Lei complementar 631/2019 - Mato Grosso

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rubens
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Lei complementar 631/2019 - Mato Grosso

Mensagem por rubens »

Boa tarde..
A partir de 01/01/2020, o imposto de Mato Grosso deixar de ser cobrado por regime antecipado (carga média) e passa a ser cobrado por conta corrente crédito e débito como é feito em todo o Brasil.
Alguém aqui tem sistemas no Mato Grosso e já fez as alterações? Pode passar algumas dicas, porque o negócio aqui tá sendo tiroteio para todo o lado.
Por exemplo:
O contador do cliente mandou uma cartinha com essa mensagem:
"Empresas do Simples Nacional: Entrar em contato com o escritório todo mês para se informar da sua alíquota, pois esta deverá ser destacada em nota fiscal nas informações complementares..."
No regime de conta corrente a empresa do Simples Nacional é tratada diferente de empresas de lucro presumido/lucro real? Hoje não destaco para Simples Nacional ICMS nem base de cálculo, em outro estado aí fora do Mato Grosso é destacado? Alguém sabe me informar...
Se vai ser conta corrente a base cálculo do imposto vai existir não é? vai ser informado na nota no produto a alíquota do icms e o valor do icms que hoje não são informados... independente do regime simples ou LP, ou estou errado?
A Lei é Lei Complementar n° 631/2019.
Tá osso aqui.
Se conseguisse um consultor, mas até isso tá difícil...

Valeu..
Obrigado
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JoséQuintas
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Mensagem por JoséQuintas »

rubens escreveu:passa a ser cobrado por conta corrente crédito e débito como é feito em todo o Brasil.
Dei uma pesquisada rápida, e pelo que entendi, vai voltar a ser como era antigamente.

O tal "conta corrente crédito e débito", é apenas a diferença de imposto entre compras e vendas.

E muita coisa que tinha benefício fiscal, imposto mais barato, vai deixar de ser assim.
José M. C. Quintas
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rubens
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Mensagem por rubens »

Boa tarde...

Vi uma palestra ontem da Fecomércio/acomac mt , muito esclarecedora... pena que não falaram quase nada do Simples..
Alguém tem um modelo de uma nota fiscal de venda de uma empresa do simples, para dentro e fora do estado?
Pelo que vi no Lucro real e simplificado vai calculado impostos em seus campos próprios, já nas notas do simples não, vai ter que informar em informações complementares este imposto que é cumulativo referente aos ultimos 12 meses...

Obg

Rubens
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Mensagem por fladimir »

Acredito q até final de 2020 mude novamente, caso o ministro Paulo Guedes consiga por em prática o q vem falando das desburocratizações etc.

Digo isso para q faça a mudança em teu sistema de uma forma q possa ser flexível e não fixa pois pode ser q mude novamente em pouco tempo.
Sun Tzu há mais de três mil anos cita nas epígrafes de seu livro “A Arte da Guerra“:

“Concentre-se nos pontos fortes, reconheça as fraquezas, agarre as oportunidades e proteja-se contra as ameaças”.
“Se não é vantajoso, nunca envie suas tropas; se não lhe rende ganhos, nunca utilize seus homens; se não é uma situação perigosa, nunca lute uma batalha precipitada”
.


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