Projeto ACBR - Linux e Windows

Projeto [x]Harbour - Compilador de código aberto compatível com o Clipper.

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Mário Isa
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Mensagem por Mário Isa »

Um contador acaba de me ligar afirmando (mas em dúvida) que a geração do arquivo tem que ser diária, enquanto que a transmissão pode ser mensal.
Detalhe: e tudo fica guardado em mídia digital (CD)
Mas, segundo estou percebendo, o Acbr Monitor Gera isso num arquivo para cada mês.
Isso está correto ?
Mário
dopi
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Mensagem por dopi »

O ACBrRFD cria uma pasta para cada MES/ANO dentro da pasta do ECF e dentro dela todos os arquivos RFDs diários, além do INI com os dados da ReduçãoZ (o INI não é exigido, mas pode ser útil para gerar o sintegra)

Além disso há a pasta Log , onde ficam as informações do dia em andamento...
[]s Daniel

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Mário Isa
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Mensagem por Mário Isa »

Sabe dizer se AcBrMonitor aceita a Bematech MP-25-FI ?
Porque não a vi na relação...
Obrigado.
Mário
dopi
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Mensagem por dopi »

Sim... todas as Bematech, desde a MP20...

A maioria dos ECFs mantem a compatibilidade de linguagem desde os modelos antigos (mas há exceções)... Portanto se funciona para uma versão, provavelmente funcionará para as mais novas... as vezes é necessário pequenos ajustes...
[]s Daniel

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Mário Isa
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Mensagem por Mário Isa »

consegui fazer funcionar como se fosse a MP-20-FI.
Deu certo.
Obrigado.
Mário
Mário Isa
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Mensagem por Mário Isa »

Aos entendidos do ACBR

Tá acontecendo um estranho caso :

eu gravo o comando no arquivo ENT.TMP
ECF.ESTADO
Depois eu renomeio ent.tmp para ent.txt

Mas o ACBR permanece inerte.
Já verifiquei tudo.

Notei: O Windows (pelo menos aquele windows XP) não está gravando a data do arquivo.
Eu dou exibir - detalhes no windows explorer e o arquivo ENT.TXT está lá porém só aparece o nome e o tamanho, a data da gravação não aparece.
Será algum vírus?

Mário
Mário Isa
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Mensagem por Mário Isa »

Bom !
Eu mesmo descobri.
É que a data do computador estava voltando para 1907.
Daí corrigi o formato da data para 99/99/9999 e agora parece estar tudo normal.
Mário Isa
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Mensagem por Mário Isa »

Agora outra coisa: se puderem me ajudar!
Não consigo cadastrar alíquota de valor 0 (zero).
Ocorre que o contador pediu para cadastrar este tipo de aliquota.
Pelo ACBR não consegui.
Aí fui pelo Bematech Monitor e fiz.
mas o ACBR não reconhece a alíquota que cadastrei.

Mário
dopi
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Mensagem por dopi »

Mario,

Não existe aliquota 0.... apenas II para isentos, FF subst.tributária e NN não incidencia

Pedi para um funcionário fazer uma pesquisa sobre esse assunto... veja aqui o resultado...
Aliquota zero ou Isento para Clientes Simples Nacional.

Nenhum dos dois!

Quem está no regime do Simples Nacional possuí alíquota diferenciada no momento da apuração, ou seja, quem tem tributação especial é o estabelecimento e não os produtos. Para melhor esclarecimento leia o trecho logo a seguir.



Com. DEAT 30/07 - Com. - Comunicado DIRETOR EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - DEAT nº 30 de 04.10.2007

DOE-SP: 04.10.2007

(Esclarece questões referentes à Portaria CAT nº 55, de 14 de julho de 1998, que dispõe sobre o uso, credenciamento e demais procedimentos relativos a equipamento emissor de cupom fiscal-ECF, máquina registradora e terminal ponto de venda-PDV).


O Diretor da DEAT - Diretoria Executiva da Administração Tributária esclarece as seguintes questões referentes à Portaria CAT 55, de 14-7-98, publicada no DOE em 15-7-98:

1- As alíquotas registradas no equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF se referem à tributação das mercadorias propriamente ditas. Os percentuais mensais mencionados nos anexos I a IV da Lei Complementar 123/2006 referem-se à alíquota de apuração do regime tributário simplificado (Simples Nacional) e não devem ser registrados no ECF, mas somente na apuração mensal do imposto a pagar.

2 - A utilização do Totalizador Isento no ECF (símbolo I) se refere ao registro de mercadoria beneficiada com isenção e não à condição do contribuinte cadastrado como optante do regime simplificado de apuração. É incorreto atribuir a alíquota 0 (zero) a qualquer totalizador, ou especificamente ao totalizador T01 (Totalizador referente à primeira alíquota) em função do contribuinte ser beneficiário do regime tributário simplificado de apuração, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

===============
Tiago Forti Chiquito
[]s Daniel

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Mário Isa
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Mensagem por Mário Isa »

Agora está me dando uns problemas na validação mesmo já estando com a nova versão rodando:

Tem alguma forma de eu mesmo validar o arquivo? Estou com ele aqui.

Posso mandar prá vocês darem uma olhada?
Para qual e-mail?
Mário
dopi
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Mensagem por dopi »

A ultima versão do ACBrMonitor gera arquivos corretos... Todos meu clientes estão gerando e validando...

Se os arquivos são de uma versão muito antiga, use o RFDFIX
http://www.forumweb.com.br/foruns/index ... t&p=292571

Para suporte ao ACBr e ACBrMonitor por favor use o nosso forum:
http://www.forumweb.com.br/foruns/index ... wforum=465
[]s Daniel

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Mário Isa
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Mensagem por Mário Isa »

Olha eu realmente não sei o q pode ser.
Está instalada a 0.8.2 do Acbr em todos .
Todos estão validando.
Mas neste tá dando esse prob...
Postei o arquivo lá na seção Legislação. Veja se puder.
Obrigado.
Mário
:{
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rochinha
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Mensagem por rochinha »

Amiguinhos

Se ajuda, aos que estão começando a converter modulos para ECF com ACBr, eu disponibilizei uma conjunto de funções no topico Gerenciamento de ECFs na sessão codigo fonte que ajudar a integrar e adaptar ACBr de forma rapida.

Logo no topico inicial, na funcão ECF_Version() ja poderão notar a verificação relativa ao ACBr.

O link para download é atualizadissimo.
OPS! LINK QUEBRADO? Veja ESTE TOPICO antes e caso não encontre ENVIE seu email com link do tópico para [url=mailto://fivolution@hotmail.com]fivolution@hotmail.com[/url]. Agradecido.

@braços : ? )

A justiça divina tarda mas não falha, enquanto que a justiça dos homens falha porque tarda.
TerraSoftware
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Mensagem por TerraSoftware »

Os amigos estaum usando o acbrmonitor via arquivos txt ou via sockts??

Qual é o melhor??

Via sockts funciona bem?? Não dá perca de pacotes??
www.sisterra.com.br
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