Fórum sobre desenvolvimento de software para atender as exigências da legislação fiscal e tributária (NFe, NFCe, NFSe, SPEED, Projeto ACBr, TEF, ECD, EFD, etc.)
quando esta em edição, no meu caso ate acontece de produtos diferentes (quase iguais) ficarem em um mesmo cadastro
ex: sandálias havaianas são compradas em lotes de numeração e cores variadas (na caixa vem vários números e cores)
e o meu cliente coloca tudo no mesmo cadastro por ter o mesmo preço de venda e não ter de ficar vendo numeração e cor
então vários lotes de entradas se transformam em um único produto no cadastro
no caso varias caixa de sandálias havaianas com varias unidades na caixa se transformam em varias unidade entrando no mesmo produtos
é meio complicado a coisa mais funciona como se deve
Não achei essa parte no documento.
Lembrando que não está modificando PRODUTO NENHUM.
Toda mercadoria que for modificada pelo adquirente incorrerá em beneficiamento ou modificação podendo configurar a cobrança de IPI. Exemplo disto é vender A GRANEL produtos que se encontravam em embalagem única.
OPS! LINK QUEBRADO? Veja ESTE TOPICO antes e caso não encontre ENVIE seu email com link do tópico para [url=mailto://fivolution@hotmail.com]fivolution@hotmail.com[/url]. Agradecido.
@braços : ? )
A justiça divina tarda mas não falha, enquanto que a justiça dos homens falha porque tarda.
Toda mercadoria que for modificada pelo adquirente incorrerá em beneficiamento ou modificação podendo configurar a cobrança de IPI
Os supermercados todos irão pagar IPI. Vamos comprar MUSSARELA e PRESUNTO sem fatiar.
Cadê a lei ?
Essa parte ai já é BEMMMMM VELHINHINHA! Eu sei que a QTD tem que ser INFORMADA corretamente, entrou FARDO saiu PACOTE, entrou saco 60kg sai saco com gramas ou quilogramas(farinha) ou a pessoa vai comprar um saco de 60 quilos de farinha ? Tudo é muito lindo na imaginação mas na vida real... padaria pagar IPI ? Confeitaria pagar IPI ? O cara vai ter que vender saco com 100 Und da parafusos para cama ou PRIVADA(vaso sanitário)... A pessoa quer 1 parafuso tem que levar 300 ? quer um rebite leva uma caixa com 500und. ? Pq vai virar indústria ? O mundo real não é assim.
Compra 1 bolo e leva o saco de 59Kg de farinha de trigo pra casa junto com o bolo.
O caminhão com 4,5 toneladas de feijão o mercado só venderá por fardo ou caixas. Me dá ai, 1 fardo de feijão. Pq vem em paletes os pacotes com centenas de unidades.
Madeira então nem se fala pq vem em M3, tudo misturado TÁBUAS de 25/30 CM(larg) por 3 metros, na NFe vem 40M3 de PINHO.
Rejunte a NFe vem 2 FD QUARTZOLIT 2FD com 30 PCT de 1 QUILO.
A parte de agua e esgoto tá lascado então vem tudo em pacotes, a pessoa pede 1 joelho de (30 centavos) 1/2 leva 1 pacote com 30und de 20 reais, por exemplo. Tem loja que vende TUBO ESGOTO por METRO! e chega pela NFe entrada 1 TUBO de 100. 1 TUBO de 6 metros entende ?
Já outras só vendem o tubo inteiro ou a metade (3 metros)... E por ai vai.
Pense ai na loja de tecido!
Mas com ao parágrafo da LEI DIZENDO ISSO, acaba a discussão.
Reduzir para quantidade MÍNIMA de venda não é BENEFICIAR, nem MODIFICAR A NATUREZA do produto.
Ah! mas padaria e confeitaria tem isenção! Sim pois é! então a lei não é assim RÍGIDA. O importante é o CNAE do estabelecimento.
IPI paga quem é INDÚSTRIA, nos outros formatos de CNAE cada caso é um a ser observado.
No caso de parafuso é comprado por kg e vendido em unidades, tinha um cliente especializado em parafusos que era assim
Parafusos muito pequenos é complicado , a compra é em quilos e a venda em unidades aí tem de contar o kilo de parafusos , sacanagem com o estoquista
O mais correto seria o fabricante colocas as duas unidades no XML e o preço também , mas dificilmente vem um XML assim , tem um fornecedor que manda todas as notas pela menor unidade de venda aí fica cm legal para fazer as coisas
Esse é um problema que acontece com todos.
Pra resolver é só registrar o que acontece.
Tenho um cliente que, qundo eles fazem essa traformação de quilos pra saco de 1 quilo que ele vende, é só cag...
Vendeu por kilo saiu com o preço do saco, na empresa so querem digitar, ninguém pensa, não adianta o programador falar que é assim, assado, não tem funcionário pra entender essa coisas, depois fica ligando pro programador, não é fácil.
Como eu disse é só fazer o que realmente acontece.
Esse cliente revende tudo que é pra acougue, inclusve condimentos.
Um condimento ele compra saco de 50 kilos, ele não vende saco de 50 kilos, ele vende saquinhos de 200 gramas, meio kilo, 1 kilo.
No cadastro de produtos cadastra um codigo de saco de 50 kilos, o funcionario abre esse sacos de 50 kilos, e transforma em saquinhos que ele vende. No no cadastro de produtos abre codigos do jeito que ele vende, não queira ajustar tudo no mesmo codigo, não dá certo.
Quem abre os sacos informa quantos sacos abriu, e informa quantos saquinhos fez de cada tipo. Dá saida nos sacos de 50 kilos e as entradas nos codigo dos saquinho.
Em tempo
O que está acontecendo neste momento com essa empresa.
Percebeu que ele não é mais só revenda? .
A vigilância sanitária interditou, ele tem que ter um barracão com ar condicionado , altura definida usar mascara, as paredes tem que pintar com oleo ( pra ficar lavável, pra não juntar bichos) etc.
Virou uma industria. Tem que pagar IPI, alterar o CNAE. etc
as paredes tem que pintar com oleo ( pra ficar lavável, pra não juntar bichos) etc.
Pois é, rapaz! Eu mesmo nem sabia disso. Não pode mais usar revestimento CERÂMICO nas cozinhas!
Tem que ser uma TINTA EPÓXI só tem GALÃO e custa uma fortuna! O pintor que me explicou. Tem fiscal que aceita PINTAR com epóxi por cima da cerâmica, tem outros fiscais que mandam arrancar toda a cerâmica(azulejo) das cozinhas industriais, bares e restaurantes. Segundo ele no REJUNTE fica com FUNGOS e só pode agora usar nas cozinhas essa tal tinta a base de EPÓXI.
Pois é, depende do CNAE do estabelecimento. Não é uma lei nova.
O fracionamento é parte das operações classificadas na modalidade de industrialização por reacondicionamento, que é a troca da embalagem original por outra com conteúdo em quantidade que será adquirida por consumidor final, o fracionamento caracteriza-se pela aquisição de qualquer produto em grandes quantidades para a divisão em porções menores.
Sendo assim a aquisição de produto em uma embalagem com quantidade denominada a granel.
Exemplo a aquisição de sacos de mais de 20kg de produtos em conservas em bombonas, pregos em quilos, peças, componentes, líquidos, etc.
3. EMBALAGENS DE TRANSPORTE E APRESENTAÇÃO
Embalagem de transporte, para o tratamento tributário do IPI, é a que se destina apenas ao transporte do produto, com as seguintes características, conforme o artigo 6º do RIPI/2010:
§ 1° Para os efeitos do inciso I do caput, o acondicionamento (para transporte) deverá atender, cumulativamente, às seguintes condições:
I - ser feito em caixas, caixotes, engradados, barricas, latas, tambores, sacos, embrulhos e semelhantes, sem acabamento e rotulagem de função promocional e que não objetive valorizar o produto em razão da qualidade do material nele empregado, da perfeição do seu acabamento ou da sua utilidade adicional; e
II - ter capacidade acima de vinte quilos ou superior àquela em que o produto é comumente vendido, no varejo, aos consumidores.
Fora desta condição, a embalagem será de apresentação, caracterizando a industrialização, conforme o artigo 4º do mesmo Regulamento:
Art. 4° Caracteriza industrialização qualquer operação que modifique a natureza, o funcionamento, o acabamento, a apresentação ou a finalidade do produto, ou o aperfeiçoe para consumo, tal como (Lei no 5.172, de 1966, art. 46, parágrafo único, e Lei no 4.502, de 1964, art. 3o, parágrafo único):
IV - a que importe em alterar a apresentação do produto, pela colocação da embalagem, ainda que em substituição da original, salvo quando a embalagem colocada se destine apenas ao transporte da mercadoria (acondicionamento ou reacondicionamento).
Portanto, o fracionamento seria a operação de industrialização que substitui a embalagem de transporte pela embalagem e apresentação.
4. ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL OU EQUIPARADO À INDÚSTRIA
Conforme previsto no artigo 8º do RIPI/2010, nestas operações, o estabelecimento que promove o fracionamento é industrial.
Caso a operação seja realizada por terceiros, com remessa de insumos (material de embalagem e/ou produto), o remetente dos insumos é o estabelecimento equiparado à indústria, conforme o artigo 9º do mesmo Regulamento.
Nos dois casos o estabelecimento é contribuinte do IPI, obrigado à escrituração do imposto.
Nos documentos fiscais, o que podem fazer a distinção entre o industrial e o equiparado é o CFOP da operação.
- 5.101 / 6.101 - Venda de produção do estabelecimento (Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados no estabelecimento).
Se equiparado à indústria, utilizará o CFOP com final 102:
- 5.102 / 6.102 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros (Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento).
Qualquer CFOP utilizado, ocorrendo a saída do produto do estabelecimento será fato gerador do IPI, conforme a NCM do produto.
Resumindo, somente um estabelecimento industrial pode promover fracionamentos pois já está regido pelo IPI mas se um estabelecimento não regido por IPI raticar fracionamento deverá seguir a regra de um estabelecimento regido por IPI.
Fazer pão, bolo, quentinhas não é fracionamento e sim manipulação e transformação recebendo NCM, GTIN específicos e isenções conforme o caso.
O fato de produtos serem vendidos por kilo isenta desta problemática fiscal.
Um saco de farinha de 20k será manipulado em sua fração equivalente em gramas.
Uma peça de queijo será vendida por sua fração equivalente em gramas.
Portanto, a definição de fator de conversão por produtos é importante para se armazenar as diferentes quantidades e poder manipular cada uma conforme o procedimento na venda.
E o interessante de se possuir fator de conversão é permitir ao usuário, no momento da vendd selecionar qual unidade de medida de venda de um mesmo produto, exemplo: 1 pacote de Derbi e 2 maços de Derbi o que neste caso nos leva a obrigação de ter campos para cadastrar o GTIN do pacote e GTIN do maço.
OPS! LINK QUEBRADO? Veja ESTE TOPICO antes e caso não encontre ENVIE seu email com link do tópico para [url=mailto://fivolution@hotmail.com]fivolution@hotmail.com[/url]. Agradecido.
@braços : ? )
A justiça divina tarda mas não falha, enquanto que a justiça dos homens falha porque tarda.
Olá!
Isso é um problema do fornecedor.
No caso bem claro do POKA o CLIENTE dele TEVE que MUDAR o CNAE. Pq faz LINGUIÇA por exemplo ou produz algo do gênero.
Quem vende para consumidor final é muito difícil se enquadrar em INDUSTRIALIZADOR. Se for enquadrado vai precisar de mudar o CNAE.
Mas não é pelo fato de vender em unidades menores.
salvo quando a embalagem colocada se destine apenas ao transporte da mercadoria
Pois é! E vem na NFE FD(fardo) com 30 UND
Resumindo, somente um estabelecimento industrial pode promover fracionamentos pois já está regido pelo IPI mas se um estabelecimento não regido por IPI raticar fracionamento deverá seguir a regra de um estabelecimento regido por IPI.
Sua interpretação do texto ok. Não vejo dessa forma.
Quem usar CFOP de indústria que mude o CNAE para indústria. O SPED PEGA LOGO ISSO!
Tire uma NFe INADVERTIDAMENTE com CFOP de retenção de ST para ver se vc não cai lá nos cálculos para pagar o ST. Ai já tá misturando tudo!
Olhe ai como vem na NFe do FORNECEDOR(INDÚSTRIA). FD 2 são 30 pacotes de 1 kg
Captura de tela 2023-02-19 185807.png (6.34 KiB) Exibido 1600 vezes
Captura de tela 2023-02-19 190238.png (6.3 KiB) Exibido 1600 vezes
que neste caso nos leva a obrigação de ter campos para cadastrar o GTIN do pacote e GTIN do maço.
Nem sei se na NFCe pega isso.
O inventário ? do SPED, onde ficará esse campo ? PACOTES, UNIDADES ? se tem 5 tipos de acondicionamento o produto será cadastrado 5 vezes ? Para sair no inventário corretamente ?
No caso bem claro do POKA o CLIENTE dele TEVE que MUDAR o CNAE. Pq faz LINGUIÇA por exemplo ou produz algo do gênero.
Aliás esse cliente nem achou ruim, pois ele já queria mesmo mudar CNAE, pois ele que fazer linguiça, a vida inteira ele trabalhou com açougue, hj ele revende produtos para açougue.
Fazer linguiça é mais complicado ainda, os açougues fazem MAS NÃO PODE.
O inventário ? do SPED, onde ficará esse campo ? PACOTES, UNIDADES ? se tem 5 tipos de acondicionamento o produto será cadastrado 5 vezes ? Para sair no inventário corretamente ?
Se dissermos para o cliente algo assim ele não fecha com a gente pois terá que criar para um mesmo produto 3, 4 ou 5 registros no estoque.
Então recorremos ao cadastro da menor unidade. O varejista não pode fugir disto, mesmo que venda fardo, terá de assinalar a menor unidade.
Eu tenho um cliente que compra blocos de espumas de 2m de altura por 1,5m de largura por 1,5 de profundidade. Ele recorta este bloco produzindo itens de pequenos centimentos. Eu automatizei a entrada de notas para o lançamento do bloco inteiro e saida de peças em centímetro usando fator de cubagem para que se tenha noção do que se tem no estoque da fabrica.
O fator de conversão deveria, via de regra ser armazenado no momento da entrada da nota onde o sistema fizesse o cálculo entre pacote/caixa/fardo pela menor unidade de saida como peça/grama/etc.
E na venda seria interessante que um mesmo item permitisse a escolha de unidades de medida para lança-las conforme a escolha.
No caso de POS, para não atravancar a venda, só usando registros diferentes para cada medida para um mesmo produto, o que pode inflar o cadastro.
Então o melhor é automatizar a entrada no estoque criticando caso a medida seja pacote, fardo, caixa para que o usuário coloque a quantidade de unidades e o sistema calcule e armazene o fator para aquele item. Não existe mais padrões tendo em vista que muito produtos nos supermercados estão com o mesmo tamanho e quantidade interna menor.
Exemplo de tamanho da caixa pelo conteúdo.
OPS! LINK QUEBRADO? Veja ESTE TOPICO antes e caso não encontre ENVIE seu email com link do tópico para [url=mailto://fivolution@hotmail.com]fivolution@hotmail.com[/url]. Agradecido.
@braços : ? )
A justiça divina tarda mas não falha, enquanto que a justiça dos homens falha porque tarda.
fabricante colocas as duas unidades no XML e o preço também
Nem assim resolve.
A maioria dos comerciantes compram na mão de atacadistas, e chega até ter 3, 4 níveis de caixas dentro de caixas. Entendeu ?
Essas lojas de importados, flores de plástico, vem um amontoado dentro de caixas.
Atacadista que entrega para livrarias, miudezas. Pode vim em uma caixa de papelão, com vários sacos plásticos, com bolinhas de isopor de tudo quanto é tamanho...