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É o seguinte: tenho um cliente que já é obrigado a utilizar CUPOM FISCAL e passou a ser obrigado, também, a emitir NFe. Esse cliente vende tanto para pessoa física (cupom fiscal) quanto para pessoa jurídica (nota fiscal eletrônica).
A dúvida é: Na minha tela de venda posso colocar uma opção tipo: opção 1 - cupom fiscal; opção 2 - nfe
E se ele escolher a opção 2 (Nfe) e mesmo assim não concluir a emissão a sefaz?? Pode ser considerado burla ao fisco?? Qual a minha responsabilidade, como programador, se ele emitir uma venda, dizer que aquele venda foi atraves de NFE e mesmo assim não concluir o processo de emissão a sefaz?
Acredito que aí tem bastante coisa para levar em conta.
A nota fiscal eletrônica, como todo mundo já sabe, substitui apenas as notas modelo 1 e 1A.
Quando o cliente for pessoa jurídica não convém emitir cupom, uma vez que o cupom fiscal é para não contribuintes do ICMS. Então emite-se a NFe apenas.
Cupom fiscal é para o consumidor final, pessoa física.
Depois:
Vai depender muito da implementação. Uma dica é: se por qualquer motivo não puder emitir o cupom fiscal, o sistema passa a emitir NFe, porém vai precisar dos dados do cliente, sem dó. E nós também sabemos que NFe sem alguns dados, não valida nem ferrando, então chega a ser complicado ter uma implementação destas num pdv.
No meu caso por exemplo, tenho o pdv que emite concomitante o cupom fiscal. E dependendo do ramo de negócio, pega as informações de um orçamento feito no balcão por exemplo. Mas isso não garante que o usuário emita o cupom fiscal de tudo. Por essas e outras inventaram o tal do PAF-ECF, onde reza que essas pré vendas não concretizadas, tenham os seus respectivos cupons fiscais emitidos e posteriormente cancelados :% (só o fisco mesmo !!!)
Enfim....é complicado.
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