Numeração da NFe

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Itamar M. Lins Jr.
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Numeração da NFe

Mensagem por Itamar M. Lins Jr. »

Ola!
Nós fizemos teste no ambiente de homologação.
As NFe foram 1,2,3... Quando passarmos para produção, podemos usar esses números ?


Saudações,
Itamar M. Lins Jr.
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Itamar M. Lins Jr.
SandroBelarmino
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Re: Numeração da NFe

Mensagem por SandroBelarmino »

Não só pode como deve, pois a nota eletronica tem que começar do numero 1.
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Maligno
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Re: Numeração da NFe

Mensagem por Maligno »

Recebi a mesma orientação de dois contadores: mesmo tendo sido emitidas NFes em homologação, no ambiente de produção deve-se começar do número 1.
[]'s
Maligno
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Re: Numeração da NFe

Mensagem por SandroBelarmino »

Aliás, se acontecer uma quebra na sequencia da numeração, é preciso fazer a inutilização da numeração perdida.
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Re: Numeração da NFe

Mensagem por rochinha »

Amiguinhos,

O interessante também é:

Já que o sistema poderá trabalhar nestes dois modos deve-se criticar o ambiente antes de emitir e pegar o numero de controle especifico.

Pode parecer complicado mas tem uma função de minha "autonomia" postada na sessão Contribuições chamada PsqControle() que serve para criar um arquivo de controle com um sem limite de sequencias.

Exemplo:

Código: Selecionar todos

...
if nAmbiente = 1
   nNFNumero := PsqControle( "NFEProducao" )
else
   nNFNumero := PsqControle( "NFEHomologacao" )
endif
...
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Re: Numeração da NFe

Mensagem por anacatacombs »

SandroBelarmino escreveu:Aliás, se acontecer uma quebra na sequencia da numeração, é preciso fazer a inutilização da numeração perdida
Pode inutilizar ou reutilizar a numeração.

Até todo dia 15 do mês, deve-se inutilizar as numerações que não foram usadas. Pelo que eu entendi, desde que dentro do mesmo mês, pode entregar a nota 12 , e depois a nota 10, por exemplo.
Pelo menos aqui no Paraná pode sim.
Veja só, no site da receita, no link de perguntas e respostas da NF-E.
14.1. A numeração da NF-e é automática, fornecida pelo fisco?
R. Não, a numeração é estabelecida pelo contribuinte e informada ao fisco no momento
da transmissão, junto com os demais dados da NF-e.
14.2. E se pular a numeração, que fazer?
R. O contribuinte pode reutilizar o(s) número(s) que não foi/foram usado(s), ou pode
também inutilizá-los (Inutilização de Numeração).
http://www.fazenda.pr.gov.br/UserFiles/ ... 072010.pdf -> página 13

[]'s
jelias
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Re: Numeração da NFe

Mensagem por jelias »

Olá Amiguinhos,

Gostaria de contribuir com alguns detalhes que penso ser importantes sobre o que a nossa querida Ana disse.
Realmente podemos inutilizar ou reutilizar, de acordo com as seguintes orientações.

Quanto a inutilização de número de NF-e.
Durante a emissão de NF-e é possível que ocorra, eventualmente, por problemas técnicos ou de sistemas do contribuinte, uma quebra da seqüência da numeração. Exemplo: a NF-e nº 100 e a nº 110 foram emitidas, mas a faixa 101 e 109, por motivo de ordem técnica, não foi utilizada antes da emissão da nº 110.
A inutilização de número de NF-e tem a finalidade de permitir que o emissor comunique à SEFAZ, até o décimo dia do mês subseqüente, os números de NF-e que não serão utilizados em razão de ter ocorrido uma quebra de seqüência da numeração da NF-e. A inutilização de número só é possível caso a numeração ainda não tenha sido utilizada em nenhuma NF-e (autorizada, cancelada ou denegada).
A inutilização do número tem caráter de denúncia espontânea do contribuinte de irregularidades de quebra de seqüência de numeração, podendo o fisco não reconhecer o pedido nos casos de dolo, fraude ou simulação apurados.
As NF-e canceladas, denegadas e os números inutilizados devem ser escriturados, sem valores monetários, de acordo com a legislação tributária vigente.

http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/as ... pado3.aspx

Quanto a reutilização.
Fica claro aqui que temos até o décimo quinto dia subseqüente para inutilizar as NF-e não emitidas, todavia como podemos ver abaixo existe no manual de Integração 4.01, na página 33 - a seguinte regra de validação que indica que podemos emitir NF-e dentro de um prazo limite de 30 dias (ou outro deficindo pela SEFAZ).

GB09.1 G13 Data de Emissão ocorrida há mais de 30 dias (ou outro limite definido pela SEFAZ) Obrig. 228 Rej. Rejeição: Data de Emissão muito atrasada
http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz ... -11-04.pdf

Ratificando, encontramos no Portal da Nota Fiscal Eletrônica a seguinte informação.
18. É possível emitir uma NF-e retroativa para o caso, por exemplo, de apropriação de crédito do ativo permanente de um dado mês, cujo cálculo só pode ser efetuado no início do mês seguinte, após apuração dos valores? (incluído em 01/02/09)
Atualmente o limite técnico para autorização de NF-e com data retroativa é de 60 (sessenta) dias a contar da data de emissão. Não havendo outros impedimentos fiscais, a empresa poderá emitir a NF-e em questão no início do mês seguinte tão logo seja possível apurar os valores a serem documentados.


Espero ter colaborado.

Sds,

Júlio
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Re: Numeração da NFe

Mensagem por Maligno »

Uma curiosidade: tem contador aqui em Londrina orientando os clientes a cancelarem as NFe até no máximo 72 horas da emissão. Errado? Mais ou menos. O texto legal diz 168 horas. Mas há um porém. Como a NFe só pode ser cancelada se o "fato gerador" não se consumou, há uma brecha que justifica as 72 horas: o tal "fato gerador" (a saída da mercadoria, numa venda, por exemplo), de acordo com o RICMS do Paraná, deve ocorrer no máximo 72 horas após a emissão do documento fiscal. Logo, isso "comprime" o tempo máximo de 168 para 72 horas. Claro, se o sujeito for muito "caxias" e quiser seguir a regra na risca. Eu oriento o cliente a cancelar assim que observar a necessidade do cancelamento. Se não passou o prazo de 72 horas, ótimo. Mas se "a Inês já é morta", mas ainda está no prazo das 168 horas, fazer o quê? Cancela e deixa a vida correr. Até porque, se passar das 168 horas e ainda precisar cancelar, aí só com nota anulante, ou seja, um "fato gerador" que anule o efeito da NFe totalmente.

Detalhe final: o ato COTEPE/ICMS 13/10 altera o prazo máximo para cancelamento de NFe para apenas 24 horas. Válido a partir de 01/01/11. Link: http://nf-eletronica.com/blog/?p=161
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Maligno
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Re: Numeração da NFe

Mensagem por mbrigatti »

Maligno,

Desculpa a ignorância, mas o que é (como se faz) uma "nota fiscal anulante" ?
O caso é que um cliente meu pelo jeito emitiu o danfe sem o protocolo de autorização, e enviou o cliente
que o aceitou, mas não verificou no prazo de 168 horas. Desse modo agora se consultar a situação do XML,
diz que não consta da base da Sefaz e se tentar enviá-lo, responde com Data muito atrasada.

Uma NF desse tipo poderia resolver a questão ? ou devo tentar inutilizá-la, pois se não consta na base da Sefaz,
então não é um documento fiscal válido !
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Re: Numeração da NFe

Mensagem por SandroBelarmino »

mbrigatti escreveu:ou devo tentar inutilizá-la, pois se não consta na base da Sefaz,
então não é um documento fiscal válido !
Voce já matou a charada aqui, deve inutilizar esse numero de nf, pois para a sefaz, essa numeração não existe.
Alessandro R Belarmino
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Re: Numeração da NFe

Mensagem por Maligno »

mbrigatti escreveu:o que é (como se faz) uma "nota fiscal anulante" ?
Eu que usei esse termo "anulante". Mas o significado é simples: gerada uma NF, se precisar anular seus efeitos fiscais, você deverá emitir outra NF de contra-partida. Ou seja, se foi de saída, será necessária outra de entrada, com CFOP equivalente, que nem sempre é semelhante. Se foi 5.XXX talvez a entrada "anulante" não seja um simples 1.XXX, como seria de se pensar. É preciso consultar o contador. Mas nem toda NF pode ter seu efeito fiscal anulado dessa forma. Por exemplo, nota fiscal de serviço não pode ser anulada, já que não existe entrada de serviço.
mbrigatti escreveu:O caso é que um cliente meu pelo jeito emitiu o danfe sem o protocolo de autorização
Se o protocolo não existe, o cliente está com um pedaço de papel sem qualquer valor fiscal. Se ele for fiscalizado e verem o DANFE irregular, poderá ser autuado. O procedimento mais correto é: inutilizar esse número de nota fiscal e emitir uma NFe de verdade, enviando-a pro cliente. Se a mercadoria já está lá, ótimo. Mande o PDF por eMail que o sujeito só precisará imprimir. E peça pra ele jogar fora o outro DANFE, inválido.

Mas observe que o DANFE inválido já pode ter sido escriturado e contabilizado. Se já aconteceu, converse com o seu contador a respeito, já que a nova (e válida) NFe, se emitida, será extemporânea, o que pode acarretar problemas na composição dos impostos. Aliás, o contador deve estar a par de tudo o que foi feito de errado e as providências tomadas para corrigir o erro.
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Re: Numeração da NFe

Mensagem por sygecom »

Olá Eric,
No caso do SCAN o que muda é a Serie, e quando se muda a serie a numero segue a sequencia da serie.
Leonardo Machado
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SandroBelarmino
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Re: Numeração da NFe

Mensagem por SandroBelarmino »

sygecom escreveu:Olá Eric,
No caso do SCAN o que muda é a Serie, e quando se muda a serie a numero segue a sequencia da serie.
Veja o que diz o manual de contingência, pagina 12, sobre emissão no ambiente SCAN:
  • A identificação de que o SCAN foi ativado pela SEFAZ será através do serviço Consulta ao Status do
    SCAN e somente neste caso a empresa pode acionar o SCAN, devendo adotar os seguintes
    procedimentos:
    • Identificação de que o SCAN foi acionado pela SEFAZ;
    • geração de novo arquivo XML da NF-e com o campo tp_emis alterado para “3”;
    alteração da série da NF-e para a faixa de uso exclusivo do SCAN (900 a 999), a alteração da
    série implica na adoção da numeração em uso da série escolhida o que implica na alteração
    do número da NF-e também;

    • transmissão da NF-e para o SCAN e obtenção da autorização de uso;
    Nota Fiscal eletrônica
    Manual de Emissão de NF-e em Contingência
    Pág. 13 / 52
    • impressão do DANFE em papel comum;
    • lavratura de termo circunstanciado no livro Registro de Documentos Fiscais e Termos de
    Ocorrência – RUDFTO, modelo 6, para registro da contingência, informando:
    I - o motivo da entrada em contingência;
    II - a data, hora com minutos e segundos do seu início e seu término;
    III - a numeração e série da primeira e da última NF-e geradas neste período;
    IV – identificar a modalidade de contingência utilizada.
    • tratamento dos arquivos de NF-e transmitidos antes da ocorrência dos problemas técnicos e
    que estão pendentes de retorno, cancelando aquelas NF-e autorizadas e que foram
    substituídas pela seriação do SCAN ou inutilizando a numeração de arquivos não recebidos
    ou processados.
Ou seja, voce tem o sequencial da nfe, para a série 1 por exemplo, no ambiente de produção, se precisar gerar nfe no SCAN vai ter que se na séria acima de 900, nesse caso voce vai começar um sequencial a partir do numero 1 tambem para essa serie.
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