Dúvida Sobre CSOSN e CRT

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Paulao
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Dúvida Sobre CSOSN e CRT

Mensagem por Paulao »

Pessoal, boa tarde, esta pergunta pode parecer boba mas lendo na net sobre os campos me surgiu a seguinte duvida: O CSOSN e o CRT devera ser preenchidos baseados no regime tributario do emitente ou do destinatario da NF-e?

Obrigado
Kiko Fernandes
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Re: Dúvida Sobre CSOSN e CRT

Mensagem por Kiko Fernandes »

Boa tarde Paulao, de uma lida nas informações deste link, a partir da 3 mensagem, creio que vai te ajudar sobre o CSOSN.
http://www.djsystem.com.br/acbr/forum/v ... 0&start=10

Quanto ao CRT ele se encontra no grupo C - Identificação do Emitente da Nota Fiscal Eletrônica (pág. 113) e no campo 49a (pág. 115) do manual de integração Versão 4.0.1, portanto creio que seja do emitente, porém eu ainda não passei nenhum para modo produção da versão 2 do xml para te afirmar com certeza, porém é assim que eu entendo.

Um abraço!
Kiko
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alaminojunior
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Re: Dúvida Sobre CSOSN e CRT

Mensagem por alaminojunior »

Sem dúvida que é baseado no emitente da nota.
Agora a pergunta que não quer calar, inclusive antes que algum colega sugira perguntar ao contador, quero dizer que já enviei email´s a dois contadores e estou aguardando a resposta dos mesmos. Quero também a valiosa opinião dos colegas aqui para debatermos.

Códigos de Detalhamento do Regime e da Situação TABELA A – Código de Regime Tributário – CRT

1 – Simples Nacional
2 – Simples Nacional – excesso de sublimite da receita bruta
3 – Regime Normal NOTAS EXPLICATIVAS:

O código 1 será preenchido pelo contribuinte quando for optante pelo Simples Nacional.
O código 2 será preenchido pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional mas que tiver ultrapassado o sublimite de receita bruta fixado pelo estado/DF e estiver impedido de recolher o ICMS/ISS por esse regime, conforme arts. 19 e 20 da LC 123/2006.
O código 3 será preenchido pelo contribuinte que não estiver na situação 1 ou 2.


Até aqui tudo bem, muito claro. Agora o bicho pega:

101 – Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito – Classificam-se neste código as operações que permitem a indicação da alíquota do ICMS devido no Simples Nacional e o valor do crédito correspondente.

102 – Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito – Classificam-se neste código as operações que não permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e não estejam abrangidas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900.

103 – Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta – Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contemplados com isenção concedida para faixa de receita bruta nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006.


Este trecho acima por exemplo: como saber qual código utilizar ? como saber se a operação tem ou não permissão de crédito ? Em quê me basear ?
Fora os demais códigos que omití.
Compilador xHarbour 1.2.3 + Embarcadero C++ 7.30
MySQL c/ SQLRDD
HwGui + GTWVG
Kiko Fernandes
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Re: Dúvida Sobre CSOSN e CRT

Mensagem por Kiko Fernandes »

Oi alaminojunior, vou postar aqui conforme me orientaram. Também estou a procura de mais informações.

Todos os exemplos aqui estão com a CRT=1 - Simples Nacional

Exemplo 1
Uma empresa que não ultrapasse a receita bruta de R$ 360.000,00 no período de 12 meses anteriores a apuração.(Obs.: O escritório contábil que passará a informação da apuração.)
CSOSN=103

103 - Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta -
Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples
Nacional contemplados com isenção concedida


Exemplo 2
Uma empresa que permite o aproveitamento de crédito. Estas tem a informação abaixo, descrita no campo Dados Adicionais.
"PERMITE O APROVEITAMENTO DE CREDITO DE ICMS NO VALOR DE RS ...... CORRESPONDENTE À ALIQUOTA DE ......% , NOS TERMOS DO ART 23 DA LC 123"

CSOSN=101
101 - Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito - Classificam-se neste código as operações que permitem a indicação da alíquota do ICMS devido no Simples
Nacional e o valor


Caso tenha produtos com substituição tributária, então para os itens de substituição a CSOSN será 500.
500 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação - Classificam-se neste código as operações sujeitas exclusivamente ao regime de substituição tributária na condição de substituído tributário ou no caso de antecipações.


Exemplo 3
Para as empresas que constam no campo Dados Adicionais a informação "Não gera crédito de ICMS."

102 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito - Classificam-se neste código as operações que não permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e não estejam abrangidas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900.


Exemplo 4

Uma nota de simples remessa ou remessa para conserto.
CSOSN=400
400 - Não tributada pelo Simples Nacional - Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional não sujeitas à tributação pelo ICMS dentro do Simples Nacional.


Eu estou usando apenas estas condições até o momento.

Um abraço!
té+
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rochinha
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Re: Dúvida Sobre CSOSN e CRT

Mensagem por rochinha »

Amiguinhos,

Para ajudar a esclarecer o que devemos fazer para apresentar estas informações em nossas NFe ilustro parte do código onde preparo a geração das tags referentes as informações do Simples Nacional.

Código: Selecionar todos

if cCRT < 3
   // Os emissores de NF-e optantes pelo SIMPLES NACIONAL e que tenham informado o campo 
   // CRT (Código de Regime de Tributação) com valor 1 devem preencher os campos de informações 
   // do ICMS com base no CSOSN - código da Situação da operação do ICMS no Simples Nacional.
   // <imposto>
   // <ICMS>
   //     <ICMSSN101>
   //         <orig>0</orig> 
   //         <CSOSN>101</CSOSN> 
   //         <pCredSN>1.85</pCredSN> 
   //         <vCredICMSSN>1.85</vCredICMSSN> 
   //     </ICMSSN101>
   // </ICMS>
   EDX OPEN MARK "ICMS" OF oEDX
       EDX OPEN MARK "ICMSSN"+es->CSOSN OF oEDX          
           EDX OPEN MARK "orig"        TYPE "" TAG substr( cIDCST,1,1 ) AUTOCLOSE OF oEDX
           EDX OPEN MARK "CSOSN"       TYPE "" TAG es->CSOSN            AUTOCLOSE OF oEDX // versao 2.0
           do case
              case es->CSOSN = 101 
                   //101 - Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito
                   EDX OPEN MARK "pCredSN"     TYPE "" TAG str( pICMS,9,4)    AUTOCLOSE OF oEDX // Aliquota aplicavel de credito Simples Nacional
                   EDX OPEN MARK "vCredICMSSN" TYPE "" TAG str( vICMS,14,2)   AUTOCLOSE OF oEDX // Valor de Credito do ICMS que pode ser aproveitado
              case es->CSOSN = 102 .or. es->CSOSN = 103 .or. es->CSOSN = 300 .or. es->CSOSN = 400 
                   //102 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito
                   //103 - Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta
                   //300 - Imune
                   //400 - Não tributada pelo Simples Nacional
              case es->CSOSN = 201 
                   //201 - Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária
                   EDX OPEN MARK "mobBCST"     TYPE "" TAG "0.00"             AUTOCLOSE OF oEDX // 
                   EDX OPEN MARK "pMVAST"      TYPE "" TAG "0.00"             AUTOCLOSE OF oEDX // 
                   EDX OPEN MARK "pRedBCST"    TYPE "" TAG "0.00"             AUTOCLOSE OF oEDX // 
                   EDX OPEN MARK "vBCST"       TYPE "" TAG "0.00"             AUTOCLOSE OF oEDX // 
                   EDX OPEN MARK "pICMSST"     TYPE "" TAG "0.00"             AUTOCLOSE OF oEDX // 
                   EDX OPEN MARK "vICMSST"     TYPE "" TAG "0.00"             AUTOCLOSE OF oEDX // 
                   EDX OPEN MARK "pCredSN"     TYPE "" TAG "0.00"             AUTOCLOSE OF oEDX // 
                   EDX OPEN MARK "vCredICMSSN" TYPE "" TAG "0.00"             AUTOCLOSE OF oEDX // 
              case es->CSOSN = 202 .or. es->CSOSN = 203 
                   //202 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária
                   //203 - Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por substituição tributária
                   EDX OPEN MARK "mobBCST"     TYPE "" TAG "0.00"             AUTOCLOSE OF oEDX // 
                   EDX OPEN MARK "pMVAST"      TYPE "" TAG "0.00"             AUTOCLOSE OF oEDX // 
                   EDX OPEN MARK "pRedBCST"    TYPE "" TAG "0.00"             AUTOCLOSE OF oEDX // 
                   EDX OPEN MARK "vBCST"       TYPE "" TAG "0.00"             AUTOCLOSE OF oEDX // 
                   EDX OPEN MARK "pICMSST"     TYPE "" TAG "0.00"             AUTOCLOSE OF oEDX // 
                   EDX OPEN MARK "vICMSST"     TYPE "" TAG "0.00"             AUTOCLOSE OF oEDX // 
              case es->CSOSN = 500
                   //500 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação
                   EDX OPEN MARK "vBCSTRet"    TYPE "" TAG "0.00"             AUTOCLOSE OF oEDX // 
                   EDX OPEN MARK "vICMSSTRet"  TYPE "" TAG "0.00"             AUTOCLOSE OF oEDX // 
              case es->CSOSN = 900
                   //900 - Outros
                   EDX OPEN MARK "mobBC"       TYPE "" TAG "0.00"             AUTOCLOSE OF oEDX // 
                   EDX OPEN MARK "vBC"         TYPE "" TAG "0.00"             AUTOCLOSE OF oEDX // 
                   EDX OPEN MARK "pRedBC"      TYPE "" TAG "0.00"             AUTOCLOSE OF oEDX // 
                   EDX OPEN MARK "pICMS"       TYPE "" TAG "0.00"             AUTOCLOSE OF oEDX // 
                   EDX OPEN MARK "vICMS"       TYPE "" TAG "0.00"             AUTOCLOSE OF oEDX // 
                   EDX OPEN MARK "mobBCST"     TYPE "" TAG "0.00"             AUTOCLOSE OF oEDX // 
                   EDX OPEN MARK "pMVAST"      TYPE "" TAG "0.00"             AUTOCLOSE OF oEDX // 
                   EDX OPEN MARK "pRedBCST"    TYPE "" TAG "0.00"             AUTOCLOSE OF oEDX // 
                   EDX OPEN MARK "vBCST"       TYPE "" TAG "0.00"             AUTOCLOSE OF oEDX // 
                   EDX OPEN MARK "pICMSST"     TYPE "" TAG "0.00"             AUTOCLOSE OF oEDX // 
                   EDX OPEN MARK "vICMSST"     TYPE "" TAG "0.00"             AUTOCLOSE OF oEDX // 
                   EDX OPEN MARK "pCredSN"     TYPE "" TAG "0.00"             AUTOCLOSE OF oEDX // 
                   EDX OPEN MARK "vCredICMSSN" TYPE "" TAG "0.00"             AUTOCLOSE OF oEDX // 
           endcase
       EDX CLOSE MARK OF oEDX
   EDX CLOSE MARK OF oEDX
else // Fecha IF cCRT e modela bloco de ICMS para Regime Normal
   EDX OPEN MARK "ICMS" OF oEDX
       EDX OPEN MARK "ICMS"+SUBS(es->idtributo,2,2) OF oEDX          
                                  EDX OPEN MARK "vICMSST"     TYPE "" TAG "0.00"             AUTOCLOSE OF oEDX // 
                                  EDX OPEN MARK "pCredSN"     TYPE "" TAG "0.00"             AUTOCLOSE OF oEDX // 
                                  EDX OPEN MARK "vCredICMSSN" TYPE "" TAG "0.00"             AUTOCLOSE OF oEDX // 
                             endcase
                         EDX CLOSE MARK OF oEDX
                     EDX CLOSE MARK OF oEDX
             				else // Fecha IF cCRT
                     EDX OPEN MARK "ICMS" OF oEDX
                         EDX OPEN MARK "ICMS"+SUBS(es->idtributo,2,2) OF oEDX          
Estive tambem usando o seguinte trecho de codigo para calcular as variaveis das CSOSN comparativamente com CST:

Código: Selecionar todos


                 if cSimples = "S"
                    do case
                      case cIDCST = "060"
                           cSOSN := "500" // ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação.
                      case cIDCST = "040" .or. cIDCST = "050"
                           cSOSN := "300" // Imune.
                      case cIDCST = "041"
                           cSOSN := "400" // Não tributada pelo Simples Nacional.
                      case cClasCli = "F" .or. cCRTCli = "S" // Destinatario tambem e Simples
                           if cIDCST = "010" .or. cIDCST = "030" .or. cIDCST = "070"
                              cSOSN := "202" // Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por Substituição Tributária.
                           else
                              cSOSN := "102" // Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito.
                           endif   
                      case cIDCST = "010" .or. cIDCST = "070"
                           cSOSN := "900" // Outros.
                      case cIDCST = "030"
                           cSOSN := "201" // Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por Substituição Tributária.
                      otherwise
                           cSOSN := "101" // Tributada pelo Si
                    endcase
                 endif
Este é um caminho paleativo mas o ideal é chegar aos cálculos de forma mais segura inclusive tentando contar com a ajuda dos contadores.

Os comandos EDX OPEN etc não são padrão do xBase ou qualquer outra linguagem e foram feitos para me auxiliar na escrita do XML de minhas NFes.
OPS! LINK QUEBRADO? Veja ESTE TOPICO antes e caso não encontre ENVIE seu email com link do tópico para [url=mailto://fivolution@hotmail.com]fivolution@hotmail.com[/url]. Agradecido.

@braços : ? )

A justiça divina tarda mas não falha, enquanto que a justiça dos homens falha porque tarda.
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Re: Dúvida Sobre CSOSN e CRT

Mensagem por janio »

Pessoal,

Para empresa optante pelo simples o CSOSN é por produto ou em sendo a empresa optante todos os produtos terão o mesmo CSOSN tipo como ocorre com o COFINS que é o mesmo para a empresa não importando o produto??

Janio
fui...
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Re: Dúvida Sobre CSOSN e CRT

Mensagem por Kiko Fernandes »

Oi Janio, é por produto. Alem da situação da empresa você também terá que ver a situação do item.

Veja conforme o código que o Rochinha postou.

Caso CST=060 -> CSOSN=500
Caso CST=040 ou CST=050 -> CSOSN=300
Caso CST=041 -> CSOSN=400

Então digamos que a empresa vai emitir a nota com o CSOSN 101 porque ela gera crédito, ma se o item tem a CST=060 (subst. trib) o CSOSN seria 500 e não mais 101 para este item, se na nota tem mais um item e agora normal, então para o segundo item o CSOSN 101

Porém fiquei com uma dúvida em relação a uma parte do código do Rochinha (Caso o destinatário também seja simples)
Se não entendi errado o código diz se o destinatário for simples ou pessoa física ela passaria para CSOSN 202 ou 102 conforme a situação.
case cClasCli = "F" .or. cCRTCli = "S" // Destinatario tambem e Simples
11 if cIDCST = "010" .or. cIDCST = "030" .or. cIDCST = "070"
12 cSOSN := "202" // Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por Substituição Tributária.
13 else
14 cSOSN := "102" // Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito.
15 endif

Gostaria que se mais alguém pudesse compartilhar alguma informação a respeito, pois me orientaram da seguinte forma. Se uma empresa gera o crédito, então em uma venda independente do destinatário ser simples ou pessoa física o CSOSN seria 101 e teria o texto "PERMITE O APROVEITAMENTO DO CRÉDITO DE ICMS NO VALOR DE R$...; CORRESPONDENTE À ALÍQUOTA DE ...%, NOS TERMOS DO ART. 23 DA LC 123."

Agora quanto a apropriação do imposto cabe ao destinatário se ele pode ou não se apropriar. Por exemplo, uma pessoa física estaria caindo no item II da tabela abaixo - (a mercadoria adquirida não se destina à comercialização), então já estaria fora dos critérios para se apropriar do crédito. Porém o crédito foi gerado e inclusive me falaram que o termo "Permite o aproveitamento" já estaria dizendo que dá liberdade ou direito, porém se estiver dentro dos critérios exigidos, do contrário estaria se apropriando indevidamente.

"Art 2°-C
O adquirente da mercadoria não poderá se creditar do ICMS consignado em nota fiscal emitida por ME ou EPP optante pelo Simples Nacional, de que trata o art. 2º-A, quando:

I - a alíquota de que trata o § 1º do artigo 2º-A não for informada na nota fiscal;
II - a mercadoria adquirida não se destinar à comercialização ou industrialização;
III - a operação enquadrar-se em situações previstas nos incisos I a VI do art. 2º-B."

Estou fazendo desta forma, porque me orientaram assim, mas fico com receio, pois a tributação é uma área que envolve muita interpretação e já é difícil para os contadores entenderem, imaginem para nós.

Kiko
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Re: Dúvida Sobre CSOSN e CRT

Mensagem por rochinha »

Amiguinhos,

Vamos entender:

O contribuinte optante pelo Simples Nacional atualmente utiliza-se das CSTs 041, 060 e 030 as quais deverão ser substituídas pelas CSOSN e serão analisadas pelas operações a serem realizadas pelo contribuinte, exemplo:

101 - Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito - Classificam-se neste código as operações que permitem a indicação da alíquota do ICMS devido no Simples Nacional e o valor do crédito correspondente.

Neste o optante do SN efetuará destaque na NFe da tributação relativa a Aliquota de Crédito ao qual ele pertence.

Exemplo:

Operação
CSOSN = 101
Quantidade = 1
Valor Unitario = 50,00
Calculo do Imposto
Valor dos Produtos = 50,00
Valor Total da Nota = 50,00
Aliquota de Credito SN
Percentual = 3,00% // Industria ou Comércio com faturamento até R$ 60.000 anual sem IPI
Destaque na Nota
Nenhum
Tags Preenchidas
pCredSN = 3,00%
vCredICMSSN = 1,50

102 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito - Classificam-se neste código as operações que não permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e não estejam abrangidas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900.

Neste o optante do SN não efetuará destaque na NFe da tributação relativa a Aliquota de Crédito ao qual ele pertence.

Exemplo:

Operação
CSOSN = 102
Quantidade = 1
Valor Unitario = 50,00
Calculo do Imposto
Valor dos Produtos = 50,00
Valor Total da Nota = 50,00
Aliquota de Credito SN
Percentual = 0
Destaque na Nota
Nenhum
Tags Preenchidas
pCredSN = 0
vCredICMSSN = 0

201 - Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária - Classificam-se neste código as operações que permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e com cobrança do ICMS por substituição tributária.

Exemplo:

Operação
CSOSN = 201
Quantidade = 1
Valor Unitario = 50,00
Aliquota ICMS origem = 18,00%
Taxa de MVA = 30,00%
Aliquota ICMS destino = 7,00%
Calculo do Imposto
Valor dos Produtos = 50,00
Valor Total da Nota = 45,55
Aliquota de Credito SN
Percentual = 3,00%
Destaque na Nota
Base Calculo ST = 65,00
Valor ICMS ST = -4,45
Tags Preenchidas
pMVAST = 30,00%
vBCST = 65,00
pICMSST = 7,00%
vICMSST = -4,45
pCredSN = 3,00
vCredICMSSN = 1,50

Obs: Valore negativos podem ser zerados sem prejuizo da validação.

202 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária - Classificam-se neste código as operações que não permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e não estejam abrangidas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900, e com cobrança do ICMS por substituição tributária.

Exemplo:

Operação
CSOSN = 202
Quantidade = 1
Valor Unitario = 50,00
Aliquota ICMS origem = 18,00%
Taxa de MVA = 30,00%
Aliquota ICMS destino = 7,00%
Calculo do Imposto
Valor dos Produtos = 50,00
Valor Total da Nota = 45,55
Aliquota de Credito SN
Percentual = 3,00%
Destaque na Nota
Base Calculo ST = 65,00
Valor ICMS ST = -4,45
Tags Preenchidas
pMVAST = 30,00%
vBCST = 65,00
pICMSST = 7,00%
vICMSST = -4,45
pCredSN = 0
vCredICMSSN = 0

Obs: Valore negativos podem ser zerados sem prejuizo da validação.

203 - Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por substituição tributária - Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contemplados com isenção para faixa de receita bruta nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, e com cobrança do ICMS por substituição tributária.

Exemplo:

Operação
CSOSN = 203
Quantidade = 1
Valor Unitario = 50,00
Aliquota ICMS origem = 18,00%
Taxa de MVA = 30,00%
Aliquota ICMS destino = 7,00%
Calculo do Imposto
Valor dos Produtos = 50,00
Valor Total da Nota = 45,55
Aliquota de Credito SN
Percentual = 3,00%
Destaque na Nota
Base Calculo ST = 65,00
Valor ICMS ST = -4,45
Tags Preenchidas
pMVAST = 30,00%
vBCST = 65,00
pICMSST = 7,00%
vICMSST = -4,45
pCredSN = 0
vCredICMSSN = 0

500 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação - Classificam-se neste código as operações sujeitas exclusivamente ao regime de substituição tributária na condição de substituído tributário ou no caso de antecipações.

Exemplo:

Operação
CSOSN = 500
Quantidade = 1
Valor Unitario = 50,00
Calculo do Imposto
Valor dos Produtos = 50,00
Valor Total da Nota = 55,00
Aliquota de Credito SN
Percentual = 3,00%
Destaque na Nota
Valor ICMS ST = 5,00
Tags Preenchidas
vBCSTRet = 0
vICMSSTRet = 5,00

900 - Outros - Classificam-se neste código as demais operações que não se enquadrem nos códigos 101, 102, 103, 201, 202, 203, 300, 400 e 500.

Neste caso acho que se encaixam operações com Redução da Base de Cálculo e para este caso estão estipuladas as tags:

pRedBC - Percentual de Redução da Base de Cálculo
pRedBCST - Percentual de Redução da Base de Cálculo da Substituição Tributária

Os exemplos citados acima são simulações e portanto não instituem uma redação final sobre o caso.

Eu simplemente vejo que este ano, é o ano do programadores e estamos vendo mostra de que estamos no centro de tudo, onde tudo gira, inclusive minha cabeça.

Bons tempos aqueles em que eu tomava a velha sopa de letrinhas, Hoje as sopas são de siglas.

CST, CSOSN, CFOP, IPI, ICMS, ISS, ISBN, 3OF9, EAN18, IVA, MVA, GM, CIA, FBI, BOPE...
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janio
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Re: Dúvida Sobre CSOSN e CRT

Mensagem por janio »

Rochinha, simplesmente matou a pau!

Era isso que eu procurava na net e não encontrava: exemplo para cada CSOSN, o que calcular, qual deve haver destaque de icms, etc.

Matou a pau!

três coisas:

1-) Quando o ICMS for por substituição tributária haverá destaque de icms na nfe só que no local específico. É isso??

2-) No seu exemplo, para o csosn 201, vc colocou:
Valor dos Produtos = 50,00
Valor Total da Nota = 45,55

Como vc chegou a esse valor da nota??

3-) Destaque, destaque mesmo de icms só será para o csosn 101?

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Re: Dúvida Sobre CSOSN e CRT

Mensagem por Kiko Fernandes »

Rochinha desculpe a insistência, mas minha dúvida é em relação a esta parte do código que vc disponibilizou como exemplo.
case cClasCli = "F" .or. cCRTCli = "S" // Destinatario tambem e Simples
Com isto eu entendi que vc estaria analisando se o destinatário é simples ou pessoa física e então gerando ou não o crédito.

É isto mesmo?

Vamos a dois exemplos:

a) A empresa vende um item (tributado) para outra empresa CSOSN=101 (destacou a aliquota digamos que de 3%)

b) A empresa vende um item (tributado) para uma pessoa física - (no meu caso eu continuo destacando os 3% CSOSN=101 e gero o crédito, mesmo que esta pessoa física ou empresa do simples não possa se apropriar dele).

E é aqui que está a minha dúvida, porque pelo que entendi você estaria analisando "se pessoa física" ou "destinatário também é simples" seria uma operação sem crédito e então passaria para a CSOSN 102. É isto mesmo que você está fazendo?

Um abraço!
Kiko
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Re: Dúvida Sobre CSOSN e CRT

Mensagem por Mário Isa »

Rochinha disse:
if cCRT < 3
.....
.....

end
Porque no caso de CRT = 3 / já não é simples nacional.
E se não for SIMPLES NACIONAL não precisa preencher nenhuma dessas tags abaixo?

Código: Selecionar todos

[ICMSXXX]
CSOSN=
UFST=
pBCOp=
vBCSTRet=
vICMSSTRet=
motDesICMS=
pCredSN=
vCredICMSSN=
vBCSTDest=
vICMSSTDest=
Eu quis dizer: Em caso de CRT = 3 / segue de modo normal informando apenas o CST não se preocupando mais com CSOSN ?

Mário
Mário Isa
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Re: Dúvida Sobre CSOSN e CRT

Mensagem por Mário Isa »

Rochinha disse:
case cClasCli = "F" .or. cCRTCli = "S" // Destinatario tambem e Simples
Quer dizer então que aquele que vai emitir a NFE deve saber se aquele para quem ela é emitida é do SIMPLES NACIONAL ?
Como ele faria? Abriria a boca para falar (porque não até gritar) e perguntar:

OOOwwww! A sua empresa é SIMPLES ?????
E a outra pessoa: Éééééé!

Mas fica assim? Só nisso? Por meio de bocas que às vezes nem sabem o que estão dizendo ? E se a pessoa for um funcionário ?
Ele diria: Ah! eu não sei! Liga lá pro contador....... xi. o contador viajou... e a funcionária não sabe...

Ou existe uma forma de buscar na internet e saber se aquela é do SIMPLES ?

Hummm.. boa idéia.. este link aqui
http://www.receita.fazenda.gov.br/Pesso ... itacao.asp

Mas aqui pelo menos eu não vi se fala do simples

Humm... mas neste aqui fala se é ou não do simples
http://www8.receita.fazenda.gov.br/Simp ... Opcao.aspx

Daí, bom.... não sei se teria q ser assim. Mas o pessoal teria q ficar consultando se aquele CNPJ é ou não do SIMPLES né ?

Mário
Mário Isa
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Re: Dúvida Sobre CSOSN e CRT

Mensagem por Mário Isa »

Rochinha, com relação aos CRT=3 eu já vi lá no

Código: Selecionar todos

else // Fecha IF cCRT e modela bloco de ICMS para Regime Normal
depois do if crt < 3
tem o else q trata dos normais.

Obrigado.
Mário
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Re: Dúvida Sobre CSOSN e CRT

Mensagem por Mário Isa »

Rochinha disse<

Código: Selecionar todos

O contribuinte optante pelo Simples Nacional atualmente utiliza-se das CSTs 041, 060 e 030 as quais deverão ser substituídas pelas CSOSN e serão analisadas pelas operações a serem realizadas pelo contribuinte, 
O contribuinte do simples não se utiliza da CST 000 ?

E se ele recebe uma mercadoria, e na nota vem CST = 000 ?

Ele não solta como 000 ?
Mário Isa
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Re: Dúvida Sobre CSOSN e CRT

Mensagem por Mário Isa »

Rochinha:
estamos no centro de tudo, onde tudo gira, inclusive minha cabeça

:-O


De vez em quando eu me sinto assim também.

:D
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