Olá!
Estou me atualizando nesse assunto.
Afinal de contas é para excluir o calculo do PIS e COFINS quando uma mercadoria for ST ?
No caso, é comércio varejista (consumidor final).
Uns diz que sim outros que não, quem está com a razão ?
Saudações,
Itamar M. Lins Jr.
ICMS-ST fora do PIS/COFINS
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- Itamar M. Lins Jr.
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ICMS-ST fora do PIS/COFINS
Olá!
Ninguém do forum fez o EFD Contribuições ? Vejo que é para EXCLUIR nas saídas quando for ST=60
Parece que foi agora em junho.
https://tributodevido.com.br/stj-autori ... e-icms-st/
Saudações,
Itamar M. Lins Jr.
Ninguém do forum fez o EFD Contribuições ? Vejo que é para EXCLUIR nas saídas quando for ST=60
Parece que foi agora em junho.
https://tributodevido.com.br/stj-autori ... e-icms-st/
Cadê o pessoal da contabilidade ?A decisão favorável do STJ e suas consequências para as empresas
A decisão da 1ª Turma do STJ no Aglnt no Resp 2.019.459/PR foi favorável aos contribuintes. O STJ reconheceu que o ICMS-ST não deve compor a base de cálculo do PIS e da COFINS, permitindo, assim, o crédito dessas contribuições sobre o valor do ICMS-ST recolhido.
Saudações,
Itamar M. Lins Jr.
Saudações,
Itamar M. Lins Jr.
Itamar M. Lins Jr.
- rochinha
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ICMS-ST fora do PIS/COFINS
Amiguinhos,
itamar M. Lins Jr
Estou deduzindo de todos os itens sem criticar CSTs.
No meu caso coloquei os cálculos desta forma e a contabilidade do meu cliente se acalmou.
A decisão do STF proíbe a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS com fundamento de não ser o ICMS considerado como faturamento da empresa.
A mesma conclusão deve ser tomada com relação ao ICMS ST.
Parece que a polêmica é antiga e envolve quem é substituto e substituído, isso porque o ICMS/ST não se integraria à receita bruta ou ao faturamento do substituto nem mesmo se o ICMS próprio os compusesse.
Deixo o link do Consultor do Conjur exemplificando a temática.
Tags: PIS COFINS ICMS ST Exclusão Dedução
itamar M. Lins Jr
Estou deduzindo de todos os itens sem criticar CSTs.
No meu caso coloquei os cálculos desta forma e a contabilidade do meu cliente se acalmou.
A decisão do STF proíbe a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS com fundamento de não ser o ICMS considerado como faturamento da empresa.
A mesma conclusão deve ser tomada com relação ao ICMS ST.
Parece que a polêmica é antiga e envolve quem é substituto e substituído, isso porque o ICMS/ST não se integraria à receita bruta ou ao faturamento do substituto nem mesmo se o ICMS próprio os compusesse.
Deixo o link do Consultor do Conjur exemplificando a temática.
Tags: PIS COFINS ICMS ST Exclusão Dedução
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@braços : ? )
A justiça divina tarda mas não falha, enquanto que a justiça dos homens falha porque tarda.
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