A comunicação com a Fazenda, é enviar um XML e pegar o retorno.
Isso depende só do XML gerado.
- Pra validação através de schemma, é preciso ter os schemmas (XSD) atualizados
- Pra conversão de TXT, depende de alterar o fonte que converte TXT
É por isso que é mais interessante trabalhar diretamente com o XML.
Se gerar o XML correto, não precisa de validação nem de conversão, só das rotinas de envio/retorno, que nunca mudaram.
Isso vale pra NFE, CTE, MDFE e tudo mais.
Obriga a entender como funciona tudo, e isso acaba sendo bom.
NFE c/acréscimos da Lei da Transparencia
Moderador: Moderadores
- JoséQuintas
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NFE c/acréscimos da Lei da Transparencia
José M. C. Quintas
Harbour 3.2, mingw, multithread, gtwvg, fivewin 25.12, dbfcdx, MySQL, ADOClass, PDFClass, SefazClass, (hwgui), (hmg3), (hmg extended), (oohg), PNotepad, ASP, (Linux/Flagship/harbour 3.2)
"The world is full of kings and queens, who blind our eyes and steal our dreams Its Heaven and Hell"
https://github.com/JoseQuintas/
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-
Kapiaba
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- Localização: São Paulo
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NFE c/acréscimos da Lei da Transparencia
Boa tarde senhores, alguém já tem alguma coisa sobre este decreto?
Decreto 8.264/2014 que regulamenta a Lei 12.741/2012.
Link:
http://www.acad.cnt.br/startpage/acad-n ... rientadora
Obg. abs.
Decreto 8.264/2014 que regulamenta a Lei 12.741/2012.
Link:
http://www.acad.cnt.br/startpage/acad-n ... rientadora
Obg. abs.
NFE c/acréscimos da Lei da Transparencia
Foi adiado para 31/12/2014 e tera que ser feito novas mudanças.
Separar impostos municipais,federias e estaduais levando em conta a tabela do IBPT.
Separar impostos municipais,federias e estaduais levando em conta a tabela do IBPT.
- Jairo Maia
- Moderador
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NFE c/acréscimos da Lei da Transparencia
Olá Pessoal,
Lucimauro, não precisa não. Veja o que diz o Art. 2º:
Outro artigo interessane é o Art. 9º.
Veja aqui a integra do Decreto 8.264
Lucimauro, não precisa não. Veja o que diz o Art. 2º:
A regulamentação dá incontestabilidade jurídica a lei 12.741. Veja inclusive que no Art. 5º oficializa órgãos competentes a fazerem esse cálculo, ou seja, podemos usar sem medo a tabela do IBPT.Art. 2º Nas vendas ao consumidor, a informação, nos documentos fiscais, relativa ao valor aproximado dos tributos federais, estaduais e municipais que influem na formação dos preços de mercadorias e serviços, constará de três resultados segregados para cada ente tributante, que aglutinarão as somas dos valores ou percentuais apurados em cada ente.
Outro artigo interessane é o Art. 9º.
Veja aqui a integra do Decreto 8.264
Abraços, Jairo
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So temos que adaptar as novas aliquotas pelo que entendi.
https://www.ibpt.org.br/noticia/1731/Em ... no-Imposto
https://www.ibpt.org.br/noticia/1731/Em ... no-Imposto
- Jairo Maia
- Moderador
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NFE c/acréscimos da Lei da Transparencia
Sim, mas nas condições da lei 12.741 e a regulamentção. Veja o artigo 6º da regulamentação:
Ou seja, em momento algum os percentuais apurados pelo IBPT (ou qualquer outro que decidir usar), poderá ser usado para qualquer cálculo ao fisco.Art. 6º Os valores e percentuais de que trata o art. 2º têm caráter meramente informativo, visando somente ao esclarecimento dos consumidores.
Abraços, Jairo
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