Codigo de Barras obrigado na NFe

Fórum sobre desenvolvimento de software para atender as exigências da legislação fiscal e tributária (NFe, NFCe, NFSe, SPEED, Projeto ACBr, TEF, ECD, EFD, etc.)

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rubens
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Codigo de Barras obrigado na NFe

Mensagem por rubens »

Pessoal,

A partir de primeiro de julho o codigo de barras será obrigatório na Nfe..

Como proceder quando o produto não tiver código de barras?

Rubens
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Jairo Maia
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Codigo de Barras obrigado na NFe

Mensagem por Jairo Maia »

Olá Rubens,

A obrigatoriedade se aplica para as operações que envolvam produtos com código de barras. Se um produto não tem código de barras, o campo continua em branco.
Abraços, Jairo
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Codigo de Barras obrigado na NFe

Mensagem por Eros »

Ola,

Qual dispositivo, norma ou lei que vcs tem da exigencia de codigo de barras nas nfe a partir de 01/07/2011 ? Alguem que tem a legislaçao ai, poderia fazer a gentileza de nos informar ?
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rubens
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Mensagem por rubens »

http://www.nfestart.com.br/blog/2011/06 ... s-fiscais/

http://www.spedbrasil.net/forum/topics/ ... ef-n162010

Daí existe uma duvida grande... principalmente me questao para o segmento de material para construção...

Se alguem souber de alguma coisa por favor poste aqui ...

Precisamos saber o que fazer quando o produto nao tem codigo de barras, se deixa como está, não informando nada... a nota vai ser autorizada ???

Rubens
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Eros
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Mensagem por Eros »

Rubens, valeu pelo material.. obrigado..

Pelo que me informei, os produtos que nao tem codigo de barras, no caso do segmento de materiais de construção, tais como areia, brita, cascalho, terra, continuaremos a usar o codigo do produto no sistema. Para os produtos industrializados, quase totalidade tem codigo de barras, entao será obrigatorio somente para os produtos que tem codigo de barras nas embalagens.

Essa informação é segura e me foi repassada pela sefaz de Goiás.

De grosso modo o auditor fiscal assim me disse: Se tem codigo de barras, coloca, se nao tem, usa seu codigo.
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Jairo Maia
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Mensagem por Jairo Maia »

Caros Colegas,
Eros escreveu:De grosso modo o auditor fiscal assim me disse: Se tem codigo de barras, coloca, se nao tem, usa seu codigo.
Eros, isto me parece que conflita com o Paragrafo 6º, que diz:
§ 6º A partir de 1º de julho de 2011, fica obrigatório o preenchimento dos campos cEAN e cEANTrib da NF-e, quando o produto comercializado possuir código de barras com GTIN (Numeração Global de Item Comercial).
Na consulta jurídica, ao afirmar que um colega recebeu esta informação de um Auditor, o Jurista levantou a possibilidade de o Auditor ter se equivocado. E reafimou que se não for o caso, os campos devem permanecer vazios.

Agora quem tá bagunçado sou eu.
Abraços, Jairo
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Mensagem por Kiko Fernandes »

Agora quem tá bagunçado sou eu.
Oi Jairo. Não esta bagunçando não. Eu também acredito que foi um equívoco do auditor.
Se o produto não tem o código, tanto o cEAN e o cEANTrib devem permanecer vazios.

Manual de integração do contribuinte - versão 4.0.1 - NT2009.006
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/ex ... lLdxB/oYA=

Página 121
cEAN - GTIN (Global Trade Item Number) do produto, antigo código EAN ou código de barras.
Observação: Preencher com o código GTIN 8, GTIN-12, GTIN-13 ou GTIN-14 (antigos códigos EAN, UPC e DUN-14), não informar o conteúdo da TAG em caso de o produto não possuir este código.

Página 122
cEANTrib - GTIN (Global Trade Item Number) da unidade tributável, antigo código.
Observação: Preencher com o código GTIN-8, GTIN-12, GTIN-13 ou GTIN-14 (antigos códigos EAN, UPC e DUN-14) da unidade tributável do produto, não informar o conteúdo da TAG em caso de o produto não possuir este código.
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Jairo Maia
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Mensagem por Jairo Maia »

Caros Colegas,

Apenas mais uma contribuição: Acabei de receber e-mail do dpto. jurídico do escritório de contabilidade dizendo:
Quanto a questão levantada ontem pelo Sr, referente ao código de barras na NF-e, fixe na orientação anterior, visto e confirmado que, não há orientação em contrário.
Rubens, agora acredito que tudo está claro.

Olá Kiko Fernandes,
muito elucidativa sua mensagem. Show de bola, Valeu.
Abraços, Jairo
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Maligno
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Mensagem por Maligno »

Acho que nessa questão de informar ou não a codificação EAN deve-se levar em conta uma informação importante que nem sempre é conhecida: EAN (ou GTIN, conforme nova nomenclatura) é um código registrado. Muitos programadores têm em seus sistemas códigos EAN criados à revelia, apenas para controle, mas sem o devido registro. ESSE código não deve ser informado. Informa-se APENAS os que possuem registro no orgão autorizado: no Brasil agora é a GS1 Brasil.
[]'s
Maligno
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Jairo Maia
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Mensagem por Jairo Maia »

Muito bem observado Maligno!

Não pode informar um "Falso Positivo". Não vejo nenhuma forma mais segura do que acrescentar esta informação no momento do cadastro do produto, acrescentando um campo que pergunta: GTIN? Isto orienta a aplicação e evita o erro quando se trabalha com produtos mistos.
Abraços, Jairo
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billy1943
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Mensagem por billy1943 »

Eu procedo da seguinte forma:

- não vou editar o campo no arquivo de produtos relativo ao Código de Barras, Ex EAN13, atual GTIN;
- ele será inserido automaticamente somente a partir da entrada de produtos pelas NFE dos fornecedores, por meio dos arquivos em XML, ou seja, se vier nas compras com código GTIN será colocado no arquivo de produtos;
- ao mesmo tempo confirmo o NCM que consta no mesmo .XML com o campo do arquivo de produtos;
- nas saídas, ele verifica a existência do campo preeenchido ou não; em caso positivo ele coloca nos campos da NFE;

Assim, eu somente repasso os códigos que recebi do fornecedor e qualquer mudança será facilmente observada.
O bom do computador é que ele resolve os problemas, sem nunca levantar nenhum.
Hoje atuo mais com Clipper 52E, e um pouquinho com XHarbour.
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rubens
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Mensagem por rubens »

Bom pessoal,

De qualquer forma já acrescentei o campo código de barras no cadastro do produto e criei uma rotina para cadastrar os códigos de barras em estoque. Na hora da emissão da nota fiscal se o campo nao for "empty" é acrescentado na TAG. O contador teve a coragem de dizer para o meu cliente que se o produto não tiver código de barras é pra ele parar de comprar do fornecedor dele!!! O que me preocupa visto que tambem tenho uma loja é qual a sistemática que o governo usará para fazer a fiscalização sobre isso.
Pesquisei bastante na internet e também o que pude perceber é isso, se tem código de barra coloca se não tem não coloca.
Valeu a resposta de todos...

Obg...

Rubens
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Mensagem por fladimir »

Tb fiz assim Rubens, agora quero automatizar o processo como o colega Billy descreveu através da importação do xml da NFe para melhorar para o cliente e tornar o processo mais seguro.

Agora uma questão q não imagino como é q o governo vai fiscalizar se o cliente esta emitindo sem o GTIN e o mesmo veio na NFe de compra e aplicar uma punição a respeito...

Mas td bem... vamos ir dançando conforme a música se formos preocupar com td ficaremos paranóicos.... rs

Abraço e Sucesso a tds colegas!!!

:)Pos
Sun Tzu há mais de três mil anos cita nas epígrafes de seu livro “A Arte da Guerra“:

“Concentre-se nos pontos fortes, reconheça as fraquezas, agarre as oportunidades e proteja-se contra as ameaças”.
“Se não é vantajoso, nunca envie suas tropas; se não lhe rende ganhos, nunca utilize seus homens; se não é uma situação perigosa, nunca lute uma batalha precipitada”
.


Até 2017    Desktop Console [ Legado ] Harbour | MinGW | DBF | CDX | FastReport | MySQL


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Sejamos gratos a Deus.
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Jairo Maia
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Mensagem por Jairo Maia »

Olá Colegas,

Este documento é muito interessante ao assunto. Ele é fornecido pela GS1-BR.
FAQ - Obrigatoriedade GTIN Versão 2.0

Ele traz inclusive as GS1 do mundo todo. Outra coisa, é que a partir de janeiro 2012 estas informações serão obrigatórias também nas notas não eletrônicas.
Abraços, Jairo
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billy1943
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Mensagem por billy1943 »

Outro dia, em uma empresa, eu dei uma verificada em vários produtos expostos à venda, cujos fabricantes da área até que são bem poucos.

Em algumas marcas os códigos de barras padrão GTIN estavam na embalagem e em outras não constava.

Existem fabricantes que estão afirmando que não vão colocar o GTIN na NFE apesar do mesmo constar em seus produtos.

Como será que ficamos nessa ?
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