Mudança, ICMS-ST

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Itamar M. Lins Jr.
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Mudança, ICMS-ST

Mensagem por Itamar M. Lins Jr. »

Ola!
Foi aprovado mudanças no calculo ou apenas produtos que foram adicionados ou removidos ?
https://www.jornaldocomercio.com/_conte ... arios.html
Neste mês, passou a valer o Convênio ICMS nº 38/2019, que traz alterações, inclusões e revogações de produtos dentro do regime de substituição tributária. O convênio editado neste ano veio para regulamentar, ou seja, para garantir aplicabilidade ao Convênio ICMS nº 142/2018, que dispõe sobre o regime de substituição tributária utilizado pelos estados como mecanismo para facilitar a fiscalização dos tributos. -
Saudações,
Itamar M. Lins Jr.
Saudações,
Itamar M. Lins Jr.
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JoséQuintas
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Mudança, ICMS-ST

Mensagem por JoséQuintas »

Nenhuma das duas.
Apenas o governo está consertando a cagad.

Pagando o imposto antecipado, por estimativa, pode estar cobrando acima ou abaixo do que deveria ser.
Então, ele autorizou o pedido de devolução do que foi pago a maior.
E as UFs... reclamaram pra cobrar de quem pagou a menor, pra recuperar a "perda".

Era assim antes, não tenho certeza se foi no governo do PT que mudaram.

Em termos práticos, a substituição tributária supõe que o produto vai ser vendido por 10.000 e cobra imposto sobre 10.000
Mas o produto pode ser vendido por 9.000, o que significa que foi pago imposto a maior.
Antigamente era devolvido, depois não era mais.
O que mudou é que agora vai ser devolvido novamente.

Deveriam mesmo é acabar com isso. Com a nota eletrônica há mais controle, e não há mais motivo pra recolher antecipado, exceto a ganância do governo, que pode ficar um mês sem receber - no mês que o antecipado deixar de existir.
Mas como isso é definido por produto, eles poderiam retirar de um grupo de produtos de cada vez.
Ou seja: não consertou, apenas voltou a ficar "menos errado". Os ditos "especialistas" no assunto parece que são uma bost.
José M. C. Quintas
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