Gostaria de saber como está sendo constado em "Informações complementares" da NF emitida em obediência ao artigo 274 e paragráfo terceiro abaixo transcritos, a base de cálculo sobre a qual o imposto foi retido, bem como o ICMS cobrável do destinatário.
Pediria também para quem já trabalha com isso, informar como calcular a base de cálculo referida, ou citar a norma que explica isso.
Pergunto, pois se colocamos vários ítens no corpo da NF como fazê-lo no espaço reduzido para tais dados adicionais ?
RICMS/SP
Artigo 274 - O contribuinte substituído, ao realizar operação com mercadoria ou prestação de serviço que tiver recebido com imposto retido, emitirá documento fiscal, sem destaque do valor do imposto, que conterá, além dos demais requisitos, a seguinte indicação "Imposto Recolhido por Substituição - Artigo......do RICMS" (Lei 6.374/89, art. 67, § 1º, e Ajuste SINIEF-4/93, cláusula terceira, na redação do Ajuste SINIEF-1/94).
§ 3º - O contribuinte substituído que realizar operações destinadas ao território paulista, com a finalidade de comercialização subseqüente, ou prestação de serviço vinculada a operação ou prestação abrangida pela substituição tributária, deverá, no campo "Informações Complementares" do documento fiscal:
1 - indicar a base de cálculo sobre a qual o imposto foi retido e o valor da parcela do imposto retido cobrável do destinatário;
2 - relativamente a cada mercadoria, discriminar as indicações previstas no item anterior.
Art 274 do RICMS
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Art 274 do RICMS
O bom do computador é que ele resolve os problemas, sem nunca levantar nenhum.
Hoje atuo mais com Clipper 52E, e um pouquinho com XHarbour.
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