rt. 43. O MS solicitará ao estabelecimento credenciado,
sempre que necessário, a prestação de informações detalhadas sobre
as suas operações, cópia das prescrições, laudos ou atestados mé-
dicos, das notas fiscais, dos cupons fiscais e vinculados, amostra de
material publicitário e demais documentos comprobatórios das au-
torizações realizadas, as quais deverão ser encaminhadas no prazo
máximo de 10 (dez) dias.
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Neste caso, eu entendo "vinculados" como sendo o cupom impresso logo o cupom fiscal, ou seja, nao é voce que da o numero e sim o proprio ECF ( tipo cupom fiscal 0001 e vinculado 0002) ele sera automaticamente impresso antes do texto de retorno obtido no MS.
Veja aqui neste artigo
Art. 55. Na segunda fase, após ter recebido a confirmação da
primeira fase, o estabelecimento deve informar ao Sistema Auto-
rizador os dados que fazem parte do processo de autorização. Os
dados são:
I - código da solicitação, enviado na primeira fase;
II - número da pré-autorização gerado pelo Sistema Au-
torizador e recebido pelo estabelecimento;
III - número do cupom fiscal gerado pelo estabelecimento;
...
aqui na 2a fase ja se gerou o cupom fiscal pois o numero é passado ao MS, logo que se obtem o retorno, o seu sistema finaliza o cupom e ja abre um cupom vinculado ( tem que estar habilitado no ECF pois essa configuracao vai ser de acordo com a forma de pagamento cadastrada na memoria do ECF). Agora se "puder" imprimir sem vinculo algum, pode-se imprimir atraves do RELATORIO GERENCIAL, onde se permite mandar qualquer texto ao ECF, veja que sai "NAO É DOCUMENTO FISCAL" colocado pela propria ECF automaticamente.
Agora com relacao esse software em Delphi creio que voce esteja passando a ele um arquivo texto (.txt) para fazer a ponte, teria como disponibiliza-lo? É pago? Quanto? Pergunto, pois em breve possa vir a necessitar disso!
Ate+