Itamar M. Lins Jr. escreveu:Vamos precisar mexer nos cálculos da NFe ?
Não. Desde 2017 quando o STF decidiu que para calcular o PIS/COFINS deve ser com base nos valores dos produtos, e não sobre o valor da nota que incluía o ICMS, isso foi corrigido, e hoje o PIS/COFINS pago é apuração do total calculado para cada produto.
Lembrar também que a decisão de 2017 não deu direito a devolução RETROATIVA, e a decisão valeria a partir daquele momento (Março de 2017).
A decisão dessa semana, se aplica a quem recolheu o PIS/COFINS considerando o ICMS no cálculo após essa data, e só pode pedir devolução nas operações que tenham ocorridas a partir de março de 2017.
Por mais confusão que possa haver, o valor a devolver é praticamente ínfimo, é o montante para quem recolheu dessa forma antes da atualização das notas e será devolvido apenas o montante que incide sobre o valor do ICMS de cada nota.
O que para mim ainda é confuso porque não entendo, é quando se fala sobre esse problema na folha de pagamento, não sei como se calcula a folha de pagamento, e nem se tem ICMS nela. Isso ainda não entendo como se deu...