CONVÊNIO ICMS N° 15/2008 Laudo para Aplicativos Fiscais

Fórum sobre desenvolvimento de software para atender as exigências da legislação fiscal e tributária (NFe, NFCe, NFSe, SPEED, Projeto ACBr, TEF, ECD, EFD, etc.)

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gransoft
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CONVÊNIO ICMS N° 15/2008 Laudo para Aplicativos Fiscais

Mensagem por gransoft »

UBERLÂNDIA-MG, 13 de maio de 2008.

Prezados Srs.,

Convênio ICMS N° 15, DE 04 DE ABRIL DE 2008

http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz ... 015_08.htm

Atenciosamente,
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Maligno
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Re: ATO COTEPE/ICMS N° 15/2008 Laudo para Aplicativos Fiscais

Mensagem por Maligno »

Junte isso ao SPED e podemos perceber o começo de uma era de muito trabalho. Até aí tudo bem, mas ENTREGAR OS FONTES??? Aí também já é demais. E pra quê servem as Leis 9608 e 9609 que garantem ao autor de obra intelectual o direito ao sigilo sobre seu trabalho?

Eu não desenvolvo ECF, mas tenho programa fiscal. Certamente vão expandir a legislação para esse tipo de software também.
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Re: ATO COTEPE/ICMS N° 15/2008 Laudo para Aplicativos Fiscais

Mensagem por gransoft »

Maligno escreveu: (...)
ENTREGAR OS FONTES??? Aí também já é demais.
(...)
UBERLÂNDIA-MG, 13 de maio de 2008.

Prezado Maligno,

(...)
d) acondicionar a mídia a que se refere a alínea "c" em invólucro de segurança que atenda aos requisitos estabelecidos no § 1º e lacrá-lo, observando o disposto no inciso VI da cláusula décima terceira;
(...)

Analise em Minas Gerais, no final do link:
4 - Lacração dos arquivos fontes e executáveis:
http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/e ... u_apli.htm

Os fontes ficarão LACRADOS com você - DESENVOLVEDOR E FIEL DEPOSITÁRIO! O "canhoto" do envelope que será documentado e seguirá com o Processo!!!

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Re: ATO COTEPE/ICMS N° 15/2008 Laudo para Aplicativos Fiscais

Mensagem por gransoft »

Maligno escreveu: (...)
Eu não desenvolvo ECF, mas tenho programa fiscal. Certamente vão expandir a legislação para esse tipo de software também.
UBERLÂNDIA-MG, 13 de maio de 2008.

Prezado Maligno,

EXATAMENTE o assunto do ATO COTEPE 06/2008, PAF-ECF e/ou SG:
http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz ... 006_08.htm

Explicitamente se a Legislação Tributária Estadual exigir a "Tabela de Mercadorias e Serviços" na liberação de um Pedido de Uso de Processamento Eletrônico de Dados - PED, para Notas Fiscais em Formulários Contínuos e/ou Livros de Registros Fiscais...

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Mensagem por Maligno »

Confesso que fiquei tão P... da vida que não li tudo e não vi o parágrafo segundo da cláusula nona, que diz exatamente isso. No Paraná tivemos uma época em que a Receita Estadual exigia os fontes dos programas. Ficavam "lacrados" com ela. Isso me fez lembrar desse tempo tumultuado. O ato normativo paranaense caiu pouco tempo depois. Pensei que tinham reeditado esse absurdo. Menos mal.

De qualquer forma, note que, na eventualidade de uma divergência qualquer, se a Receita pedir a abertura do envelope para leitura dos fontes, estará indo contra a legislação federal que favorece o desenvolvedor. Essa quebra de sigilo só pode ser ordenada por ordem judicial, no julgamento de certas contendas judiciais.

Mas há outras coisas que ficaram meio obscuras. Pelo que entendi, a cada alteração, e depois de decorrido certo prazo, não definido explicitamente, um novo laudo terá de ser feito, à custa do desenvolvedor. Pois é. Que prazo? Um mês? Dois meses? Se for um prazo curto, danou-se. Às vezes o sujeito altera um programa várias vezes numa semana. Se esse prazo for excessivamente curto, o custo será um empecilho muito grande. E a que custo esse laudo será feito? Dúvidas...
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Mensagem por Maligno »

Mas veja que coisa interessante. No link que postou para a Receita de MG, há um outro link para um PDF entitulado "Manual do Desenvolvedor de Programa Aplicativo Fiscal". Clique aqui para baixá-lo diretamente e observe um detalhe na seção 2.6, que discorre sobre "Suspensão do Cadastramento". Eles listam os motivos que levariam ao cancelamento do cadastro. O último ítem diz "quando a empresa desenvovedora..." + "deixar de apresentar à DICAT/SAIF..." + "o programa compilador utilizado para gerar os arquivos executáveis do programa aplicativo.".

Descaradamente eles pedem uma cópia do compilador. Será que vão apagar depois? Ou vão manter? E a logística disso? Aqueles que desenvolvem em IDEs, com vários componentes, terão de levar todo o conjunto, senão a compilação não será possível. Já dá pra imaginar a mão-de-obra? Se a ABES souber disso vai ficar com a pulga atrás da orelha. :)))
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Re: CONVÊNIO ICMS N° 15/2008 Laudo para Aplicativos Fiscais

Mensagem por gransoft »

UBERLÂNDIA-MG, 14 de maio de 2008.

Prezado Malígno,

Manuais e Roteiros, a sementinha da "discórdia":

http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/ecf/_manuais.htm

http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/ecf/

Já que você analisou o "drama", estou acompanhando desde o início, em Minas Gerais, com diversas postagens sobre o assunto em questão.

Desde 2006:

http://www.forumweb.com.br/foruns/index ... opic=45549

Nesta época, o valor era de R$1.500,00 por MD5. Evidentemente, justamente aí surgiu a necessidade de se desvincular o RETAGUARDA do PDV-Frente de Loja.

Homologava-se APENAS o PDV, pela referida taxa. Depois de MUITA luta, a exigibilidade do Laudo passou a ser ANUAL.

Hoje, os valores para se exarar o Laudo é por "Hora"...

Mesmo assim, tive minha carreira-solo de "Desenvolvedor de Aplicativos Fiscais" inviabilizada... Repassar estes custos ficou realmente complicado, pois os Peixes-grandes acabaram por oferecer Aplicativos Fiscais a custos menores.

Complementando, o que realmente me preocupa - em função dos interesses de "nossa classe", é que as SEFAZ já estão exigindo no Processo de Cadastramento de Empresas Desenvolvedoras, um documento designado "TERMO DE FIANÇA", devidamente assinado pelo Sócio Majoritário da Empresa Desenvolvedora e pelo Responsável Técnico...

Desnecessário entrar em detalhes... mas, estou à disposição de quem se interessou pelo PROBLEMÃO !!!

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Mensagem por Maligno »

gransoft escreveu:Nesta época, o valor era de R$1.500,00 por MD5. Evidentemente, justamente aí surgiu a necessidade de se desvincular o RETAGUARDA do PDV-Frente de Loja.
Pois é, Janis. Para ECF existe essa possibilidade de desvinculação, mas com aplicativos que emitem NFs é simplesmente impossível. E este valor é alto. Mesmo que seja possível repassá-lo, e particularmente eu posso, haverá muita chiadeira.
Mesmo assim, tive minha carreira-solo de "Desenvolvedor de Aplicativos Fiscais" inviabilizada...
Felizmente já venho tomando minhas precauções há tempos, investindo em outras áreas, onde não existem esses empecilhos. Se a coisa, depois de materializada, ficar realmente tão negra, me livro dos meus fontes e parto pra outro ramo.
as SEFAZ já estão exigindo no Processo de Cadastramento de Empresas Desenvolvedoras, um documento designado "TERMO DE FIANÇA"
Se o problema fosse só assinar papel, estaria ótimo. Mas tem o resto. :(
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Itamar M. Lins Jr.
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Re:

Mensagem por Itamar M. Lins Jr. »

Maligno escreveu: Felizmente já venho tomando minhas precauções há tempos, investindo em outras áreas, onde não existem esses empecilhos. Se a coisa, depois de materializada, ficar realmente tão negra, me livro dos meus fontes e parto pra outro ramo.
Já mudei o foco da ex(empresa) acabei de fechar. Não tem como trabalhar mais aqui na Bahia nesse ramo, não por causa apenas desses problemas mais outros muito piores.
O Janis vem acopanhando alguns posts meus no "automação total".(provavelmente).
Chega de fazer o serviço do Governo, a troco de nada.
Não desisti de nada, só mudei radicalmente o foco. Graças a Deus, estou conseguindo mudar.

Ps. Eu tenho até sistema homologado aqui, mas sem condições de trabalho honesto, nesse seguimento, simplesmete porque 99% das empresas se recusam a usar...

Saudações
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Re: Re:

Mensagem por Maligno »

Itamar M. Lins Jr. escreveu:não por causa apenas desses problemas mais outros muito piores.
Dá pra imaginar. A Receita de Santa Catarina até exige da empresa o registro no CNA (Conselho Nacional de Administração). Dela e de um sócio, se não me engano. Como se já não tivessem exigências suficientes. E a coisa só tende a piorar. Quem vive só desse ramo, se não ganhar muito bem, se verá numa péssima situação no futuro.
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Re: CONVÊNIO ICMS N° 15/2008 Laudo para Aplicativos Fiscais

Mensagem por gransoft »

UBERLÂNDIA-MG, 30 de junho de 2008.

Prezados Srs.,

Complementando,

Especificação de requisitos do Programa Aplicativo Fiscal - Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) e do Sistema de Gestão utilizado por estabelecimento usuário de equipamento ECF.

ATO COTEPE/ICMS N° 06, DE 14 DE ABRIL DE 2008:
http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz ... 006_08.htm

Atualização:
http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz ... 018_08.htm


CONVÊNIO ICMS 15, DE 4 DE ABRIL DE 2008
http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz ... 015_08.htm

Laudos e ÓRGÃOS TÉCNICOS credenciados:

INATEL:
http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz ... 013_08.htm

POLIMIG:
http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz ... 014_08.htm

TECPAR:
http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz ... 015_08.htm

FURB:
http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz ... 016_08.htm

FAESA:
http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz ... 017_08.htm

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Re: CONVÊNIO ICMS N° 15/2008 Laudo para Aplicativos Fiscais

Mensagem por gransoft »

UBERLÂNDIA-MG, 17 de julho de 2008.

Prezados Srs.,

Dito pelos benditos, o maldito:
http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz ... 086_08.htm

Está explicado ausência de ÓRGÃO TÉCNICO em São Paulo...

RESTA-NOS agora, o especial CUIDADO COM:

(...)
poderá dispensar
(...)

O quê significa isso?!

CONFAZ zona! SE FAZ zona!

Ou seja, retornaremos à estaca ZERO novamente!!! Cada SEFAZ agirá ao seu entendimento... Se a SEFAZ-SP pode, as outras também... Similar à "ZONA" POS/TEF. Similar à "ZONA" SINTEGRA.

Cada um por si!

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Re: CONVÊNIO ICMS N° 15/2008 Laudo para Aplicativos Fiscais

Mensagem por alaminojunior »

Segundo o nosso amigo Claudenir, em evento realizado em São Paulo dia 11/08, o estado de São Paulo, apesar de aderir ao PAF-ECF, não vai exigir de imediato a tal "homologação" dos softwares, por entender que no momento, por conta das implementações da Nota Fiscal Paulista, tanto desenvolvedores, como fabricantes, e principalmente "eles mesmos" já possuem muitos afazeres.
Para nós de São Paulo: "GRAÇAS A DEUS" X:)
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PAULO S
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Re: CONVÊNIO ICMS N° 15/2008 Laudo para Aplicativos Fiscais

Mensagem por PAULO S »

Caro amigo Alamino,

Quanto tempo mais você acha que teremos ?
Sinceramente, já desisti de uma série de exigências a serem cumpridas por implementação do governo. Mais um pouco desisto de todas as ligações com o sistema fiscal e tributário do governo.
Abraços.
Paulo
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Re: CONVÊNIO ICMS N° 15/2008 Laudo para Aplicativos Fiscais

Mensagem por alaminojunior »

Não posso te responder com certeza, mas "com certeza" não há tempo a perder, pois se trata de algumas coisinhas bem chatas, e sendo assim, o quanto antes estivermos preparados, melhor. Sem contar o seguinte: Se vc desenvolve para ECF/TEF, seria inteligente já implementar tudo antes mesmo da homologação TEF, pois já pensou homologar o TEF, em seguida fazer implementações para o PAF, e ter de homologar o TEF novamente ? E o pior de tudo, é que isso vai ter um custo, me parece que alto, perante aos orgãos homologadores.
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