Amiguinhos,
Segue um conteúdo interessante:
Manual de Integração versão 3.0 – página 34:
Se finalidade da NFe for 2-complementar, deverá ser identificado o documento fiscal que originou esta necessidade de correção/complemento, podendo este ser de modelo 1/1A ou 55. Se o documento a ser referenciado for uma NFe (modelo 55) será validada sua existência na base de dados da SEFAZ. Para NFe complementar só podem, portanto, ser referenciados documentos do mesmo CNPJ do emitente e que sejam do tipo normal, ou seja, não se pode referenciar em uma nota complementar outra nota que também tenha sido autorizada como complementar. A numeração e série continuam nas mesmas sequencias utilizadas ou conforme escolha do contribuinte, para fins de melhor controle, em série distinta das operações normais, desde que seu uso seja registro do RUDFTO modelo 6. Atenção!Não se pode utilizar uma única NFe complementar para conter vários documentos referenciados. O manual de integração é bem claro neste sentido, orientando que para cada NFe complementar, o contribuinte deverá declarar apenas um documento referenciado. ...
Situações comuns de usoAs NFe complementares podem ser utilizadas para ajustar impostos, valores ou quantidades que foram declaradas de forma incorreta em documentos fiscais já emitidos (modelos 1 ou 1A) ou autorizados (modelo 55). Devem estar especificados os dados do(s) produto(s) que devem ser complementados com o destaque do tributo (NFe complementar de ICMS) ou com o valor que fora a menor (NFe complementar de valor), ou ainda pela quantidade a ajustar (NFe complementar de quantidade). A idéia é que a soma das notas complementada (emitida anteriormente) e complementar (emitida para fins de correção) represente a operação correta. Sendo assim, os campos quantidade e valor de produto poderão ser declarados como 0 (zero), em uma NFe de complemento de ICMS, uma vez que na mesma só se fará necessário o preenchimento dos campos BC, ICMS, aliquota. ... Preenchimento dos campos da NFe Complementar Finalidade da Emissão2 - NFe de complemento Notas Fiscais ReferenciadasDeve-se informar dados da nota que está
sendo complementada no grupo "Notas fiscais referenciadas". Este termo é atribuído aos documentos vinculados à NFe Complementar. Pode ser uma NFe, onde será necessário que se informe apenas a chave de acesso; ou ainda uma NF modelo 1 ou 1A, onde outras informações deverão ser prestadas, como data de emissão, modelo, CNPJ do destinatário/remetente, dentre outros dados. Dados do Destinatário/RemetenteDeverá constar como destinatário, o nome, o endereço e os números de inscrição estadual e no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do contribuinte ao qual foi impressa a NFe que está sendo complementada. Natureza da operaçãoPode ser Complemento de ICMS / Complemento de Valor ... Ou conforme orientação do Fisco Dados do ImpostoApenas deverão ser informados, os campos a serem complementados, Dados do Produto- Código do Produto = utilizar o mesmo código da nota emitida com erro.
- CFOP = utilizar o mesmo código da nota emitida com erro.
- Quantidade = 0 (zero) ou a quantidade a ajustar
- Valor total = 0 (zero) ou valor a ajustar- Código de Situação Tributária = utilizar o mesmo código da nota emitida com erro.
- Modalidade de determinação da Base de cálculo = 'Valor da operação'.
- BC ICMS = Valor do ICMS a complementar, referente ao item ou 0 (zero) caso não seja complemento de ICMS
- Alíquota ICMS = 100. Obs.: campo será preenchido somente para permitir a validação da NF-e; ou 0 (zero) caso não seja complemento de ICMS
- Valor do ICMS = Valor do ICMS a complementar, referente ao item; ou 0 (zero) caso não seja complemento de ICMS- BC ICMS ST = Valor do ICMS ST a complementar, referente ao item ou 0 (zero) caso não seja complemento de ICMS ST
- Alíquota ICMS ST= 100. Obs.: campo será preenchido somente para permitir a validação da NF-e; ou 0 (zero) caso não seja complemento de ICMS ST
- Valor do ICMS ST = Valor do ICMS ST a complementar, referente ao item; ou 0 (zero) caso não seja complemento de ICMS ST Cálculo do Imposto.- Base de Cálculo ICMS = Valor do ICMS a complementar ou ou 0 (zero) caso não seja complemento de ICMS
- Valor do ICMS = Valor do ICMS a complementar ou 0 (zero) caso não seja complemento de ICMS
- Base de Cálculo ICMS ST = Valor do ICMS ST a complementar ou ou 0 (zero) caso não seja complemento de ICMS ST
- Valor do ICMS ICMS ST = Valor do ICMS ST a complementar ou 0 (zero) caso não seja complemento de ICMS ST
- Valor Total dos Produtos = Valor dos produtos, caso seja complemento de valor ou 0 (zero) caso seja outro tipo de complemento
- Valor total da Nota Fiscal = Valor dos produtos, caso seja complemento de valor; ou Valor do ICMS ST, caso exista complemento de ST; ou 0 (zero) caso seja outro tipo de complemento; Dados do Transportador A modalidade de frete deve ser informada como frete por conta do emitente = 0. Os dados da transportadora são dispensados. Dados Adicionais / Informações ComplementaresPreencher conforme o regulamento. Podem ainda ser inseridas obervações de interesse do contribuinte, além da descrição dos documentos fiscais referenciados ... Fontes:
Manual de Integração do Contribuinte - NFe Versão 3.0 e Versão 4.0 Observação: Os conteúdos dos artigos postados tem o objetivo de orientar e esclarecer pontos em relação aos sub-sistemas do projeto SPED, em destaque para a NF-e. Entretanto, recomendamos que sempre seja consultado o Fiscal de sua cidade/região para que possam ser esclarecidas maiores dúvidas em relação aos procedimentos adequados.
Nota Complementar - Regras de Validação
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- rochinha
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@braços : ? )
A justiça divina tarda mas não falha, enquanto que a justiça dos homens falha porque tarda.
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