Dúvida Sobre CSOSN e CRT

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alaminojunior
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Re: Dúvida Sobre CSOSN e CRT

Mensagem por alaminojunior »

Segundo uma nota técnica de 2009, os optantes pelo Simples Nacional, preenchem as notas fiscais usando os CRT´s apontados pelo Rochinha.

Eu particularmente vou usar essa tabelinha de equivalência e seja o que Deus quiser.

Uma coisa que me intriga, pois ainda não entendí é o seguinte:
Eu vejo todos dizerem que empresas que compram de fornecedores optantes pelo Simples Nacional, não têm direito ao crédito de ICMS, pois bem. E alguém podería me explicar então, porquê existem os CSOSN´s permitindo ???
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rochinha
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Re: Dúvida Sobre CSOSN e CRT

Mensagem por rochinha »

Amiguinhos,

Mário Isa
...Eu quis dizer: Em caso de CRT = 3 / segue de modo normal informando apenas o CST não se preocupando mais com CSOSN ?...
sim

...Quer dizer então que aquele que vai emitir a NFE deve saber se aquele para quem ela é emitida é do SIMPLES NACIONAL ?...
Como ele faria? Abriria a boca para falar (porque não até gritar) e perguntar:
Não

Basta consultar pelo CNPJ Aqui

...depois do if crt < 3 tem o else q trata dos normais....
Sim

...O contribuinte do simples não se utiliza da CST 000 ?...
Hoje sim, mes que vem não, só CSOSN

...E se ele recebe uma mercadoria, e na nota vem CST = 000 ?...
A operação de compra não foi efetuada por ele, ele lancará como veio. Se houver a troca, estas peculiaridades serão tratadas pela contabilidade.

...Ele não solta como 000 ?...
Alguns clientes para se beneficiar destes ajustes podem usar alguma CST que lhe dê alguma vantagem como redução, etc, mas no praxe é 000 mesmo...[/i]

Kiko Fernandes
Voce tem razão ao questionar, mas lembre e releia meu post e veja que coloquei, "paleativo". Isto quer dizer que o caminho que encontrei foi apenas para compatibilzar meus cálculos, tendo em vista que não possuimos nenhma informação completa ao redor dos termos CSOSN.

É necessário um bom entendimento dos expostos, indagações e consultas, principalmente com contadores, para que os mesmos possam passar informações próximas do que precisamos.

Pois não basta entender as leituras é necessários produzir o código que resolva a questão e traga os resultados. Os códigos, nós, programadores entendemos, mas ai a ter de decifrar leis e complementos, precisamos de ajuda, pois se for assim, praquê existe a figura da contabilidade ou da área fiscal.

Analise os calculos que postei, ainda precisam de podagem é claro, mas é próximo do que precisamos.

Os cálculos para empresas aderentes ao simples são os mesmos, mas o que a receita precisa saber é qual o percentual no qual ela irá compor no final de um periodo(Aliquota SN) e trabalhar sobre eles.

Planilha de calculo de MVA em ST
4shared.com

Faca simulações modificando somente valores nos camps amarelos.

Numeros entre parenteses são negativos.
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Re: Dúvida Sobre CSOSN e CRT

Mensagem por janio »

Rochinha,

Toda nota que for emitir for preciso abrir o site e consultar se o destinatário é optante pelo simples, acho inviável.

E quanto as perguntas que formulei na msg anterior??
fui...
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Re: Dúvida Sobre CSOSN e CRT

Mensagem por alaminojunior »

Sería interessante anotar no cadastro de clientes a opção pelo Simples, no caso de pessoa jurídica. Tem-se o cadastro, vai emitir a nota pela primeira vez, faz-se a consulta e a marcação. Nas notas futuras a informação já existe, facilitando a vida do usuário.
Porém mesmo assim, pode acontecer de um cliente PJ vir a se desenquadrar do Simples ou o contrário. Mas também já chega né ! Não dá pra fazer milagre !
Repetindo a pergunta:
alaminojunior escreveu:Uma coisa que me intriga, pois ainda não entendí é o seguinte:
Eu vejo todos dizerem que empresas que compram de fornecedores optantes pelo Simples Nacional, não têm direito ao crédito de ICMS, pois bem. E alguém podería me explicar então, porquê existem os CSOSN´s permitindo ???
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Re: Dúvida Sobre CSOSN e CRT

Mensagem por rochinha »

Kiko Fernades
...Porém fiquei com uma dúvida em relação a uma parte do código do Rochinha (Caso o destinatário também seja simples)
Se não entendi errado o código diz se o destinatário for simples ou pessoa física ela passaria para CSOSN 202 ou 102 conforme a situação....

quem compra de empresas do simples nacional nao tem direito de credito, a nao ser que a empresa coloque a mensagem que a empresa “"PERMITE O APROVEITAMENTO DO CRÉDITO DE ICMS NO VALOR DE R$...; CORRESPONDENTE À ALÍQUOTA DE ...%, NOS TERMOS DO ART. 23 DA LC 123/2006" , preenchendo os espaços com o valor e a alíquota correspondente ao ICMS no Simples Nacional. e a empresa compradora ira utilizar somente deste credito

Janio
...Toda nota que for emitir for preciso abrir o site e consultar se o destinatário é optante pelo simples, acho inviável....
Fica até parecendo que a culpa é minha, rsrsrs, mas veja bem. Se uma empresa concretizar uma operação com outra empresa que esteja com graves problemas tributários ela também se enquadrará na hipótese de fraude, portanto cabe a ela consultar a situação do destinatário antes de processar a operação.

...Quando o ICMS for por substituição tributária haverá destaque de icms na nfe só que no local específico. É isso??...
Destaque no mesmo local na nota que é usado quando CST.

...Para empresa optante pelo simples o CSOSN é por produto ou em sendo a empresa optante todos os produtos terão o mesmo CSOSN tipo como ocorre com o COFINS que é o mesmo para a empresa não importando o produto??...
CSOSN é tratado por operação portanto se todos os itens de uma nota obdecerem a operação levarão o mesmo código, mas poderá haver o caso de usarmos mais de um, assim como ocorre quando vendemos um serviço atrelado a algum produto como o beneficiamento de um produto de outra empresa entregue para modificação e remetido a outro local.
Não existe uma regra de equivalencia mas o que fazemos é compatiblizar os resultados.

...Como vc chegou a esse valor da nota??...
Calcule usando a planilha que postei no link anterior(4Shared).

...Destaque, destaque mesmo de icms só será para o csosn 101?...
Reveja os exemplos que postei, onde diz Destaque na Nota quero dizer destaque na DANFe. Nos dois casos não fiz destaque pois o ICMS calculado só tem haver com o SN(não tem local para dstacá-lo) e portanto deve ser apresentado somente nas tags pCredSN, vCredICMSSN.

Alamino Junior
...Sería interessante anotar no cadastro de clientes a opção pelo Simples, no caso de pessoa jurídica. Tem-se o cadastro, vai emitir a nota pela primeira vez, faz-se a consulta e a marcação. Nas notas futuras a informação já existe, facilitando a vida do usuário....
Voce terá de prever não só o CRT no cadastro do emitente mas também Percentual de enquadramento e se ele permite ou não crédito de imposto. Acho interessante também acrescentar um campo CRT no cadastro do cliente e um gatilho que dispare a consulta para o link na receita que mostra se o cliente esta enquadrado ou não no Simples Nacional.

...Eu vejo todos dizerem que empresas que compram de fornecedores optantes pelo Simples Nacional, não têm direito ao crédito de ICMS, pois bem. E alguém podería me explicar então, porquê existem os CSOSN´s permitindo...
Repetindo a resposta:
quem compra de empresas do simples nacional nao tem direito de credito, a nao ser que a empresa coloque a mensagem que a empresa “"PERMITE O APROVEITAMENTO DO CRÉDITO DE ICMS NO VALOR DE R$...; CORRESPONDENTE À ALÍQUOTA DE ...%, NOS TERMOS DO ART. 23 DA LC 123/2006" , preenchendo os espaços com o valor e a alíquota correspondente ao ICMS no Simples Nacional. e a empresa compradora ira utilizar somente deste credito.

Destinatario é pessoa fisica ou tbm optante pelo simples nacional e caso o produto seja tributado, devo informar o CSOSN que não dá direito a credito (102 ou 202). Quando destinatario for optante pelo regime normal (Lucro real ou presumido), e caso o produto seja tributado, devo disponibilizar o credito com o CSOSN (101 ou 201), desde que o destinatario utilize o produto p/ revenda ou materia-prima, senao nao disponibilizaria o credito

É o que diz Aqui
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Re: Dúvida Sobre CSOSN e CRT

Mensagem por lugab »

Rochina, o link citado no texto
Como vc chegou a esse valor da nota??...
Calcule usando a planilha que postei no link anterior(4Shared).
ta quebrado.....
lugab
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Re: Dúvida Sobre CSOSN e CRT

Mensagem por rochinha »

Amiguinho,

As vezes pode ocorrer de o processamento do link causar este problema, mas voce pode sempre tentar apos algum tempo.

O Link
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Re: Dúvida Sobre CSOSN e CRT

Mensagem por anacatacombs »

Meus queridos.
Estou tentando fazer como vocês.. achar uma correlação : CSOSN x CST.
Eis a dúvida que paira no ar:

CST= 30 : Isento com substituição tributária
Quando li a legislação logo pensei: Opa: Vou usar o CSOSN 203 - Isenção do ICMS nos Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por Substituição Tributária.

No entanto temos uma grande diferença: Produto isento é diferente de isenção de ICMS no S.N para faixa de receita bruta. Se o cara ultrapassar o limite para isenção, já vai mudar o CSOSN, no entanto como o tratamento seria hipoteticamente feito pelo CST, ficaria hipoteticamente incorreto.

Neste caso, é correto afirmar, que o CST= 30 se enquadraria no CSOSN=900 ou no 203 mesmo e eu to viajando?

[]'s

Ana
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Re: Dúvida Sobre CSOSN e CRT

Mensagem por alaminojunior »

Levando em consideração uma empresa optante pelo Simples Nacional:
No início eu até cheguei a postar que iría usar esta correlação, mas já ví que o buraco é mais embaixo.
As mercadorias vão entrar (na grande maioria das vezes) com CST (compradas de empresas não optantes pelo Simples) e em alguns casos com CSOSN, e sairão com CSOSN. E nesta saída precisamos "escolher" qual código utilizar.
Eu estava a procura de um jeito para facilitar a vida do usuário, automatizar certos processos envolvendo estes códigos, mas tá difícil. Pode ser que depois de vencer a arrebentação, com mais tempo e calma, possamos encontrar meios de correlacionar tudo isso.
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Re: Dúvida Sobre CSOSN e CRT

Mensagem por anacatacombs »

E Como vc pensa em fazer esse tratamento?

Na geração na nota, o usuário informar o CSOSN?
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Re: Dúvida Sobre CSOSN e CRT

Mensagem por alaminojunior »

Pelo menos por enquanto.
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Re: Dúvida Sobre CSOSN e CRT

Mensagem por rochinha »

Amiguinhos,

AnaCatacombs
Prazer em lê-la. Voce esta certissima em criticar e agregar idéias mesmo porque somos programadores e não contabilistas. Estamos tentando, como o amigo Alamino postou, facilitar a vida do usuário. Quanto mais cabeças pensantes melhor obtemos a conclusão.

AlaminorJunior
Em se tratando de saidas, se elas forem uma devolução, no meu caso, utilizarei a mesma tabela usada na entrada, ou seja, nota veio com CST volta com CST ou veio com CSOSN volta com CSOSN, pois neste caso teremos a figura dos impostos.

Geral
No caso das tabelas, deverão existir paralelamente em seus sistemas as CST e CSOSN e dependendo de qual tipo do seu cliente voce habilita na venda qual a tabela usar. A correlação entre as tabelas e para facilitar a feitura dos calculos CST e compatibiliza-los com CSOSN e também para que o usuário tenha um parâmetro para se identificar.
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Re: Dúvida Sobre CSOSN e CRT

Mensagem por rochinha »

Amiguinhos,

Eu ia editar a mensagem anterior mas resolvi agregar novamente.

Eis aqui uma tabela com maiores explicações sobre correlações. Baixem, façam uma analise.

Tabela XLS

Nesta tabela vemos como ficariam a montagem do grupo relativo a CSOSN e quais tags fariam parte do mesmo.

Imagens
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Re: Dúvida Sobre CSOSN e CRT

Mensagem por alaminojunior »

rochinha escreveu:Em se tratando de saidas, se elas forem uma devolução, no meu caso, utilizarei a mesma tabela usada na entrada, ou seja, nota veio com CST volta com CST ou veio com CSOSN volta com CSOSN, pois neste caso teremos a figura dos impostos.
Muito bem lembrado :'(
São várias coisas para se levar em conta, por isso a coisa vai se alargando no momento de emitir a nota.

Por exemplo, estou testando a emissão aqui, e no caso de: [sempre levando em conta que o emitente é simples nacional]
produto com cst = 00 // tributado
csosn poderá ser: 101 se o destinatário for pj e não optante pelo simples
csosn poderá ser: 102 se o destinatário for pf ou pj optante pelo simples

Mas nós samus brasileiros ...
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Re: Dúvida Sobre CSOSN e CRT

Mensagem por anacatacombs »

Ala, é exatamente esse teste que estou fazendo.
Só enrosquei no CST = 30 mesmo... ainda estou com um pouco de dúvidas.. mas imagino que esteja enquadrado no 900, visto que isenção do Emitente e isenção do produto são coisas diferentes, até onde minha infinita ignorancia alcança....
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