CFOP 5949
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- Itamar M. Lins Jr.
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CFOP 5949
Ola!
Gostaria de aprender mais sobre esse CFOP, pois está ocorrendo um problema aqui com um dos clientes, pois o fornecedor está pedindo para usar este CFOP para devolução em garantia. Mas não é possível. Expliquei para usar 5915, 6915, ou qualquer 52xxx.
É possível usar este CFOP 5949 para devolução de uma peça com defeito ?
Saudações,
Itamar M. Lins Jr.
Gostaria de aprender mais sobre esse CFOP, pois está ocorrendo um problema aqui com um dos clientes, pois o fornecedor está pedindo para usar este CFOP para devolução em garantia. Mas não é possível. Expliquei para usar 5915, 6915, ou qualquer 52xxx.
É possível usar este CFOP 5949 para devolução de uma peça com defeito ?
Saudações,
Itamar M. Lins Jr.
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Itamar M. Lins Jr.
- rubens
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CFOP 5949
Boa tarde..
Itamar,
Conforme a instrução da contabilidade o cliente/fornecedor, também pode-ser usar o 5949/6949 Outras saídas.
Outro dia tive que fazer isso. Seguindo orientação do fornecedor para devolver mercadoria com 5949.
Só lembrando que se tiver que calcular imposto nesse cfop o cst deverá ser 90 e o csosn 900.
Rubens
Itamar,
Conforme a instrução da contabilidade o cliente/fornecedor, também pode-ser usar o 5949/6949 Outras saídas.
Outro dia tive que fazer isso. Seguindo orientação do fornecedor para devolver mercadoria com 5949.
Só lembrando que se tiver que calcular imposto nesse cfop o cst deverá ser 90 e o csosn 900.
Rubens
"Eu e minha casa servimos ao Senhor e você
"
- Itamar M. Lins Jr.
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CFOP 5949
Ola!
Até ai eu sei. Mas dessa forma está errado( pela ótica do fisco) porque não vai pedir a NFe referenciada, correto ?
Temos Entrada, Saída e agora Devolução. 3 possibilidades, antigamente usamos dessa forma(entrada/saida), mas agora temos que fazer referência da NFe de compra.
A Sefaz não aceita esse CFOP como DEVOLUÇÃO.
Saudações,
Itamar M. Lins Jr.
Até ai eu sei. Mas dessa forma está errado( pela ótica do fisco) porque não vai pedir a NFe referenciada, correto ?
Temos Entrada, Saída e agora Devolução. 3 possibilidades, antigamente usamos dessa forma(entrada/saida), mas agora temos que fazer referência da NFe de compra.
A Sefaz não aceita esse CFOP como DEVOLUÇÃO.
Saudações,
Itamar M. Lins Jr.
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Itamar M. Lins Jr.
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- Itamar M. Lins Jr.
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CFOP 5949
Ola!
Lendo mais, para entender melhor o balaio de gato.
3. DIFERENÇA DA OPERAÇÃO DE DEVOLUÇÃO
A operação de remessa ou troca em garantia, diferentemente da devolução, não visa anular a operação anterior, tem o intuito de substituir uma mercadoria enviada com defeito ou substituição de mercadoria, em razão de garantia assumida pelo fornecedor.
Na devolução, há efetivação da operação. A mercadoria é entregue ao destinatário e posteriormente o mesmo realiza a devolução do produto. Vale dizer que a devolução ocorre quando a operação é efetivamente consumada, ou seja, o vendedor efetua a tradição da mercadoria e o destinatário assina o canhoto e o entrega ao transportador.
4. FATO GERADOR DO ICMS
A saída de mercadoria, a qualquer título, com destino a estabelecimento da própria empresa ou de terceiros, constitui fato gerador do ICMS, conforme estabelecida no inciso I do artigo 2º do RICMS/SP. Desta forma, a operação de remessa ou troca em garantia, será normalmente tributada conforme a classificação fiscal do produto.
Quer dizer Garantia = 5949/6949 e se for conserto = 5915. Tá formado a confusão!
Os dois tem embasamento legal.
- Remessa para conserto
A fim de acobertar o trânsito das mercadorias destinadas a conserto, o contribuinte deverá emitir Nota Fiscal contendo as seguintes indicações:
Natureza da operação: “Remessa de mercadoria ou bem para conserto ou reparo”
CFOP: 5.915 (operações internas) e 6.915 (operações interestaduais). - CST: x41
Destinatário: Os dados da empresa que irá efetuar o conserto ou reparo.
No campo “Informações Complementares” mencionar a expressão: "Não incidência do ICMS nos termos do artigo 7º, inciso IX, do RICMS/SP".
Saudações,
Itamar M. Lins Jr.
Lendo mais, para entender melhor o balaio de gato.
3. DIFERENÇA DA OPERAÇÃO DE DEVOLUÇÃO
A operação de remessa ou troca em garantia, diferentemente da devolução, não visa anular a operação anterior, tem o intuito de substituir uma mercadoria enviada com defeito ou substituição de mercadoria, em razão de garantia assumida pelo fornecedor.
Na devolução, há efetivação da operação. A mercadoria é entregue ao destinatário e posteriormente o mesmo realiza a devolução do produto. Vale dizer que a devolução ocorre quando a operação é efetivamente consumada, ou seja, o vendedor efetua a tradição da mercadoria e o destinatário assina o canhoto e o entrega ao transportador.
4. FATO GERADOR DO ICMS
A saída de mercadoria, a qualquer título, com destino a estabelecimento da própria empresa ou de terceiros, constitui fato gerador do ICMS, conforme estabelecida no inciso I do artigo 2º do RICMS/SP. Desta forma, a operação de remessa ou troca em garantia, será normalmente tributada conforme a classificação fiscal do produto.
Quer dizer Garantia = 5949/6949 e se for conserto = 5915. Tá formado a confusão!
Os dois tem embasamento legal.
- Remessa para conserto
A fim de acobertar o trânsito das mercadorias destinadas a conserto, o contribuinte deverá emitir Nota Fiscal contendo as seguintes indicações:
Natureza da operação: “Remessa de mercadoria ou bem para conserto ou reparo”
CFOP: 5.915 (operações internas) e 6.915 (operações interestaduais). - CST: x41
Destinatário: Os dados da empresa que irá efetuar o conserto ou reparo.
No campo “Informações Complementares” mencionar a expressão: "Não incidência do ICMS nos termos do artigo 7º, inciso IX, do RICMS/SP".
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Itamar M. Lins Jr.
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Itamar M. Lins Jr.
Itamar M. Lins Jr.
- JoséQuintas
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CFOP 5949
Pensando bem, não é remessa de conserto, porque se vão enviar uma nova, deixa de ser conserto.
Se vão enviar uma nova....
Não é devolução, porque não está devolvendo...
Não é remessa pra conserto, senão teriam que te enviar a mesma mercadoria de volta consertada, e poderia gerar problema enviando uma nova....
Complicou... não faço idéia.
Ou... descomplicou... 5.949 é para quando não se encaixa em nenhuma existente.
Não tinha pensado nisso mas....Itamar M. Lins Jr. escreveu: Gostaria de aprender mais sobre esse CFOP, pois está ocorrendo um problema aqui com um dos clientes, pois o fornecedor está pedindo para usar este CFOP para devolução em garantia. Mas não é possível
Se vão enviar uma nova....
Não é devolução, porque não está devolvendo...
Não é remessa pra conserto, senão teriam que te enviar a mesma mercadoria de volta consertada, e poderia gerar problema enviando uma nova....
Complicou... não faço idéia.
Ou... descomplicou... 5.949 é para quando não se encaixa em nenhuma existente.
José M. C. Quintas
Harbour 3.2, mingw, gtwvg mt, fivewin 25.04, multithread, dbfcdx, MySQL, ADOClass, PDFClass, SefazClass, (hwgui mt), (hmg3), (hmg extended), (oohg), PNotepad, ASP, stored procedure, stored function, Linux (Flagship/harbour 3.2)
"The world is full of kings and queens, who blind our eyes and steal our dreams Its Heaven and Hell"
https://github.com/JoseQuintas/
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-
Kiko Fernandes
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CFOP 5949
Geralmente é usado o N.949 o que talvez não poderia usar seria a expressão "devolução".
Exemplo do que entendo como certo (ou mais próximo
do certo :% )
Estoque 1 peça (para tentar simular o saldo da mercadoria)
Vendeu ao cliente CFOP 5.102 - Natureza: "Venda"
Estoque 0
Cliente devolveu Entrada 1.949 Natureza: "Entrada de merc. para troca em virtude de garantia"
Estoque 1
Saida para o fornecedor:
CFOP 5.949 - Natureza: "Remessa para troca em virtude de garantia"
Estoque 0
Fornecedor emite nota com a merc. substituida: 5.949
Entrada na empresa: 1.949 - Natureza: "Entrada de Merc. em virtude de garantia"
Estoque 1
Saida para o cliente:
CFOP 5.949 - Natureza: "Substituição de Merc. em virtude de garantia"
Estoque 0
Exemplo do que entendo como certo (ou mais próximo
Estoque 1 peça (para tentar simular o saldo da mercadoria)
Vendeu ao cliente CFOP 5.102 - Natureza: "Venda"
Estoque 0
Cliente devolveu Entrada 1.949 Natureza: "Entrada de merc. para troca em virtude de garantia"
Estoque 1
Saida para o fornecedor:
CFOP 5.949 - Natureza: "Remessa para troca em virtude de garantia"
Estoque 0
Fornecedor emite nota com a merc. substituida: 5.949
Entrada na empresa: 1.949 - Natureza: "Entrada de Merc. em virtude de garantia"
Estoque 1
Saida para o cliente:
CFOP 5.949 - Natureza: "Substituição de Merc. em virtude de garantia"
Estoque 0
- Itamar M. Lins Jr.
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CFOP 5949
Ola!
É devolução pq está devolvendo e é troca, quando está recebendo. Podemos trocar arroz, por feijão por exemplo.
Podemos usar 949 para qualquer coisa que for SAÍDA (tributação), menos para devolver! Ai tá a confusão.
Agora temos as opções, Saída/Entrada/Devolução. Antes só tinha Entrada/Saída e todos usavam 949. Depois apareceu "Devolução" para referenciar a NFe.
Saudações,
Itamar M. Lins Jr.
Se vc leu o que tá explicado mais em cima 949 é saída e saída paga imposto. Só atentar para isso.Geralmente é usado o N.949 o que talvez não poderia usar seria a expressão "devolução".
É devolução pq está devolvendo e é troca, quando está recebendo. Podemos trocar arroz, por feijão por exemplo.
Podemos usar 949 para qualquer coisa que for SAÍDA (tributação), menos para devolver! Ai tá a confusão.
Agora temos as opções, Saída/Entrada/Devolução. Antes só tinha Entrada/Saída e todos usavam 949. Depois apareceu "Devolução" para referenciar a NFe.
Saudações,
Itamar M. Lins Jr.
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Itamar M. Lins Jr.
- Jairo Maia
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CFOP 5949
Olá Pessoal,
Itamar, "REMESSA PARA TROCA DE PRODUTO EM GARANTIA" não é devolução, e os CFOP´s são 5915/6915, conforme você colocou acima, mas é uma nota de saída (remessa), não é de devolução.
Editado: Em informações ao fisco constar o número da nota, série, e data da emissão da nota de entrada.
Itamar, "REMESSA PARA TROCA DE PRODUTO EM GARANTIA" não é devolução, e os CFOP´s são 5915/6915, conforme você colocou acima, mas é uma nota de saída (remessa), não é de devolução.
Editado: Em informações ao fisco constar o número da nota, série, e data da emissão da nota de entrada.
Abraços, Jairo
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- Itamar M. Lins Jr.
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CFOP 5949
Ola
5915 só é devolução! Não pode ser a outra coisa! rsrs o gov é doido. Nós só queremos saber qual usar no caso de garantia. rsrs pra não chorar.
Saudações,
Itamar M. Lins Jr.
Mas o (BO) é esse!Itamar, "REMESSA PARA TROCA DE PRODUTO EM GARANTIA" não é devolução, e os CFOP´s são 5915/6915, conforme você colocou acima, mas é uma nota de saída (remessa), não é de devolução.
5915 só é devolução! Não pode ser a outra coisa! rsrs o gov é doido. Nós só queremos saber qual usar no caso de garantia. rsrs pra não chorar.
Saudações,
Itamar M. Lins Jr.
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- Jairo Maia
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CFOP 5949
Não! Desculpe Itamar mas: Não é. CFOP 5915/6915 são para remessa, não devolução.Itamar M. Lins Jr. escreveu:5915 só é devolução! Não pode ser a outra coisa! rsrs o gov é doido. Nós só queremos saber qual usar no caso de garantia. rsrs pra não chorar.
Abraços, Jairo
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- Itamar M. Lins Jr.
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CFOP 5949
Ola!
Pois é, tô fazendo uma confusão aqui. CFOP 5200 que é devolução. Escrevendo para memorizar.
Saudações,
Itamar M. Lins Jr.
Pois é, tô fazendo uma confusão aqui. CFOP 5200 que é devolução. Escrevendo para memorizar.
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Itamar M. Lins Jr.
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Kiko Fernandes
- Usuário Nível 3

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CFOP 5949
Assim como N949 também não é devolução
Como você disse devolução é apenas com o grupo N.200 e o fisco trata como devolução este grupo que pertencer a esta classe 200 conforme especifica a tabela e para subst. trib. N.411.
Mas realmente é complexo mesmo estes assuntos.
Como você disse devolução é apenas com o grupo N.200 e o fisco trata como devolução este grupo que pertencer a esta classe 200 conforme especifica a tabela e para subst. trib. N.411.
Mas realmente é complexo mesmo estes assuntos.