Tirar CTE.

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Itamar M. Lins Jr.
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Mensagem por Itamar M. Lins Jr. »

Olá!
Como eu faço para começar a emitir uma CTE ?
Já tenho uma base da estrutura, porquê importo para a parte contábil, mas não sei ainda o procedimento para emitir uma CTE.

Saudações,
Itamar M. Lins Jr.
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JoséQuintas
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Mensagem por JoséQuintas »

Explique melhor.
Nunca emitiu conhecimento de transporte, ou trabalhou com transportadora?
É isso?
José M. C. Quintas
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Mensagem por Itamar M. Lins Jr. »

Olá!
Nunca emitiu conhecimento de transporte, ou trabalhou com transportadora?
Isso, eu importo o CTE, então sei mais ou menos como fazer. Porém acredito que somente transportadora pode emitir CTE. Estou equivocado ?
Seria para entrega de móveis, tintas, materiais de construção... Casa comercial comum emitindo CTE, pode ?
Tem frete de mais de 800,00 reais. Por enquanto disse que teria que tirar una NFSe da prefeitura.


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Mensagem por JoséQuintas »

CTE é geralmente pra transporte rodoviário, transporte entre UFs, e pra isso precisa autorização, que é o que as transportadoras tem.
Mesmo transportadora, é comum ter nota fiscal pra serviço interno, como coletas e entregas.
José M. C. Quintas
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Mensagem por JoséQuintas »

1. Há diferenças entre a Nota Fiscal utilizada para o transporte da carga e o Conhecimento de Transporte Eletrônico?
Embora possa existir uma certa confusão na distinção entre esses dois documentos fiscais, eles são bem diferentes.

O Conhecimento de Transporte Eletrônico, chamado de CT-e, é um documento que se refere à prestação de serviços de transporte de cargas de natureza intermunicipal, interestadual e internacional. Ele é válido para qualquer modal de transporte e pode substituir alguns documentos fiscais e tem o objetivo de documentar a prestação de serviço e precisa ser autorizado pelas Secretárias da Fazenda do Estado da Origem do transporte da Carga. O imposto que incide sobre esse documento é o ICMS.

Já a nota fiscal utilizada para o transporte da carga, tem o objetivo documentar/evidenciar a circulação da mercadoria/produto que está sendo transportado. Sendo também tributada pelo ICMS e pelo Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI). Além dos CT-e, as empresas de transporte de cargas, devem emitir também, Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e), para as prestações dentro do mesmo município, a diferença é que nesses casos, o documento é tributado pelo Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, chamado de ISSQN. Cabendo aos municípios definir as alíquotas, respeitando os limites mínimo de 2% e máximo de 5%.
https://patrus.com.br/blog/5-duvidas-co ... ransporte/
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Mensagem por Itamar M. Lins Jr. »

Olá!
Além dos CT-e, as empresas de transporte de cargas, devem emitir também, Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e),
Não respondeu se qualquer empresa pode emitir uma CTe para transporte entre 2(duas) cidades.
Entendi que municipal é NFSe e intermunicipal é CTe.
Mas qualquer empresa pode emitir uma CTe ? ou apenas as transportadoras ?

Saudações,
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Mensagem por Itamar M. Lins Jr. »

Olá!
Achei na net.
Quem deve emitir Conhecimento de Transporte?
1. Empresa transportadora de carga (ETC);
2. Cooperativa de transporte de carga (CTC);
3. Transportador autônomo de carga (TAC) ou equiparado;
4. Embarcador de carga (contratante do serviço de transporte);
5. Escritório de contabilidade.


Essa 5 opção, então libera para todo mundo! Entendi dessa forma.
A empresa embarcadora pode emitir o CTe em quais situações?

Como já falamos no tópico sobre quem pode emitir o CTe, a empresa embarcadora pode emitir normalmente o documento para o serviço de transporte realizado por transportadoras, cooperativas e autônomos.

Basta seguir os requisitos também já falados no tópico sobre o que é preciso para emitir o Conhecimento de Transporte e começar a fazer as emissões. Vale lembrar que a empresa contratada também pode emitir seu próprio CTe, ficando assim dois CTes para o serviço de transporte.
São muitas emoções, então qualquer comércio pode ?

Saudações,
Itamar M. Lins Jr.
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JoséQuintas
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Mensagem por JoséQuintas »

Para que seja autorizada a emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e por contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes de Tributos Estaduais do Rio Grande do Sul, a empresa deverá estar regularmente credenciada para exercer a atividade de serviço de transporte junto ao órgão competente.

- Para emitir CT-e referente ao transporte de cargas (modelo 57) a empresa deve possuir registro RNTRC (Registro Nacional de Transportador Rodoviário de Cargas) válido e vinculado a seu CNPJ, junto à ANTT;

- Para emitir CT-e referente ao transporte de pessoas por fretamento (modelo 67), a empresa deve estar cadastrada como transportador de pessoas no DAER, ANTT ou METROPLAN.

Após a empresa estar credenciada no órgão competente, então a empresa poderá solicitar à Receita Estadual que libere a emissão do CT-e.
https://receita.fazenda.rs.gov.br/conteudo/12330
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paiva
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Mensagem por paiva »

NAo seria

MDFE ?

emito para poderem transportar mercadoria para FORA do Município ou da UF

emito pelo ACBR


PAiva
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Mensagem por Itamar M. Lins Jr. »

Olá!
Quem precisa emitir o MDFe?
O Manifesto Eletrônico deve ser emitido pelas transportadoras, que são emitentes de CTe, no transporte de carga fracionada e de lotação; assim como pelo emitente de NFe, isto é, empresas que transportam carga própria, incluindo na contratação de autônomo.

Também é obrigatório emitir o Manifesto de carga nos casos de:

Transbordo, redespacho ou subcontratação;
Substituição de veículo, motorista ou contêiner; e
Inclusão de nova mercadoria ou documento fiscal.
Piorou mais ainda a compreensão do assunto.

Saudações,
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Mensagem por Softwhouse »

O frete deverá ser cobrado na nota fiscal. Incide ICMS e demais impostos sobre o valor.
Fernando
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Mensagem por JoséQuintas »

CTE substitui o CTRC, o antigo conhecimento de transporte rodoviário de carga.
Acho que o nome já diz tudo.

Transportadora pode emitir nota fiscal de serviços, pra serviços de coleta/entrega/transporte dentro do município.
De um modo geral, TRANSPORTADORA é quem presta serviço de transporte, constando isso nas atividades da empresa.
E com certeza tem toda documentação pra isso.

Uma empresa entregar mercadorias SUAS que foram vendidas é válido, isso é cobrado na nota fiscal.
Não se trata de um prestar um serviço de transporte, mas sim de entregar a mercadoria que foi comprada.

MDFE é um manifesto, muitas vezes conhecido por ROMANEIO.
Não se trata de documento pra cobrar valores, é apenas pra acompanhar as mercadorias, mas é obrigatório em certas situações.

Ele é obrigatório pra transportadoras/CTE.
Ele é obrigatório pra NFE, quando ela é entregue fora da UF, e o veículo contém mercadorias com mais de uma nota fiscal.
Ele é obrigatório pra combustível, aqui em SPaulo, quando o transporte é entre municípios, e não apenas entre UFs.

Serviço de transporte pode envolver fazer seguro das mercadorias e outras coisas mais.
Não se trata apenas de emitir nota, existe uma legislação a respeito disso.

Aquilo do contratante poder emitir CTE, nunca ouvi dizer.
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