DICA: Nota Fiscal de Importação

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rochinha
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DICA: Nota Fiscal de Importação

Mensagem por rochinha »

Amiguinhos,

Conteudo relevante:

Nota Fiscal de Importação:

1 - A tag <CNPJ> e a tag <IE> nao devem ter seu conteudo informado, sendo indicado assim na nfe <CNPJ></CNPJ> e <IE></IE>, conforme manual de integracao: "Nao informar conteudo da TAG se a operacao for realizada para o exterior"
2 - A tag <cMun> deve ser informada "9999999", conforme manual de integracao: "Informar "9999999" para operacoes com o exterior".
3 - A tag <xMun> deve ser informada com a palavra "EXTERIOR" toda em maiusculo.
4 - A tag <UF> deve ser informada a palavra "EX" toda em maiusculo.
5 - A tag <cPais> deve ter o codigo do pais de acordo com a tabela BACEN.
6 - A tag <xPais> deve ter o nome do pais.

Para cada item importado, a tag "<DI>" que é um grupo que descreve os dados da declaração de importação, que é um documento eletrônico exigido na importação de bens, cujo processamento ocorre através do Sistema Integrado de Comércio Exterior – Siscomex –Importação. A DI consolida as informações cambiais, tributárias, fiscais, comerciais e estatísticas da operação.

Campos da "<DI>", conforme página 103 e 104 da versão 3.00 do manual de integração:
nDI - Número do Documento de Importação DI/DSI/DA
dDI - Data de Registro da DI/DSI/DA
xLocDesemb - Local de desembaraço
UFDesemb - Sigla da UF onde ocorreu o Desembaraço Aduaneiro
dDesemb - Data do Desembaraço Aduaneiro
cExportador - Código do exportador usado nos sistemas internos de informação do emitente da NF-e.

Dentro da tag "<DI>" temos também uma ou várias tags <adi> que serão outros grupos que informam os dados de eventuais adições da DI. São os campos:
nAdicao - Numero da adição
nSeqAdic - Numero seqüencial do item dentro da adição
cFabricante - Código do fabricante estrangeiro usado nos sistemas internos de informação do emitente da NF-e
vDescDI - Valor do desconto do item da DI – adição.

Ainda para cada item importado, a NFe terá uma tag <orig> que deve conter a informação da origem da mercadoria:

1 – Estrangeira – Importação direta dentro do grupo:

ICMS00 (CST – 00 – Tributada integralmente)
ICMS10 (CST- 10 - Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária)
ICMS20 (CST – 20 - Com redução de base de cálculo)
ICMS30 (CST – 30 - Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária)
ICMS40 (CST – 40 - Isenta, 41 - Não tributada, 50 - Suspensão)
ICMS51 (CST - 51 - Diferimento)
ICMS60 (CST – 60 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária)
ICMS70 (CST - 70 - Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária)
ICMS90 (CST - 90 – Outros)

Codificação na NFe:

Código: Selecionar todos

<DI>
   <nDI>NNNNNNNNNN</nDI>
   <dDI>2009-09-24</dDI>
   <xLocDesemb>Porto de Suape, etc, etc.</xLocDesemb>
   <UFDesemb>PE</UFDesemb>
   <dDesemb>2009-09-24</dDesemb>
   <cExportador>codigo aqui</cExportador>
   <adi>
      <nAdicao>NNN</nAdicao>
      <SeqAdic>NNN</SeqAdic>
      <cFabricante>codigo aqui</cFabricante>
      <vDescDI>100.00</vDescDI>
   </adi>
   <adi>
      <nAdicao>NNN</nAdicao>
      <SeqAdic>NNN</SeqAdic>
      <cFabricante>codigo aqui</cFabricante>
      <vDescDI>100.00</vDescDI>
   </adi>
</DI>
Fonte: http://www.blognfe.com.br/?p=390
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@braços : ? )

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