Pessoal, vocês sabem se, com o novo arquivo digital a ser gerado (portaria CAT-52), ainda teremos que gerar o arquivo de SINTEGRA?
Acredito que o arquivo digital veio a substituir o SINTEGRA, mas não tenho certeza. Vocês sabem algo a respeito?
CAT-52 substitui o SINTEGRA ???
Moderador: Moderadores
Essa portaria CAT-52 é de São Paulo? O que sei a respeito da substituição do SINTEGRA é aquele monte de atos do COTEPE.
[]'s
Maligno
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Não respondo questões técnicas através de MP ou eMail. Não insista.
As dúvidas devem ser postadas no fórum. Desta forma, todos poderão
se beneficiar das respostas.
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Se um dia precisar de uma transfusão de sangue você perceberá como
é importante a figura do doador. Procure o hemocentro de sua cidade e
se informe sobre a doação de sangue, plaquetas e medula óssea. Doe!
Maligno
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Se um dia precisar de uma transfusão de sangue você perceberá como
é importante a figura do doador. Procure o hemocentro de sua cidade e
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- alaminojunior
- Colaborador

- Mensagens: 1717
- Registrado em: 16 Dez 2005 21:26
- Localização: Ubatuba - SP
É de São Paulo sim.
E pelo que sei, são coisas distintas, apesar de parecidas. Aliás o Sintegra é de ambito nacional.
Na realidade, nem o fisco sabe 100%.
Precisava descobrir quem é o sabido lá na Receita Estadual que anda inventando tanta moda. O coitado nem sabe o que está fazendo. Deve ser um desocupado, querendo mostrar serviço.
E pelo que sei, são coisas distintas, apesar de parecidas. Aliás o Sintegra é de ambito nacional.
Na realidade, nem o fisco sabe 100%.
Precisava descobrir quem é o sabido lá na Receita Estadual que anda inventando tanta moda. O coitado nem sabe o que está fazendo. Deve ser um desocupado, querendo mostrar serviço.
Compilador xHarbour 1.2.3 + Embarcadero C++ 7.30
MySQL c/ SQLRDD
HwGui + GTWVG
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- alaminojunior
- Colaborador

- Mensagens: 1717
- Registrado em: 16 Dez 2005 21:26
- Localização: Ubatuba - SP
- mhackervix
- Usuário Nível 3

- Mensagens: 105
- Registrado em: 11 Fev 2008 02:06
- Localização: ES
O ICMS como imposto estadual, sua cobrança e regulamentação, assim como suas obrigações assessorias (SINTEGRA), são de competência das Unidades Federadas (Estados). Sendo assim a legislação pertinente, deste que Constitucional, tem validade apenas na unidade federada que a publicou (Diário Oficial do Estado). O SINTEGRA foi Constituído por Ato Cotepe (Conselho que reúne os Secretários Estaduais da Fazenda e do Distrito Federal) e ratificado por decretos estaduais nos Estados membros.
Sendo assim um decreto do Estado de São Paulo não atinge os Contribuintes de outros Estados (a não ser que exista convênios publicados nestes Estados também).
Para que os Contribuintes deste Estado (SP) não necessitassem mais do SINTEGRA, deveria haver um decreto neste sentido no Estado (SP) em que esta localizado e nos estados que comercializa (sob pena dos estados destinos bloquearem suas mercadorias nas barreiras fiscais, por descumprimento de obrigação acessória no destino).
RESUMO: Embora não esteja "ainda" a ferro e fogo, FAÇA O SINTEGRA.
Sendo assim um decreto do Estado de São Paulo não atinge os Contribuintes de outros Estados (a não ser que exista convênios publicados nestes Estados também).
Para que os Contribuintes deste Estado (SP) não necessitassem mais do SINTEGRA, deveria haver um decreto neste sentido no Estado (SP) em que esta localizado e nos estados que comercializa (sob pena dos estados destinos bloquearem suas mercadorias nas barreiras fiscais, por descumprimento de obrigação acessória no destino).
RESUMO: Embora não esteja "ainda" a ferro e fogo, FAÇA O SINTEGRA.
Mhackervix, Msc.
