Fórum sobre desenvolvimento de software para atender as exigências da legislação fiscal e tributária (NFe, NFCe, NFSe, SPEED, Projeto ACBr, TEF, ECD, EFD, etc.)
sygecom escreveu:Que sacanagem, levei maior trabalho para homologar no paraná tudo certinho, na época nem tinha como fazer pela internet,tinha que ir pessoalmente lá.
Não entendi essa parte.
José M. C. Quintas
Harbour 3.2, mingw, gtwvg mt, fivewin 25.04, multithread, dbfcdx, MySQL, ADOClass, PDFClass, SefazClass, (hwgui mt), (hmg3), (hmg extended), (oohg), PNotepad, ASP, stored procedure, stored function, Linux (Flagship/harbour 3.2) "The world is full of kings and queens, who blind our eyes and steal our dreams Its Heaven and Hell" https://github.com/JoseQuintas/
Desculpe se aqui não é o melhor tópico pra falar desse assunto. Mais é concernente a Nota fiscal.
Sou usuário do acbrmonitor plus e estive hoje tentando cancelar uma nota (nfce) e não passou nem 6 horas da emissao do documento e o acbr me retornou a mensagem abaixo: Como pode isso ? Uso a versão 1.2.0.68 do acbr.
retEvento versao="1.00">
<infEvento>
<tpAmb>1</tpAmb>
<verAplic>SVRSnfce201905151543</verAplic>
<cOrgao>33</cOrgao>
<cStat>501</cStat>
<xMotivo>Rejeicao: Prazo de Cancelamento Superior ao Previsto na Legislacao</xMotivo>
<chNFe>33190815468576000155650010000021831848315396</chNFe>
<tpEvento>110111</tpEvento>
<nSeqEvento>1</nSeqEvento>
<dhRegEvento>2019-08-02T23:20:46-03:00</dhRegEvento>
</infEvento>
</retEvento>
</retEnvEvento>
Cancelamento de NFC-e somente é permitido no período máximo de 30 minutos após a emissão. Essa regra é recente, iniciou em junho ou julho não lembro.
Abraços, Jairo
Harbour / Clipper 5.2e - Blinker 7 (Não respondo dúvidas por MP ou E-mail. Por favor, não encaminhe via mensagem privada ou e-mail, dúvidas que podem ser compartilhadas com todos no fórum)
sygecom escreveu:Que sacanagem, levei maior trabalho para homologar no paraná tudo certinho, na época nem tinha como fazer pela internet,tinha que ir pessoalmente lá.
Não entendi essa parte.
Zé,
No Paraná para ser emissor de NFE precisa de credenciar, e depois vc autoriza no ambiente exclusivo do Sefaz do Paraná os clientes que pode usar.
Pelo que entendi o Sebrae já tem um cadastro liberado, e o povo usa sem precisar se credenciar.
Ola!
Eu sou a favor de tudo isso. Quanto mais melhor, tem o trabalho de treinar o usuário e a manutenção que vejo como acima do programa. Não basta ter um bom programa o preço e suporte deve ser avaliado.
Agora isso é lógico que tem a mão das grandes fabricantes de software, elas querem acabar com a concorrência de todo modo. Até com participação de programadores do governo nas outras empresas privadas.