Maurício Elias escreveu:Boa tarde pessoal.
Sou de SP.
Qdo meu cliente emitir uma NF de um produto com Subst.Tributária, esse ´060´ vai depender do Estado UF destino ou vale para qualquer estado
Ou seja, dependendo do Estado, emite com ´060´ ou ´000´
Abraços.
Maurício
Não. Ao emitir uma Nota Fiscal o CST (código de Situação Tributária), e a própria Situação Tributária, não dependeram na UF (Unidade Federativa) destino e Sim da Origem.
No seu exemplo: a CST 060, significa que a empresa esta Comercializando um produto de origem nacional cujo ICMS foi recolhido antecipadamente (na etapa anterior da cadeia produtiva) por Substituição Tributária (ST); No Momento de sua emissão, seja o destinatário, da mesma UF ou de outra, a Nota Fiscal conterá este CST (060).
Se o Produto tiver ST na UF de origem e não possuir na UF de Destino, existe um procedimento para reaver o imposto já pago na UF de Origem (este procedimento varia de acordo com a legislação de cada UF).
Se o Produto não tiver ST na UF de Origem e possuir na UF de Destino: O imposto será recolhido pelo Emissor em um documento chamado GNRE (Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais) (conforme procedimento da UF de Origem).
O Emissor por estar localizado na UF de Origem (é claro

) este deve seguir a legislação deste que, através de Convenios entre UFs, contempla a situação de Exportação (e Importação) entre UFs.
att.
Mhackervix, Msc.