Fórum sobre desenvolvimento de software para atender as exigências da legislação fiscal e tributária (NFe, NFCe, NFSe, SPEED, Projeto ACBr, TEF, ECD, EFD, etc.)
Olá!
Estudando mais um pouco eu acredito que consegui compreender.
O 5403 é para quem vai ficar com a obrigação de recolher e pagar para o estado. Uma fabrica de rações por exemplo.
O 5405 é para quem vende para o consumidor final. (Confere ?)
Itamar, bom vou falar o que entendo, porque já tive que fazer esses dois tipos.
se vc comprou a mercadoria para revender com ST, quem vendeu é substituto (5403) , vc é substituido, na venda (5405) vc não precisa cobrar mais nada
Imagina que sua empresa usa aventais para uso dos funcionários, mas sua empresa também revende
aventais. Quando vc comprar para revender o fornecedor vai cobrar ST (5405) . se for para uso dos seus funcionários vc tem que falar para o fornecedor que é para uso próprio aì ele não vai cobrar o ST (5405), Masssss se vc vender esses aventais que vc comprou para uso próprio vai ter que cobrar ST (5403), vc fica substituto.
Muitos revendedores compram para uso próprio e depois revendem como substituído para sair mais barato, e consequentemente vai sobrar para quem vendeu também, o governo não que nem saber.
Um fiscal da receita (inclusive amigo meu) que estava em uma empresa (meu cliente) me disse o seguinte, se o fabricante vender para uso próprio a pedido do cliente revendedor, envia email , qq coisa provando que ele pediu uso próprio, qq coisa para confirmar que o cliente pediu para uso próprio, pode livrar a sua.
Pelo menos é isso que eu entendo.
Vamos aguardar alguém mais experiente se manifestar.