Sit.tribut. é por UF ???

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Maurício Elias
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Sit.tribut. é por UF ???

Mensagem por Maurício Elias »

Boa tarde pessoal.

Sou de SP.
Qdo meu cliente emitir uma NF de um produto com Subst.Tributária, esse ´060´ vai depender do Estado UF destino ou vale para qualquer estado ???
Ou seja, dependendo do Estado, emite com ´060´ ou ´000´ ???

Abraços.

Maurício
Eros
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Re: Sit.tribut. é por UF ???

Mensagem por Eros »

sim amigo.. como temos 27 legislacoes diferentes de icms no pais, pode acontecer sim, de uma mercadoria ter uma situacao tributaria numa unidade da federacao e quando remetida a outra unidadade da federacao, sofrer mudanca da situacao tributaria, por isso é sempre aconselhavel que o sistema de emissao de notas fiscais da empresa, identifique a UF do cliente e no momento de lancar a mercadoria, tenha opcao de se alterar a situacao tributaria da mercadoria, apenas na nota fiscal lançada.
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mhackervix
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Re: Sit.tribut. é por UF ???

Mensagem por mhackervix »

Maurício Elias escreveu:Boa tarde pessoal.



Sou de SP.

Qdo meu cliente emitir uma NF de um produto com Subst.Tributária, esse ´060´ vai depender do Estado UF destino ou vale para qualquer estado ???

Ou seja, dependendo do Estado, emite com ´060´ ou ´000´ ???



Abraços.



Maurício
Não. Ao emitir uma Nota Fiscal o CST (código de Situação Tributária), e a própria Situação Tributária, não dependeram na UF (Unidade Federativa) destino e Sim da Origem.

No seu exemplo: a CST 060, significa que a empresa esta Comercializando um produto de origem nacional cujo ICMS foi recolhido antecipadamente (na etapa anterior da cadeia produtiva) por Substituição Tributária (ST); No Momento de sua emissão, seja o destinatário, da mesma UF ou de outra, a Nota Fiscal conterá este CST (060).
Se o Produto tiver ST na UF de origem e não possuir na UF de Destino, existe um procedimento para reaver o imposto já pago na UF de Origem (este procedimento varia de acordo com a legislação de cada UF).
Se o Produto não tiver ST na UF de Origem e possuir na UF de Destino: O imposto será recolhido pelo Emissor em um documento chamado GNRE (Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais) (conforme procedimento da UF de Origem).
O Emissor por estar localizado na UF de Origem (é claro :D ) este deve seguir a legislação deste que, através de Convenios entre UFs, contempla a situação de Exportação (e Importação) entre UFs.

att.
Mhackervix, Msc.
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