Boa Noite.
Numa devolução de compras dados tem quer ser o mesmo do fornecedor.
Nas minhas devoluções de compras o código do produto sai da empresa que esta devolvendo, as vezes até o nome muda também.
Nunca nenhum fornecedor reclamou.
O código e nome do produto não teria que sair o mesmo que veio na nota do fornecedor?
Como vcs fazem?.
Obrigado
Poka
Código do produto na devolução
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- rochinha
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Código do produto na devolução
Amiguinhos,
Poka
Numa devolução você devolve o item adquirido, com os mesmos dados da nota de compra. Ninguém devolve o próprio produto. O aceite é a gosto do freguês.
Ao fazer a devolução você deve referenciar a nota de entrada e especificar os itens sendo devolvidos, bem como códigos do fornecedor, EAN/GTIN, descrição.
Quanto às quantidades e valores você poderá devolver tudo ou parcial, bastando recalcular os impostos referentes a parte sendo devolvida.
Imagine-se no lugar do fornecedor, que vende o seu produto 789901-ProdutoLegal para 100 empresas clientes que devolvem o mesmo com 100 código e descrições diferentes. Complicado né?
A questão do rastreamento SPED pode cair matando em cima destas discrepâncias e a contabilidade de cada empresa fica louca com tudo isto.
Portanto, no momento da devolução de uma compra, importe totalmente a nota de entrada, proceda com as alterações referentes as quantidades devolvidas, re-calcule, referencie e devolva.
Poka
Numa devolução você devolve o item adquirido, com os mesmos dados da nota de compra. Ninguém devolve o próprio produto. O aceite é a gosto do freguês.
Ao fazer a devolução você deve referenciar a nota de entrada e especificar os itens sendo devolvidos, bem como códigos do fornecedor, EAN/GTIN, descrição.
Quanto às quantidades e valores você poderá devolver tudo ou parcial, bastando recalcular os impostos referentes a parte sendo devolvida.
Imagine-se no lugar do fornecedor, que vende o seu produto 789901-ProdutoLegal para 100 empresas clientes que devolvem o mesmo com 100 código e descrições diferentes. Complicado né?
A questão do rastreamento SPED pode cair matando em cima destas discrepâncias e a contabilidade de cada empresa fica louca com tudo isto.
Portanto, no momento da devolução de uma compra, importe totalmente a nota de entrada, proceda com as alterações referentes as quantidades devolvidas, re-calcule, referencie e devolva.
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@braços : ? )
A justiça divina tarda mas não falha, enquanto que a justiça dos homens falha porque tarda.
@braços : ? )
A justiça divina tarda mas não falha, enquanto que a justiça dos homens falha porque tarda.
Código do produto na devolução
As informações do Rochinha, quanto a NFe de devolução estão corretas. É assim mesmo que funciona, Rochinha não fugiu nenhuma virgula da realidade.
Você pode devolver o(s) produto(s), de acordo com seu cadastro, seu código, sua descrição. NCM e CST e valores devem ser os mesmos da nota de entrada. E deve sim referenciar a nota fiscal de entrada na sua nota de devolução. Esse referenciamento é feito tanto no xml, quanto no campo de observação da sua nota.
Você pode devolver o(s) produto(s), de acordo com seu cadastro, seu código, sua descrição. NCM e CST e valores devem ser os mesmos da nota de entrada. E deve sim referenciar a nota fiscal de entrada na sua nota de devolução. Esse referenciamento é feito tanto no xml, quanto no campo de observação da sua nota.

