MVA ou IVA

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Itamar M. Lins Jr.
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MVA ou IVA

Mensagem por Itamar M. Lins Jr. »

Olá!
A venda para consumidor final de uma loja de materiais para construção, precisa colocar MVA ou IVA ?
Pelo que entendo desse assunto o MVA ou IVA é para fornecedores que irão reter o imposto e repassar ao estado. Confere esse entendimento ?

Saudações,
Itamar M. Lins Jr.
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Itamar M. Lins Jr.
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Jairo Maia
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MVA ou IVA

Mensagem por Jairo Maia »

Se você está se referindo a emissão de NF-e, a resposta é SIM. Ele é monofásico, somente o fabricante ou importador informa esse dado na primeira circulação.
Abraços, Jairo
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rochinha
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MVA ou IVA

Mensagem por rochinha »

Amiguinhos,

Itamar M. Lins Jr.

Segue algumas anotações que me dão norte para este assunto

3. RESPONSÁVEIS PELO RECOLHIMENTO
3.1. Contribuinte substituto
Conforme artigo 652 do RICMS/PA serão considerados substitutos tributários neste Estado os seguintes contribuintes, quando realizarem operações internas:

- Fabricantes, importadores, arrematantes, engarrafadores, distribuidores, depósitos ou revendedores atacadistas.

Sendo assim os contribuintes enquadrados como estabelecimentos acima deverão efetuar o cálculo e recolhimento do ICMS por substituição tributária em substituição ao demais comerciantes que efetuarem operações internas com o produto em questão.

3.2. Contribuinte substituído
Contribuinte substituído é aquele que deixará de recolher o ICMS nas operações internas, pois este imposto já foi integralmente recolhido pelo industrial, fabricante ou outro estabelecimento indicado pela legislação como substituto. Sendo assim o contribuinte substituído emitirá o documento fiscal indicando o CFOP e natureza da operação próprios da operação sujeita à substituição, porém sem o destaque de ICMS. Trataremos na outra parte deste trabalho dos códigos a serem utilizados bem como a forma de emissão das notas fiscais.

Contudo existem certas situações em que até mesmo o contribuinte substituído deverá efetuar o recolhimento do ICMS por substituição tributária, por exemplo, nas operações interestaduais, conforme artigo 656 do RICMS/PA, ou seja, na situação em que o contribuinte paraense adquirir mercadoria no mercado interno, cujo ICMS-ST já foi recolhido pela circulação interna neste Estado, mas promover saída para outra unidade da federação deverá observar a existência de convênio ou protocolo entre o Estado do Pará e o Estado de destino para a mercadoria em questão. Nestas condições deverá observar o recolhimento do ICMS pela operação própria e o ICMS devido ao Estado de destino conforme as condições expressas do convênio ou protocolo, cabendo ainda ao remetente paraense apropriação do crédito correspondente à aquisição interna, conforme condições expressas no artigo 657 do RICMS/PA. Trataremos na parte 2 deste trabalho mais detalhadamente as operações interestaduais, de saídas e também entradas de outros Estados.

FONTE: https://www.econeteditora.com.br/boleti ... substituto.

Mais anotações importantes

Em regra geral, a MVA original se aplica:
- nas operações internas;
- nas operações interestaduais em que a alíquota interna do produto no Estado de destino da mercadoria é a mesma aplicada a operação interestadual;
- nas operações interestaduais em que o produto possui benefício fiscal no Estado de destino da mercadoria em que a carga tributária efetiva interna seja igual ou inferior a alíquota interestadual.

Já a MVA ajustada, em regra geral aplica-se:
- nas operações interestaduais em que a alíquota interna do produto é maior que a alíquota interestadual aplicada;
- nas operações interestaduais em que a carga tributária efetiva do produto, para aqueles que possuem benefícios fiscais, seja maior que a alíquota interestadual aplicada;
- em algumas operações internas específicas, de acordo com a legislação do Estado de circulação da mercadoria.

Exemplo de operações interestaduais:
- De: simples nacional Para: simples nacional - aplicar a MVA ST original
- De: simples nacional Para: regime normal - aplicar a MVA ST original
- De: regime normal Para: simples nacional - aplicar a MVA ST ajustada
- De: regime normal Para regime normal - aplicar a MVA ST ajustada

Calculo do MVA
- Numa operação sujeita a ST (Substituição Tributária), cujo valor de venda é de R$ 1.000 mil e
- Com um IPI que de 15%, vamos ter o seguinte:
- ICMS da operação própria que será igual a R$ 1.000,00 x 18% = R$ 180,00
- Base cálculo da ST = R$ 1.000,00 + R$ 150,00 (IPI) + 40%* (MVA) = R$ 1.610,00
- ICMS ST = [(R$ 1.610,00 x 18%) – R$ 180,00) = R$ 109,80 **** */

Mercadoria com substituiCAO tributaria:
- OperaCOEs Internas: Código 0500 – Valor retido informado na compra (Caso nao esteja disponivel, informar 0,00)
- OperaCOEs Internas para Industrias do Simples Nacional (Substituta): Código 0201 ou 0202
- OperaCOEs Interestaduais: 0201 ou 0202 - Informar MVA do anexo 5 e aliquota do estado de destino. Levar uma GNRE para acompanhar o trânsito da mercadoria.

Veja um exemplo de MVA
Valor dos produtos R$ 1.000,00
ICMS da operaCAO própria que sera igual a R$ 1.000,00 x 18% = R$ 180,00.
Base calculo da ST = R$ 1.000,00 + R$ 150,00 (IPI) + 40%* (MVA) = R$ 1.610,00.
ICMS ST = [(R$ 1.610,00 x 18%) – R$ 180,00) = R$ 109,80.

Segue um exemplo de XML de uma nota de entrada, e qual sua correspondência com os campos que devem ser preenchidos em sua nota:

Código: Selecionar todos

<ICMS>
   <ICMS10>
      <orig>0</orig>
      <CST>10</CST>
      <modBC>3</modBC>
      <vBC>814.80</vBC>
      <pICMS>18.00</pICMS>
      <vICMS>146.66</vICMS> === vICMSSubstituto
      <modBCST>4</modBC>
      <vBCST>150.80</vBC> === vBCSTRet
      <pICMSST>18.00</pICMS> === pST
      <vICMSST>27.00</vICMS> === vICMSSTRet 
    </ICMS10>
</ICMS>
ObservaCAO: Se existir FCPST na nota do fornecedor, você deve somar o valor do campo pFCPST com o valor do campo pICMSST para informar no campo pST.
ObservaCAO 2: O exemplo acima, e de uma nota de fornecedor onde foi adquirido apenas uma unidade do item a ser vendido. Por isso usamos o mesmo
valor. Caso você tenha comprado 10 unidades de um fornecedor, e for vender duas do mesmo produto, você deve realizar a divisao do valor
proporcional a venda, ou seja se comprou 10 itens e vai vender 10, divida os valores por 10 e multiplique por 2. Essa regra nao
vale para a aliquota, que sempre sera a presente no XML.

Em XML:

Código: Selecionar todos

<ICMS>
   <ICMSSN500>
      <orig>0</orig>
      <CSOSN>500</CSOSN>
      <vBCSTRet>150.80</vBCSTRet>
      <pST>18.00</pST>
      <vICMSSubstituto>146.66</vICMSSubstituto>
      <vICMSSTRet>27.00</vICMSSTRet>
   </ICMSSN500>
</ICMS>
Exemplo de calculo de uma nota fiscal com ICMS Substituto para a Zona Franca de Manaus/AM com desconto de ICMS, PIS e COFINS, onde cada um dos descontos e calculado a partir do valor da mercadoria:
Valor mercadoria = 1.000,00
% Desconto ICMS + PIS + COFINS = 7,00 + 1,65 + 7,60 = 16,25%
Valor do desc ICMS + PIS + COFINS = 1.000,00 x 16,25% = 162,50
Valor da mercadoria sem ICMS PIS COFINS = 837,50

Calculo ICMS ST - SubstituiCAO Tributaria
Valor da mercadoria sem ICMS PIS COFINS = 837,50
% MVA = 30%
Base ICMS ST = 1.088,75
Aliquota ICMS na UF do destinatario = 17%
Valor do ICM ST = 185,09
Valor do ICMS presumido = 70,00
Valor do ICMS destacado = 115,09

BASE DE CALCULO
A base de calculo, para fins de substituiCAO tributaria em operaCOEs subsequentes, regra geral, sera obtida pelo somatório das parcelas relacionadas a seguir:

a) do valor da operaCAO ou prestaCAO própria realizada pelo substituto tributario ou pelo substituido;
b) do montante dos valores de seguro, de frete e de outros encargos cobrados ou transferiveis aos adquirentes ou tomadores de serviço;
c) da margem de valor agregado, inclusive lucro, relativa as operaCOEs ou prestaCOEs subsequentes, determinada em cada legislaCAO estadual ou em Protocolos e Convênios que determinam a aplicaCAO do regime.

SUBSTITUTO ENQUADRADO NO SIMPLES NACIONAL
A - Sobre a base de calculo do ICMS-ST, sera aplicada a aliquota interna prevista para o produto no Estado de destino.
O valor resultante deste calculo corresponde ao ICMS-ST total incidente na operaCAO do substituto, do qual devera ser deduzido
o ICMS da sua operaCAO própria;
B - Nao tera destaque do imposto na nota mas, apenas para calculo da retenCAO,
O ICMS da própria operaCAO devera ser calculado aplicando-se a aliquota utilizada na operaCAO pelos contribuintes optantes pelo regime normal de tributaCAO sobre o valor total da operaCAO;
C - O valor encontrado no item B sera diminuido do valor encontrado no item A;
D - A diferença entre os dois valores sera o ICMS-ST devido na operaCAO.

SUBSTITUTO NaO ENQUADRADO NO SIMPLES NACIONAL
A - Sobre a base de calculo do ICMS-ST, sera aplicada a aliquota interna prevista para o produto no Estado de destino.
O valor resultante deste calculo corresponde ao ICMS-ST total incidente na operaCAO do substituto, do qual devera ser deduzido
o ICMS da sua operaCAO própria;
B - O ICMS da própria operaCAO devera ser calculado aplicando-se a aliquota devida na operaCAO sobre o valor total da operaCAO;
C - O valor encontrado no item B sera diminuido do valor encontrado no item A;
D - A diferença entre os dois valores sera o ICMS-ST devido na operaCAO.
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@braços : ? )

A justiça divina tarda mas não falha, enquanto que a justiça dos homens falha porque tarda.
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JoséQuintas
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MVA ou IVA

Mensagem por JoséQuintas »

Itamar M. Lins Jr. escreveu:A venda para consumidor final de uma loja de materiais para construção, precisa colocar MVA ou IVA ?
Pelo que entendo desse assunto o MVA ou IVA é para fornecedores que irão reter o imposto e repassar ao estado. Confere esse entendimento ?
Sendo prático:

Venda de produto COMPRADO com substituição tributária é CST 60.
Não tem cálculo nenhum de imposto, na nota não aceita nenhuma informação a mais além disso.
Baseado nisso, sei lá o porque da pergunta, não faz nenhum sentido.

A não ser que, além de loja seja fábrica, e o produto em questão seja de fabricação própria.
José M. C. Quintas
Harbour 3.2, mingw, gtwvg mt, fivewin 25.04, multithread, dbfcdx, MySQL, ADOClass, PDFClass, SefazClass, (hwgui mt), (hmg3), (hmg extended), (oohg), PNotepad, ASP, stored procedure, stored function, Linux (Flagship/harbour 3.2)
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