Emissao de CUPOM FISCAL e o "jeitinho" brasileiro...

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ANDRIL
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Emissao de CUPOM FISCAL e o "jeitinho" brasileiro...

Mensagem por ANDRIL »

Pessoal todos aqui sabemos das cobranças fiscais aos quais nossos
aplicativos tem que obedecer, tai o PAF e outras exigências.

Embora aqui em SP nao seja adotado o PAF-ECF adaptei meu sistema comercial
para se comportar bem parecido ao modelo deste.

Para isso me tornei um MEI, fiz parcerias com empresas vendedoras de
ECF e tudo mais e me deparei com um sério problema, a "desonestidade"
de nossos irmãos de softwares.

Ou seja, nenhum dos meus clientes passaram a usar o software com
emissao de CUPOM FISCAL por que simplesmente nao permiti omitir
a emissao do cupom, ou seja, dar um "jeitinho" brasileiro.

Muitos adotaram outros sistemas que permitem o tal "jeitinho" e cada
vez me pergunto sobre minha linha de conduta, estou certo ou errado?

Afinal, como conseguem fazer isso na cara "limpa", ninguem dá blits
nestes locais, checam os sistemas, livros caixas, notas fiscais
e tudo mais, no que, deveriam denunciar por si só este "jeitinho"
adotado por muitos comerciantes e principalmente por colegas
de profissao.

Penso, se adoto isso, se a "casa" cair para o dono do estabelecimento
com certeza vão jogar nas costas do programador/empresa fornecedora
do software, ou nao?

Como se não bastasse o gorverno nos enchendo de tantas obrigações,
por que tambem nao COBRAM o efetivo uso de suas leis, afinal
queira ou nao queira, acabamos trabalhando para isto, para que
a lei seja seguida e cade as fiscalizações???

Bom pessoal, deixo aqui minha indignação e creio que muitos que
tentam trabalhar corretamente, muitas vezes se sentem "traidos"
por este sistema "podre".

Ate+
Clipper 5.2e / Blinker 5.1 / Harbour 3.2 / GTwvg
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Jairo Maia
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Emissao de CUPOM FISCAL e o "jeitinho" brasileiro...

Mensagem por Jairo Maia »

Olá Andril,
ANDRIL escreveu:Penso, se adoto isso, se a "casa" cair para o dono do estabelecimento com certeza vão jogar nas costas do programador/empresa fornecedora do software, ou nao?
Até onde eu sei, se comprovado uso de má fé por parte do software, é aplicada a mesma multa para o desenvolvedor, e obviamente, cancelamento da homologação.
Abraços, Jairo
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