CSOSN 202

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Laudelino Scarmagnani
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Mensagem por Laudelino Scarmagnani »

Pessoal, boa noite!
Preciso entender como funiona o caso da CSOSN 202. A empresa compra produtos com substituição tributário para revenda. A empresa é participante no Simples Nacional. Estava gerando CSOSN 102. Porém há clientes reclamando que deve ser CSOSN 202. Então, o que significa e o que devo enviar nas tag's:
modBCST,pMVAST,vBCST,pICMST,vICMST,pCredSN.
Alguém que tenha esperiencia nisso, poderia me ajudar?
Agradeço.
Laudelino
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Mensagem por Imatech »

Olá Laudelino Scarmagnani !



Tabela de Relacionamento Cst para Csosn
http://www2.hitecnet.com.br/downloads/D ... TCSOSN.pdf


Como a empresa optante pelo Simples Nacional deve preencher a NF-e?

Deverão ser prestadas as informações do Código de Regime Tributário - CRT e do Código de Situação da Operação no Simples Nacional - CSOSN:

CRT - <CRT> Código de Regime Tributário - No emissor disponibilizado pelo fisco - aba "Emitente":
1 - Simples Nacional;
2 - Simples Nacional - excesso de sublimite de receita bruta;

CSOSN - <CSOSN> Código de Situação da Operação - Simples Nacional - No emissor disponibilizado pelo fisco:

* REGIME - "Simples Nacional"
em "Produtos e Serviços" -> "Tributos"-> "ICMS" - "Situação Tributária" - opções:

101- Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito.
102- Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito.
103- Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta.
201- Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por Substituição Tributária.
202- Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por Substituição Tributária.
203- Isenção do ICMS nos Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por Substituição Tributária.
300- Imune.
400- Não tributada pelo Simples Nacional.
500- ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação.
900- Outros.

NOTA EXPLICATIVA:
O Código de Situação da Operação no Simples Nacional - CSOSN será usado na Nota Fiscal Eletrônica exclusivamente quando o Código de Regime Tributário - CRT for igual a "1", e substituirá os códigos da Tabela B - Tributação pelo ICMS do Anexo Código de Situação Tributária - CST do Convênio s/nº de 15 de dezembro de 1970. Ver exemplo AQUI.

Se for informado CRT=1 (Simples Nacional) NÃO deverá ser informado o CST, e sim CSOSN. Caso contrário haverá Rejeição 590 : Informado CST para emissor do Simples Nacional (CRT=1)

Preencher os campos abaixo (PIS/COFINS) da forma indicada, sem preencher as informações sobre o IPI:
"campo CST - Situação Tributária" preencher - "99" (99- outras operações) "
"tipo de cálculo " em valor", mais:
Alíquota (em reais) - 0 (zero);
Quantidade vendida - 0 (zero); e Valor (PIS ou COFINS) - 0 (zero)
M., Ronaldo

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Mensagem por rochinha »

Amiguinhos,

Vejam neste tópico que fala sobre uma planilha que abrange a forma de cálculo para todo o tipo de situação, seja CST ou CSOSN, apresentando inclusive quais campos/tags da nota deverão ser preenchidos.
OPS! LINK QUEBRADO? Veja ESTE TOPICO antes e caso não encontre ENVIE seu email com link do tópico para [url=mailto://fivolution@hotmail.com]fivolution@hotmail.com[/url]. Agradecido.

@braços : ? )

A justiça divina tarda mas não falha, enquanto que a justiça dos homens falha porque tarda.
Laudelino Scarmagnani
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Mensagem por Laudelino Scarmagnani »

Ronaldo, para entender:
A empresa compra produtos com substituição tributária e não se credita desse valor. Na nota tem varios itens com substituição tributária e a base de substiruição está no total da nota. Devo gravar a base de calculo de cada produto/item na entrada da nota fiscal, para uso na saida?
Terias como me orientar quanto aos campos:
modBCST seria 1
pMVAST Como faço para calcular este campo? É a base que está na NF de entrada?
vBCST base de calculo de substitução, com base da NF de entrada.
pICMST é o percentual com base na NF de entrada.
vICMST é o valor calculado a partir da base de calculo e o percentual
pCredSN, neste campo, o que vai preenchido?
Agradeço.
Laudelino
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Mensagem por Imatech »

Olá Laudelino Scarmagnani !
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Situações que envolvam ST divergem de UF para UF....
Divergente também como e onde deve-se calcular (mercadoria ou cliente ?)...
O calculo incidindo sobre a mercadoria, o calculo muda conforme a atividade da empresa...
Seu contador deve lhe informar como obter os valores de MVA(margem valor agregado), se haverão outros indices de calculo, etc...
Se a empresa não é simples nacional e tem ST irá mudar o CST, e a tributação referente ao CST...
Ex: CST 030 para simples nacional, identifica que o cliente não tem base e valor do ICMS normal, mas tem base e valor do ICMS ST...
O campo <pICMSST> vai depender de sua atividade, a tag <pICMSST> esta associado a tag <modBCST>: Portanto a informação deve casar...
A tag <modBCST> vai clarear para entender o que informar na tag <pICMSST>...
etc...
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A empresa compra produtos com substituição tributária e não se credita desse valor. Na nota tem varios itens com substituição tributária e a base de substiruição está no total da nota. Devo gravar a base de calculo de cada produto/item na entrada da nota fiscal, para uso na saida?
Sim: seu sistema deve conter a medida do possivel todos os dados existentes na NF/NFe de entrada (Alem de ICMS e IPI, tambem dados de PIS, Cofins, etc)
Na legislação da ST atual essas informações não terão utilidade imediata para empresas do Simples Nacional. Entretanto para novos clientes ou mudanças na legislação serão fundamentais...
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Terias como me orientar quanto aos campos:
modBCST -> 4
pMVAST -> 50.00 ( Percentual Margem Valor Agregado - Variavel por tipo de produto: consulte no site/sefaz de seu estado)
vBCST -> 150.00 ( Valor do Ítem + pMVAST )
pICMST -> 18.00 ( Aliquota ST praticada na UF destino )
vICMST -> 9.00 ( Se simples nacional: [ vBCST * pICMST ] - [ vProduto * Aliquota Interna ] ): Confirme com o Contador da Empresa
pCredSN -> ?,?? ( Percentual da coluna do ICMS da tabela do Simples Nacional: Consulte o Contador da Empresa )

*** Caso o destinatario seja consumidor final, não informar esses campos (Consultar Legislação da UF)

modBCST: Tabel

Código: Selecionar todos

0 – Preço tabelado ou máximo sugerido
1 - Lista Negativa (valor)
2 - Lista Positiva (valor)
3 - Lista Neutra (valor)
4 - Margem Valor Agregado (%)
5 - Pauta (valor)

Lista Positiva
Os produtos constantes da lista positiva são aqueles pertencentes às classificações 3003 e 3004 da NBM/SH, fabricados a partir das substâncias constantes no Decreto Federal nº 3.803, de 24 de abril de 2001, e cujas empresas produtoras e importadoras gozem do regime especial de crédito presumido para as contribuições federais PIS/PASEP e COFINS, previsto no art. 3º da Lei Federal nº 10.147/2000. Os medicamentos da Lista Positiva, relacionados pelo Poder Executivo Federal, são identificados por tarja vermelha ou preta e só podem ser vendidos mediante prescrição médica. Excetuam-se da Lista Positiva os produtos classificados nos códigos 3003.90.56 e 3004.90.46.

Lista Negativa
Os medicamentos enquadrados na lista negativa são os pertencentes às classificações 3003 e 3004 da NBM/SH, excluídos os constantes da Lista Positiva. São medicamentos sujeitos ao regime de substituição tributária relativamente às contribuições federais PIS/PASEP e COFINS, nos termos previstos no art. 1º da Lei Federal nº 10.147, de 21/12/2000. Significa dizer que o industrial e o importador recolherão o valor das referidas contribuições relativamente às subseqüentes operações (cobrança monofásica).
Fábrica de algodão (NBM/SH 3005)
Excetuam-se da Lista Negativa os produtos classificados nos códigos 3003.90.56 e 3004.90.46.

Lista Neutra
Pertencem à Lista Neutra os medicamentos que não estejam sujeitos aos regimes tributários estabelecidos na Lei nº 10.147/2000, ou seja, que não pertençam às Listas Negativa ou Positiva.
Editado pela última vez por Imatech em 01 Set 2012 15:39, em um total de 3 vezes.
M., Ronaldo

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Mensagem por rochinha »

Amiguinho,

A planilha não ajudou a entender quais tags serão preenchidas? Os cálculos da mesma não mostraram como chegar aos valores e preenchimentos?

Bastará preencher os campos com por exemplo:

CST ou CSOSN: 202
Quantidade: 1
Valor Unitario: 3697,60
ICMS Origem: 12
Taxa de MVA: 50
ICMS Destino: 18
Aliquota SB: 1,25

Os campos preenchidos serão os que devem conter valores no impresso e no XML.
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Mensagem por Laudelino Scarmagnani »

Olá, Pessoal. Obrigado pelo empenho.
Acho que estou confundindo as coisas.
A empresa não é cadastrada como substituta. Ela não recolhe o ICMS ao proceder a venda, a partir de valor agragado, etc. Acho que este é o caso da planilha. A venda desta empresa é para consumo final, ramo de tintas. Há uma empresa que compra para consumo e está reclamando isso. No caso que voces relataram, pelo pouco que conheço,´penso que é para empresas que recolhem o ICMS por substituição, e estão cadastrada na Receita Estadual.
É uma empresa de revenda para consumidor final.
Desculpem a insistencia...
Laudelino
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Mensagem por Imatech »

Olá Laudelino Scarmagnani !
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Para destinatario consumidor final, não informar esses campos (Consultar Legislação da UF)

Caso a empresa não tenha obrigação de recolhimento da ST nas vendas a contribuinte, vale a mesma regra (Confirmar com o Contador/Sefaz)
Nesse casom ficaria assim:

modBCST -> 4
pMVAST -> 00.00 ( Percentual Margem Valor Agregado - Variavel por tipo de produto: consulte no site/sefaz de seu estado)
vBCST -> 0.00 ( Valor do Ítem + pMVAST )
pICMST -> 0.00 ( Aliquota ST praticada na UF destino )
vICMST -> 0.00 ( Se simples nacional: [ vBCST * pICMST ] - [ vProduto * Aliquota Interna ] ): Confirme com o Contador da Empresa
pCredSN -> ?,?? ( Percentual da coluna do ICMS da tabela do Simples Nacional: Consulte o Contador da Empresa )
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Abç...
M., Ronaldo

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Mensagem por Laudelino Scarmagnani »

Pessoal, boa noite!
Ok, ajustei os sistema para para gerar as tag's referente CSOSN 202.
Porém, o contador orientou que, no caso de micro empresa, revenda de produto por substituição, a CSOSN deve ser 500: ICMS cobrado anteriormente por ST (substituido) ou por antecipacao. Segundo o contador, a CSOSN 202 é para empresas cadastradas como substitutas (Industrias), que recolhem o ICMS por substituição.
No caso da CSOSN 500, envio somente as tag's Orig e CSOSN, ou há outras a considerar?
Abraços,
Laudelino
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Mensagem por Imatech »

Ola !



Preenchimento de NF-e para optantes do Simples Nacional
http://www.robertodiasduarte.com.br/pre ... -nacional/
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Mensagem por rochinha »

Amiguinho,

Esta informação já está velha não é mesmo?

Em 2010/2011 já rolava alterações no layout e novas regras que estabelecia o uso da tabela CSOSN com códigos especificos para o uso em empresas no regime Simples Nacional.
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