Impressora Fiscais e nossas responsabilidades
Moderador: Moderadores
Tudo é uma questão de conveniência. O fisco não tem o menor interesse em mandar prender o contribuinte. Se paga mal ou nem paga, uma hora pagará. Qualquer acordo de pagamento que saia é vantagem. Ou seja, como eu disse antes: "cliente morto não paga".Eolo escreveu:É como diz minha advogada: "Mais vale um bom acordo do que uma boa demanda". A demanda num interessa a ninguém.
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Maligno
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Não respondo questões técnicas através de MP ou eMail. Não insista.
As dúvidas devem ser postadas no fórum. Desta forma, todos poderão
se beneficiar das respostas.
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Se um dia precisar de uma transfusão de sangue você perceberá como
é importante a figura do doador. Procure o hemocentro de sua cidade e
se informe sobre a doação de sangue, plaquetas e medula óssea. Doe!
Maligno
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Leonardo,
Bingo de novo! Cara, nós, que fazemos o programa, damos a chance do nosso cliente emitir a nota, coisa e tal. Daí pra frente, querer que nós sejamos responsáveis pelo cliente não pagar a conta, é muito, né não?
Senão, imagina o seguinte extremo: vc faz tudo certim no seu programa. Cem por cento correto. Aí o seu cliente não paga o DARF (ou seja lá o que for). Você é responsável por ele não pagar a guia???????????????
Cara, o raciocínio tá errado.
Nós (Sistemas) somos só uma FERRRAMENTA.
Bingo de novo! Cara, nós, que fazemos o programa, damos a chance do nosso cliente emitir a nota, coisa e tal. Daí pra frente, querer que nós sejamos responsáveis pelo cliente não pagar a conta, é muito, né não?
Senão, imagina o seguinte extremo: vc faz tudo certim no seu programa. Cem por cento correto. Aí o seu cliente não paga o DARF (ou seja lá o que for). Você é responsável por ele não pagar a guia???????????????
Cara, o raciocínio tá errado.
Nós (Sistemas) somos só uma FERRRAMENTA.
Eolo, acho que ele não quis dizer exatamente isso. É claro que o não pagamento impõe sanções apenas ao contribuinte. Mas o fisco entende que o responsável pelo programa não pode *dar condições* para que sejam omitidas ou distorcidas quaisquer operações fiscais. Aí sim, acho que a lógica é compreensível, pois isso constitui *fraude*.Eolo escreveu:Bingo de novo! Cara, nós, que fazemos o programa, damos a chance do nosso cliente emitir a nota, coisa e tal. Daí pra frente, querer que nós sejamos responsáveis pelo cliente não pagar a conta, é muito, né não?
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Maligno
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Claro. Mas você se esqueceu de um detalhe importante: compensa cobrar. Se a conta for de R$1,00 e o custo da despesa de cobrança judicial for de R$1000,00 ainda assim compensa. Porque o dinheiro do Estado sai do bolso do contribuinte. Ou seja, somos nós mesmos que pagamos. É claro que esse exemplo é um extremo improvável, mas na ótica do governo é bem isso aí.Eolo escreveu:Depende. Se eu tenho $100 a receber de você e o custo dessa cobraça vai ser $100 (adogados, custas processuais etc.), melhor deixar quieto... Custo de Oportunidade.
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Maligno
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Se eu abrir um campo, na tela da Venda, pro meu cliente cadastrar e emitir a nota fiscal, quero ver o Estado me inquirindo a respeito (eu, responsável pelo programa). Se couber a inquisição, quero por escrito, carimbado e com firma reconhecida. Quero ver topar...Mas o fisco entende que o responsável pelo programa não pode *dar condições* para que sejam omitidas
Eu não. Jamais. Mas o fisco sim. O dinheiro que eles gastam (mal) sai do nosso bolso. Então pra eles não faz diferença. Muito embora, como eu já comentei, não é interessante pro fisco "ferrar" o contribuinte. Ainda existem pessoas de bom senso lá dentro.Eolo escreveu:Cuma? Tá doido, cara? Você gastaria $1.000 pra recuperar $1?
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Maligno
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Maligno
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é importante a figura do doador. Procure o hemocentro de sua cidade e
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Cleiton Fidelis
- Usuário Nível 2

- Mensagens: 81
- Registrado em: 06 Jul 2004 09:44
- Localização: Divinopolis MG
Amigos e amigos...
Aqui em mg, na questao de homologação do ECF. Existe o roteiro para ser seguido no que diz respeito a "obrigacoes" do aplicativo.
D.A.V - Documento Auxiliar de Venda me parece que tratam o orcamento aqui tambem.
Vc vem orca, vai embora, volta no outro dia com o papelzinho e quer comprar.
A pessoa responsavel pela "avaliacao" do software, no instituto autorizado pela AF. disse que eu deveria digitar o numero do DAV na tela de venda da ECF, e este aparecer todinho la.. e emitir o ECF, nao podendo digitar.
Bao, ai eu compliquei-me-e, pq enrolei a vida no entendimento de concomitancia... etc.
Resulado, na hora tirei a funcao de pre-venda. iria demorar pra implementar, corrigir e testar, e eles cobram por hora a avalicacao.
Soh por questao de facilitar ou nao sonegacao, responsabilidade.
Nao me lembro se foi aqui na comunidade que li a respeito, alguem questioando isso deu o exemplo do EXCEL, ACESS.
Que vc pode fazer base de dados, cadastrar produtos, e etc...
Ai o cara perguntou se a Micro$oft Seria responsabilizada por faciltar a sonegacao.
Acho que tem sentido..rs
Abracos..
Cleiton Fidelis
Divinopolis MG
Aqui em mg, na questao de homologação do ECF. Existe o roteiro para ser seguido no que diz respeito a "obrigacoes" do aplicativo.
D.A.V - Documento Auxiliar de Venda me parece que tratam o orcamento aqui tambem.
Vc vem orca, vai embora, volta no outro dia com o papelzinho e quer comprar.
A pessoa responsavel pela "avaliacao" do software, no instituto autorizado pela AF. disse que eu deveria digitar o numero do DAV na tela de venda da ECF, e este aparecer todinho la.. e emitir o ECF, nao podendo digitar.
Bao, ai eu compliquei-me-e, pq enrolei a vida no entendimento de concomitancia... etc.
Resulado, na hora tirei a funcao de pre-venda. iria demorar pra implementar, corrigir e testar, e eles cobram por hora a avalicacao.
Soh por questao de facilitar ou nao sonegacao, responsabilidade.
Nao me lembro se foi aqui na comunidade que li a respeito, alguem questioando isso deu o exemplo do EXCEL, ACESS.
Que vc pode fazer base de dados, cadastrar produtos, e etc...
Ai o cara perguntou se a Micro$oft Seria responsabilizada por faciltar a sonegacao.
Acho que tem sentido..rs
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Cleiton Fidelis
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Stanis Luksys
- Colaborador

- Mensagens: 1329
- Registrado em: 18 Jun 2005 03:04
- Localização: São Paulo
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Não, na verdade não tem sentido, pois a MS não tarbalha com emissores de cupom fiscal, portanto fica totalmente livre dessas obrigações.Cleiton Fidelis escreveu:Que vc pode fazer base de dados, cadastrar produtos, e etc... Ai o cara perguntou se a Micro$oft Seria responsabilizada por faciltar a sonegacao. Acho que tem sentido..rs
Qualquer um de nós pode criar um programa que faça orçamentos, pre-venda, fechamento de mesa ou seja o que for, DESDE QUE isso não passe pelo ECF.
Falou!
Stanis Luksys
sites.google.com/hblibs
Apoiar e se utilizar de projetos opensource não é uma questão de boicote, mas sim de liberdade.
Utilize, aprimore e distribua.
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Alguém tem um link da legislação pra ECF??? tipo do que pode... do que num pode... etc... etc...
Rodei, rodei, rodei e... rodei de novo... o site da sefaz aqui do meu estado e não encontrei nada!
tô pensando em chamar a mãe Diná pra me ajudar a encontrar alguma coisa no site da sefaz daqui.. eita coisinha difícil!!
hehehehehe
Enquanto isso... na sala de Justiça... tô sem saber ainda o que fazer!
:xau :* -:]
) :(Neg :)Pos
Jânio
PS: O que lasca é que cada Estado tem a sua legislação sobre o assunto e não sabemos se o que pode num pode no outro também... Eita lasqueira!
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fui...
e-mail:janioaguiar@yahoo.com.br
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Amigos,Maligno escreveu:janio escreveu:Acho que aí pode piorar mais ainda.Estou pensando em dividir o sistema em dois: o Fiscal e o 'Administrativo'.
A não ser que seja muito bem feito, em bancos separados, se possível fisicamente. Aí pode funcionar.
Ainda sobre dividir os sistemas num FISCAL e outro ADMINISTRATIVO, estive pensando na seguinte situação:
Digamos que eu tenha uma lojinha e tal... e tenha um sistema fiscal... tudo direitinho... emissão do cupom de toda venda... tudo como manda o figurino... ou a lei... snif..snif...
Daí eu faço uma planilha no EXCEL pra lançar as 'vendas por fora'... aquelas do CAIXA 2... entenderam???
Quer dizer que caso haja uma fiscalização e o fisco detecte essa minha manobra... o fisco além de me processar, vai processar o BIL GATES também??? Pô, eu tô lançando as 'vendas não contabilizadas' num programa desenvolvido pelo cara. O Bil Gates é solidário também???
Jânio
Editado pela última vez por janio em 23 Jul 2007 20:42, em um total de 1 vez.
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Curto e certo.....tire o seu da Reta e não se preocupe com os outros...faça o seu bem feito que concerteza vc não vai se encomodar.....se vc tiver o din,din que o Tio Bill tem...ai pode arriscar...mas mesmo assim....não é o certo.
Abraços
Leonardo Machado
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Leonardo Machado
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Stanis Luksys
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Eolo,Eolo escreveu:Se eu abrir um campo, na tela da Venda, pro meu cliente cadastrar e emitir a nota fiscal, quero ver o Estado me inquirindo a respeito (eu, responsável pelo programa). Se couber a inquisição, quero por escrito, carimbado e com firma reconhecida. Quero ver topar...
Pelo pouco que você já demonstrou neste tópico, fica evidenciado que você não tem a menor condição de desenvolver aplicativos dentro de conformidades fiscais, e muito embora acredite que nada vai te acontecer caso facilite a sonegação, pode acontecer sim, podendo até perder o direito de comercializar software fiscal em seu nome, aqui em SP teve um caso desse com empresa grande, não estou lembrado do nome mas vou pesquisar e mostrar aqui, em algum link de jornal algo assim.
Outra coisa, se você tem um sistema no qual você faz tudo assim, do seu jeito (o que acho muito improvável), hoje você pode estar conseguindo licença junto a receita, por que não há validação alguma, exceto em MG, mas futuramente quando implementar um TEF e passar por uma bateria de exames, vai sofrer bastante, e ter que rever seus conceitos.
Não se trata de uma questão se é melhor ou pior o jeito que a lei impõe, mas sim de que é lei.
Muita gente ganhou o direito de realizar algumas operações, em SP por exemplo, restaurante pode emitir pré-fechamento de mesa, que é aquela continha que o cara leva pra você quando você termina o jantar. Neste caso o pré-fechamento pode ser transformado em venda.
Você está falando muito repetidamente sobre notas fiscais, e a questão aqui é CUPOM fiscal, e entre as duas coisas, existe uma boa diferença.
Você deve se informar também que muitas das operações as quais desejaríamos que nosso sistema fizesse, e os clientes adorariam, nem sequer são aceitas mais em alguns ECFs mais modernos, pois o fisco passou também aos fabricantes alguma parcela de responsabilidade.
Eu sinceramente acredito que você está se deixando levar por uma onda de euforia e discordância. E caso você realmente pense assim, se eu pudesse te dar um conselho muito básico, seria o de te indicar que não fale explicitamente em fóruns publicos como este.
Falou!!
Stanis Luksys
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