Emissão de nf-e e nfc-e sem erros

Fórum sobre desenvolvimento de software para atender as exigências da legislação fiscal e tributária (NFe, NFCe, NFSe, SPEED, Projeto ACBr, TEF, ECD, EFD, etc.)

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bcm
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Emissão de nf-e e nfc-e sem erros

Mensagem por bcm »

Boa tarde!

Tenho um sistema que emite nf-e e nfc-e, este sistema está compilado em harbour 3.0 em modo console.
No ultimo dia de cada mes eu acesso o computador de cada cliente para verificar se alguma nf-e ou nfc-e não foi gerada pelos seguintes motivos:
Erro de NCM,CFOP, CST ou CSOSN.

Gostaria de saber se existe uma maneira de validar essas informações para evitar que o cliente as preencham de maneira incorretas.
No cadastro de produtos cada um desses campos ativa uma tabela para que o cliente possa escolher a opção desejada, mais isso não evita que escolha a errada, tipo cfop 5.102 e csosn 500.

Poderiam me ajudar? Pois isso me da um trabalhão no final de cada mes.

Desde já agradeço!
Editado pela última vez por Jairo Maia em 03 Mar 2025 16:11, em um total de 1 vez.
Razão: O presente tópico foi movido da seção Projeto hbNFe, uma vez que seu conteúdo não tem relação com os objetivos daquela seção, onde só podem constar dúvidas técnicas de programação diretamente relacionadas com o Projeto hbNFe.
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Jairo Maia
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Mensagem por Jairo Maia »

Essa validação é você que tem que implementar em seu sistema. Se informar CFOP 5102, não permita informar CSOSN inválido para esse CFOP, como o caso do CSOSN 500 para esse CFOP por exemplo.

Da mesma forma, se informar CFOP 5405, o usuário nem digita CSOSN, o sistema preenche automaticamente como CSOSN 500. E assim por diante...
Abraços, Jairo
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Mensagem por bcm »

O problema é que a cfop 5.102 pode ter alguma variação de csosn como por exemplo 101, 102, 400, 201
Minha intenção era não deixar esse preenchimento por conta do usuario.

Eu confiro todo ultimo dia do mes para dá tempo de fazer o ajuste no cadastro e reenviar as notas.
Atualmente tenho 60 clientes, mais caso eu aumente esse numero para 600 teria que ter uma equipe para fazer este trabalho.
Fico na duvida se as empresas que fornecem sistemas para emissão de notas fiscais e cupom fiscal fazer esse tipo de conferencia ou descobriram alguma maneira da nf-e ou nfc-e sempre gerar e validar com sucesso.
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JoséQuintas
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Mensagem por JoséQuintas »

Valida como faz na nota comum.

101 não vai ter.
101 é com direito a crédito, e nota consumidor como o próprio nome diz é pra consumidor, e esse não tem crédito.
bcm escreveu: Eu confiro todo ultimo dia do mes para dá tempo de fazer o ajuste no cadastro e reenviar as notas.
Pera aí...
Nota consumidor é pra consumidor. Porque faria diferença o cadastro ?
José M. C. Quintas
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Mensagem por bcm »

Eu me confundi a csosn 101 seria a cfop 5101 utilizada no caso de venda de fabricão propria como por exemplo empresa que fabricão e vendem uniforme, salgados congelados, etc.
bcm
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Mensagem por bcm »

Quando eu digo em fazer ajuste no cadastro de produtos eu estou me referindo tanta a nf-e quando a nfc-e.
bcm
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Mensagem por bcm »

Um dos maiores problemas que eu encontro está relacionado ao ncm do produto, muitas das vezes ele deixa de existir, e eu ainda não encontrei uma maneira de atualizar isso automaticamente. Quando o ncm de um produto deixa de existir e necessário troca-lo pelo ncm atual senão a nfc-e ou nf-e não gera. E se depender do usuario dificilmente ele atualiza.
Minha intensão é que atraves de dicas optidas pelos participantes deste site eu consiga fazer com a validação da nf-e ou nfc-e ocorra sem problemas e eu não tenha mais a necessidade de fazer esse conferencia todo mes.
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Jairo Maia
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Mensagem por Jairo Maia »

bcm escreveu:O problema é que a cfop 5.102 pode ter alguma variação
Sim! Exceto o CFOP 5405, os demais podem ter variação, e variam também conforme a nota a ser emitida, no caso NFC-e, é bem mais restrito.
bcm escreveu:Minha intenção era não deixar esse preenchimento por conta do usuario.
Tem que ficar por conta do usuáro. É ele que tem a nota de entrada do produto que está cadastrando, e é responsabilidade dele informar corretamente. Outrossim, da sua parte, é vetar que ele coloque informação conflitante. Cabe a você fazer essa validação.
bcm escreveu:Fico na duvida se as empresas que fornecem sistemas para emissão de notas fiscais e cupom fiscal fazer esse tipo de conferencia
Claro que não fazem. Isso chega a ser, não se ofenda, mas chega a ser INSANO!!! Que conversa é essa?
bcm escreveu:ou descobriram alguma maneira da nf-e ou nfc-e sempre gerar e validar com sucesso
Não existe mistério nisso, nem se trata de descoberta. Basta ler, interpletar e aplicar os manuais de emissão dos documentos fiscais, que rezam CLARAMENTE o que pode e o que não pode. Simples assim...

E finalizo dizendo que um desenvolvedor de aplicativo fiscal, TEM A OBRIGAÇÃO de conhecer e muito bem a legislação fiscal. Sem isso, a vida tanto do desenvolvedor como do usuário do aplicataivo ficam complicadas...
Abraços, Jairo
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Mensagem por bcm »

Não sei se ja tem algum sistema de emissão de documentos fiscais rodando em vários usuarios, caso tenha já deve ter notado que por mais que nos esforcemos para orientar ao usuario quanto a forma correta de fazer o cadastro, não adianta, tem empresas que utilização o sistema somente para emitir nfc-e e nf-e, não se preocupam em lançar nota de entrada e muito menos fazer controle de estoque, e como isso, o cadastro vai a moda c*r*lho mesmo.E ja peguei alguns casos em que a empresa veio até a minha para contratar meu serviço, pois gostaria de parar de utilizar o sistema que usavam ateriomente, quando eu fiz um levantamente verifique que faltava mais de 300 xml. Ninguem sabia me responder se as notas não foram gerada ou somente não foram baixar para seu hd. Por ai da pra notar que não é somente deixar por conta do usuario.
bcm
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Mensagem por bcm »

Agradeço pela atenção!
Ótimo feriado!
Um abraço!
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Jairo Maia
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Mensagem por Jairo Maia »

bcm escreveu:Não sei se ja tem algum sistema de emissão de documentos fiscais rodando em vários usuarios
Sim, eu tenho. Apenas minha carteira não é grande igual a sua, mas trabalho com emissão de notas fiscais desde 2014, e com emissão de cupom fiscal desde 2016.

Tanto cupom quanto nota em meu aplicativo, ao ser enviada, já passou pelo crivo de todas validações. Relação CFOP x CSOSN, NCM se é válido, CEST se é válido, e todas as demais checagem que podem gerar rejeição da nota ou cupom. Então, XML perdido em meu aplicativo nunca existiu. Se o sistema autorizou enviar, é porque a nota está validada. Vai gerar a nota ou cupom...

De quebra, se for cliente optante do Simples Nacional, no início do mês gera o relatório do DASN do período anterior, em conformidade com a Resolução CGSN 146/2018, de 22/05/2018, com todas as segregações aplicáveis de ICMS conforme as vendas, de acordo com a legislação estadual, e o cliente sabe exatamente quanto vai pagar de imposto antes mesmo do contador enviar o DASN e não paga imposto a maior, mas sim o que tem que pagar.
Abraços, Jairo
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Mensagem por bcm »

se o produto for sujeita ao regime de substituição tributária e o seu cliente ao fazer o cadastro do produto, caso não tenha em mãos a nf-e de entrada e informar cfop 5.102 ao invez de 5405 seu sistema consegue identificar?
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Jairo Maia
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Mensagem por Jairo Maia »

bcm escreveu:se o produto for sujeita ao regime de substituição tributária e o seu cliente ao fazer o cadastro do produto, caso não tenha em mãos a nf-e de entrada
Primeiro isso é extranho, é obrigação do cliente ter a NF-e em mãos para cadastrar um produto. Ele não tem o direito de se dar ao luxo de não tê-la! A legislação deixa MUITO CLARO que a responsabilidade de cadastrar o produto corretamente É DO CONTRIBUINTE. Ponto.
bcm escreveu:e informar cfop 5.102 ao invez de 5405 seu sistema consegue identificar?
Não! Mas o que tenho com isso? Minha obrigação é identificar conflitos entre as informações para evitar a rejeição, não se o cliente negligenciou sua obrigação. Desenvolvedor não é fiscal, azar o dele, vai pagar imposto em duplicidade se fizer isso.

Você está confundindo serviço de auditoria com responsabilidade de programador. Isso não é obrigação de desenvolvedor. Obviamente, tanto o gestor do aplicativo quanto o contador têm responsabilidade solidária com o contribuinte conforme a legislação tributária deixa claro, assim, se detectarmos um problema, apenas nos cabe alertar o contribuinte. Mas não somos RESPONSÁVEIS pelos erros que ele comete.

Para isso, ele tem se quiser o direito de consultar tanto o gestor como o contador se tiver dúvidas, bem como contratar serviço de auditoria, que pode ser via escritório contábil, ou até mesmo o desenvolvedor caso ele decida prestar esse serviço, mas nunca achar que é responsabilidade intrinsica do desenvolvedor. Repito, você está confundindo as coisas.

E também repito: Nossa responsabilidade está em validar a nota antes de enviar, feito isso, se não tem conflito que cause rejeição, os dados informados É DE TOTAL RESPONSABILIDADE do contribuinte, que diga-se de passagem tem que ser o maior interessado em fazer a coisa certa, se não fizer, que arque com as consequências, e ele tem que estar BEM CIENTE DISSO!
Abraços, Jairo
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Mensagem por bcm »

Entendo!
Realmente as vezes eu transfiro pra mim responsabilidades que nem são minhas pra evitar problemas, mas sei que não posso ficar com está responsabilidade.

Agradeço pela nossa conversa!

Otimo feriado pra vc!
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rochinha
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Mensagem por rochinha »

Amiguinhos,

bcm eu coloquei a pouco tempo atrás minha ultima tabela natureza que pode servir como concentrador destas configurações. Nesta tabela você pesquisa por IDNATUREZA e pode obter os códigos para CSTs de ICMS, IPI, CENQ, PIS, COFINS e se calcula ou não ICMS, IPI, ISS.

Desta forma você pode automatizar melhor os padrões para cada natureza de comercialização, só deixando a cargo de um usuário que tenha experiência em alterar algum dado no momento da venda.

Tabelas em Geral
Tabelas e Referências de Legislação
OPS! LINK QUEBRADO? Veja ESTE TOPICO antes e caso não encontre ENVIE seu email com link do tópico para [url=mailto://fivolution@hotmail.com]fivolution@hotmail.com[/url]. Agradecido.

@braços : ? )

A justiça divina tarda mas não falha, enquanto que a justiça dos homens falha porque tarda.
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