CFOP 5949

Fórum sobre desenvolvimento de software para atender as exigências da legislação fiscal e tributária (NFe, NFCe, NFSe, SPEED, Projeto ACBr, TEF, ECD, EFD, etc.)

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Itamar M. Lins Jr.
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CFOP 5949

Mensagem por Itamar M. Lins Jr. »

Ola!
Gostaria de aprender mais sobre esse CFOP, pois está ocorrendo um problema aqui com um dos clientes, pois o fornecedor está pedindo para usar este CFOP para devolução em garantia. Mas não é possível. Expliquei para usar 5915, 6915, ou qualquer 52xxx.
É possível usar este CFOP 5949 para devolução de uma peça com defeito ?

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rubens
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CFOP 5949

Mensagem por rubens »

Boa tarde..

Itamar,
Conforme a instrução da contabilidade o cliente/fornecedor, também pode-ser usar o 5949/6949 Outras saídas.
Outro dia tive que fazer isso. Seguindo orientação do fornecedor para devolver mercadoria com 5949.
Só lembrando que se tiver que calcular imposto nesse cfop o cst deverá ser 90 e o csosn 900.

Rubens
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Itamar M. Lins Jr.
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CFOP 5949

Mensagem por Itamar M. Lins Jr. »

Ola!
Até ai eu sei. Mas dessa forma está errado( pela ótica do fisco) porque não vai pedir a NFe referenciada, correto ?
Temos Entrada, Saída e agora Devolução. 3 possibilidades, antigamente usamos dessa forma(entrada/saida), mas agora temos que fazer referência da NFe de compra.
A Sefaz não aceita esse CFOP como DEVOLUÇÃO.

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CFOP 5949

Mensagem por Itamar M. Lins Jr. »

Ola!
Lendo mais, para entender melhor o balaio de gato.

3. DIFERENÇA DA OPERAÇÃO DE DEVOLUÇÃO
A operação de remessa ou troca em garantia, diferentemente da devolução, não visa anular a operação anterior, tem o intuito de substituir uma mercadoria enviada com defeito ou substituição de mercadoria, em razão de garantia assumida pelo fornecedor.
Na devolução, há efetivação da operação. A mercadoria é entregue ao destinatário e posteriormente o mesmo realiza a devolução do produto. Vale dizer que a devolução ocorre quando a operação é efetivamente consumada, ou seja, o vendedor efetua a tradição da mercadoria e o destinatário assina o canhoto e o entrega ao transportador.

4. FATO GERADOR DO ICMS
A saída de mercadoria, a qualquer título, com destino a estabelecimento da própria empresa ou de terceiros, constitui fato gerador do ICMS, conforme estabelecida no inciso I do artigo 2º do RICMS/SP. Desta forma, a operação de remessa ou troca em garantia, será normalmente tributada conforme a classificação fiscal do produto.

Quer dizer Garantia = 5949/6949 e se for conserto = 5915. Tá formado a confusão!
Os dois tem embasamento legal.

- Remessa para conserto
A fim de acobertar o trânsito das mercadorias destinadas a conserto, o contribuinte deverá emitir Nota Fiscal contendo as seguintes indicações:

Natureza da operação: “Remessa de mercadoria ou bem para conserto ou reparo”

CFOP: 5.915 (operações internas) e 6.915 (operações interestaduais). - CST: x41

Destinatário: Os dados da empresa que irá efetuar o conserto ou reparo.

No campo “Informações Complementares” mencionar a expressão: "Não incidência do ICMS nos termos do artigo 7º, inciso IX, do RICMS/SP".


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Mensagem por JoséQuintas »

Pensando bem, não é remessa de conserto, porque se vão enviar uma nova, deixa de ser conserto.
Itamar M. Lins Jr. escreveu: Gostaria de aprender mais sobre esse CFOP, pois está ocorrendo um problema aqui com um dos clientes, pois o fornecedor está pedindo para usar este CFOP para devolução em garantia. Mas não é possível
Não tinha pensado nisso mas....
Se vão enviar uma nova....
Não é devolução, porque não está devolvendo...
Não é remessa pra conserto, senão teriam que te enviar a mesma mercadoria de volta consertada, e poderia gerar problema enviando uma nova....

Complicou... não faço idéia.
Ou... descomplicou... 5.949 é para quando não se encaixa em nenhuma existente.
José M. C. Quintas
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Mensagem por Kiko Fernandes »

Geralmente é usado o N.949 o que talvez não poderia usar seria a expressão "devolução".

Exemplo do que entendo como certo (ou mais próximo :D do certo :% )

Estoque 1 peça (para tentar simular o saldo da mercadoria)

Vendeu ao cliente CFOP 5.102 - Natureza: "Venda"
Estoque 0

Cliente devolveu Entrada 1.949 Natureza: "Entrada de merc. para troca em virtude de garantia"
Estoque 1


Saida para o fornecedor:
CFOP 5.949 - Natureza: "Remessa para troca em virtude de garantia"
Estoque 0

Fornecedor emite nota com a merc. substituida: 5.949
Entrada na empresa: 1.949 - Natureza: "Entrada de Merc. em virtude de garantia"
Estoque 1

Saida para o cliente:
CFOP 5.949 - Natureza: "Substituição de Merc. em virtude de garantia"
Estoque 0
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Mensagem por Itamar M. Lins Jr. »

Ola!
Geralmente é usado o N.949 o que talvez não poderia usar seria a expressão "devolução".
Se vc leu o que tá explicado mais em cima 949 é saída e saída paga imposto. Só atentar para isso.
É devolução pq está devolvendo e é troca, quando está recebendo. Podemos trocar arroz, por feijão por exemplo.
Podemos usar 949 para qualquer coisa que for SAÍDA (tributação), menos para devolver! Ai tá a confusão.

Agora temos as opções, Saída/Entrada/Devolução. Antes só tinha Entrada/Saída e todos usavam 949. Depois apareceu "Devolução" para referenciar a NFe.

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Mensagem por Jairo Maia »

Olá Pessoal,

Itamar, "REMESSA PARA TROCA DE PRODUTO EM GARANTIA" não é devolução, e os CFOP´s são 5915/6915, conforme você colocou acima, mas é uma nota de saída (remessa), não é de devolução.

Editado: Em informações ao fisco constar o número da nota, série, e data da emissão da nota de entrada.
Abraços, Jairo
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Mensagem por Itamar M. Lins Jr. »

Ola
Itamar, "REMESSA PARA TROCA DE PRODUTO EM GARANTIA" não é devolução, e os CFOP´s são 5915/6915, conforme você colocou acima, mas é uma nota de saída (remessa), não é de devolução.
Mas o (BO) é esse!
5915 só é devolução! Não pode ser a outra coisa! rsrs o gov é doido. Nós só queremos saber qual usar no caso de garantia. rsrs pra não chorar.

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Mensagem por Jairo Maia »

Itamar M. Lins Jr. escreveu:5915 só é devolução! Não pode ser a outra coisa! rsrs o gov é doido. Nós só queremos saber qual usar no caso de garantia. rsrs pra não chorar.
Não! Desculpe Itamar mas: Não é. CFOP 5915/6915 são para remessa, não devolução.
Abraços, Jairo
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Mensagem por Itamar M. Lins Jr. »

Ola!
Pois é, tô fazendo uma confusão aqui. CFOP 5200 que é devolução. Escrevendo para memorizar.

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Mensagem por Kiko Fernandes »

Assim como N949 também não é devolução :)
Como você disse devolução é apenas com o grupo N.200 e o fisco trata como devolução este grupo que pertencer a esta classe 200 conforme especifica a tabela e para subst. trib. N.411.
Mas realmente é complexo mesmo estes assuntos.
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