Dúvida Sobre CSOSN e CRT

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Re: Dúvida Sobre CSOSN e CRT

Mensagem por rochinha »

Amiguinhos,

Fazendo meus testes de cálculo e tudo mais, levando em consideração outro post Regra de Substituição Tributária para empresa optante SN, percebi que sem sombra de duvidas o CST 030 bate fortemente com o CSOSN 202.

Tendo em vista que eles possuem os cálculos mais complicados e que não existe a figura da Redução no Simples.
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Re: Dúvida Sobre CSOSN e CRT

Mensagem por anacatacombs »

Meu querido Rochinha:

CSOSN 202 é para produtos tributados, e o CST 30 é o para produtos isentos. Por isso eu ainda continuo achando (mas só achando) que se enquadra no 900, pois esse CSOSN tem os campos para calculo de S.T.

[]'s

Ana
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alaminojunior
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Re: Dúvida Sobre CSOSN e CRT

Mensagem por alaminojunior »

Independente se for 201, 202, 203 notei que no exemplo com o qual o Rochinha contribuiu, além de um outro enviado por outro colega, está faltando a TAG vICMSST. E consultando o 'manuel' de integração, o referido está lá !
Nos testes de emissão parece não fazer falta mas ...

O que (a)os colegas acham ?
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Re: Dúvida Sobre CSOSN e CRT

Mensagem por rochinha »

Amiguinhos,

AnaCatacombs
O 900 pode-se dizer que seja, classificação genérica, e com isto possamos usa-la para qualquer finalidade, mas somente quando nenhuma outra for enquadrada.

O 201(permite crédito,imposto destacável), 202(não permite crédito,imposto sem destaque) e 203(Isenção para a faixa bruta) são as classificações que permite operações com cobrança de ICMS por substituição tributária.

Portanto, pode usá-las sem medo.

AlaminoJunior
A tag vICMSST não deve ser omitida, pois ela precisa do destaque do valor da diferença da transação. Lpaso meu.

Por orientações se o valor nesta tag for negativo pode ser omitido ou zerado.
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Re: Dúvida Sobre CSOSN e CRT

Mensagem por anacatacombs »

rochinha escreveu:O 201(permite crédito,imposto destacável), 202(não permite crédito,imposto sem destaque) e 203(Isenção para a faixa bruta) são as classificações que permite operações com cobrança de ICMS por substituição tributária.
Claro, desde que , realmente se enquadre nas demais especificações: Isenção para faixa de receita bruta ou tributada.
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rubens
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Re: Dúvida Sobre CSOSN e CRT

Mensagem por rubens »

Gente...
lendo este post gostaria de uma opinião dos colegas:
Vamos tomar por base a minha empresa:
Simples nacional, vendo para empresas públicas, clientes pessoas jurídicas e cliente pessoas físicas. Uso na NFE hoje os dados do cliente, nos dados do produto vai a seguinte informação:
CFOP 5102 - CST 060
CFOP 5406 - CST 090
segundo oritentação do contador.
Baseado neste modelo, sem nenhum "mas" o que mudaria na versão 2?

Pelo que vi seria isso:
Vou ter que informar a crt do meu estabelecimento no caso crt=1
Vou ter continuar informando o CFOP?
Vou ter que informar qual CSON?
Há a necessidade de saber qual o crt do cliente ?

Obrigado...
Vlw..
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Re: Dúvida Sobre CSOSN e CRT

Mensagem por rochinha »

Amiguinho,

Se sua empresa é optante pelo Simples voce já esta enquadrado na obrigatoriedade de lançamento do código CSOSN.

Vou ter que informar a crt do meu estabelecimento no caso crt=1
sim. o SEFAZ quer saber qual o regime de sua empresa

Vou ter continuar informando o CFOP?
sim. em sombra de duvidas.

Vou ter que informar qual CSON?
sim. Obrigatoriamente.

Há a necessidade de saber qual o crt do cliente ?
nao. o feito de voce conhecer o seu cliente é para que voce saiba como lidar comercialmente, tipo oferecendo e recebendo algum desconto, abatimento.
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Re: Dúvida Sobre CSOSN e CRT

Mensagem por rubens »

Então Rochinha, veja só...
Com regime normal crt=3, fiz alguns testes dentro dos parametros que te passei vendendo para o cliente com CFOP 5102 e CST 60, maravilha aceitou tudo certinho.
Com CRT=1 vendendo para consumidor PJ, CFOP 5102 só conseguir validar no SEFAZ usando CSOSN=900, não aceitou 101 e nem 102. Não deveria ser CFOP 5102 e CSON=102 tendo em vista que:
101 = TRIBUTADA COM PERSMISSAO DE CREDITO
102 - TRIBUTADA SEM PERMISSAO DE CREDITO
900 - OUTROS..
Como sou simples nacional e coloco a informção de não conceder icms... então deveria ser cfop 5102=Venda tributada e CSOSN=102... correto ?
Só que na hora de enviar para sefaz retorna o seguinte:
[RETORNO]
Versao=2.00
TpAmb=2
VerAplic=2.00
NRec=510000006133437
CStat=531
XMotivo=Rejeicao: Total da BC ICMS difere do somatorio dos itens
CUF=51
[NFE12]
Versao=2.00
TpAmb=2
VerAplic=2.00
CStat=531
XMotivo=Rejeicao: Total da BC ICMS difere do somatorio dos itens
CUF=51
ChNFe=51110307407005000182550010000000121000000127
DhRecbto=20/3/2011 16:35:06
NProt=
DigVal=xyKGEJHdL98MPgScjgnskIf1pF8=
quando coloco CSON=900 a sefaz aceita...
e parede nao haver nada errado no envio da nota
[Produto001]
CFOP=5102
indTot=1
NCM=87402130
Codigo=50613
Descricao=ABAFADOR DE RUIDO
Unidade=UN
Quantidade=1.00
ValorUnitario=14.87
ValorTotal=14.87
[ICMS001]
CSOSN=101
Aliquota=0
ValorBase=14.87
Valor=0.00
[Total]
BaseICMS=14.87
ValorICMS=0.00
ValorDesconto=0.00
ValorProduto=14.87
ValorNota=14.87
ValorIPI=0.00
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Re: Dúvida Sobre CSOSN e CRT

Mensagem por alaminojunior »

Como diría o Rochinha: Amiguinho,
pela resposta, você está informando o valor da base sobre a qual será calculado o imposto, porém não está informando o valor do icms, que aliás nem precisa, haja vista o remetente recolhe sobre o Simples Nacional.
Se for utilizar o CSOSN 101, você informa apenas o valor do crédito a ser utilizado e o devido percentual. No caso do 102 nem isso informa.
Tudo isso levando em conta que estás usando CRT=1.
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Re: Dúvida Sobre CSOSN e CRT

Mensagem por rochinha »

Amiguinhos,

É sempre bom quando discutimos os pontos de vista para podermos afunilar mais a saida do resultado.

Com base na imagem abaixo podemos ver quais as TAGs serão preenchidas em cada situação:

Imagem
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Re: Dúvida Sobre CSOSN e CRT

Mensagem por rubens »

Então conforme a tabela apresentada no caso de 101 tem que informar a Origem? Não tava informando esse campo... Ah e econforme a tabela o nome do campo é ICMSSN, vou ter que criar esse campo ou vou continuar usando BaseICMS?

Sim Alamino, estou usando da forma mais simples possível para começar a validar.. Na realidade é o que mais se usa por aqui... Venda para o consumidor ou empresa, sem aproveitamento de ICMS (102) usando CRT=1.

Tô aguardando uma resposta do contador para ver o que pode ser...

Aproveitando... continuo usando a numeração da versão 1 ou vou ter que começar uma nova versão?

Vlws...

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Re: Dúvida Sobre CSOSN e CRT

Mensagem por fladimir »

Pessoal lendo bastante, observei e entendi as ponderações dos colegas, agora deixe eu expor uma questão para apreciação vossa e poderação da mesma...

Atualmente meu sistema gera pra versão 1.XX da NFe sem problemas, e preciso compatibilizar para q os meus clientes usem a versão 2.0 obrigatória a partir de 01/04, o fato é o seguinte, ao atualizar meu acbrnfemonitor pra ultima versão 0.61c e gerar uma nfe sem mudar uma vírgula no meu código fonte o mesmo gerou, validou, e a sefaz autorizou a impressão sem problemas.

Ou seja, não mudei nada e gerei pra 2.0, conforme análise do xml a linha q indica:

Código: Selecionar todos

<?xml version="1.0" encoding="UTF-8" ?> 
- <nfeProc versao="2.00" xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe">
- <NFe xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe">
- <infNFe versao="2.00"...">

E conforme blog do Andre q diz o seguinte:

Para quem já utiliza o ACBrNFeMonitor, o arquivo anterior deve funcionar corretamente quando a empresa usar o CRT 3 sem nenhuma mudança.

Poderia deixar assim então dado ao fato q esta gerando, validando, consultando e imprimindo o DANFE, devido meus clientes serem CRT 3, por exemplo? Quais seriam os problemas caso não mude?


Sds.

Sucesso!!!
Sun Tzu há mais de três mil anos cita nas epígrafes de seu livro “A Arte da Guerra“:

“Concentre-se nos pontos fortes, reconheça as fraquezas, agarre as oportunidades e proteja-se contra as ameaças”.
“Se não é vantajoso, nunca envie suas tropas; se não lhe rende ganhos, nunca utilize seus homens; se não é uma situação perigosa, nunca lute uma batalha precipitada”
.


Até 2017    Desktop Console [ Legado ] Harbour | MinGW | DBF | CDX | FastReport | MySQL


Novos Projetos:

   Desktop Visual           Windev Desktop
   Celular Android/iOS   Windev Mobile
   WEB                            Windev Web


Sejamos gratos a Deus.
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Re: Dúvida Sobre CSOSN e CRT

Mensagem por anacatacombs »

fladimir escreveu:Quais seriam os problemas caso não mude?
Opa.
Caso não mudar o que? A Versão do acbr?

Fique atento para as outras mudanças no layout..
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Re: Dúvida Sobre CSOSN e CRT

Mensagem por rubens »

Fladimir, blz...
Pelo que vi, acho que não vai ter problemas não.. e se a sefaz aceitou tá tudo blz.. eu pelo menos em um cliente que tenho que é luco real, ficou do mesmo jeito a nota.. porque eu já imprimia a hora de saída na nota, Agora vai ter alguns detalhes que só na hora que precisar...
Parece que o problema maior tá no crt=1 e crt=2 que recebem mercadoria com direito a uso de icms... mas aqui para nós (mt) eu nunca vi uma nota assim... toda nota que já vi é sem permissão de aproveitamento de icms.
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Re: Dúvida Sobre CSOSN e CRT

Mensagem por Itamar M. Lins Jr. »

Ola, amigos!
Lendo esse tópico ponderei e achei melhor criar mais um campo na estrutura do dbf de nome CSOSN.
Dado que a lei tem n interpretações. Assim acredito agradar a todos. Salvo o trabalho que alguém irá ter para digitar o tal código para cada mercadoria.

Saudações,
Itamar M. Lins Jr.
Saudações,
Itamar M. Lins Jr.
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