Sistema de Vendas com ECF + Fiado, pode isso Arnaldo?

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will_pacini
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Sistema de Vendas com ECF + Fiado, pode isso Arnaldo?

Mensagem por will_pacini »

Bom dia amigos,

Estou com uma dúvida, tenho um cliente com um cadastro de devedor, fiado, crediário...como queiram chamar, é a venda que o cliente leva o produto e paga quando quiser... se pagar...

Gostaria de saber se por lei é possível integrar essas vendas do devedor na impressora fiscal, se for possível, qual o tipo de forma de pagamento seria registrado nela?

Se não for possível, é proibido por lei o devedor em um comércio?

Falo para o cliente fazer um cadastro em Excel?

Obrigado.
Eros
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Sistema de Vendas com ECF + Fiado, pode isso Arnaldo?

Mensagem por Eros »

A regra é clara. Pode sim

E perfeitamente possível fazer venda a prazo no cupom fiscal, informando obrigatoriamente o cliente.

Em seguida, grava-se o titulo do debito no contas a receber, como se fosse uma nota fiscal a prazo.

Depois do titulo gravado, pode-se emitir um boleto, duplicata, carnê, um cupom não-fiscal, para colher assinatura do cliente, ou se a empresa não precisar, não emitir nenhum documento.

Como sugestão, o numero do titulo a ser gerado contas a receber:

012345 - Numero do cupom fiscal + 0214 - Mês/ano + 01 - Numero da parcela

Ficando assim o numero do titulo.: 012345021401 - Assim eu tenho no registro da duplicata a receber, a referencia a qual documento fiscal, e posso fazer venda em ate 99 parcelas.

Quanto a operação, basta ter no sistema a natureza de operação de venda a prazo, como se faz na nota fiscal.
will_pacini
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Sistema de Vendas com ECF + Fiado, pode isso Arnaldo?

Mensagem por will_pacini »

Boa tarde Eros, acredito que você não entendeu o caso,

Não quero fazer uma venda no crediário, ou dividir em prestações,

Quero criar uma venda do tipo fiado, ou devedor,

O cliente possui um cadastro de clientes, esses clientes vão no comércio pegam o produto e jogam na conta, um fiado mesmo,

Não existe prazo para ser pago,

Vamos supor que o cliente compre 4 produtos totalizando R$100,00, e jogue na conta

Sabe-se quando esse cliente irá pagar, e pior, esse mesmo cliente antes de quitar a sua conta pode comprar mais ainda, vamos supor totalizando R$250,00 a pagar.

Em algum certo dia, o cliente vai e paga R$100,00 desse saldo devedor, restando R$150,00.

Como fazer tudo isso em um ambiente fiscal?

Eu faço isso mas em clientes que não tem impressoras fiscais, agora fiscal.... :%
Eros
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Mensagem por Eros »

Eu não entendi sua duvida.. que diferença tem você fazer venda a crediário no ambiente não-fiscal e ambiente fiscal ?

Não se trata de venda em ambiente, e sim de operação financeira. É uma venda. A Vista ou a Crediário ?

Do ponto de vista fiscal, não faz diferença.

Cria-se o modo de pagamento CREDIARIO na impressora e pronto. Nas reduções Z vao sair os resumos das vendas por cada tipo de recebimento.
will_pacini
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Mensagem por will_pacini »

Crediário ao meu entender é uma venda credito, parcelada ou não, como se fosse em cartão de crédito, um tipo de venda que você tem as datas determinadas para receber e valores exatos,

Vamos imaginar o antigo crediário das Casas Bahia, isso ao meu ver é um crediário...

O que meus clientes não fazem venda crediário, com uma data certa para receber e pronto, lá é venda fiado,

Como disse a venda fiado basicamente é, você efetua a venda ao consumidor, não receberá nada por isso no momento, e nem saberá quando receber e que valor receberá, se no momento da venda emitir cupom fiscal não será certo pois o meu cliente não receberá esse valor no ato da venda, pode demorar 1, 2 meses para receber o total desse valor.

Vamos imaginar um boteco, você vai e pede uma cerveja para o dono, toma ela, ao sair fala, amanhã eu pago, chega amanhã você pega outra, e diz a mesma coisa, amanhã eu pago....

Depois de um mês você acaba indo no bar e paga tudo o que você deve.

Isso é venda fiado e é isso que eu não sei como proceder com a impressora fiscal.
Eros
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Mensagem por Eros »

Na impressora fiscal, você coloca na opção de pagamento - crediário - e pronto, não há o que preocupar.

A preocupação fica somente para a data de vencimento do titulo a receber, que fica sem jeito de fazer, sem informar uma data de vencimento. Como você vai fazer um registro de contas a receber sem data de vencimento ? Tem que criar algo, tipo 30 dias da emissão, 60 dias, sei lá.. mas tem que ter uma data, a titulo de integridade da informação. Não da pra fazer um registro de contas a receber, para receber no dia de são nunca.

Não há necessidade de explicação nenhuma para o fisco, sobre a venda a crediário. Apenas é venda a crediário e pronto.
will_pacini
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Mensagem por will_pacini »

ok

vou ver como farei no sistema,

Obrigado
alxsts
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Mensagem por alxsts »

Olá!

Coloque uma data fixa para este tipo de operação: 31/12/1999...

Ah... me passa o endereço dessa loja... e, tome cuidado: se ela quebrar você não recebe seus honorários...
[]´s
Alexandre Santos (AlxSts)
Eros
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Mensagem por Eros »

Larga de ser malvado.. em pleno carnaval, você vai ficar preocupando o colega, em caso de perder o cliente e os honorários, porque a empresa cliente dele, vende fiado a perder de vista...

Ah propósito, se você conseguir o endereço, passa para nós também...
marcos.gurupi
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Mensagem por marcos.gurupi »

Quero o endereco tb. Mas tem q ser rapido, acredito que nao vai ficar funcionando com essa politica por muito tempo. Por aqui a alguns anos atras tinha empresa pensando assim, nenhuma sobreviveu!

Mas respondendo a sua duvida caro colega. Para o fisco nao importa se a empresa vendeu e nao recebeu, ou se vendeu atraves de cheque ou notinha (fiado) ele (governo) que eh receber o ICMS. A unica forma de pagamento que o Governo quer saber realmente eh vendas com cartao de credito, o resto nao importa. Sendo assim nao importa para o proprio como vc vai controlar isso posteriormente. Agora o meu depoimente eh baseado no fisco do meu estado (TOCANTINS).
Marcos Roberto
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Itamar M. Lins Jr.
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Mensagem por Itamar M. Lins Jr. »

Se entendi direito, o comerciante "queria" emitir o cupom fiscal, quando fosse efetuado todo o pagamento.
Isso "non ecziste" como diria aquele padre, tem que tirar o cupom na hora não importa quando o comerciante vai receber, o cupom é que garante até o transporte da mercadoria, vai que a pessoa tenha que passar por algum posto fiscal ? Mesmo que seja uma simples calculadora está sujeito a interpretações equivocadas. O cupom fiscal é que garante que dentro de um shopping center, as mercadorias foram pagas, pode ocorrer que um fiscal não vá com a cara do sujeito, como ele irá provar que pagou a mercadoria ?

Saudações,
Itamar M. Lins Jr.
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Itamar M. Lins Jr.
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