Venho solicitar a ajuda dos colegas que estão a estudar as novas implicações da NFE, e como disse o Rochinha, no tópico dos Cupons Fiscais referenciados, o campo NFref já existia na versão anterior mas agora está com outros campos complementares.
A minha dúvida é a seguinte:
- Eu vou emitir uma NFE de devolução (CFOP 5411) para um fornecedor. Tenho de colocar todos os elementos a começar da chave de acesso (44 bytes) e os seguintes campos (cUF, AAMM, CNPJ, mod, serie, nNF) correspondente aos produtos que estou a devolver ?
Eu colocava todas as informações possíveis acerca da NF anterior no campo de Informações adicionais de interesse do contribuinte,
pelos aspectos fiscais abrangidos (estorno de tributos, etc).
Em um ponto as instruções falam de NF/NFE referenciadas e em outro falam em vinculadas.
NFE 2.0 - Campo NFref - Grupo de inf.NF referenciadas
Moderador: Moderadores
NFE 2.0 - Campo NFref - Grupo de inf.NF referenciadas
O bom do computador é que ele resolve os problemas, sem nunca levantar nenhum.
Hoje atuo mais com Clipper 52E, e um pouquinho com XHarbour.
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Re: NFE 2.0 - Campo NFref - Grupo de inf.NF referenciadas
Eu fiz consulta ao SEFAZ-SP nos seguintes termos:
************************************************************************
NFref - grupo de informação das NF/NFE referenciadas:
{rfNFe,cUF,AAMM,CNPJ,mod,serie,nNF}
- se eu emitir NFE c/CFOP 5202/5411 de devolução de mercadorias, devo mencionar neste grupo os dados da NFe que deram entrada nos produtos ora devolvidos ?
- as instruções falam em NFe referenciada e vinculadas.
são a mesma coisa ?
************************************************************************
A resposta foi a seguinte:
Se estiver fazendo retorno da mercadoria (por qualquer motivo), deve referenciar o documento através do qual as mercadorias entraram.
Referenciada e Vinculada, neste caso são as mesmas coisas.
************************************************************************
Como eu utilizo o SEFAZ-SP vou fazer diretamente nele, na aba Dados da NF-e sub-aba Notas e Conhecimentos Fiscais Referenciados, a inclusão dos dados da NFE que queremos retornar a mercadoria, a começar pela chave de acesso, e para quantos documentos queiramos nos referir.
Esses dados serão objeto de validação no cruzamentos das informações.
Eu não tenho mais dúvidas, por usar o SEFAZ-SP que facilitou nesse ponto.
ASSUNTO RESOLVIDO.
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NFref - grupo de informação das NF/NFE referenciadas:
{rfNFe,cUF,AAMM,CNPJ,mod,serie,nNF}
- se eu emitir NFE c/CFOP 5202/5411 de devolução de mercadorias, devo mencionar neste grupo os dados da NFe que deram entrada nos produtos ora devolvidos ?
- as instruções falam em NFe referenciada e vinculadas.
são a mesma coisa ?
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A resposta foi a seguinte:
Se estiver fazendo retorno da mercadoria (por qualquer motivo), deve referenciar o documento através do qual as mercadorias entraram.
Referenciada e Vinculada, neste caso são as mesmas coisas.
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Como eu utilizo o SEFAZ-SP vou fazer diretamente nele, na aba Dados da NF-e sub-aba Notas e Conhecimentos Fiscais Referenciados, a inclusão dos dados da NFE que queremos retornar a mercadoria, a começar pela chave de acesso, e para quantos documentos queiramos nos referir.
Esses dados serão objeto de validação no cruzamentos das informações.
Eu não tenho mais dúvidas, por usar o SEFAZ-SP que facilitou nesse ponto.
ASSUNTO RESOLVIDO.
O bom do computador é que ele resolve os problemas, sem nunca levantar nenhum.
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