NFE c/acréscimos da Lei da Transparencia

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JoséQuintas
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Mensagem por JoséQuintas »

A comunicação com a Fazenda, é enviar um XML e pegar o retorno.
Isso depende só do XML gerado.

- Pra validação através de schemma, é preciso ter os schemmas (XSD) atualizados

- Pra conversão de TXT, depende de alterar o fonte que converte TXT

É por isso que é mais interessante trabalhar diretamente com o XML.
Se gerar o XML correto, não precisa de validação nem de conversão, só das rotinas de envio/retorno, que nunca mudaram.
Isso vale pra NFE, CTE, MDFE e tudo mais.

Obriga a entender como funciona tudo, e isso acaba sendo bom.
José M. C. Quintas
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Mensagem por Kapiaba »

Boa tarde senhores, alguém já tem alguma coisa sobre este decreto?

Decreto 8.264/2014 que regulamenta a Lei 12.741/2012.

Link:

http://www.acad.cnt.br/startpage/acad-n ... rientadora

Obg. abs.
lucimauro
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Mensagem por lucimauro »

Foi adiado para 31/12/2014 e tera que ser feito novas mudanças.

Separar impostos municipais,federias e estaduais levando em conta a tabela do IBPT.
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Jairo Maia
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Mensagem por Jairo Maia »

Olá Pessoal,

Lucimauro, não precisa não. Veja o que diz o Art. 2º:
Art. 2º Nas vendas ao consumidor, a informação, nos documentos fiscais, relativa ao valor aproximado dos tributos federais, estaduais e municipais que influem na formação dos preços de mercadorias e serviços, constará de três resultados segregados para cada ente tributante, que aglutinarão as somas dos valores ou percentuais apurados em cada ente.
A regulamentação dá incontestabilidade jurídica a lei 12.741. Veja inclusive que no Art. 5º oficializa órgãos competentes a fazerem esse cálculo, ou seja, podemos usar sem medo a tabela do IBPT.

Outro artigo interessane é o Art. 9º.

Veja aqui a integra do Decreto 8.264
Abraços, Jairo
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Mensagem por lucimauro »

So temos que adaptar as novas aliquotas pelo que entendi.

https://www.ibpt.org.br/noticia/1731/Em ... no-Imposto
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Jairo Maia
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Mensagem por Jairo Maia »

Sim, mas nas condições da lei 12.741 e a regulamentção. Veja o artigo 6º da regulamentação:
Art. 6º Os valores e percentuais de que trata o art. 2º têm caráter meramente informativo, visando somente ao esclarecimento dos consumidores.
Ou seja, em momento algum os percentuais apurados pelo IBPT (ou qualquer outro que decidir usar), poderá ser usado para qualquer cálculo ao fisco.
Abraços, Jairo
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