NFE c/acréscimos da Lei da Transparencia

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billy1943
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NFE c/acréscimos da Lei da Transparencia

Mensagem por billy1943 »

Hoje, emiti no ambiente de testes do SEFAZ-SP a NFE. já atendendo a NT 2013/003 e lei 12.741/12;

A única alteração é mesmo visual no DANFE emitido com a mensagem "Total aproximado de tributos federais, estaduais e municipais,
individualmente nos ítens tributados (CFOP 5102/6102 e outros similares) e depois o acumulado nas Informações complementares;

No .XML gerado são gerados:

a) produtos tributados - campo vTottrib c/valor dos tributos que incidiram no ítem

Código: Selecionar todos

- <imposto>
  <vTotTrib>28.79</vTotTrib> 
+ <ICMS>
- <ICMS00>
  <orig>0</orig> 
  <CST>00</CST> 
  <modBC>3</modBC> 
  <vBC>133.00</vBC> 
  <pICMS>18.00</pICMS> 
  <vICMS>23.94</vICMS> 
  </ICMS00>
  </ICMS>
- <IPI>
  <cEnq>999</cEnq> 
- <IPINT>
  <CST>51</CST> 
  </IPINT>
  </IPI>
- <PIS>
- <PISAliq>
  <CST>01</CST> 
  <vBC>133.00</vBC> 
  <pPIS>0.65</pPIS> 
  <vPIS>0.86</vPIS> 
  </PISAliq>
  </PIS>
- <COFINS>
- <COFINSAliq>
  <CST>01</CST> 
  <vBC>133.00</vBC> 
  <pCOFINS>3.00</pCOFINS> 
  <vCOFINS>3.99</vCOFINS> 
  </COFINSAliq>
  </COFINS>
  </imposto>
b) produtos isentos - não consta o campo vTotTrib

Código: Selecionar todos

- <imposto>
- <ICMS>
- <ICMS60>
  <orig>0</orig> 
  <CST>60</CST> 
  <vBCSTRet>0.00</vBCSTRet> 
  <vICMSSTRet>0.00</vICMSSTRet> 
  </ICMS60>
  </ICMS>
- <IPI>
  <cEnq>999</cEnq> 
- <IPINT>
  <CST>51</CST> 
  </IPINT>
  </IPI>
- <PIS>
- <PISNT>
  <CST>04</CST> 
  </PISNT>
  </PIS>
- <COFINS>
- <COFINSNT>
  <CST>04</CST> 
  </COFINSNT>
  </COFINS>
  </imposto>
c) nos totais da NFE - o campo vTotTrib apresenta-se com o total de valores que apareceram nos ítens

Código: Selecionar todos

- <total>
- <ICMSTot>
  <vBC>2173.00</vBC> 
  <vICMS>391.14</vICMS> 
  <vBCST>0.00</vBCST> 
  <vST>0.00</vST> 
  <vProd>3113.50</vProd> 
  <vFrete>0.00</vFrete> 
  <vSeg>0.00</vSeg> 
  <vDesc>0.00</vDesc> 
  <vII>0.00</vII> 
  <vIPI>0.00</vIPI> 
  <vPIS>14.12</vPIS> 
  <vCOFINS>65.19</vCOFINS> 
  <vOutro>0.00</vOutro> 
  <vNF>3113.50</vNF> 
  <vTotTrib>470.45</vTotTrib> 
  </ICMSTot>
  </total>
Obs: no .XML existem outros produtos, motivo pelo qual os totais não conferem;
Os programas que emitem NFE isolados no mercado, atualmente, não apresentam as mensagens, visto que elas não estão incluidas no .XML;
Não existem outras implicações fiscais/contábeis;
O bom do computador é que ele resolve os problemas, sem nunca levantar nenhum.
Hoje atuo mais com Clipper 52E, e um pouquinho com XHarbour.
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Mensagem por fladimir »

Obrigado Bily por compartilhar

[]´s
Sun Tzu há mais de três mil anos cita nas epígrafes de seu livro “A Arte da Guerra“:

“Concentre-se nos pontos fortes, reconheça as fraquezas, agarre as oportunidades e proteja-se contra as ameaças”.
“Se não é vantajoso, nunca envie suas tropas; se não lhe rende ganhos, nunca utilize seus homens; se não é uma situação perigosa, nunca lute uma batalha precipitada”
.


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billy1943
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Mensagem por billy1943 »

Eu escrevi isso:

"Os programas que emitem NFE isolados no mercado, atualmente, não apresentam as mensagens, visto que elas não estão incluidas no .XML;"


Queria dizer isto:

"Os programas que emitem o DANFE, isoladamente, atualmente, ainda não apresentam as mensagens, visto que elas não estão incluidas no .XML;"
O bom do computador é que ele resolve os problemas, sem nunca levantar nenhum.
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rochinha
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Mensagem por rochinha »

Amiguinhos,

Depois de ler por ai algumas insinuações de como deveriamos calcular e apresentar a informação, vejo um exemplo:

- Se a empresa está na faixa entre 180.000,00 a 360.000,00
- Se o Total da Nota é 10,00

Discriminar no campo - informações complementares

Valor Aproximado dos Tributos é de R$ 0,53

Ou seja:

Segundo a Tabela Alíquotas e Partilha do Simples Nacional – Comércio na faixa de 180.000,01 a 360.000,00 temos:

Aliquota Total = 5,47%
IRPJ = 0,00%
CSLL = 0,00%
COFINS = 0,86%
PIS = 0,00%
CPP = 2,75%
ICMS = 1,86%

Para o calculo de nossa nota de R$ 10,00 teremos:

COFINS de 0,86% = R$ 0,08
PIS isento nessa faixa
CPP de 2,75% = R$ 0,27
ICMS de 1,86% = R$ 0,18

Somatório das alíquotas 5,47%
Somatório dos impostos R$ 0,53.

Então chego a uma pequena fórmula:

Código: Selecionar todos

vTotTrib := 0
vTotTrib := vTotTrib + (ValorTotal*(IRPJ/100))   // IRPJ
vTotTrib := vTotTrib + (ValorTotal*(CSL/100))    // CSL
vTotTrib := vTotTrib + (ValorTotal*(COFINS/100)) // COFINS
vTotTrib := vTotTrib + (ValorTotal*(PIS/100))    // PIS
vTotTrib := vTotTrib + (ValorTotal*(CPP/100))    // CPP
vTotTrib := vTotTrib + (ValorTotal*(ICMS/100))   // ICMS
vTotTrib := vTotTrib + (ValorTotal*(IPI/100))    // IPI
Definindo a linha no XML que conterá o conteúdo

Código: Selecionar todos

                     EDX OPEN MARK "vTotTrib"    TYPE "" TAG str( vTotTrib,14,2) AUTOCLOSE OF oEDX
Obtendo:

Código: Selecionar todos

<imposto>
    <vTotTrib>0.53</vTotTrib>
Estou no caminho certo?
OPS! LINK QUEBRADO? Veja ESTE TOPICO antes e caso não encontre ENVIE seu email com link do tópico para [url=mailto://fivolution@hotmail.com]fivolution@hotmail.com[/url]. Agradecido.

@braços : ? )

A justiça divina tarda mas não falha, enquanto que a justiça dos homens falha porque tarda.
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Mensagem por Kiko Fernandes »

Rochinha, boa noite!
Acho que a fórmula pode ser por ai mesmo. Achei falta do IPI quando o produto tiver.

Mas o que me preocupa (sei que o teu cálculo é hipotético), mas se ficar neste percentual de 5 a 6 % penso que é muito baixo se comparado com os percentuais do IBPT. Talvez o correto seria pegar um item que vc tenha o NCM e comparar o percentual encontrado pelo teu cálculo com o percentual da tabela IBPT.

Também não sei se minha observação faz tanto sentido assim, mas no manual de olho no imposto, pág. 14 em "Dúvidas comuns" me chamou atenção três itens. Veja:

Extraído do "Manual de Olho no Imposto v.0.0.5.pdf"
----------------------------------
(...)
9. DÚVIDAS COMUNS
9.1 REGIMES TRIBUTÁRIOS
a) As alíquotas apresentadas no cupom fiscal são diferentes para o regime Simples Nacional, MEI, Lucro Presumido, Lucro Real ou Lucro Arbitrado?
Nos cálculos oferecidos pelo IBPT gratuitamente para o movimento de olho no imposto, em atendimento ao art. 2º da lei 12..741/2012, as alíquotas são as mesmas para todos os regimes tributários, sendo diferenciadas em relação a cada NCM(Nomenclatura Comum do Mercosul) ou NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços).
O IBPT, dentro de sua metodologia, levou em conta a alíquota média de todos os regimes tributários, com diversos fatores de ponderação.

b) Em relação aos produtos com substituição tributária devem ser utilizadas as mesmas alíquotas desta tabela?
Sim, as alíquotas médias aproximadas são as mesmas e devem ser aplicadas sobre o valor total dos produtos ao consumidor. Para chegar aos valores da tabela por NCM ou NBS foram levados em conta margens de valor agregado praticadas pelo próprio fisco, nacionalmente, que tornam possível a obtenção da carga tributária mais próxima da real possível.

c) Quando a empresa está no Simples Nacional, mesmo pagando um percentual reduzido, hipoteticamente 10%, ainda assim deve destacar uma carga tributária maior, quando informado na NCM, por exemplo 35%?
Sim, deve-se informar a alíquota que está na tabela IBPTax, do movimento de olho no imposto.

As empresas do Simples Nacional não fazem jus ao crédito tributário de etapas anteriores. Desta forma, se a empresa pagou na etapa anterior 10% de ICMS + 15% de IPI, 1.65% de PIS e 7.6% de COFINS, este imposto da etapa anterior pago pelas mercadorias fica embutido no preço.

Adicionalmente a esta carga tributária que já foi paga ainda será acrescido o imposto do Simples Nacional, que neste exemplo, representa mais 10% sobre o consumidor.

Entretanto, o IBPT leva em conta fatores de redução e ponderação para obter os percentuais que oferece. Por exemplo, em relação ao IPI e descontado o valor agregado da indústria ao consumidor. Deste modo, o usuário da tabela IBPTax do movimento olho no imposto não precisa se preocupar com os cálculos. Basta que relacione a tabela com seu cadastro de produtos ou serviços, conforme demonstrado no item "7 - Padrão Técnico" deste manual.
(...)
-----------------------------------------------------
Com uma atenção maior ao item c) aonde me parece que mesmo sendo uma empresa do regime Simples o produto vai estar com o percentual aproximado de 30%.
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JoséQuintas
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Mensagem por JoséQuintas »

São TODOS os impostos do produto, desde a compra, e não só os impostos da última nota.

A parte acima referente a deixar zerado quando é 060 está ERRADA!
Não existe fórmula padrão, é quase impossível calcular.

Exemplos:

Empresa do simples é, digamos, 7% pra todos os impostos.
Mas essa empresa comprou de um fornecedor, e o imposto não foi só 7%.

Empresa que vende como substituição 060, já pagou o imposto na compra. Então o imposto não é zero.

A energia elétrica gasta para a loja trabalhar, inclui icms, então faz parte do imposto gasto pra vender cada produto.

O consumidor está pagando TODOS esses impostos quando compra a mercadoria, não só o da última nota.

E nem estão contando, por exemplo, o frete.
Na substituição tributária, onde o imposto já é cobrado na primeira nota, o frete é calculado encima do valor da nota e gera uma situação que parece piada: É cobrado frete pra "TRANSPORTAR IMPOSTO", e esse frete também tem imposto.

No final das contas, a tabela do IBPT é a única fonte viável pra mostrar algum cálculo.

Obs.
Não sei se alguém teve a curiosidade de olhar. Um dos impostos mais caros é o de combustível.
Pra colocar 50 litros no tanque, tem que pagar outros 50 litros pro governo.
O governo deveria nos dar automóveis grátis, já que ele recebe tanto quando usamos.
E nem assim eles consertam os buracos!!! aff!!!!!!
José M. C. Quintas
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Mensagem por billy1943 »

Os valores informados para os produtos por meio do seu NCM estão adequados com alguns cálculos que efetuei, e acho que os podemos
utilizar sem problemas, pois no fundo mesmo, o valor apresentado já começa com a mensagem: " Valores aproximados.... "

Assim, presumo, ninguém vai contestar o informado, visto que ele não tem reflexos contábeis ou fiscais, tanto que é somente para informação ao comprador consumidor.
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Mensagem por Kiko Fernandes »

JoséQuintas escreveu:A parte acima referente a deixar zerado quando é 060 está ERRADA!
Então José eu percebi no item b) que o Billy comenta: "b) produtos isentos - não consta o campo vTotTrib"

Porém o manual do IBPT no item 9.1 consta esta informação:

b) Em relação aos produtos com substituição tributária devem ser utilizadas as mesmas alíquotas desta tabela?
Sim, as alíquotas médias aproximadas são as mesmas e devem ser aplicadas sobre o valor total dos produtos ao consumidor. Para chegar aos valores da tabela por NCM ou NBS foram levados em conta margens de valor agregado praticadas pelo próprio fisco, nacionalmente, que tornam possível a obtenção da carga tributária mais próxima da real possível.

Mas vamos analisando e opinando que a gente vai se entendendo.

Quanto a fiscalização se ocorrer ficará a cargo do PROCON em defesa do consumidor, segundo o sub título 9.2 (Cálculo do Imposto) - item a) do mesmo manual do IBPT. O cuidado para quem for calcular acredito que seja sempre dar uma verificada se o percentual se aproxima dos apresentados pelo IBPT.
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Mensagem por billy1943 »

Peço desculpas ao Kiko e outros, por não haver informado que depois de outros testes feitos no SEFAZ-SP ele está exigindo a informação do valor aproximado para todos os produtos.

É que eu estava misturando produtos com ST, isentos e tributados, e como o sistema não confere os valores, apenas põe a mensagem caso o campo venha com valor, passei batido.

Agora estou aplicando a tabela do IPPT e um valor fixo, para o caso de algum NCM de produto não constar nela.
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Mensagem por JoséQuintas »

Já falei disso antes.
O Procon é o órgão de defesa do consumidor.
Se um consumidor reclamar, o Procon vai lá verificar.

Agora imaginem a situação:
Para o consumidor reclamar, terá que fazer os cálculos.
O consumidor tem informações pra conferir o cálculo?

Eu torço muito para que a população reclame com o governo, e não contra as empresas.
José M. C. Quintas
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Mensagem por sygecom »

Isso ainda vai dar muita conversa...
Aqui integramos com o: impostometro.com.br
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Mensagem por rochinha »

Amiguinhos,

No meu caso estipulei o formato de cálculos que apresentei para utilização com NF-e, apesar de que as tabelas utilizadas são as do SIMPLES, mas o problema é que tenho clientes em LUCRO REAL e LUCRO PRESUMIDO, daí a incerteza.

Passei a utilizar as mesmas tabelas pois contemplam IPI que em alguns casos a mim se aplicam.

O formato de cálculo do IBPT eu utilizei no ECF pela sua simplicidade já que em se tratando de cupom não vemos aparentemente a figura de IPI.

Agora para aplicar o método IBPT nas NF-e usando o NCM vinculado ao percentual, fica a duvida no momento do cálculo de saber se o percentual abrange IPI ou não etc.
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Mensagem por Itamar M. Lins Jr. »

Ola!
Alguém já esta usando com o ACBRNFEMONITOR ? ou sabe informar se ele já aceita essa nova tag ? <vTotTrib> ?

Saudações,
Itamar M. Lins Jr.
Saudações,
Itamar M. Lins Jr.
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Mensagem por andreroomt »

Alguem teria um link para baixar a tabela de equivalencia de impostos do IBPT, no formato dbf o sql???
Se alguém tiver e puder passar no meu email: andre4222626@ibest.com.br
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Mensagem por rochinha »

Amiguinhos,

Sempre que possivel olhem na área Tabelas e Referencias de Legislação na sessão Legislação Fiscal e Tributária.

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