Olá a todos, pessoal não sei se aki é o correto lugar para postar minha dúvida, vou colocar em anexo uma tela do meu sistema q calcula faz a formação do preço de venda do produto tendo por base os impostos q incidem sobre a compra e o Custo Fixo e os Variáveis q incidem sobre a venda, jogando numa regra de Markup e define-se o valor final do produto.
Agora eu gostaria de um parecer dos colegas q realmente entendem desta questão dado ao fato q o sistema calculava de uma maneira, depois modificamos toda forma de calcular e não sei se realmente esta certo pois hoje é feito da seguinte maneira:
Valor da nota= 100,00
Frete ........= 10,00
% Frete sobre nota = 10%
Total Frete+ Nota = 110,00
Valor Produto = 30,00
IPI = 10% = 3,00
Produto + IPI = 33,00
Frete Relativo (10%)= 3,30
Valor do Produto + Frete Proporcional + IPI= 36,30
% q o Governo joga para calcular a venda e incidir o imposto = 60% (Lucro Presumido, se fosse Super Simples = 30%, Lucro Real não sei) = 58,08
ICMS sobre a venda = 17% = 9,874
ICMS sobre a compra = 7% = 2,310
Diferença a recolhar = Icms Venda - Credito Icms = 7,564
-----------------------------------------------------------------------
Custo de Compra do Produto (Valor do Produto + Frete + IPI + Dif. ICMS) = 43,864
================================================================================
Despesas Fixas...%: 15,000 (Aluguel, Funcionarios, Agua, Luz, Telefone, Honorarios Contab., etc despesas q todo mes tem)
-------- Despesas Variaveis ----- Lembrando q as despesas variáveis dependem do enquadramento da empresa e faturamento
Desc.Max.aVista..%: 5,000
Comissao.........%: 1,000
IRPJ.............%: 3,000
CSSL.............%: 2,400
PIS..............%: 0,650
COFINS...........%: 2,880
Total Desp. Var. %: 14,930
Lucro Liquido....%: 3,000
Markup Divisor....: 67,070
Markup Mult.......: 1,4910
Preco Venda Prazo.: 65,400
Preco Venda Vista.: 62,130
------------------------------------------------------------------------
Pessoal isso aí q eu demonstrei esta correto mesmo, pergunto pois já encontrei opiniões divergentes sobre assunto desde contatores até consultores, então como saber ?
E qdo é Super Simples, Lucro presumido, Lucro Real ?
Outra questão q qdo o produto é Substituição Tributária, ou tem redução na base de cálculo, ou é tributado, isento como isso funciona ?
Outra questão como identificar olhando uma NF todas essas informações pq tem uns códigos tipo 0 20 já estudei sobre assunto aki mesmo no fórum e tb em outros sites, mas tipo esse código serve de parametro para eu dar entrada ou foi específico para saída da empresa q emitiu a NF ?
Caso o assunto seja muito extenso e inviável de resolvermos a nível fórum, alguém conhece algum site sobre o assunto para indicar pra mim e para mais colegas q se encontrem com o mesmo dilema ou algum curso nesse sentido q realmente resolva.
Grato e Sucesso!!!!
:)Pos
Impostos, Encargos, etc = Preço de Venda ?
Moderador: Moderadores
Impostos, Encargos, etc = Preço de Venda ?
- Anexos
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imagem.rar- Imagem da Tela compactada
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Sun Tzu há mais de três mil anos cita nas epígrafes de seu livro “A Arte da Guerra“:
“Concentre-se nos pontos fortes, reconheça as fraquezas, agarre as oportunidades e proteja-se contra as ameaças”.
“Se não é vantajoso, nunca envie suas tropas; se não lhe rende ganhos, nunca utilize seus homens; se não é uma situação perigosa, nunca lute uma batalha precipitada”.
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Sejamos gratos a Deus.
“Concentre-se nos pontos fortes, reconheça as fraquezas, agarre as oportunidades e proteja-se contra as ameaças”.
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Re: Impostos, Encargos, etc = Preço de Venda ?
Poxa ninguém pra ajudar 
:'(
:'(
Sun Tzu há mais de três mil anos cita nas epígrafes de seu livro “A Arte da Guerra“:
“Concentre-se nos pontos fortes, reconheça as fraquezas, agarre as oportunidades e proteja-se contra as ameaças”.
“Se não é vantajoso, nunca envie suas tropas; se não lhe rende ganhos, nunca utilize seus homens; se não é uma situação perigosa, nunca lute uma batalha precipitada”.
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Re: Impostos, Encargos, etc = Preço de Venda ?
Amiguinho,
Desculpa pela demora pois estes últimos dias tem sido muito corridos.
- O preço ideal de venda é aquele que cobre os custos do produto ou serviço e ainda proporciona o retorno desejado pela empresa. Errar no Preço de Venda pode ser, e normalmente o é, a diferença entre o sucesso e o fracasso de um negócio. Se você errar para cima o cliente não compra, se errar para baixo tem prejuízo. Importantíssimo acertar, não é mesmo? O assunto é delicado.
- A metodologia dominante de formação de preços consiste na aplicação de uma percentual(mark-up) sobre o custo do produto ou serviço. Infelizmente, este percentual(mark-up) é aplicado sem um embasamento mais profundo. Eu não acredito que as empresas que tenham uma política de formação de preço de venda eficaz, tenham achado o processo fácil e simplificado, pois requer uma leitura de todo o cenáio que envolve a empresa e este cenáio muda constantemente pois é um organismo vivo complexo.
Mark-up divisor = ((100-total dos percentuais)/100)
Mark-up multiplicador = (1 / Mark-up divisor)
Todavia vejamos;
O que podemos ressaltar aqui é que as margens estão sendo aplicadas diretamente no preço de venda cheio e isso é o que você precisa compreender melhor para que possa acertar estes pequenos detalhes. Como por exemplo o IRPJ nem sempre será aplicado sobre o valor total da venda:
Lucro Presumido
IRPJ - Na maioria das atividades de vendas de mercadorias, essa margem é determinada em 8% da receita bruta, e o lucro é tributado em 15%, o que representa 1,2% do faturamento da empresa (15% de 8%). Na área de serviços à base de receita bruta, é de 16 ou 32%, com alíquota de 15%, o que implicará num imposto de renda mensal de 2,4% ou 4,8% da receita bruta realizada. Ou seja, o percentual pode se aplicado no valor de venda conforme você demonstra no seu exemplo.
Lucro Real
IRPJ - alíquota de 15% sobre resultado líquido; Aqui já fica mais complicado, pois você tem o valor de venda mais não sabe exatamente o lucro líquido, assim está sem base de cálculo.
Para ressolver este problema uma fórmula mais elaborada foi criada.
Custo x { 1 + [ lucro desejado ]
------------------------------------
1 – (IRPJ+CSLL)
PV = -------------------------------------------------------------------------
1 – ( Pis +Cofins + ICMs + Desp. Operacionais + Desp. Vendas)
Simples
A Constituição Federal de 1988 estabelece, em seus artigos 146, III, 170, IX e 179,
que a União, os Estados, o Distrito federal e os municípios devem dispensar às
microempresas e empresas de pequeno porte tratamento jurídico diferenciado e favorecido.
Através de uma melhor compreenção de como é cálculado estes imostos tenho certeza que o amigo irá ver clareza. Dá uma olhada nos links abaixo
http://www.contagecontabilidade.com.br/ ... vendas.pdf
http://www.acrj.org.br/IMG/pdf/doc-763.pdf
http://www.administradores.com.br/artig ... tos/21295/
Bom meu amigo, espero que tenha cooperado um pouco. Por gentileza, em caso de dúvidas vai postando para que possamos melhorar a compreenção sobre o assunto.
Sds,
Júlio.
Desculpa pela demora pois estes últimos dias tem sido muito corridos.
Realmente é um assunto muito extenso, mais irei falar um pouco sobre o que entendo e espero poder ajudá-lo.fladimir escreveu:Caso o assunto seja muito extenso e inviável de resolvermos a nível fórum, alguém conhece algum site sobre o assunto para indicar pra mim e para mais colegas q se encontrem com o mesmo dilema ou algum curso nesse sentido q realmente resolva.
- O preço ideal de venda é aquele que cobre os custos do produto ou serviço e ainda proporciona o retorno desejado pela empresa. Errar no Preço de Venda pode ser, e normalmente o é, a diferença entre o sucesso e o fracasso de um negócio. Se você errar para cima o cliente não compra, se errar para baixo tem prejuízo. Importantíssimo acertar, não é mesmo? O assunto é delicado.
- A metodologia dominante de formação de preços consiste na aplicação de uma percentual(mark-up) sobre o custo do produto ou serviço. Infelizmente, este percentual(mark-up) é aplicado sem um embasamento mais profundo. Eu não acredito que as empresas que tenham uma política de formação de preço de venda eficaz, tenham achado o processo fácil e simplificado, pois requer uma leitura de todo o cenáio que envolve a empresa e este cenáio muda constantemente pois é um organismo vivo complexo.
- Observando seu exemplo, a formula aplicada no cáculo está correta.fladimir escreveu:Pessoal isso aí q eu demonstrei esta correto mesmo, pergunto pois já encontrei opiniões divergentes sobre assunto desde contatores até consultores, então como saber ?
Mark-up divisor = ((100-total dos percentuais)/100)
Mark-up multiplicador = (1 / Mark-up divisor)
Todavia vejamos;
O que podemos ressaltar aqui é que as margens estão sendo aplicadas diretamente no preço de venda cheio e isso é o que você precisa compreender melhor para que possa acertar estes pequenos detalhes. Como por exemplo o IRPJ nem sempre será aplicado sobre o valor total da venda:
Lucro Presumido
IRPJ - Na maioria das atividades de vendas de mercadorias, essa margem é determinada em 8% da receita bruta, e o lucro é tributado em 15%, o que representa 1,2% do faturamento da empresa (15% de 8%). Na área de serviços à base de receita bruta, é de 16 ou 32%, com alíquota de 15%, o que implicará num imposto de renda mensal de 2,4% ou 4,8% da receita bruta realizada. Ou seja, o percentual pode se aplicado no valor de venda conforme você demonstra no seu exemplo.
Lucro Real
IRPJ - alíquota de 15% sobre resultado líquido; Aqui já fica mais complicado, pois você tem o valor de venda mais não sabe exatamente o lucro líquido, assim está sem base de cálculo.
Para ressolver este problema uma fórmula mais elaborada foi criada.
Custo x { 1 + [ lucro desejado ]
------------------------------------
1 – (IRPJ+CSLL)
PV = -------------------------------------------------------------------------
1 – ( Pis +Cofins + ICMs + Desp. Operacionais + Desp. Vendas)
Simples
A Constituição Federal de 1988 estabelece, em seus artigos 146, III, 170, IX e 179,
que a União, os Estados, o Distrito federal e os municípios devem dispensar às
microempresas e empresas de pequeno porte tratamento jurídico diferenciado e favorecido.
Através de uma melhor compreenção de como é cálculado estes imostos tenho certeza que o amigo irá ver clareza. Dá uma olhada nos links abaixo
http://www.contagecontabilidade.com.br/ ... vendas.pdf
http://www.acrj.org.br/IMG/pdf/doc-763.pdf
http://www.administradores.com.br/artig ... tos/21295/
Já postei algo sobre este assunto, caso ainda tenha dúvida ou nâo esteja muito claro é só postar sua dúvida. viewtopic.php?f=20&t=9670fladimir escreveu:Outra questão q qdo o produto é Substituição Tributária, ou tem redução na base de cálculo, ou é tributado, isento como isso funciona ?
Outra questão como identificar olhando uma NF todas essas informações pq tem uns códigos tipo 0 20 já estudei sobre assunto aki mesmo no fórum e tb em outros sites, mas tipo esse código serve de parametro para eu dar entrada ou foi específico para saída da empresa q emitiu a NF ?
Bom meu amigo, espero que tenha cooperado um pouco. Por gentileza, em caso de dúvidas vai postando para que possamos melhorar a compreenção sobre o assunto.
Sds,
Júlio.
xHarbour 1.2.1 (simplex) + BCC 5.8.2 + Hwgui + SQLRDD
Clipper 5.2e / Blinker 7
Júlio Cézar Elias
e-mail: jelias@tpnet.psi.br
Clipper 5.2e / Blinker 7
Júlio Cézar Elias
e-mail: jelias@tpnet.psi.br
Re: Impostos, Encargos, etc = Preço de Venda ?
Muito Obrigado colega ajudou muito sim, espero poder colaborar tb....
Grato e Sucesso!!!!
:)Pos
Grato e Sucesso!!!!
:)Pos
Sun Tzu há mais de três mil anos cita nas epígrafes de seu livro “A Arte da Guerra“:
“Concentre-se nos pontos fortes, reconheça as fraquezas, agarre as oportunidades e proteja-se contra as ameaças”.
“Se não é vantajoso, nunca envie suas tropas; se não lhe rende ganhos, nunca utilize seus homens; se não é uma situação perigosa, nunca lute uma batalha precipitada”.
Até 2017 Desktop Console [ Legado ] Harbour | MinGW | DBF | CDX | FastReport | MySQL
Novos Projetos:
Desktop Visual Windev Desktop
Celular Android/iOS Windev Mobile
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Sejamos gratos a Deus.
“Concentre-se nos pontos fortes, reconheça as fraquezas, agarre as oportunidades e proteja-se contra as ameaças”.
“Se não é vantajoso, nunca envie suas tropas; se não lhe rende ganhos, nunca utilize seus homens; se não é uma situação perigosa, nunca lute uma batalha precipitada”.
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