Campos PIS e COFINS perguntas!!!

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Itamar M. Lins Jr.
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Campos PIS e COFINS perguntas!!!

Mensagem por Itamar M. Lins Jr. »

Ola!
Um cliente mudou para regime normal.
Agora terei que calcular PIS/COFINS na NFE de saida

O PIS e o COFINS é geral, ou ele é diferenciado de acordo ao item do estoque ?
Vamos supor, Produto X = 1.65% PIS, Produto Y = 2% de PIS
Pelo que entendi, é igual ao ICMS, pois tem CST do PIS e tem CST do COFINS.
Pode o CST do PIS ser diferente do CONFINS ?
O contador me disse que é para colocar 01 no CST do PIS e COFINS. Já olhei em alguns casos(XML) e vi que são sempre iguais.

Se é tudo uma coisa só ? Pq tem:

Código: Selecionar todos

-<pis>
-<PISAliq>
<CST>01</CST>
<vBC>265.65</vBC>
<pPIS>1.65</pPIS>
<vPIS>4.38</vPIS>
</PISAliq>
</PIS>
-<COFINS>
-<COFINSAliq>
<CST>01</CST>
<vBC>265.65</vBC>
<pCOFINS>7.60</pCOFINS>
<vCOFINS>4.38</vCOFINS>
</COFINSAliq>
</COFINS>
A aliquota/percentual do COFINS é diferente da do PIS neste XML do fornecedor no caso é um atacadista.

De acordo com este site:
https://www.valortributario.com.br/tributos/piscofins/
>Neste regime, a base de cálculo é a Receita Operacional Bruta da pessoa jurídica, sem apropriação de créditos em relação a custos, despesas e encargos. As >alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins são de 0,65% e de 3%, respectivamente.
>As instituições financeiras e equiparadas atualmente contribuem para a Cofins pela alíquota de 4%.

No máximo 4%, onde esse fornecedor achou 7.60% de COFINS ? Ficou diferente o percentual de PIS e COFINS, sendo que na tabela os dois usam CST 01. ?!

Saudações,
Itamar M. LIns Jr.
Saudações,
Itamar M. Lins Jr.
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JoséQuintas
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Campos PIS e COFINS perguntas!!!

Mensagem por JoséQuintas »

Aqui também tenho casos de 1.65 pis e 7.60 cofins.

Pois é... a fatia do governo vém aumentando cada vez mais.
José M. C. Quintas
Harbour 3.2, mingw, gtwvg mt, fivewin 25.04, multithread, dbfcdx, MySQL, ADOClass, PDFClass, SefazClass, (hwgui mt), (hmg3), (hmg extended), (oohg), PNotepad, ASP, stored procedure, stored function, Linux (Flagship/harbour 3.2)
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rubens
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Campos PIS e COFINS perguntas!!!

Mensagem por rubens »

Empresa do lucro presumido a aliquota do Cofins é diferente (menor) do que empresa do lucro real. Será que não é isso ?

Rubens
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rochinha
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Campos PIS e COFINS perguntas!!!

Mensagem por rochinha »

Amiguinhos,

PIS e COFINS são dois impostos diferentes e a única relação que tem são que falamos nos dois nomes juntos.

Os dois impostos são relacionados em empresas de regimes LR, LP e SIMPLES.

Seus códigos varias e dependem da operação. No caso do SIMPLES deve receber código que as isentem na operação, código 49.

Inclusive para o SIMPLES existem umas 5 tabelas onde os impostos variam por faixa de faturamento. https://www.contabeis.com.br/tabelas/simples/anexo1

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Campos PIS e COFINS perguntas!!!

Mensagem por Eros »

O PIS e Cofins são tributos federais e seu tratamento é diferente para cada empresa, de acordo com o regime tributário e as vezes, é diferente também por produto.

Nos temos o PIS/Cofins nos regimes cumulativos e não cumulativo. Para empresas enquadradas no lucro presumido, as alíquotas são de 0,65% para o PIS e 3% para o Cofins, e isso é para o regime cumulativo.

Para empresas do lucro real, as alíquotas são de 1,65% para o PIS e 7.60% para o Cofins. Isso é o [b]regime não cumulativo[/b]. A diferença é que empresas enquadradas no lucro presumido, arbitrado, não aproveitam créditos desses tributos, pela entrada. As empresas enquadradas no lucro real, regime diferente, podem aproveitar créditos tributários do Pis e Cofins, inclusive até sobre notas de serviços, dependendo da situação.

As empresas do simples nacional, não aproveitam créditos nesse caso e não pagam essas alíquotas também, então não entram nos critérios citados.

Ainda há casos, de um produto ser tributado pelo Pis/Cofins no comércio normal, mas se o mesmo produto for comercializado por uma cooperativa aos seus cooperados, já não tem incidência de Pis/Cofins.

Então cada caso, precisa ser avaliado de maneira bastante particular. O que eu citei, são alguns exemplos apenas, a lista de situações especificas são mais extensas, e tem que ser visto caso a caso.

Não existe um livro de apuração de Pis/Cofins, semelhante ao que se tem no icms e ipi, porém os controles precisam ser feitos pelo sistema de escrituração fiscal, e gerado as informações nos sped-icm-ipi e também no sped contribuições depois.

Tanto empresas do lucro real quanto do lucro presumido ou arbitrado são obrigadas apresentação dos dois sped´s citados.

Pode haver casos também de uma mesma empresa, ter alíquotas de pís/cofins do mesmo produto, diferentes, dependendo da operação, independente de ser lucro presumido ou lucro real.

Por isso, ressalto a particularidade dessa situação e que muita gente anda fazendo errado ou de qualquer jeito.
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