Total do ICMS difere do somatório dos itens

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Itamar M. Lins Jr.
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Total do ICMS difere do somatório dos itens

Mensagem por Itamar M. Lins Jr. »

Ola!
Estou procurando o erro mais não estou conseguindo encontrar. Alguém do forum pode me ajudar ?

Código: Selecionar todos

[Produto001]
CFOP=5405
Codigo=MB19293       
Descricao=CIMENTO BONFIM (CIMPOR) 50KG  
NCM=99
Unidade=SC
Quantidade=80.000
ValorUnitario=22,70
ValorTotal=1816,00
[ICMS001]
CST=60
Origem=0
CSOSN=500
ValorBase=0,00
Aliquota=0,00
Valor=0,00
[Produto002]
CFOP=5405
Codigo=MB1888        
Descricao=BLOCO 19X19X08 FUROS IBICARAI 
NCM=99
Unidade=MI
Quantidade=1.000
ValorUnitario=400,00
ValorTotal=400,00
[ICMS002]
CST=60
Origem=0
CSOSN=500
ValorBase=0,00
Aliquota=0,00
Valor=0,00
[Produto003]
CFOP=5405
Codigo=MB1900        
Descricao=BLOCO CIMENTO 14X19X39        
NCM=99
Unidade=MI
Quantidade=0.500
ValorUnitario=1750,00
ValorTotal=875,00
[ICMS003]
CST=60
Origem=0
CSOSN=500
ValorBase=0,00
Aliquota=0,00
Valor=0,00
[Produto004]
CFOP=5102
Codigo=MB0031        
Descricao=BRITA N 1                     
NCM=99
Unidade=M3
Quantidade=30.000
ValorUnitario=93,00
ValorTotal=2790,00
[ICMS004]
CST=00
Origem=0
CSOSN=102
ValorBase=2790,00
Aliquota=17,00
Valor=474,30
[Produto005]
CFOP=5102
Codigo=MB00291       
Descricao=PEDRA BRUTA                   
NCM=99
Unidade=M3
Quantidade=10.000
ValorUnitario=75,70
ValorTotal=757,00
[ICMS005]
CST=00
Origem=0
CSOSN=102
ValorBase=757,00
Aliquota=17,00
Valor=128,69
[Total]
BaseICMS=3547,00
ValorICMS=602,99
BaseICMSSubstituicao=0,00
ValorICMSSubstituicao=0,00
ValorFrete=0,00
ValorProduto=6638,00
ValorDesconto=0,00
ValorNota=6638,00
[Transportador]
FretePorConta=1
NomeRazao=PROPRIO
UF=BA
[Volume001]
Quantidade=0001
Especie=CAIXA
Marca=
PesoLiquido=0.000
PesoBruto=0.000
[DadosAdicionais]
Complemento=Documento emitido por ME ou EPP optante pelo Simples Nacional.;Nao gera direito a credito fiscal.;;REF. PREGAO PRESENCIAL Nº 037/2010",2,0)
Agradeço qualquer ajuda.
Saudações,
Itamar M. Lins Jr.
Saudações,
Itamar M. Lins Jr.
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anfm
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Mensagem por anfm »

Qual o CRT do Emitente desta nota?
André Ferreira de Moraes
Conheça o Projeto ACBr - Automaçao Comercial Brasil
http://acbr.sourceforge.net
--------------------------------------------------------------------------------------
Fórum Oficial do Projeto ACBr
http://www.djsystem.com.br/acbr/forum
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Itamar M. Lins Jr.
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Mensagem por Itamar M. Lins Jr. »

Ola!

CRT=1
Saudações,
Itamar M. Lins Jr.
Kiko Fernandes
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Total do ICMS difere do somatório dos itens

Mensagem por Kiko Fernandes »

Ola!
CRT=1
Itamar, se o código CRT é igual a 1, não há destaque de ICMS.
Se você gerou o XML, observe que nele a tag do imposto com código CSOSN 102 referente ao produto fica semelhante a informação abaixo:
<ICMSSN102>
<orig>0</orig>
<CSOSN>102</CSOSN>
</ICMSSN102>
</ICMS>
(sem destaque de ICMS)

No total você está informando que houve destaque do ICMS.
<ICMSTot>
<vBC>3547.00</vBC>
<vICMS>602.99</vICMS>

Obs.: Observe que na página 138 do Manual de Integração V. 4.01-NT2009.006 os campos com os códigos CSOSN 102, 103, 300 ou 400 recebem apenas duas TAG's para preenchimento que são (Orig->Origem da mercadoria e CSOSN-> Código de Situação da Operação – Simples Nacional) portanto o ACBrNFeMonitor está ignorando as outras informações que você colocou ali como exemplo o item 4
[ICMS004]
CST=00
Origem=0
CSOSN=102
ValorBase=2790,00 //ignorado
Aliquota=17,00 //ignorado
Valor=474,30 //ignorado
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Itamar M. Lins Jr.
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Mensagem por Itamar M. Lins Jr. »

Ola!
ACBrNFeMonitor está ignorando as outras informações que você colocou ali como exemplo o item 4
É mas, o sistema da sefaz retorna esse erro. Não o acbrnfe.
Então se é CRT= 1 ou 2 não devemos informar a tributação ?
A informação que tenho é que ainda existem alguns produtos tributados no meu estado (BA) a 17% mesmo a empresa sendo simples nacional CRT=1.
É a mesma coisa se eu colocar no ECF que todos os produtos não são tributados. Eu entendo que o cálculo é feito sobre o montante das vendas não havendo necessidade de destaque dos produtos tributados, mas dai informar que todos os produtos não são tributados... :-(
Entretanto agradeço a informação, eu já imaginava que tinha algo haver com CRT=1/2.
Saudações,
Itamar M. Lins Jr.
Kiko Fernandes
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Mensagem por Kiko Fernandes »

É mas, o sistema da sefaz retorna esse erro. Não o acbrnfe.
Oi Itamar, deixe-me explicar melhor, quando fiz o comentário que o ACBrNFeMonitor estava ignorando as outras informações, era em relação ao XML que é gerado. Se você gerar o XML observe que para as tags do imposto está apenas a Orig e CSOSN informado.
É a mesma coisa se eu colocar no ECF que todos os produtos não são tributados.
Quanto o ECF veja que os ítens que são tributados vão somando em Não Incidência. Mas são tributados pelo valor da venda como vc disse, excluíndo substituição tributária e isentos desde que lançados nos totalizalidores correto.
mas dai informar que todos os produtos não são tributados... :-(
Página 138 do Manual de integração v.4.01-NT2009.006
ICMSSN102 - Grupo CRT=1 – Simples Nacional e CSOSN=102, 103, 300 ou 400
Tributação do ICMS pelo SIMPLES NACIONAL e CSOSN=102, 103, 300 ou 400 (v.2.0)

CSOSN 101 - Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito
- Classificam-se neste código as operações que permitem a indicação da alíquota do ICMS devido no Simples Nacional e o valor do crédito correspondente.
(mesmo que vc informe uma determinada alíquota que permita o aproveitamento do crédito, não há destaque de ICMS portanto nas tags que totalizam base de calculo e valor do ICMS devem permanecer zeradas) Se utilizar o CSOSN101 não esqueça da descrição obrigatória " "PERMITE O APROVEITAMENTO DO CRÉDITO DE ICMS NO VALOR DE R$...; CORRESPONDENTE À ALÍQUOTA DE ...%, NOS TERMOS DO ART. 23 DA LC 123."

CSOSN 102 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito
- Classificam-se neste código as operações que não permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e não estejam abrangidas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900.

Então se é CRT= 1 ou 2 não devemos informar a tributação ?
Não há destaque de ICMS. A mensagem de erro que você está recebendo é porque o teu XML está sendo gerado desta forma
<ICMSSN102>
<orig>0</orig>
<CSOSN>102</CSOSN>
</ICMSSN102>
</ICMS>
E nos totais você está informando:
<ICMSTot>
<vBC>3547.00</vBC>
<vICMS>602.99</vICMS>
Ou seja nos itens (que estão no XML - não no teu arquivo texto INI, devido a isto que comentei que o ACBrNFeMonitor está ignorando o restante das informações que vc colocou no GRUPO ICMSxxx, ficando apenas com a Origem e o CSOSN para os casos de código 102 ) Logo não há informação de base de calculo ou destaque de ICMS que somem o valor que está informado em vBC (3547.00) e vICMS(602.99)
[ICMS004]
CST=00
Origem=0
CSOSN=102
ValorBase=2790,00
Aliquota=17,00
Valor=474,30
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