Lista de Exclusão de produtos da ST em SP a parir de 01/01/2026

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Lista de Exclusão de produtos da ST em SP a parir de 01/01/2026

Mensagem por Jairo Maia »

A reforma Tributária extinguiu a ST (Substituição tributária), assim, começará uma corrida para exclusão dos produtos durante o período de transição com Exclusão de ST em cada estado.

Em outubro SP através da PORTARIA SRE 64, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025 da RECEITA ESTADUAL SÃO PAULO, foram Excluídos 129 CESTs de produtos que não terão mais ST a partir de 01/01/2026.

Para quem tem cliente em SP, precisa ajustar o sistema para quando ele for aberto pela primeira vez em 2026, remover os produtos com esses CESTs da condição de ST, trocando os CSOSN de 500 para 102, ou CST 10, 30, 60 e 70 para 00, bem como os CFOPs de 5405 para 5102.

Não esqueçam de ao fazer isso, gravar em arquivo o relatório dos produtos que forem afetados, para o caso do cliente querer fazer a requisição de crédito, saber quais produtos fazer o levantamento de estoque e envio ao contador.

Quem tiver estoque desses produtos em 01/01/2026, podem requerer os créditos do estoque (se for estoque relevante, se não, nem vale a pena), nos termos descritos na Portaria CAT Nº 28 DE 19/03/2020, mas isso é com os contabilistas dos clientes.

Em anexo, a lista dos CESTs que serão Excluidos a partir de 01/01/2026 em SP.
.
Lista_ST_Revogados_SP.Txt
(1.13 KiB) Baixado 19 vezes
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Re: Lista de Exclusão de produtos da ST em SP a parir de 01/01/2026

Mensagem por JoséQuintas »

Nesses casos, TEORICAMENTE, o ideal seria ter o cadastro pra produtos antes de 2026, e depois de 2026.
Venderia o estoque como 060 até terminar o anterior.
NÃO SEI SE SERIA VÁLIDO PRA LEI, mas seria interessante.

Em todo caso, vai ser bom manter um backup final de 2025 por precaução.

Isso também vai afetar os preços, porque a compra pode ser mais barata do que o estoque.

Pois é... doideira geral... muito trabalho pela frente... e nem é exatamente sobre definir novos impostos.

Daqui pra frente, atenção redobrada, apesar que é coisa da empresa e do contador, mas não custa avisar.
José M. C. Quintas
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Re: Lista de Exclusão de produtos da ST em SP a parir de 01/01/2026

Mensagem por Jairo Maia »

JoséQuintas escreveu: 24 Dez 2025 15:56 Em todo caso, vai ser bom manter um backup final de 2025 por precaução.
Sim, verdade. Bem pensado. Antes de fazer as mudaças, vou preservar backup de todos clientes um tempo por garantia.
JoséQuintas escreveu: 24 Dez 2025 15:56 Venderia o estoque como 060 até terminar o anterior.
Mas ai não pode. Pelo que entendi das portarias, esses produtos não poderão ser ST a partir 01/01/2026, então rejeitaria a nota, e não vi nada de tolerância nelas. Acho que não pode. Quem tiver estoque tem que pedir créditos (se compensar o trabalho).
Abraços, Jairo
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Re: Lista de Exclusão de produtos da ST em SP a parir de 01/01/2026

Mensagem por JoséQuintas »

E quem não costuma salvar XMLs de compra, boa oportunidade de fazer isso.
Os xmls de compra vão ser de muita ajuda, para informações que possam faltar no aplicativo.
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Re: Lista de Exclusão de produtos da ST em SP a parir de 01/01/2026

Mensagem por Itamar M. Lins Jr. »

Olá!
Lembrando que cada UF tem suas particularidades.
Isso já existe, não sei pq as pessoas não se atentaram para isso.
Quem determina o que deve ou não, ser ST é a planilha com os itens(NCM) da UF de destino das mercadorias.
Na Bahia é aqui:
https://mbusca.sefaz.ba.gov.br/DITRI/no ... e_2025.pdf
O que está ai nessa planilha é ST na Bahia em 2025, independente de não ser ST em SP/MG/RJ...
Saudações,
Itamar M. Lins Jr.
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Re: Lista de Exclusão de produtos da ST em SP a parir de 01/01/2026

Mensagem por Jairo Maia »

Olá Pessoal,
Itamar M. Lins Jr. escreveu: 26 Dez 2025 09:30 Isso já existe, não sei pq as pessoas não se atentaram para isso.
Não entendi! Não se atentaram a que?
Itamar M. Lins Jr. escreveu: 26 Dez 2025 09:30 Quem determina o que deve ou não, ser ST é a planilha com os itens(NCM) da UF de destino das mercadorias.
Não, a lei federal determina quais NCMs podem ou não podem ter ST, os estados decidem quais produtos terão ST. Aqui em SP a decisão é pelos CESTs de cada NCM.

Mesmo um NCM permitido os estados defininem os produtos dele com ST, o estado pode colocar apenas o seguimento de um subitem desse NCM se quiser. Em SP as definições sempre foram pelos CESTs, porque inclusive tem NCMs com muitos CESTs.

Como ST será extinta, cada estado decide a hora de começar suas exclusões. SP já começou essa corrida de extinção de ST para baterias de produtos e começa valendo a primeira bateria já em 01/01/2026.
Abraços, Jairo
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Re: Lista de Exclusão de produtos da ST em SP a parir de 01/01/2026

Mensagem por Itamar M. Lins Jr. »

Olá!
Não, a lei federal determina quais NCMs podem ou não podem ter ST, os estados decidem quais produtos terão ST. Aqui em SP a decisão é pelos CESTs de cada NCM.
Isso mesmo que quiz dizer.
Não entendi! Não se atentaram a que?
Não adianta colocar CST ou CSOSN 060 se o NCM não for ST.
Não é o CST que determina e sim o NCM.
Saudações,
Itamar M. Lins Jr.
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Re: Lista de Exclusão de produtos da ST em SP a parir de 01/01/2026

Mensagem por Jairo Maia »

Itamar M. Lins Jr. escreveu: 26 Dez 2025 11:36 Não adianta colocar CST ou CSOSN 060 se o NCM não for ST.
Não é o CST que determina e sim o NCM.
Ah tá, agora entendi.

Mas isso não vale para SP. Para vender um produto com ST, obrigatoriamente tem que ter os 4 códigos: NCM, CEST E CSOSN/CST e CFOP de ST. Se CSOSN/CST for de ST, a SEFAZ verifica primeiro se aquele NCM pode ter ST, depois verifica se o CEST está na lista de produtos que pode ter ST aqui em SP. Essa checagem é feita se CSOSN/CST e CFOP forem de ST. Qualqer divergência entre esses códigos, a nota (CF-e/NFC-e) são rejeitadas.

Se eu não colocar no cadastro CSOSN/CST e CFOP de ST, e aquele produto tiver ST, a nota passa, mas depois não pode segregar da Base de ICMS esses valores (que foram pagos antecipados) na apuração do imposto a pagar do período.

Uma curiosidade: Na Bahia basta ter NCM de ST, então qualquer produto com os NCMs autorizados pela SEFAZ/BA entra na segregação mesmo que CSOSN/CST e CFOP não sejam se ST?
Abraços, Jairo
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Re: Lista de Exclusão de produtos da ST em SP a parir de 01/01/2026

Mensagem por JoséQuintas »

Uma pesquisa sem compromisso....
Parece cesta básica e pinga 51
Lembrando: notas de compra e venda

pesqcest.png
pesqcest.png (268.12 KiB) Exibido 298 vezes
José M. C. Quintas
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Re: Lista de Exclusão de produtos da ST em SP a parir de 01/01/2026

Mensagem por JoséQuintas »

Sei lá.,..
Aqui registro qualquer coisa diferente do que já foi registrado.
Talvez por GTIN, que é identificação única do produto.
gtin.png
gtin.png (93.35 KiB) Exibido 296 vezes
José M. C. Quintas
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Re: Lista de Exclusão de produtos da ST em SP a parir de 01/01/2026

Mensagem por Itamar M. Lins Jr. »

Olá!
Para vender um produto com ST, obrigatoriamente tem que ter os 4 códigos: NCM, CEST E CSOSN/CST e CFOP de ST. Se CSOSN/CST for de ST, a SEFAZ verifica primeiro se aquele NCM pode ter ST, depois verifica se o CEST está na lista de produtos que pode ter ST aqui em SP. Essa checagem é feita se CSOSN/CST e CFOP forem de ST. Qualqer divergência entre esses códigos, a nota (CF-e/NFC-e) são rejeitadas.
Sim, é assim mesmo, creio que em qualquer UF.
Eu só avisei que a SEFAZ pega pelo NCM e a multa vem pelo NCM.
Já presenciei a "autuação" em 2 empresas. NCM fora do ST -> CST 000 e o pessoal tirando como CST=060.
Saudações,
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Re: Lista de Exclusão de produtos da ST em SP a parir de 01/01/2026

Mensagem por JoséQuintas »

A IA direcionou a um texto da TOTVS.
Mercadorias Excluídas da ST a Partir de 2026:
Ficam revogados os seguintes anexos e itens da Portaria CAT 68/19:

Anexo IX: Medicamentos;
Anexo X: Bebidas alcoólicas;
Anexo XIV (item 15): Autopeças (vidros de dimensões e formatos que permitam aplicação automotiva);
Anexo XV: Lâmpadas, reatores e similares;
Anexo XVI (itens diversos): Produtos da indústria alimentícia;
Anexo XVII (itens diversos): Materiais de construção;
Anexo XX: Artefatos de uso doméstico.
Os contribuintes precisam verificar com atenção os itens listados nos anexos XVI e XVII para confirmar se seus produtos foram afetados pela exclusão.

Procedimentos para o Estoque
Conforme determinado pelo Artigo 2º da portaria, os contribuintes deverão seguir os procedimentos estabelecidos pela Portaria CAT 28/20, para realizar o levantamento do estoque das mercadorias que serão excluídas do regime da ST na data de 31 de dezembro de 2025.
É como o Jairo já comentou: não basta o NCM
Talvez GTIN ajude, talvez não, porque vai multiplicar muito mais os códigos, cada fabricante tem o seu, e isso quando tem no aplicativo.
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Re: Lista de Exclusão de produtos da ST em SP a parir de 01/01/2026

Mensagem por JoséQuintas »

Bom... a regra geral é cada um procurar as informações corretas.
A IA forneceu isto
Exclusões de ICMS-ST por UF (2026)
exclst.png
exclst.png (238.81 KiB) Exibido 198 vezes
⚠️ Pontos críticos
- Não há lista única nacional: cada estado publica sua própria norma.
- NCMs variam por UF: em SP são mais de 130 itens; em RJ focado em bebidas; no RS apenas autopeças.
- Reforma Tributária: até 2032, a ST será extinta em todo o país, substituída pelo IBS/CBS.
- Empresas precisam atualizar cadastros fiscais: retirar CST de ST, ajustar CFOP e parametrizações de NF-e.

✅ Recomendações práticas
- Consultar diretamente o DOE de cada estado para a lista oficial de NCMs.
- Revisar cadastros de produtos em sistemas de emissão de NF-e e ERP.
- Treinar equipe fiscal para aplicar o regime normal de débito e crédito.
- Acompanhar Confaz e SEFAZ estaduais para novas exclusões até 2032.
José M. C. Quintas
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Re: Lista de Exclusão de produtos da ST em SP a parir de 01/01/2026

Mensagem por Jairo Maia »

JoséQuintas escreveu: 29 Dez 2025 10:50 Talvez GTIN ajude, talvez não, porque vai multiplicar muito mais os códigos, cada fabricante tem o seu, e isso quando tem no aplicativo.
José, é preciso fazer a varredura no cadastro em busca dos CEST (Código Especificador da Substituição Tributária) que se aplicados ao estado, então o produto tem CSOSN=500 ou CST=10,20,60,70 e ajustar, e mudar CFOP de 5405 para 5102. Ou seja, tirar o produto da condição de ST.

NOTA: SP já publicou a Portaria SRE-94/25​, de 22-12-2025, com nova leva de produtos que serão Excluídos a partir de 01/04/2026. Agora é ficar atento porque elas não vao parar.
Abraços, Jairo
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Re: Lista de Exclusão de produtos da ST em SP a parir de 01/01/2026

Mensagem por JoséQuintas »

Apelando pra IA.
Segundo IA, em SP:

Portaria 64 pra 01/2026, cerca de 130 itens, Medicamentos, alimentos, bebidas, autopeças, materiais de construção, lâmpadas
Portaria 74 pra 01/2026, Alimentos industrializados (47 CESTs)
Portaria 94 pra 04/2026, Perfumaria, higiene pessoal, dermocosméticos

Nem sei como poderia colocar essa coisas com data de validade, já que afetam CFOP, CSN, CEST, parece meio impossível.
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