E lá vamos nós.!!!

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Itamar M. Lins Jr.
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E lá vamos nós.!!!

Mensagem por Itamar M. Lins Jr. »

Olá!
O vice-presidente Hamilton Mourão classificou nesta sexta-feira (14) como "um problema sério" a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins e que tem validade desde março de 2017, quando o tribunal firmou esse entendimento.
https://br.financas.yahoo.com/noticias/ ... 00504.html

Senhores entendedores do assunto, favor jogar mais luz nesse problema!
Vamos precisar mexer nos cálculos da NFe ?

Saudações,
Itamar M. Lins Jr.
Saudações,
Itamar M. Lins Jr.
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JoséQuintas
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E lá vamos nós.!!!

Mensagem por JoséQuintas »

Vixe.... também...

E chama atenção em outra coisa:

O Pis/Confis era calculado sobre o valor da nota.
Desde 2017, passou a ser valor da nota descontando o ICMS.

Acho que a maioria aqui nem sequer desconta o ICMS do cálculo.

A lei permite que as empresas peçam de volta o valor que foi pago a maior nos últimos 5 anos.
A notícia é sobre o rombo que isso vai causar nos cofres públicos, por permitir recalcular os últimos 5 anos.
Ao que parece, até quem já pediu de volta, ainda vai poder pedir um valor a mais.

No caso de substituição tributária, que um recolhe ICMS mas é o outro que paga ICMS, e também PIS/Cofins, nem sei como vão ser os cálculos.
José M. C. Quintas
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Jairo Maia
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E lá vamos nós.!!!

Mensagem por Jairo Maia »

Itamar M. Lins Jr. escreveu:Vamos precisar mexer nos cálculos da NFe ?
Não. Desde 2017 quando o STF decidiu que para calcular o PIS/COFINS deve ser com base nos valores dos produtos, e não sobre o valor da nota que incluía o ICMS, isso foi corrigido, e hoje o PIS/COFINS pago é apuração do total calculado para cada produto.

Lembrar também que a decisão de 2017 não deu direito a devolução RETROATIVA, e a decisão valeria a partir daquele momento (Março de 2017).

A decisão dessa semana, se aplica a quem recolheu o PIS/COFINS considerando o ICMS no cálculo após essa data, e só pode pedir devolução nas operações que tenham ocorridas a partir de março de 2017.

Por mais confusão que possa haver, o valor a devolver é praticamente ínfimo, é o montante para quem recolheu dessa forma antes da atualização das notas e será devolvido apenas o montante que incide sobre o valor do ICMS de cada nota.

O que para mim ainda é confuso porque não entendo, é quando se fala sobre esse problema na folha de pagamento, não sei como se calcula a folha de pagamento, e nem se tem ICMS nela. Isso ainda não entendo como se deu...
Abraços, Jairo
Harbour / Clipper 5.2e - Blinker 7
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