sem frete, remetente transporta
4 = sem frete, destinatário transporta
9 - sem frete

Mas no manual não diz detalhes sobre quando preencher placa do veículo, ou dados do transportador, para essas modalidades novas.
José M. C. Quintas
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fladimir
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Mensagem por fladimir »

Faço assim, deixo livre a escolha da modalidade, mas tem q escolher 1.
Na parte da Placa faço a pergunta informa transportador?
Tipo o cliente decide.
Sun Tzu há mais de três mil anos cita nas epígrafes de seu livro “A Arte da Guerra“:

“Concentre-se nos pontos fortes, reconheça as fraquezas, agarre as oportunidades e proteja-se contra as ameaças”.
“Se não é vantajoso, nunca envie suas tropas; se não lhe rende ganhos, nunca utilize seus homens; se não é uma situação perigosa, nunca lute uma batalha precipitada”
.


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Jairo Maia
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Mensagem por Jairo Maia »

Olá Pessoal,

A modalidade deve ser selecionada na hora da emissão, pois cada caso é um caso. Já quanto a preencher os dados do veículo, é opcional desde que não se enquadre nas seguintes situações previstas no manual:
- Validação (X02-20) para vedar o preenchimento de campos relativos a veículo e reboque quando for operação interestadual. Podendo, a critério de cada UF, a validação ser aplicada as operações internas.
X020-20.jpg
Em São Paulo, pode se quiser preencher os dados do veículo para operações internas, mas cada SEFAZ decide.

Então quando a operação é interestadual, nem abro a guia para preenchimento de dados do veículo.

NOTA: Para NFC-e esses dados não podem ser preenchidos em nenhuma UF.
Abraços, Jairo
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JoséQuintas
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Mensagem por JoséQuintas »

Pois é... no caso de combustíveis é obrigatório indicar placa.

Tenho usado só 1 (Pago Remetente), 2 (Pago Destinatário), 3 (Pago Terceiros) e 9 (Sem frete), acabei não atualizando pras outras opções
Tem também: sem frete transporte remetente. sem frete transporte destinatário

Na prática agora a dúvida fica pra todos.

Sobre o interestadual: é porque obrigatoriamente tem manifesto, e o manifesto indica o veículo, por isso não precisa.
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Jairo Maia
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Mensagem por Jairo Maia »

JoséQuintas escreveu:no caso de combustíveis é obrigatório indicar placa.
Não trabalho com combustíveis, mas sei que no manual não diz isso. É alguma norma da ANTT para operações internas? Se sim, então também tem que informar a UF, já que pelo manual se informar placa tem que informar a UF de licenciamento do veículo.

O emitente em meu sistema seleciona uma das seguintes modalidades:
MenuFrete.jpg
Se for operação interna abre a guia para informações do transportador, veiculo, quantidade de volume, peso, etc... Se der ESC ou clicar em Fechar significa transporte não informado.
Abraços, Jairo
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Mensagem por JoséQuintas »

Jairo Maia escreveu:Não trabalho com combustíveis, mas sei que no manual não diz isso
Foi só uma pesquisa rápida, mas não diz exatamente sobre placa, pelo menos aqui.
Não lembro mais, faz tempo que mexi nessa parte.
obrigatransp.png
Importante: combustível OU LUBRIFICANTE.
O produto lubrificante poderia aparecer em empresas que não comercializam combustível.
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